Transferência de Tecnologia

A Transferência de Tecnologia é o processo que permite que o conhecimento gerado no Ifac seja convertido em produtos e serviços que beneficiem a sociedade. Visa a dar acesso àquelas tecnologias desenvolvidas em escala laboratorial às empresas que têm o interesse em desenvolver e explorar comercialmente a tecnologia, seja por meio de novos produtos, processos ou aplicação em materiais e/ou serviços.

A tecnologia pode ser compartilhada de diversas formas, porém as mais comuns são o licenciamento e os acordos de desenvolvimento em parceria. Os acordos de desenvolvimento em parceria são firmados entre o Ifac e terceiros como empresas e instituições de pesquisa, visando estabelecer meios para a execução de projetos e/ou contratos de serviços tecnológicos.

O processo como um todo inclui:

  • Identificar a melhor estratégia de desenvolvimento das tecnologias geradas no espaço acadêmico;

  • Colocá-las em uso;

  • Transferi-las para uma organização que promova seu aproveitamento, o que pode ou não ter cunho econômico.

Como assegurar às empresas o uso do conhecimento?

Isso acontece por meio de um contrato de licenciamento. Um licenciamento é a transferência dos direitos de uso e comercialização de uma criação do Ifac, isto é,  disponibilizar a tecnologia para que terceiros a desenvolvam sem a participação do Ifac, mediante possível indenização (por exemplo: royalties). 

A licença dá permissão de uso da propriedade intelectual disponibilizada pelos titulares dos direitos da mesma (no caso, o Ifac) a terceiros. No contrato estão determinadas as obrigações das partes em relação ao uso e à exploração da propriedade intelectual, visando sempre o melhor desenvolvimento e aproveitamento da tecnologia e o retorno para o Ifac e os pesquisadores.

 

Pode existir mais de uma licença para uma mesma tecnologia?

Sim. Os contratos firmados podem ser de licença não-exclusiva ou licença exclusiva. As condições dos contratos são discutidas e negociadas entre o NIT e o possível licenciado, sempre visando atender aos interesses e necessidades do Ifac e dos pesquisadores. Tecnologias licenciadas sem exclusividade podem estar envolvidas em mais de uma licença. Por outro lado, atendendo à Lei de Inovação, licenciamentos com exclusividade serão feitos precedidos de um Edital de livre concorrência de forma a permitir um único licenciado (beneficiário da licença) por tecnologia.

 

Objetivos e benefícios da transferência tecnológica 

A Transferência de tecnologia tem como objetivo a transferência de conhecimento técnico ou científico, como resultados de pesquisas e investigações científicas, em combinação com fatores de produção.

Além de realizar a proteção da Propriedade Intelectual (patente, marca entre outros), você pode licenciá-la para uma empresa ou então obter uma licença para impulsionar seu negócio.

Ao fazer o licenciamento, o titular cede à outra parte o direito de comercialização do conhecimento com o pagamento de royalties, conforme acordado entre as partes e especificado em contrato.

Entre os principais tipos de contratos existentes estão as cessões e os licenciamentos de patentes, desenhos industriais e marcas, além de assistência técnica e do fornecimento de tecnologia (know-how).

A Transferência de Tecnologia pode ser entendida como o processo de transferência de propriedade intelectual desde o laboratório até o mercado. Este é um processo que abrange todo o ciclo de vida do produto, desde a ideia inicial até o marketing e venda do produto.

É possível citar como benefícios da transferência tecnológico inúmeros fatores positivos para as partes envolvidas, conforme listado abaixo:

 

Impactos positivos para os membros do Ifac e para a sociedade:

-Fortalecimento de pesquisas fundamentais de excelência, que geram projeção acadêmica e contribuem diretamente para o desenvolvimento social e econômico do país. 

-Impulso para solucionar problemas, o que corresponde tanto a um estímulo para as pessoas que atuam na área de pesquisa quanto uma oportunidade para otimizar a qualidade de vida da população;

-Reconhecimento profissional e financeiro dos atores que desenvolvem pesquisas;

-Otimização de linhas de pesquisa que resultem em novas tecnologias;

-Melhorias na infraestrutura dos laboratórios, departamentos e demais ambientes fundamentais para o avanço da Ciência;

-Conexão dos estudantes com oportunidades de carreira, estimulando a capacitação de uma vivência industrial, a iniciativa e o empreendedorismo.  

-Acesso estratégico às informações de mercado e aos procedimentos de pesquisa das empresas, que podem contribuir nos processos de formação e na evolução de projetos acadêmicos e empreendedores;

-Acesso a equipamentos, à infraestrutura de produção e pesquisa e a recursos financeiros para além do que está disponível na Universidade;

-Ampliação da viabilidade na aplicação dos resultados da pesquisa, gerando valor para a sociedade;

-Possibilidade de os pesquisadores obterem receitas adicionais através da remuneração feita pela empresa para a exploração dos resultados obtidos com a pesquisa.

 

Impactos positivos para as empresas/ instituições:

- Economia de custos para a viabilização de inovações, além do fortalecimento das oportunidades de venda, crescimento e lucratividade;

- Acesso a especialistas com conhecimento elevado e visão diferenciada que estimulam a inovação, além do contato com graduandos, mestrandos e doutorandos para o recrutamento e a seleção de pessoas qualificadas;

- Melhoria no desenvolvimento da sociedade, nas condições de vida e nas oportunidades de crescimento por meio da inserção de novas tecnologias;

- Incremento das inovações de produto e processo, que podem otimizar a gestão tecnológica, possibilitar acesso a novos mercados, e permitir ganhos de capacidade e produtividade;

- Acesso a conhecimentos restritos e específicos, que ampliam o aprendizado, fortalecem habilidades dos gestores e da equipe e viabilizam formas cada vez mais eficazes e diferenciadas de colaboração;

- Acesso a laboratórios, técnicas e equipamentos de alto nível tecnológico, que muitas vezes são economicamente inviáveis de serem mantidos na estrutura própria da empresa;

- Acesso a recursos e benefícios através de linhas de fomento à pesquisa que dependem da interação entre a empresa e uma Instituição de Ciência e Tecnologia, neste caso o Ifac.

 

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) define alguns tipos de contratos relacionados à transferência de tecnologia, dentre os quais citam-se:

 

• Licença para Exploração de Patentes: contratos que objetivam o licenciamento de patente concedida ou pedido de patente depositado no INPI;

• Licença de Uso de Marca: contratos que objetivam o licenciamento de marca registrada ou pedido de registro depositado no INPI;

• Fornecimento de Tecnologia: contratos que objetivam a aquisição de conhecimentos e técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial, destinados à produção de produtos e/ou processos;

• Licença para Exploração de Desenho Industrial: contratos que objetivam o licenciamento de desenho industrial registrado ou pedido de registro depositado no INPI;

• Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica: contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados;

• Franquia: contratos que se destinam à concessão temporária de modelo de negócio que envolva o uso de marcas e/ou exploração de patentes, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária à consecução de seu objetivo.

 

Para mais informações contacte o Núcleo de Inovação Tecnológica do IFAC, através do email: proinp.nit@ifac.edu.br