Resolução CONSU/IFAC nº 43, de 21 de dezembro de 2021

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020, 

Considerando o deliberado na 39ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 17 de dezembro de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

Considerando o disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil;

Considerando o Processo nº 23244.006264/2021-42,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo Único, o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º  Revogar a Resolução CONSU/IFAC n° 161/2013, de 09 de setembro de 2013.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022. 

 

Rio Branco/AC, 21 de dezembro de 2021.

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 43, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE

 

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E FINS

 

Art. 1º  Este Regulamento tem como objetivo estabelecer os direitos, os deveres, os princípios e as normas que orientam as ações, a postura, a conduta e o relacionamento dos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – Ifac.

Art. 2º  Este Regulamento tem como finalidade nortear as atitudes e o bom andamento das atividades do corpo discente, a convivência saudável no ambiente institucional e a conservação do patrimônio público baseadas em princípios éticos e morais.

Art. 3º  O corpo discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac é constituído pelos estudantes regularmente matriculados nos cursos FIC, técnicos, graduação e pós-graduação ofertados pela Instituição.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 4º  O Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifac tem como princípio fundamental a ação educativa e pedagógica, considerando as seguintes premissas:

I - a defesa dos direitos à educação e ao ensino dos estudantes, para que lhes sejam garantidas as condições indispensáveis à sua formação; e

II - a promoção do respeito no ambiente educacional e o desenvolvimento do ensino por meio da integração, valorização e sensibilização dos estudantes para o cumprimento das normas éticas e morais, necessárias para a boa convivência institucional.

Art. 5º As medidas educativas disciplinares normatizadas neste documento terão como objetivos essenciais:

I - contribuir para a formação integral e para o enriquecimento do caráter dos estudantes como cidadãos e futuros intervenientes numa sociedade justa, solidária e democrática;

II - reforçar a integração dos estudantes na comunidade escolar como sujeitos autônomos, responsáveis e participativos de acordo com os objetivos educativos que orientam as atividades escolares;

III - valorizar a autenticidade, o respeito e a compreensão que devem estar sempre presentes nas relações interpessoais dos estudantes e destes com os demais membros da comunidade escolar, dentre eles, os servidores públicos e demais prestadores de serviço.

IV - respeitar as recomendações, as regras e os compromissos de trabalho que orientam a participação dos estudantes nas atividades escolares, de modo a serem atingidos os objetivos educativos previstos no projeto pedagógico da Instituição;

V - garantir a dignidade dos estudantes, como pessoas, bem como as condições de segurança e de higiene do espaço escolar; e

VI - evidenciar a importância da defesa do patrimônio escolar como um bem social a serviço de todos os estudantes, indispensável à sua formação, e o respeito pelos bens de cada sujeito da comunidade escolar.

 

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS

 

Seção I

Dos direitos comuns

 

Art. 6º  São considerados direitos comuns a todos os estudantes:

I - ser tratado por todos com respeito, atenção e em igualdade de condições, sem discriminação de qualquer natureza;

II - ter garantida sua integridade física, intelectual e emocional;

III - usufruir de ambiente limpo e organizado, favorável à educação;

IV - participar de atividades sociais, esportivas e recreativas promovidas pela Instituição e daquelas em que a Instituição tome parte, conforme critérios institucionais;

V - representar junto ao setor competente do campus, formalmente, contra atitudes inadequadas ou omissões de colegas, servidores e prestadores de serviços e serviços;

VI -  apresentar, formalmente, sugestões que visem a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, ao setor competente do campus;

VII - ser informado sobre à Organização Didático-Pedagógica, o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente, demais normas e regulamentos internos, bem como solicitar esclarecimentos pertinentes a eles;

VIII - ter disponibilizado pelo(a) professor(a), na primeira semana de aula, o plano de ensino, contendo destacadamente as orientações detalhadas quanto aos critérios e instrumentos de avaliação;

IX - ter acesso aos serviços oferecidos pela Instituição, nos termos do regulamento e normas próprios, sem prejuízo dos trabalhos escolares;

X - não ser submetido a mais de duas atividades avaliativas, por dia, que exijam preparo prévio, como provas ou seminários;

XI - receber do(a) professor(a) todos os instrumentos de avaliação utilizados para a verificação de aprendizagem, ou quando for o caso, o espelho da correção e feedback;

XII - tomar conhecimento de notas e frequência em cada período letivo, por intermédio de seus professores(as) e do sistema acadêmico;

XIII - requerer matrícula, transferência, renovação, cancelamento e trancamento de matrícula, quando maior de idade ou, quando menor, por intermédio do responsável, dentro do prazo determinado no calendário acadêmico, no setor competente do campus, conforme regulamento próprio;

XIV - requerer diplomas, certificados, certidões ou outros documentos comprobatórios de sua situação escolar, respeitando o prazo de entrega definido pelo setor competente do campus ou em normativas institucionais;

XV - requerer o exercício domiciliar e dispensa de prática de Educação Física, nos termos da lei, ao setor competente no campus;

XVI - solicitar ao setor competente a documentação necessária para estágio supervisionado, quando houver;

XVII - ter acesso às informações sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na Instituição;

XVIII - participar dos programas de assistência estudantil do Ifac, conforme regulamento próprio;

XIX - solicitar o auxílio de professores(as) para superar dificuldades de aprendizagem nos estudos de qualquer disciplina e/ou atividades;

XX - ter reposição das aulas quando da ausência do(a) professor(a) da disciplina, garantindo o cumprimento da carga horária mínima estabelecida;

XXI - ter assegurada a recuperação de estudos, no decorrer do período letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;

XXII - é facultado ao estudante a livre organização de atividades estudantis, tais como grêmio estudantil, centros e diretórios acadêmicos, conforme legislação específica vigente;

XXIII - votar e ser votado nas diferentes instâncias e fóruns, representando o seu segmento, conforme normativas institucionais próprias;

XXIV - ser notificado de qualquer ocorrência disciplinar de que tenha sido acusado e, quando menor de idade, a notificação será efetuada na pessoa do acusado e do seu responsável/representante legal;

XXV - ter acesso às aulas, mesmo quando, excepcionalmente, chegar atrasado em até 15 minutos, na primeira aula do turno;

XXVI - recorrer de decisões administrativas ou de sanções disciplinares conforme regulamentos que regem a decisão;

XXVII - requerer ao setor competente do campus reposição ou segunda chamada de avaliação, conforme regulamento próprio;

XXVIII - organizar eventos e/ou atividades de natureza acadêmico-científico-culturais, devidamente autorizadas pela coordenação do curso, conforme as normas específicas; e

XXIX - ter garantida a confidencialidade das informações pessoais em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação) e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Parágrafo único. Os estudantes que tiverem algum direito estabelecido neste Regulamento desrespeitado devem procurar, pessoalmente ou por meio dos seus representantes legais, os canais competentes do campus, podendo recorrer às instâncias superiores.

 

Seção II

Dos direitos dos estudantes com deficiência

 

Art. 7º  Além dos direitos comuns previstos no Art. 6º, os estudantes com deficiência possuem direitos específicos, atendendo, primeiramente, ao princípio da igualdade e equidade, bem como toda à legislação pertinente.

Art. 8º  Serão considerados estudantes com deficiência aqueles que possuem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, diante da apresentação de barreiras, ficam prejudicados de participar plenamente e em igualdade de condições com os demais estudantes das atividades do Ifac.

Art. 9º  Os estudantes com deficiência possuem os seguintes direitos específicos:

I - receber acompanhamento e apoio especializado, que garantam seu acesso à Instituição, bem como sua permanência;

II - organizar, desenvolver e participar de atividades esportivas e recreativas específicas às deficiências;

III - solicitar alocação em espaço físico de fácil acesso, conforme condições institucionais; e

IV - atendimento específico nas seguintes situações:

a) adaptação de atividades avaliativas de qualquer formato e flexibilização na sua correção.

b) flexibilização/tempo adicional para realização das atividades acadêmicas, de acordo com a sua limitação;

c) flexibilização e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados;

d) adaptação do plano de ensino das disciplinas dos cursos contemplando formas alternativas de avaliação que permitam flexibilizar a correção de provas;

e) adaptação de recursos instrucionais, incluindo material pedagógico e equipamentos, utilização de textos ampliados, lupas ou outros recursos especiais para pessoas com visão subnormal ou reduzida;

f) adaptação de recursos físicos, incluindo adequação dos ambientes físicos em todos os recintos internos e externos do campus, inclusive mobiliário e reserva de vaga em estacionamento;

g) adequação de ambiente de comunicação, considerando a acessibilidade digital nos sitessistema acadêmico e ambiente virtual de aprendizagem, se for o caso;

h) apoio especializado necessário, como intérprete de língua brasileira de sinais e ledor (ou outro), conforme necessidade educacional apresentada;

i) concessão de dilatação de prazo para conclusão de cursos, a partir de relatório técnico elaborado pelo Napne; e

j) acompanhamento no encaminhamento e desenvolvimento do estágio, quando houver.

 

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES

 

Art. 10.  São considerados deveres do estudante:

I - ter ciência, respeitar e cumprir os regulamentos, as normas, as diretrizes, bem como a organização administrativa da Instituição;

II - contribuir com atos e atitudes adequadas, visando uma convivência respeitosa e promotora do desenvolvimento intelectual e pessoal procedendo com integridade e honestidade;

III - tratar com respeito e atenção os colegas, servidores, prestadores de serviços e visitantes do Ifac, sem discriminação e distinção, presencial ou virtualmente;

IV - receber os novos colegas ou visitantes com sociabilidade e respeito à sua integridade física, intelectual, emocional e moral, permitindo assim, àquele que ingressa, uma perfeita integração e adaptação;

V - zelar pela limpeza e organização das instalações e dependências, do meio ambiente, dos materiais, dos móveis e utensílios, da maquinaria, equipamentos e de todo o material de uso individual e coletivo;

VI - zelar pela conservação das instalações e dependências, do meio ambiente, dos materiais, dos móveis e utensílios, da maquinaria, equipamentos e de todo o material de uso individual e coletivo;

VII - não praticar e nem incentivar o bullying ou cyberbullying ou seja, atitudes presenciais e virtualmente agressivas, intencionais e repetitivas como: insultos, intimidações, apelidos constrangedores, acusações injustas e tratamentos hostis contra colegas ou servidores do Ifac;

VIII - utilizar as regras denominadas “Netiqueta” (normas de etiqueta utilizadas na Internet) que ajudam de forma geral a convivência dos usuários na rede para fins exclusivamente educacionais;

IX - não praticar e nem incentivar atos de indisciplina, vandalismo, intolerância, discriminação, humilhação e intimidação no interior do Ifac ou em atividades externas que esteja participando sob a responsabilidade da Instituição;

X - proceder com cortesia ao solicitar atendimento de servidores, prestadores de serviço, observando a competência do setor, a sequência hierárquica da estrutura organizacional da Instituição e os horários de atendimento;

XI - colaborar com a organização e a limpeza nas salas de aula, laboratórios, alojamentos, refeitórios, bem como das máquinas e equipamentos, suas áreas externas e demais dependências da Instituição;

XII - comparecer às atividades curriculares e pedagógicas, pontualmente, munido de material didático indispensável à sua participação nos trabalhos escolares;

XIII - realizar os trabalhos escolares com compromisso, assiduidade, pontualidade e zelo obedecendo aos prazos estabelecidos;

XIV - assistir diariamente a todas as aulas, participando efetivamente das atividades desenvolvidas, mantendo o respeito, a atenção e a cooperação;

XV - utilizar um tom moderado de voz nas proximidades das salas de aula, laboratórios, biblioteca, corredores e demais dependências da Instituição que preserve a qualidade das atividades desenvolvidas;

XVI - aguardar o (a) professor (a) em sala de aula, não permanecendo nas áreas de circulação, inclusive no momento de troca de horários;

XVII - não interromper a aula, em outra turma, sendo necessário o acionamento de algum assistente de estudantes, quando houver urgência;

XVIII - participar das reuniões dos órgãos colegiados para os quais tenha sido eleito como representante estudantil, obedecendo à convocação, resguardadas as normas instituídas;

XIX - responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca do campus, devolvendo-os nos prazos determinados pelo setor competente;

XX - responsabilizar-se pela guarda de seus pertences particulares em geral, trazidos para as dependências do Ifac;

XXI - obedecer aos prazos estabelecidos no calendário acadêmico;

XXII - comunicar, formalmente, ao setor competente sua ausência ou o seu afastamento temporário do campus conforme normativas próprias;

XXIII - manter atitudes éticas e cidadãs no uso de materiais em qualquer suporte (impresso, digital, magnético, etc.), respeitando os direitos autorais de uso e/ou cópia a que estão reservados, não fazendo uso de plágios;

XXIV - referenciar todo material utilizado como fonte de informação segundo as normas vigentes ou indicadas pelos professores;

XXV - indenizar os prejuízos quando produzir danos à instituição ou a objetos de propriedade alheia;

XXVI - ressarcir à Instituição pelos danos causados ao seu patrimônio, conforme for estipulado pelo campus, individualmente, ou por cotas, quando não for possível identificar o responsável;

XXVII - não utilizar aparelhos eletrônicos alheios às atividades escolares durante a realização das aulas e demais atividades acadêmicas, salvo mediante atividade pedagógica com autorização do(a) professor (a);

XXVIII - não promover atividades político-partidárias dentro do campus, sob qualquer forma e pretexto;

XXIX - trajar-se de forma adequada de acordo com o estabelecido nas normas de utilização dos ambientes específicos internos ou externos, segundo as necessidades estabelecidas para a segurança, saúde e proteção do estudante;

XXX – o uso de bonés, viseiras, bandanas, gorros e óculos escuros na sala de aula é permitido, desde que seu uso não seja desvirtuado ou utilizado para fins que causem prejuízo ao processo de ensino e aprendizagem.

XXXI - respeitar e facilitar a passagem (em portas e escadas) de qualquer membro da comunidade educativa, em especial, os estudantes com mobilidade reduzida;

XXXII - respeitar locais de acesso restrito, solicitando permissão para entrada e/ou permanência nos mesmos;

XXXIII - prestar informações aos responsáveis pela administração escolar sobre atos que ponham em risco a segurança de colegas, servidores, visitantes ou ao patrimônio da Instituição;

XXXIV - conter-se em manifestações enamoradas no ambiente escolar;

XXXV - comportar-se dentro dos meios de transportes coletivos, quando oferecidos pela Instituição;

XXXVI -  comunicar ao Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (Napne), formalmente, caso possua alguma deficiência que implique necessidade da utilização de estratégias e/ou de recursos didáticos específicos para o desenvolvimento do seu processo educativo;

XXXVII - manter a ordem, a disciplina e não fazer uso de quaisquer substâncias alcoólicas, tóxicas, fumígeno ou entorpecentes nas dependências do Ifac, em qualquer local que esteja representando a Instituição ou em veículos de transporte que estejam a serviço da Instituição;

XXXVIII - devolver à Instituição, em caso de cancelamento de matrícula ou transferência, os livros ou outros materiais pertencentes ao Ifac;

XXXIX - ressarcir auxílios e bolsas recebidos indevidamente;

XL - entregar aos pais e/ou responsáveis as comunicações e documentos da instituição, (quando estudante menor de 18 anos), assim como responsabilizar-se pela devolução com assinatura, quando for o caso;

XLI - adotar conduta coerente com todos os princípios apontados nos itens anteriores mesmo estando o estudante fora dos limites da Instituição, e em se tratando de assuntos relacionados ao Ifac;

XLII - utilizar o uniforme conforme norma institucional;

XLIII - ouvir, dialogar e, se for o caso, percorrer todas as instâncias internas, regimentalmente amparado, antes de tomar qualquer atitude judicial contra a Instituição; e

XLIV - zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.

 

CAPÍTULO V

DOS ATOS DE INDISCIPLINA

 

Art. 11.  Considera-se ato de indisciplina qualquer comportamento que compromete a convivência democrática e ordeira.

Art. 12.  Os atos de indisciplinas são classificados da seguinte forma:

I - leve;

II - moderado;

III - grave; e

IV - gravíssimo.

Art. 13.  Serão considerados atos de Indisciplina leve passíveis de aplicação de medidas educativas disciplinares os seguintes comportamentos:

I - tumultuar ou dificultar a realização da aula;

II - entrar nas dependências da Instituição e nelas permanecer sem o uniforme completo, exceto quando autorizado ou seu uso for facultativo, observadas as normas internas e de segurança;

III - ausentar-se da sala de aula sem a devida autorização do(a) professor(a) ou da Coordenação de Curso;

IV - alimentar-se em sala de aula, exceto quando autorizado pelo(a) professor (a);

V - manifestar atitudes íntimas e/ou que suscitem sensualidade e erotismo;

VI - usar vestimentas inadequadas aos ambientes de aprendizagem;

VII - promover a prática de jogos e/ou dela participar de forma a perturbar a ordem e/ou atrapalhar as atividades escolares;

VIII - utilizar equipamentos eletrônicos como tablets, jogos portáteis, tocadores de música em salas de aulas, laboratório, biblioteca, quadra de esportes e corredores    ou qualquer outro ambiente de aprendizagem, salvo se autorizado;

IX - utilizar telefone celular em sala de aula ou quaisquer ambientes de aprendizagem sem autorização do(a) professor (a) ou responsável;

X - chegar atrasado para as aulas ou atividades curriculares ou extracurriculares, salvo em casos excepcionais e devidamente justificado;

XI - entregar trabalhos acadêmicos fora do prazo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificado e pactuado com o(a) professor(a);

XII - tomar banhos em banheiros na Instituição sem autorização; e

XIII - trocar de roupas, uniformes ou outras vestimentas em local inapropriado.

Art. 14.  Serão considerados atos de indisciplina moderado passíveis de aplicação de medidas educativas disciplinares os seguintes comportamentos:

I - ativar, desativar ou alterar configurações dos ares-condicionados, projetores ou outros equipamentos instalados na Instituição, sem autorização;

II - permanecer, sem autorização, nas dependências do campus após horário de funcionamento;

III - proferir palavras de baixo calão e/ou fazer gestos obscenos nas dependências do campus ou quando em atividade de representação institucional;

IV - usar e/ou permanecer em locais ou áreas esportivas do campus sem a devida autorização do setor responsável;

V - desrespeitar os membros da comunidade acadêmica, prestadores de serviços e visitantes por meio de gestos, ações, palavras ou qualquer tipo de linguagem considerada inapropriada ao ambiente escolar;

VI - escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta, quadra de esportes nas dependências do Ifac e demais espaços de aprendizagem;

VII - usar meios ilícitos, como por exemplo qualquer forma de “cola”, para a realização de provas e avaliações; e

VIII - o não comparecimento, quando convocado e/ou notificado pela Instituição sem a devida justificativa.

Art. 15.  Serão considerados atos de indisciplina grave, passíveis de aplicação de medidas educativas disciplinares, os seguintes comportamentos:

I - impedir a entrada de colegas às aulas ou incitá-los a faltas coletivas;

II - tomar banhos em piscinas, açudes ou igarapés na área do campus, em aulas de campo ou atividade técnica sem autorização dos pais, quando menor de idade, e da Instituição;

III - ausentar-se da Instituição sem autorização conforme normas internas do campus, no caso dos estudantes menores de idade;

IV - fotografar e fazer gravações em áudio e/ou vídeo de qualquer natureza dentro das dependências da Instituição, bem como divulgá-las, sem autorização por escrito das pessoas envolvidas na gravação e da Instituição;

V - usar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarro eletrônico, rapé, narguilé ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos espaços institucionais ou em atividades institucionais.

VI - praticar ou participar de atos que coloquem em risco a sua integridade física ou de outrem ou provocar desordem de qualquer natureza nas dependências do campus, especialmente na sala de aula;

VII - sentar no guarda-corpo ou corrimão do campus;

VIII - frequentar bares e casas de diversão, exposição em vídeos ou fotografias em situações inapropriadas, quando uniformizados;

IX - ter acesso ou permanecer em locais restritos da Instituição, a não ser que haja autorização para isso ou esteja em atividade pedagógica;

X - apresentar, distribuir, publicar, mostrar, apreciar no interior do campus, materiais pornográficos (vídeos, áudios, livros, revistas, fotografias e outros);

XI - utilizar, sem a devida autorização, computadores, telefones ou outros equipamentos, e dispositivos eletrônicos de propriedade do campus;

XII - ativar e/ou remover, injustificadamente, qualquer dispositivo de segurança, de maquinário ou equipamentos do campus, inclusive se tiver violado, devendo ser informado ao setor competente;

XIII – organizar, propor ou aceitar arrecadação ou transação pecuniária, por meio de coletas, subscrições, sorteios, usando para tais fins o nome do Ifac;

XIV - organizar, propor ou aceitar arrecadação ou transação pecuniária de qualquer natureza, na Instituição sem autorização expressa do(a) Diretor(a) do Campus;

XV - divulgar por meio de quaisquer itens ou adereços, desenhos ou fotos de qualquer tipo de droga, propagandas de cigarros ou bebidas alcoólicas, exceto quando autorizado pela instituição para utilização em atividades pedagógicas; e

XVI - apresentar reclamação infundada, por motivos pessoais ou motivo torpe contra colegas, servidores, terceirizados ou visitantes.

Art. 16.  Serão considerados atos de indisciplina gravíssimo passíveis de aplicação de medidas educativas disciplinares os seguintes comportamentos:

I - ameaçar, intimidar e/ou agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar ou prestadores de serviços presencialmente ou por meios virtuais;

II - utilizar práticas de bullying (atitudes agressivas, intencionais e repetidas, adotadas por um ou mais estudantes contra outro/outros causando dor e angústia e executadas dentro de uma relação desigual de poder) e/ou cyberbullying (utilizar-se de ferramentas da Internet e de outras tecnologias de informação e comunicação, móveis ou fixas) com o intuito de maltratar, humilhar, constranger ou ofender um ou mais membros da comunidade escolar ou prestadores de serviços;

III - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade e intimidação, mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;

IV - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexual ofensiva, inclusive aliciamento;

V - escrever, fazer, exibir ou divulgar vídeos, fotografias, símbolos, frases, charges, memes, materiais difamatórios, ameaçadores, pornográficos ou que expressem preconceito racial, ideológico, sexual, religioso, social ou que sejam de qualquer forma ofensivos à dignidade humana nas dependências do campus ou quando em atividade de representação institucional;

VI - participar, promover, submeter-se, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada, inclusive utilizando o mecanismo de trote;

VII - danificar ou adulterar registros e documentos escolares, por meio de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos; e

VIII - incorrer ou ser cúmplice nas seguintes condutas nas atividades escolares:

a) comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir por quaisquer meios, conteúdos totais ou parciais de provas e trabalhos a serem realizados ou suas respostas;

b) substituir ou ser substituído por outra pessoa na realização de provas, avaliações e projetos escolares;

c) substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;

d) responder ou assinar listas de frequência por outra pessoa;

e) plagiar, ou seja, apropriar-se de trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros estudantes ou de conteúdos divulgados pela Internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.

f) incentivar, realizar e/ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano a equipamentos, materiais e instalações escolares, em qualquer outro ambiente de aprendizagem ou a pertences de membros da comunidade escolar ou de terceiros;

g) usar, semear, cultivar, colher, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor a venda ou oferta, fornecer ainda que gratuitamente, manter e depositar, transportar, portar, guardar, prescrever, induzir ao uso, ou entregar substâncias psicotrópicas nas dependências do campus, ou representando a Instituição; e

h) usar, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferta, fornecer, ainda que gratuitamente, prescrever, induzir ao uso, manter e depositar, transportar, portar, guardar bebidas alcoólicas nas dependências do campus, ou representando a Instituição, salvo em caso de produção científica autorizada pela Instituição.

IX - apresentar-se à Instituição, ou representá-la, fora do seu estado normal, como embriagado ou sob efeito de qualquer substância tóxica e/ou psicoativa;

X - apropriar-se de objetos e/ou bens que pertençam a outra pessoa e/ou da Instituição, subtraí-los ou danificá-los intencionalmente, sem a devida autorização ou sob ameaça;

XI - caçar e/ou pescar nas dependências da Instituição sem a devida autorização;

XII - apropriar-se e/ou retirar animais, vegetais, ou gêneros de alimentação criados/cultivados para fins de ensino e pesquisa sem a autorização por escrito do(a) professor(a) ou responsável pelos setores;

XIII - intimidar o ambiente escolar com ameaça ou detonação de bomba ou qualquer material explosivo;

XIV - portar, usar ou facilitar o ingresso de armas de fogo;

XV - portar, usar ou facilitar o ingresso de armas brancas ou objetos cortantes, perfurantes, perfurocortante, contundente, cortocontudente ou perfurocontundente para utilizar contra a integridade física;

XVI - ameaçar ou intimidar com armas de fogo, armas brancas ou objetos cortantes, perfurantes, perfurocortante, contundente, cortocontudente ou perfurocontundente que atentem contra a integridade física;

XVII - praticar agiotagem, jogos de apostas, oferecer ou receber qualquer espécie de suborno;

XVIII - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A.), a Lei nº 9.394/96 (LDB) e/ou o Código Penal;

XIX - distribuir impressos, divulgar folhetos, fazer publicações em imprensa falada, escrita ou televisada, e/ou publicar na Internet em nome da Instituição sem autorização expressa do diretor-geral do campus ou coordenador(a) do polo ou instância (pessoa) por ele designada;

XX - violar as políticas institucionais no tocante ao uso do telefone, da Internet e Intranet no campus, acessando-a, por exemplo, para violação da segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado;

XXI - divulgar, compartilhar ou usufruir fora do ambiente acadêmico do Ifac, todo e qualquer avanço, descoberta, conhecimento adquirido através de projetos de pesquisa, antes que se faça o seu depósito de pedido de registro de patente ou modelo de utilidade; e

XXII - difamar, injuriar e/ou caluniar servidores ou prestadores de serviço do Ifac exercício da função ou a Instituição presencialmente ou virtualmente em redes sociais ou aplicativos de conversas.

Parágrafo único. No caso de estudante que em função de sua atividade profissional tenha que portar arma, esta deverá ser guardada por ele, de modo a não ficar ostensiva e visível no ambiente escolar, após prévia comunicação e o registro desta condição junto à Diretoria-geral do campus, que apreciará cada caso.

Art. 17.  Caberá a cada campus estabelecer os procedimentos para o recebimento de denúncias e reclamações de atos de indisciplina e infrações, por meio de portarias do(a) Diretor(a)-geral.

 

CAPÍTULO VI

 DAS MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES

 

Art. 18.  A incidência em atos de indisciplina leve, moderado, grave ou gravíssimo podem acarretar ao estudante as medidas educativas disciplinares, conforme a seguinte gradação:

I - ao estudante que cometer ato de indisciplina leve, listados no Art. 13, aplicam-se apenas medidas educativas como advertência verbal caracterizada como diálogo imediato visando corrigir a atitude, conduzido pelo servidor do campus que presenciar a atitude e registrada na Ficha Individual do Estudante, junto ao Núcleo de Assistência Estudantil;

II - ao estudante, que cometa ato de indisciplina moderado, listados no Art. 14, aplicam-se apenas medidas educativas como advertência escrita, caracterizada a partir do diálogo conduzido pelo setor responsável e registrada na Ficha Individual do Estudante, junto ao Núcleo de Assistência Estudantil; e

III - ao estudante que cometa ato de indisciplina grave, após processo disciplinar discente, o(a) Diretor(a) de Ensino, Pesquisa e Extensão poderá aplicar as seguintes medidas educativas disciplinares:

a) suspensão pelo período de até cinco dias letivos ou restrição ao ambiente virtual de aprendizagem e às atividades presenciais; e

b) desligamento de atividades extracurriculares como participação em projetos, dentre outras.

IV - ao estudante que cometa ato de indisciplina gravíssimo, o(a) Diretor(a)-geral poderá aplicar as seguintes medidas, após processo disciplinar discente;

a) suspensão pelo período de até quinze dias letivos ou restrição ao ambiente virtual de aprendizagem e às atividades presenciais;

b) desligamento de atividades extracurriculares como participação em projetos, dentre outras; e

c) cancelamento da matrícula ou transferência.

§ 1º A aplicação de medidas educativas a partir de atos de indisciplina leve e moderada será registrada na Ficha Individual do Estudante e garantida o direito a ampla defesa e ao contraditório.

§ 2º A Ficha Individual do Estudante consiste em um documento contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação do estudante;

II - curso;

III - descrição objetiva dos fatos ocorridos;

IV - descrição do ato de indisciplina cometido, conforme este regulamento;

V - indicação de testemunhas, se houver;

VI - relato de defesa do estudante;

VII - resultado final (orientação, advertência verbal ou escrita ou aceitação da justificativa);

VIII - identificação e assinatura do(a) servidor(a) responsável; e

XIX - ciência do responsável, caso o estudante seja menor de idade.

§ 3º As medidas educativas aplicadas a partir de atos de indisciplina leve e moderada tem como objetivo corrigir a atitude inadequada e evitar sua reincidência, devendo ser estabelecida por meio de diálogos no qual o estudante possa apresentar sua posição e justificativas.

§ 4º A apuração dos casos de atos de indisciplina grave e gravíssimo se dará por meio de Processo Disciplinar do Estudante, a ser conduzido por Comissão Disciplinar Discente, conforme rito processual estabelecido em instrução normativa própria.

§ 5º A medida educativa disciplinar de suspensão afastará o estudante de todas as atividades curriculares e/ou extraclasse presenciais e virtuais, no período de sua vigência, contudo o estudante terá direito ao acesso aos conteúdos, atividades avaliativas e de recuperação que tenha perdido, logo após término do seu afastamento.

Art. 19.  Na aplicação da medida disciplinar será considerada a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias atenuantes e/ou agravantes, bem como os registros contidos na pasta individual do estudante.

§ 1º São considerados agravantes:

I - ter cometido falta disciplinar com dolo;

II - ser reincidente em falta disciplinar; e

III - ser infrequente nas atividades escolares.

§ 2° São considerados atenuantes:

I - responsabilizar-se pela falta disciplinar cometida;

II - agir em situações de legítima defesa ou coação, quando comprovada;

III - ter bom rendimento escolar (média aritmética igual ou superior a oitenta por cento de rendimento das disciplinas cursadas até o momento de abertura do processo);

IV - não ter cometido falta disciplinar; e

V - ser assíduo nas atividades escolares.

Art. 20.  O número de atos de indisciplina praticados pelo estudante será computado para fins de análise de novas situações de indisciplina, na seguinte gradação:

I - o estudante que cometer até três atos leves, no período de um ano letivo, terá sua próxima medida convertida imediatamente para ato indisciplinar moderado;

II - o estudante que cometer dois atos moderados, no período de um ano letivo, terá sua próxima medida convertida imediatamente para ato de indisciplina grave;

III - o estudante que cometer três atos graves terá sua próxima medida convertida imediatamente para atos gravíssimos; e

IV - o estudante que cometer até dois atos gravíssimos terá sua próxima medida convertida imediatamente para cancelamento da matrícula.

Art. 21.  A recusa do cumprimento das medidas educativas disciplinares previstas implicará ato de indisciplina gravíssimo.

Art. 22.  As medidas educativas disciplinares dos atos moderado, grave e gravíssimo, devem ser complementadas com:

I - convocação dos responsáveis, para os estudantes menores de idade; e

II - assinatura de Termo de Compromisso.

Art. 23.  As medidas educativas disciplinares serão consideradas para o período vigente da matrícula do estudante no curso.

Parágrafo Único.  As medidas educativas disciplinares de advertência verbal e escrita terão seus registros cancelados, após o decurso de um ano letivo.

Art. 24.  De forma paralela a aplicação de medidas educativas disciplinares a Equipe Técnico-Pedagógica e Assistência Estudantil deverão atuar de forma conjunta na elaboração e execução de um plano de intervenção pedagógica.

 

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DISCIPLINAR DISCENTE

 

Art. 25.  A Comissão Permanente Disciplinar Discente, será constituída em cada campus, que deverá indicar, no mínimo, os seguintes membros:

I -  estudante maior de dezoito anos, indicado por seus pares;

II - representante da Cotep;

III - representante da Assistência Estudantil;

IV - docente, indicado por seus pares; 

V -  servidor técnico-administrativo em educação, indicado por seus pares; e

VI - servidor do Napne.

Art. 26.  Instituir a Comissão Permanente Disciplinar Discente, no âmbito de cada campus:

I - Comissão Permanente Disciplinar Discente do Campus Cruzeiro do Sul – CPDIS/CCS;

II - Comissão Permanente Disciplinar Discente do Campus Rio Branco – CPDIS /CRB;

III - Comissão Permanente Disciplinar Discente do Campus Rio Branco Avançado Baixada do Sol – CPDIS / CBS;

IV - Comissão Permanente Disciplinar Discente do Campus Sena Madureira – CODIS - CSM;

V - Comissão Permanente Disciplinar Discente do Campus Tarauacá – CPDIS - CTA; e

VI - Comissão Permanente Disciplinar Discente do Campus Xapuri – CPDIS - CXA.

§ 1° O presidente e o relator serão escolhidos entre os membros da comissão.

§ 2° A comissão terá mandato de um ano, podendo ser reconduzida por igual período.

§ 3° Conforme a necessidade, outros servidores poderão ser chamados para participar da comissão temporariamente.

§ 4º Os membros da comissão serão designados por meio de portaria do(a) Diretor(a)-geral do Campus.

Art. 27.  Cada ato de indisciplina grave e gravíssimo será apurado por Comissão de Apuração composta por dois membros da Comissão Permanente Disciplinar Discente, indicados especificamente para cada caso.

§ 1º Os membros serão indicados por sorteio conduzido pelo presidente da Comissão Permanente.

§ 2º Os membros sorteados não serão elegíveis para novos sorteios até que todos os demais tenham a mesma quantidade de processos.

Art. 28.  As reuniões da Comissão Permanente Disciplinar Discente e da Comissão de Apuração serão registradas em atas, que deverão detalhar as deliberações adotadas, pautadas na ética, legalidade, impessoalidade e sigilos necessários.

 

CAPÍTULO VIII

DO PROCESSO DISCIPLINAR DISCENTE

 

Art. 29.  Antes da abertura de processo disciplinar é recomendável utilizar mecanismos de diálogo e mediação de conflitos visando encontrar alternativas justas de correção, reparação ou entendimento, obedecendo aos procedimentos estabelecidos em normativa própria.

Art. 30.  Uma vez esgotadas todas as possibilidades de resolução do conflito será instaurado Processo Disciplinar.

Art. 31.  O processo administrativo é o instrumento destinado a analisar e comprovar a existência dos fatos, de seus autores e dos graus de responsabilidade do estudante por ato de indisciplina grave ou gravíssimo no Ifac, ou em outro local em que desenvolva alguma atividade pertinente à sua condição de estudante desse Instituto.

Art. 32.  O Processo Disciplinar será conduzido pela Comissão de Apuração e poderá resultar em:

I - aplicação da medida disciplinar; e

II - arquivamento do processo.

Art. 33.  A Comissão de Apuração terá prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão do processo administrativo disciplinar, a partir da data de instalação dos trabalhos, sendo admitida a prorrogação de prazo uma única vez, pelo mesmo período, de acordo com art. 49 da Lei 9.784/1999.

Art. 34.  O estudante envolvido no processo disciplinar e as testemunhas menores de idade, devem estar acompanhados de seus pais ou responsáveis em qualquer fase do processo, salvo exceção, se possuir autorização escrita do responsável legal, a fim de garantir sua ciência e concordância do fato, que deve ser entregue à Comissão.

Art. 35.  O estudante será informado por escrito pelo presidente da Comissão de Apuração do ato indisciplinar cometido e de todas as etapas do processo, sendo-lhe assegurado o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de seu representante legal e providenciar ampla defesa.

Art. 36.  O estudante poderá interpor recurso, junto ao Diretor-geral do Campus, em face da eventual aplicação de medida disciplinar, em consonância com o disposto nos arts. 56 e 59, da Lei nº 9.748/99. 40, no prazo de até 10 (dez) dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Art. 37.  A depender do ato de indisciplina cometido e das consequências na convivência com o estudante, o(a) Diretor(a) de Ensino, Pesquisa e Extensão, poderá realizar o afastamento do estudante de forma preventiva, devendo ser garantido o acesso aos conteúdos estudados durante o afastamento e a realização de atividades avaliativas presenciais, somente quando retornar.

Art. 38.  Caberá ao(a) Diretor(a)-geral sancionar a medida disciplinar resultante do processo administrativo.  

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 39.  A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os estudantes ou seus responsáveis do ressarcimento dos danos materiais causados ao patrimônio, tampouco de outras medidas judiciais que se lhes impuserem.

Art. 40.  Nos casos de ato infracional, o(a) Diretor(a)-geral do Campus deve deliberar sobre encaminhar os fatos ao Ministério Público e providenciar que seja lavrado o Boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia, se o estudante for maior de dezoito anos e Conselho Tutelar, caso o estudante seja menor de idade.

Art. 41.  É de responsabilidade da família dos estudantes menores de idade, em conjunto com a instituição, realizar o acompanhamento permanente em relação ao aproveitamento e desenvolvimento do estudante no campus.

Art. 42.  Sendo a família responsável também pela formação do estudante, a presença desta no campus deverá ocorrer em caráter rotineiro, sempre que solicitado ou se fizer necessário.

Art. 43.  Este Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente se aplica a todos os campi do Ifac.

Art. 44.  Os casos omissos, referentes ao presente regulamento, serão analisados em primeira instância, pela Diretoria-geral e Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e, em segunda instância, pela Pró-Reitoria de Ensino em conjunto com a Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, conforme necessidade.

Art. 45.  Cada campus poderá elaborar normas internas complementares a este regulamento que devem ser disponibilizadas no site do Ifac.

Art. 46. Caberá a Pró-Reitoria de Ensino em conjunto com a Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil publicar Instruções Normativas com os modelos de documentos de acordo com a necessidade deste Regulamento e das Comissões Permanentes de Processo Disciplinar Discente.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 21/12/2021.