Resolução nº 24/2011, de 25 de abril de 2011

 

O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO:

A Regulamentação apresentada pela Pró-Reitoria de Ensino;

CONSIDERANDO:

Consulta ao Colégio de Dirigentes, em reuniões dos dias 07, 08 e 09 de abril de 2011.

RESOLVE:

APROVAR “ad referendum” do Conselho Superior o Regimento Disciplinar Discente do IFAC, conforme em anexo

MARCELO MINGHELLI

Reitor “Pro tempore

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC

Este texto não substitui o publicado na data de 29/04/2011.