Resolução N,º 124/2013, de 27 de junho de 2013

 

O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Criar o Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, aprovar o seu Regulamento, anexo I, Manual de Procedimentos, anexo II, conforme deliberação e aprovação pelo Conselho Superior do IFAC, em sua 13ª reunião ordinária realizada no dia 27 de junho de 2013.

Art. 2º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, AC, 27 de junho de 2013.

Breno Carrillo Silveira

Presidente do Conselho Superior

 

 

Anexo I – Resolução nº. 124, de 27 de JUNHO de 2013 REGULAMENTO

NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLOGICA – NIT

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º - O presente regulamento disciplina a organização, o funcionamento e as competências do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre, previsto na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências, a qual foi regulamentada pelo Decreto Nº 5.563 de 11 de Outubro de 2005.

 

TÍTULO II DAS FINALIDADE

Art. 2º O Núcleo de Inovações Tecnológicas – NIT é órgão suplementar da Reitoria do IFAC, vinculado à Pró-reitoria de Inovação, e tem por finalidades:

I- Apoiar e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção dos pesquisadores públicos, das criações, licenciamento, inovações e outras formas de tecnologia; II-      Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei Nº 10.973;

III-              Avaliar a solicitação do inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22 da Lei Nº 10.973 e do art. 23 do Decreto Nº 5.563;

IV-              Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas no IFAC;

V-                Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas no IFAC, passíveis de proteção intelectual;

VI-             Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção de títulos de propriedade intelectual do IFAC;

VII-           Informar o Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma do art. 17 da Lei nº 10.973 e do art. 18 do Decreto Nº 5.563:

a)    A política de propriedade intelectual do IFAC;

b)   As criações desenvolvidas no âmbito do IFAC;

c)    As proteções requeridas e concedidas;

d)   Os contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados.

VIII-        Emitir parecer sobre a cessão de direitos sobre criação na forma do art. 11 da Lei Nº 10.973 e o art. 12 do Decreto Nº 5.563;

IX-             Gerir, organizar e fortalecer as ações de parceria do IFAC com os setores públicos e privados, integrando as ações relacionadas à inovação e pesquisas tecnológicas;

X-                Apoiar pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias no âmbito do IFAC;

XI-             Estimular e estabelecer parcerias estratégicas com empresas e entidades públicas e privadas em inovação e conhecimento;

XII-          Dar apoio técnico na preparação de projetos cooperativos e em acordos entre a IFAC e seus parceiros;

XIII-        Atuar na divulgação e difusão do conhecimento gerado no IFAC;

XIV-       Apoiar a implementação da política de propriedade intelectual do IFAC;

XV-          Estimular a ação conjunta do IFAC com entidades públicas e privadas na área de formação tecnológica de recursos humanos, nas suas diversas modalidades;

XVI-       Atuar em conjunto com órgãos municipais, estaduais e nacionais, com objetivo de fortalecer a tecnologias existentes na região;

XVII-     Apoiar e estimular novas empresas de base tecnológicas e sociais, por intermédio da criação e implantação da Central de Incubadora de Empresas do IFAC;

XVIII-  Apoiar e estimular o empreendedorismo por intermédio da criação e implantação da Central de Empresas Juniores do IFAC;

XIX-       Propor e apoiar a realização de eventos técnico-científicos;

XX-          Desempenhar outras atividades correlatas.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA E SUAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, o NIT tem a seguinte estrutura: I - Conselho Técnico-científico – CTC;

II  - Diretoria Geral;

III  - Coordenações Técnicas.

CAPÍTULO I

DO CONSELHO TÉCNICO CIENTÍFICO

 

Art. 4º O Conselho Técnico-científico é o órgão consultivo do NIT, com a seguinte composição:

I - Coordenação Geral, na qualidade de presidente; II - Chefes de Coordenações Técnicas;

III - Um representante de cada unidade acadêmica.

§ 1º- Os membros mencionados nos incisos I e II são natos.

§ 2º - Os membros mencionados no inciso III são indicados pelos diretores de cada unidade acadêmica.

Art. 5º Ao conselho Técnico-científico compete:

I    - Propor plano de trabalho e atividades, bem como plano de desenvolvimento técnico- científico do NIT em consonância com as linhas gerais estabelecidas no planejamento institucional do IFAC;

II   - Propor mecanismos que viabilizem a captação de recursos que possam ser destinados a projetos de interesse do IFAC;

III  - Facilitar as parcerias público-privadas; IV - Analisar e emitir parecer sobre:

a)         Viabilidade social, técnica, econômica e financeira, bem como o impacto qualitativo dos projetos e convênios propostos pelo NIT;

b)        Contratação de assessoria em acordos e convênios propostos pelo NIT;

c)         Solicitações de inventores independentes quanto à adoção de suas invenções pelo IFAC;

d)        Solicitação e relatórios encaminhados pelo NIT;

e)         Proposta orçamentária do NIT para integrar o orçamento do IFAC;

f)          Matérias no âmbito de sua competência;

V   - Propor regulamentações no âmbito de sua competência;

VI  - Zelar pelo cumprimento do presente regulamento; VII - Desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 6º O Conselho Técnico-científico reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, mediante convocação do Presidente e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado por sua presidência.

§ 1º- As convocações são feitas por escrito, com pauta definida, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas.

§ 2º- Em caso de urgência justificada, a convocação pode ser feita com qualquer antecedência, a critério do Presidente do CTC, desde que comprovada à convocação de todos os membros.

§ 3º- O Conselho Técnico-científico reúne-se com a maioria simples de seus membros, e suas decisões são tomadas pela maioria dos votos dos presentes.

§ 4º- Podem participar das reuniões pessoas diretamente interessadas nos assuntos em pauta, desde que convidadas, sem direito a voto nas deliberações.

 

CAPÍTULO II DA DIRETORIA

 

Art. 7º A diretoria Geral é órgão executivo da administração do NIT que planeja, coordena e implementa todas as atividades do núcleo, exercida por um docente ou Técnico Administrativo em Educação do quadro efetivo do IFAC, com titulação mínima de mestre, indicado pela Pró-reitoria de Inovação e nomeado pelo Reitor por um período de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período.

§ 1º - O Coordenador Geral do NIT, se docente, desenvolve uma carga horária semanal de trabalho de 20 (vinte) horas.

§ 2º - Nas ausências ou impedimentos do Diretor Geral, assume a Direção Geral o Chefe de Coordenação Técnica indicado pelo Diretor.

Art. 8º Ao Diretor Geral compete:

I   - Superintender, coordenar e orientar as atividades desenvolvidas no NIT;

II   - Responsabilizar-se pelas relações do NIT, no âmbito do IFAC e externamente, com os setores públicos e privados;

III  - Responder junto ao CTC e ao Conselho Superior do IFAC pelas atividades do NIT; IV - Presidir o CTC;

V   - Representar o NIT no âmbito de sua competência;

VI  - Solicitar aos órgãos competentes a indicação de representante para o CTC; VII - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

VII   - Desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao funcionamento do NIT.

 

CAPÍTULO III

DAS COORDENAÇÕES TÉCNICAS

 

Art. 9º As Coordenações Técnicas são unidades do NIT que reúnem projetos e atividades de ordem acadêmica, técnica e científica, de acordo com as áreas especificas de abrangência.

Art. 10º O NIT é composto pelas seguintes Coordenações Técnicas: I - Coordenação de Projetos Tecnológicos – COPT;

II - Coordenação de Incubadora de Empresas – COIE; III - Coordenação de Propriedade Intelectual – COPI; IV - Coordenação de Informação Tecnológica – COIT.

Art. 11º Cada Coordenação Técnica é exercida por um coordenador, indicado pelo Diretor Geral do NIT, avalizado pelo Pró-reitor de inovação, e nomeado pela Reitoria.

Parágrafo único – Se docente, ao coordenador é atribuída uma carga horária semanal de trabalho de 20 (vinte) horas.

Art. 12º Aos Coordenadores Técnicos compete:

I   - Cumprir as finalidades do NIT, propiciando as condições adequadas para a execução de projetos, no âmbito de suas competências;

II  - Superintender, coordenar, orientar e cumprir as atividades da Coordenação Técnica; III - Participar das reuniões do CTC;

IV     - Divulgar, acompanhar e cumprir o plano de desenvolvimento técnico-científico no âmbito da Coordenação Técnica;

V   - Propor à coordenação geral a contratação de auxiliares, técnicos e consultorias técnicas, bem como a designação de coordenadores de projetos;

VII   - Representar a Coordenação Técnica no âmbito de sua competência;

VIII   - Propor projetos considerando as orientações emanadas pelo CTC, através do plano de desenvolvimento técnico-científico do NIT;

IX   - Submeter semestralmente o relatório de atividades da Coordenação Técnica à Diretoria Geral do NIT;

- Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento; XI - Desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 13º À Coordenação de Projetos Tecnológicos compete:

I   - Apoiar pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias no IFAC;

II    - Estimular e estabelecer parcerias estratégicas, através de convênios com empresas e entidades públicas e privadas, intensivas em inovação e conhecimento, de acordo com as normas internas e a legislação vigente;

III  - Dar apoio técnico na preparação de projetos tecnológicos cooperativos, nas suas diversas modalidades, e em acordos entre a IFAC e seus parceiros;

IV   - Divulgar na comunidade acadêmica os editais publicados pelas agências de fomento, convênios e outras fontes de recursos;

V   - Desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 14º À Coordenação de Incubadora de Empresas compete:

- Apoiar e estimular novas empresas de base tecnológica e social, por intermédio da Central de Incubadora de Empresas do IFAC;

II   - Atuar em conjunto com órgãos municipais, estaduais e nacionais, com o objetivo de fortalecer os Parques Tecnológicos existentes ou que venham a se instalar na região;

III  - Apoiar e estimular a criação e organização de empresas juniores no âmbito do IFAC, por meio da Central de Empresa Juniores;

IV  - Apoiar e estimular o empreendedorismo no âmbito do IFAC; V - Desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 15º À Coordenação de Propriedade Intelectual compete:

I     - Implementar a política de propriedade intelectual do IFAC, aprovada pelos órgãos superiores, assegurando o registro da patente, licenciamento e comercialização de resultados de pesquisas, quando do interesse do IFAC;

II  - Zelar pela manutenção da política institucional de estimulo à proteção dos pesquisadores públicos, das criações, licenciamentos, inovações e outras formas de tecnologia;

III  - Zelar pela proteção dos inventos dos pesquisadores quando suas solicitações tiverem sido recomendadas pelo CTC;

IV  - Auxiliar os pesquisadores em Pesquisas de patentes;

V   - Avaliar solicitação do inventor para adoção de invenção;

VI     - Encaminhar ao CTC matérias sobre a conveniência de divulgação dos inventos desenvolvidos no IFAC;

VII   - Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual do IFAC;

VIII   - Desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 16º À Coordenação de Informação Tecnológica compete:

I - Estimular, apoiar e realizar ações conjuntas entre o IFAC e entidades públicas e privadas na realização de cursos de formação tecnológica continuada, nas suas diversas modalidades; II - Divulgar as assessorias técnicas existentes no IFAC, identificar e promover a articulação dessas assessorias com as partes interessadas;

III - Manter atualizada a Base de Dados sobre pesquisadores do IFAC; IV - Manter atualizada a página do NIT;

V - Desempenhar outras atividades correlatas.

 

TITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 17º Para o desenvolvimento de suas atividades, o NIT pode contar com auxílio de docentes, técnicos, estagiários, bolsistas e monitores, assim como, com assessorias técnica e jurídica, interna ou externa ao IFAC, para a elaboração ou execução de projetos ou atividades de pesquisa e extensão, observados os trâmites necessários em cada caso, de acordo com as normas internas e a legislação vigente.

 

Art. 18º Para o seu funcionamento, o NIT contará com espaço físico e servidores técnico- administrativos do IFAC, conforme acordos a serem firmados entre a Pró-reitoria de Inovação e demais Pró-reitorias e direções gerais dos câmpus.

 

Art. 19º Os bens adquiridos e à disposição do NIT ficam no patrimônio da Pró-reitoria de Inovação e sob a responsabilidade do coordenador geral do NIT.

 

Parágrafo único. A aquisição, alienação ou aceitação de doações de bens e imóveis e de títulos e valores imobiliários, classificados como investimentos de caráter permanente, só poderão ser efetuados com aprovação da Pró-reitoria de Administração - PROAD, que encaminha às instâncias devidas.

 

Art. 20º Em caso de dissolução do NIT, forma-se uma comissão, designada pelo Reitor e presidida pelo Pró-reitor de Administração, que decidirá o destino dos bens do Núcleo, sendo que a decisão final caberá ao Conselho Superior.

 

Art. 21º Os casos omissos desse regulamento serão resolvidos pelo CTC, ressalvadas as competências privativas de outros órgãos. 

 

ANEXO II Resolução n. 124 de JUNHO DE 2013

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC.

 

PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO - PROIN

 

 

 

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - NIT

 

 

 

JULHO/2013


 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC.

PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO - PROIN

 

 

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - NIT

 

O Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, criado pela Resolução Consup nº 124, de 27/06/2013, do Conselho Superior/IFAC, é vinculado a Pró - Reitoria de Inovação - PROIN e está incumbido da proteção de direitos relativos à propriedade intelectual e transferência de tecnologia, no âmbito do Instituto Federal de Educação Ciência e

Tecnologia do Acre.

 

 

 

 

Rio Branco/Acre Julho de 2013.


PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Dilma Vana Rousseff

 

MINISTRO DA EDUCAÇÃO

Aloizio Mercadante Oliva

 

REITOR

Breno Carrillo Silveira

 

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO

Marcelo Coelho Garcia

 

PRÓ-REITOR DE ENSINO

Danielly de Souza Nóbrega

 

PRÓ-REITOR DE INOVAÇÃO

Luís Pedro de Melo Plese

 

PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS

Juliana de Souza Dantas

 

PRÓ-REITOR DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Luiza Araujo-Jorge de Aguiar

 

DIRETOR GERAL - CÂMPUS CRUZEIRO DO SUL

Cristiano José Ferreira

 

DIRETOR GERAL – CÂMPUS RIO BRANCO

Abib Alexandre de Araújo

 

DIRETOR GERAL – CÂMPUS SENA MADUREIRA

Diones Assis Salla

 

DIRETOR - CÂMPUS XAPURI

Sérgio Guimarães da Costa Flórido

 

 

ELABORAÇÃO:

Equipe PROIN


Introdução

 

 

A Lei de Inovação tornou obrigatória a existência de um Núcleo de Inovação Tecnológica – o NIT – em todas as ICTs, o que antigamente, salvo experiências específicas baseava-se na visão estratégica da instituição e resultava de iniciativas pessoais de seus participantes ou dirigentes.

De acordo com o estabelecido na Lei, o NIT torna-se o interlocutor oficial da ICT com o setor empresarial e, principalmente, com a própria instituição, sobre questões que envolvam propriedade intelectual e inovação. O pesquisador, que muitas vezes assumia essa responsabilidade, passa agora a contar com o apoio do NIT para o relacionamento com as empresas.

Assim o presente manual apresenta a estrutura organizacional do Núcleo de Inovação Tecnológica do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre bem como estabelece as diretrizes e procedimentos adotados no cumprimento de seus objetivos.

 

2.      Núcleo de Inovação Tecnológica NIT, o que é?

O Núcleo de Inovação Tecnológica trata-se de órgão previsto na lei 10.973 (Lei de Inovação Tecnológica) e tem como função o apoio aos pesquisadores na proteção dos resultados de suas pesquisas, no zelo do cumprimento das políticas de inovação tecnológica da instituição, na interação com o setor público e privado e a prospecção de parceiros para transferência de tecnológica.

Além disso, o NIT tem suas ações focadas na disseminação da cultura da inovação e empreendedorismo, oferecendo oportunidades de acesso ao conhecimento para alunos, egressos, servidores bem como para o público externo, no que se refere à proteção intelectual e registro de patentes, oriundas ou não de pesquisas no âmbito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre.

 

3.      Objetivos

O Núcleo de Inovação Tecnológica do IFAC – NIT/IFAC tem como principais objetivos promover a proteção da propriedade intelectual produzida nos Câmpus, assim como sua posterior transferência ao setor produtivo.


Propiciar apoio às ações que tenham por fundamento à inovação tecnológica nos segmentos da ciência e da tecnologia, especialmente àquelas referentes à propriedade industrial e proteção intelectual.

 

4.      Missão

Fortalecer as ações P&D do IFAC, garantindo proteção intelectual para as pesquisas desenvolvidas tanto na instituição como também em parcerias com empresas e inventores individuais, bem como estimular e intermediar a transferência de tecnologia, envolvendo órgãos do governo, empresas e demais organizações da sociedade civil.

5.      Visão

 

Tornar-se órgão de referência no Estado do Acre no que se refere à gestão da inovação tecnológica, consolidando o papel do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre como instituição de ensino, pesquisa e extensão.

 

6.      Da finalidade

A principal finalidade do NIT é gerir a política de inovação do IFAC, assim como divulgar a importância da proteção intelectual No meio acadêmico e orientar o pesquisador na elaboração da documentação para pedido de patente, registro de marca, programa de computador, cultivar, desenho industrial, direito autoral, e outros, bem como o auxílio no processo para transferência das tecnologias geradas no próprio IFAC, ou nos parceiros, além de estimular o empreendedorismo com potencial de inovação.

 

7.      Do Publico Alvo

O público alvo do NIT são professores, pesquisadores, estudantes, servidores do IFAC e de outras instituições de ensino e pesquisa, empresas parceiras e inventores independentes.

 

8.    Da Infraestrutura

 

O Núcleo de Inovação Tecnológica do IFAC, esta instalado em duas (02) salas medindo respectivamente 14,3 m² e 13,8m², localizados no bloco D, Centro de Convivência do Câmpus Rio Branco, situado na Av. Brasil, 920, Xavier Maia, Rio Branco – AC, CEP: 69900-640.

8.1- Do mobiliário


O NIT conta com a disponibilidade de internet banda larga e com os seguintes utensílios mobiliários:

a)      05 Mesas

b)      08 Cadeiras

c)      02 Armários

d)      04 Computadores

e)      01 Impressora multifuncional a Laser

f)       01 Linha Telefônica

g)      Acesso à internet

h)      01 Cofre

 

8.2- Da estrutura Interna

Para atingir seus objetivos, e cumprir sua finalidade o Núcleo de Inovação Tecnológica do IFAC, contará com uma estrutura mínima de pessoal, podendo ser composta de Docentes e Técnicos Administrativos em Educação de Nível Superior conforme apresentado na tabela 1:

Função

Cargo

Titulação Mínima

Diretor do Núcleo de Inovação

Tecnológica

Docente/TAE-E

Mestre

Coordenador de Projetos Tecnológicos

Docente/TAE-E

Mestre

Coordenador de Incubadora de Empresa

Docente/TAE-E

Graduação

Coordenador de Propriedade Intelectual

Docente/TAE-E

Graduação

Coordenação de Informação e

Tecnologia

Docente/TAE-E

Graduação

 

OBS: Em cada Câmpus do IFAC, haverá um Coordenador Técnico de Incubação vinculado a Coordenação de Incubadora de Empresas do NIT, será imprescindível a utilização de no mínimo (02) estagiários / bolsistas vinculados aos cursos oferecidos nos Câmpus do IFAC.

As coordenações devem contar com apoio de profissionais habilitados com conhecimentos específicos no âmbito jurídico, econômico, administrativo, contábil, financeiros além de conhecimentos sobre inovação tecnológica propriedade intelectual, registro de patentes e proteção do conhecimento e incubadora de empresas.


8.2.1. Organograma do NIT1

 

9- Processos internos do NIT

9.1- Fluxograma de processos internos do NIT parte A.

 

 

a)   Mapeamento de tecnologias e competências:

O NIT realizará busca ativa no intuito de mapear tecnologias e competências existentes no próprio IFAC e em instituições parceiras para identificar potenciais de licenciamento e parcerias além daquelas pelas quais for demandado.

O NIT adotará um procedimento padrão para mapeamento de tecnologias e competências do IFAC bem como de instituições parceiras, através da elaboração do planejamento estratégico e a adoção de um plano de ação para essa atividade.

b)   Comunicação de invenção:

É o meio de entrada de invenções para a área de propriedade intelectual do NIT. Esta ferramenta permite que os pesquisadores comuniquem aos NITs a existência de uma nova tecnologia.

c)        Proteção intelectual:

No que se refere à propriedade intelectual o NIT realizará os passos para o recebimento, redação e patenteamento das invenções pelas quais será responsável. Obedecendo ao fluxo do processo de patenteamento que devem ser levados em conta, desde o comunicado de invenção, busca de anterioridade, redação da patente, depósito junto ao INPI, acompanhamento do processo junto ao INPI entre outros.

d)       Avaliação técnica e comercial da tecnologia:

O NIT iniciará o processo de qualificação, priorização e balanceamento de esforços orientado à fase ativa de comercialização das tecnologias, haja vista que a fase de qualificação das oportunidades é um importante insumo tanto para este processo de priorização e balanceamento de esforços quanto para o direcionamento dos esforços comerciais a serem realizados.

A análise crítica das tecnologias, tanto do ponto de vista da aplicação e estágio de desenvolvimento quanto do ponto de vista de mercado é essencial para o entendimento do alvo de licenciamento que se deve buscar para fornecer insumos à negociação e abordagem de potenciais clientes da tecnologia.

e)        Comercialização e valoração:

O processo de comercialização compreende todas as ações de oferta ativa de tecnologias desde a escolha, identificação e abordagem de potenciais alvos para licenciamento, valoração e divulgação de tecnologias, negociação, até a gestão dos clientes e contatos.

f)         Gestão de contratos:

Depois de realizado o licenciamento, a gestão e o acompanhamento dos contratos já assinados serão de competência do NIT através da Coordenação de Propriedade Intelectual. Para que a gestão de contratos possa acontecer dentro dos preceitos legais, a equipe do NIT contará com apoio da Procuradoria e da Auditoria Interna do IFAC as quais emitirão parecer e recomendações quanto a celebração e acompanhamento dos contratos.

9.1.2- Fluxograma de processos do NIT parte B

 

a)      Indicadores de desempenho.

Parâmetros que serão observados a fim de se avaliar e acompanhar processos cujos retornos apresentam uma distância significativa do investimento realizado para o programa de transferência de tecnologias em si. Além disso, os resultados muitas vezes são ganhos intangíveis para a instituição e que, portanto, sua mensuração é de uma complexidade maior.

Ex: Investimento necessário, custo do processo de patenteamento, taxa interna de retorno, ponto de equilíbrio etc...

b)       Estrutura e recursos:

O NIT está inserido no do organograma do IFAC, assim como seu próprio organograma. Além disso, a estrutura física, recursos disponíveis e equipe necessária para execução do seu papel também devem ser levadas em conta.

Organograma da PROIN/IFAC1

a)      Gestão de conhecimento:

 

 

O NIT manterá uma sistemática quanto à gestão do conhecimento onde a equipe atual será sempre um fator multiplicador de transferência do conhecimento, para novos colaboradores que venham a integrar a equipe, sendo esta atividade fundamental para manter aprendizados e dar continuidade ao processo de aprendizado do NIT como organização.

 

b)       Equipe e gestão de pessoas:

A estrutura de pessoal do NIT compreende a política de formação da equipe, retenção de pessoas e treinamento até o dimensionamento correto do quadro de pessoal.

c)        Difusão da cultura da inovação:

O NIT atuará como principal agente difusor da cultura da inovação, e para entender o seu papel, identificará quais as melhores práticas existentes de divulgação e conscientização da comunidade acadêmica.

d)       Parcerias:

A formação de parcerias entre o IFAC, parceiros e o setor produtivo são pilares importantes na interlocução que o NIT realizará.

e)        Outros serviços oferecidos à comunidade acadêmica e mercado:

Além do patenteamento e comercialização de tecnologias, o NIT/IFAC oferece treinamentos e cursos para a comunidade acadêmica e para a comunidade empresarial local no âmbito de suas competências.

11.   REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BIAGIO, L. A. O plano de negócios na administração estratégica de micro e pequenas empresas – estudo de caso na incubadora de Itu. 2001. 260 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Mecânica) – Faculdade de Engenharia Mecânica, Universidade Estadual de Campinas. 2001.

Cadernos de Excelência: Estratégias e Planos / Fundação Nacional da Qualidade. São Paulo: Fundação Nacional da Qualidade, 2008. – (Série Cadernos de Excelência, n.2.).

CASSIOLATO, J. E. & LASTRES, H. M. M. “Sistemas de Inovação: Políticas e Perspectivas”. Maio de 2000.

CASTRO, A. M. G.; LIMA, S. M. V.; BORGES-ANDRADE, Jairo Eduardo. Metodologia de Planejamento Estratégico para as Unidades do Ministério da Ciência e Tecnologia. 1a Ed. Brasília: MCT, 2005.

CHESBROUGH, H. (2003). Open Innovation: the new imperative for creating and profiting from technology. Boston, Massachusetts: Harvard Business Chool Press.

Dissertação: BIAGIO, L. A. O plano de negócios na administração estratégica de micro e pequenas empresas - estudo de caso na incubadora de Itu / Luiz Arnaldo Biagio - Campinas, SP: [s.n.], 2001.

LARROUGUE, M. A. Polos Parques e Incubadoras, instrumentos de desenvolvimento do século XXI / Maria Alice Larrougue; colaboração de Alexandro Oto Hanefeld e Rosângela Izidoro Cabral. Brasília: AMPROTEC / SEBRAE, 2004. 256p.

Lei de Inovação (Lei No 10.973, de 2 de Dezembro de 2004.

LOTUFO, R. A. A institucionalização de NITs e a experiência da Inova Unicamp. In: M. E. RITTER, P. T. TOLEDO, & R. A. LOTUFO, Transferência de tecnologia: estratégias para a estruturação e gestão de NITs (pp. 41-73). Campinas - SP: Komedi. 2009.

LOTUFO, R. A. Inovação: Interação Academia – Indústria. [online]. Disponível em http://www.inova.unicamp.br/site/06/download/artigos/Inovacao-Interacao-Academia- Industria-artigo.pdf. Acessado em: 27 de março de 2013.

MATTIOLI, M. & TOMA, E. Proteção, Apropriação e Gestão de ativos intelectuais. Instituto Inovação: 2009

MORAIS. Edinalva F. C. Manual de Acompanhamento e Auto-avaliação de Incubadoras e empresas incubadas. AMPROTEC/CDT. Brasília: 1997, 109p.

  1. ANEXOS:

Anexo 1 – FORM. TERMO DE SIGILO NIT/IFAC. Anexo 2 – FORM. EJ NIT/IFAC.

Anexo 3 – FORM. HT TECNOLÓGICO NIT/IFAC. Anexo 4 – FORM. PATENTE NIT/IFAC.

Anexo 1– FORM. TERMO DE SIGILO NIT/IFAC

Pelo presente Termo, junto à Pró-Reitoria de Inovação - PROIN, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), os professores, pesquisadores, bolsistas, abaixo identificados:

 

Nome Bolsista:

 

Nacionalidade:

 

Estado civil:

 

Profissão:

 

Endereço completo:

 

CPF:

RG:

 

Nome do Orientador:

 

Nacionalidade:

 

Estado civil:

 

Profissão:

 

Endereço completo:

 

CPF:

RG:

 

Comprometem-se e ficam obrigados a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiver acesso sobre pesquisa desenvolvida no âmbito dessa Instituição. Para tanto, declaram:

a)    a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou , por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, processos, projetos, dentre outros;

b)   a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) sobre a possibilidade de proteção, nos órgãos especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação;

c)  a não tomar, sem autorização do IFAC, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso.

d)  que todos os documentos, inclusive o caderno de protocolo, contendo dados e informações relativas a qualquer pesquisa são de propriedade dos respectivos Laboratórios onde foram desenvolvidos no IFAC;

e)    que todos os materiais, sejam genéticos, modelos, protótipos e/ou outros de qualquer natureza pertencem aos respectivos Laboratórios onde foram desenvolvidos no IFAC.

O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, e o não cumprimento deste acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.

 

Rio Branco - Ac,           de                                 de            

 

 

 

Bolsista                                                                                                           Orientador

 

 

Comitê Interno de Pesquisa e Iniciação Científica

IFAC

Anexo 2 - FORM. EJ NIT/IFAC.

Havendo necessidade, o candidato poderá aumentar o tamanho dos campos para apresentar sua experiência profissional. Anexar este documento junto ao plano de negócios obrigatoriamente.

DADOS PESSOAIS

Nome:

Data de Nascimento:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Sexo: ( ) F (  ) M

Profissão:

E-mail pessoal:

Nome do cônjuge:

 

Profissão:

Estado Civil:

Núm. filhos:

Menores de 12 anos:

Tempo de residência no último endereço:

E-mail pessoal do cônjuge:

ENDEREÇO PESSOAL

Rua/Avenida/Nº:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone:

Fax:

Celular:

DADOS DO ATUAL EMPREGADOR (deixar em branco se não tiver)

Razão Social:

CNPJ:

Cidade:

UF:

CEP:

Rua/Avenida/Nº:

Bairro:

Fone 1: ( )

Fone 2: ( )

Fax:

E-mail da empresa:

Tipo de vínculo com a empresa:

FORMAÇÃO ESCOLAR

Formação básica

Primeiro grau:

Ano de conclusão:

 

Segundo grau:

Ano de conclusão:

Graduação

Curso:

 

 


 

Nome do curso:

Nome da entidade:

Estado:

País:

Início (mês/ano):

Término (mês/ano):

Carga horária:

Nome do curso:

Nome da entidade:

Estado:

País:

Início (mês/ano):

Término (mês/ano):

Carga horária:

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL como empreendedor (se houver)

Nome da empresa cliente/cidade/UF

Período

Natureza do trabalho/projeto (Descrição sucinta do trabalho/projeto executado):

 

 

OBSERVAÇÕES ADICIONAIS

 

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

 

 

Declaro para os devidos fins, que os dados cadastrais preenchidos neste documento, são a pura expressão da verdade e estão de acordo com as informações fornecidas quando de minha inscrição junto ao

NIT/IFAC; declaro, ainda, estar ciente de que se constatada qualquer inverdade estarei excluído, automaticamente, do credenciamento e do cadastro do NIT / IFAC

 

 

 

 

            /            /                Data

 

 

Nome Assinatura RG


 

 

Anexo III - FORM. HT TECNOLÓGICO NIT/IFAC

 

DADOS DO PROJETO

TÍTULO

ÁREA DE ATIVIDADE

 

 

APLICAÇÕES

 

ESTÁGIO ATUAL

 

 

DADOS DOS RESPONSÁVEIS

1)                                             NOME

DATA DE NASCIMENTO

 

/        /

RUA / AVENIDA / NÚMERO / BAIRRO

CIDADE / ESTADO

CEP

 

 

 

TELEFONE

E-MAIL

ATIVIDADE ATUAL

 

 

 

FORMAÇÃO

INSTITUIÇÃO

 

 

2)                                                        NOME

DATA DE NASCIMENTO

 

/        /

RUA / AVENIDA / NÚMERO / BAIRRO

CIDADE / ESTADO

CEP

 

 

 

TELEFONE

E-MAIL

ATIVIDADE ATUAL

 

 

 

FORMAÇÃO

INSTITUIÇÃO

 

 

 

Anexo 4 – FORM. PATENTE NIT/IFAC.

Ao

Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT Pró-Reitoria de, Inovação PROIN

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC Senhor Diretor,

Eu,....................................................................................,       portador       dos

documentos RG: ..................................................... e CPF:......................................

,   (professor/aluno   de)   ......................................,   (do   Departamento   de/Curso

de)........................................, encaminho a este Núcleo, os documentos abaixo relacionados, a fim de dar início a avaliação de pertinência do pedido de depósito da Patente                  de                        invenção                       denominada                       “ ”.

Relação de documentos anexos:

 

Material

Nº de páginas

(    )

Relatório de Invenção

 

(    )

Desenhos, se necessário

 

(    )

Publicações relacionadas ao presente invento

 

(    )

Cópia de material de divulgação e/ou atestados de participação em eventos e/ou cópia de anais, onde o invento tenha sido divulgado/apresentado.

 

(    )

Cópia do contrato de Direitos de Propriedade Industrial firmado entre o IF-SC e Empresa(s) participante(s), quando for o caso.

 

(    )

Outros documentos julgados pertinentes:

.      ......................

.      .....................

 

 

Rio Branco - AC,       de                      de          .

 

Atenciosamente,

 


Assinatura

 

Ilmo. Sr.

Diretor do NIT/PROIN/IFAC

 

 

 

 

 

FORMULÁRIO DE PATENTE

 

 

 

DADOS DO(S) TITULAR(ES)

 

(Preencha somente se a patente for em co-titularidade com empresas, órgãos públicos ou pessoas físicas sem vínculo com o IFAC)

Nome da Instituição

CGC ou CPF

Instituto Federal do Acre

10.918674/0001-23

 

 

 

 

 


DADOS DO(S) INVENTOR(ES)

 

Nome civil completo:

Centro:

Departamento:

Fone comercial:

Fax:

E-mail:

Identidade Nº:

Órgão expedidor:

Data de emissão:

CPF:

Data nascimento:

Estado civil:

Nacionalidade:

Naturalidade:

Formação Acadêmica:

Profissão:

Endereço Completo:

Bairro:

CEP:

Telefone residencial:

Celular:

Vínculo com IFAC

(    ) Professor

(    ) Técnico-administrativo (    ) Aluno graduação

(    ) Aluno especialização

(    ) Aluno mestrado

(    ) Aluno mestrado profissionalizante (    ) Aluno doutorado

(    ) Aluno pós-doutorado

 

(    ) Professor

(    ) Técnico-administrativo (    ) Aluno graduação

(    ) Aluno pós-graduação

Informe Instituição:

Participante externo

IFAC

 

(...)% Contribuição no presente invento:

 

Nome civil completo:

Centro:

Departamento:

Fone comercial:

Fax:

E-mail:

Identidade Nº:

Órgão expedidor:

Data de emissão:

CPF:

Data nascimento:

Estado civil:

Nacionalidade:

Naturalidade:

Formação Acadêmica:

Profissão:

Endereço Completo:

Bairro:

CEP:

Telefone residencial:

Celular:

 

 

Vínculo com o IFAC

(    ) Professor

(    ) Técnico-administrativo (    ) Aluno graduação

(    ) Aluno especialização

(    ) Aluno mestrado

(    ) Aluno mestrado profissionalizante (    ) Aluno doutorado

(    ) Aluno pós-doutorado

 

(    ) Professor

(    ) Técnico-administrativo (    ) Aluno graduação

(    ) Aluno pós-graduação

Informe Instituição:

Participante externo IFAC

 

(...)% Contribuição no presente invento:

 

Nome civil completo:

Centro:

Departamento:

Fone comercial:

Fax:

E-mail:

Identidade Nº:

Órgão expedidor:

Data de emissão:

CPF:

Data nascimento:

Estado civil:

Nacionalidade:

Naturalidade:

Formação Acadêmica:

Profissão:

Endereço Completo:

Bairro:

CEP:


 

 

Telefone residencial:

Celular:

 

Vínculo com o IFAC

(    ) Professor

(    ) Técnico-administrativo (    ) Aluno graduação

(    ) Aluno especialização

(    ) Aluno mestrado

(    ) Aluno mestrado profissionalizante (    ) Aluno doutorado

(    ) Aluno pós-doutorado

 

(    ) Professor

(    ) Técnico-administrativo (    ) Aluno graduação

(    ) Aluno pós-graduação

Informe Instituição:

Participante externo IFAC

 

(...)% Contribuição no presente invento:

 

Nome civil completo:

Centro:

Departamento:

Fone comercial:

Fax:

E-mail:

Identidade Nº:

Órgão expedidor:

Data de emissão:

CPF:

Data nascimento:

Estado civil:

Nacionalidade:

Naturalidade:

Formação Acadêmica:

Profissão:

Endereço Completo:

Bairro:

CEP:

Telefone residencial:

Celular:

 

Vínculo com o IFAC

(    ) Professor

(    ) Técnico-administrativo (    ) Aluno graduação

(    ) Aluno especialização

(    ) Aluno mestrado

(    ) Aluno mestrado profissionalizante (    ) Aluno doutorado

(    ) Aluno pós-doutorado

 

(    ) Professor

(    ) Técnico-administrativo (    ) Aluno graduação

(    ) Aluno pós-graduação

Informe Instituição:

Participante externo IFAC

 

(...)% Contribuição no presente invento:

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE O INVENTO

(PARA ESTA SEÇÃO, SE NECESSITAR DE FOLHA ADICIONAL, IDENTIFIQUE-A COMO ANEXO 1)

 

  1. TÍTULO DO INVENTO (Utilize termos técnicos)

 

PALAVRAS-CHAVE RELACIONADAS AO PRESENTE INVENTO:

 

Português

Inglês

1.

1.

2.

2.

3.

3.

4.

4.

5.

5.

6.

6.

 

  • ·         DESCREVA OBJETIVAMENTE O CAMPO DE INVENÇÃO

(Identificar o setor técnico que a invenção esta se referindo, deve-se utilizar apenas um conceito inventivo, mesmo que a patente se refira a mais invenções inter-relacionadas. Ex.: novo uso do equipamento, processo para tratamento de efluentes, equipamento para..., etc.).

 

ANTECEDENTES DA INVENÇÃO

(Descrever o estado da técnica, citar os documentos de patentes encontrados na busca de anterioridade, produtos/processos, que tenham relação com o pedido, citando seus principais problemas técnicos e desvantagens. Os documentos de patente citados no relatório devem seguir uma ordem cronológica.) Ato normativo INPI 127, Item 15.1.2; d) descrever o estado da técnica que possa ser considerado útil à compreensão, à busca e ao exame da invenção, citando, sempre que possível, os documentos que o reflitam, destacando os problemas técnicos existentes;

 

 DEFINIR OS OBJETIVOS DA INVENÇÃO

(Definir os objetivos da invenção e descrever, de forma clara, concisa e precisa, a solução proposta para o problema existente, bem como as vantagens da invenção em relação ao estado da técnica; ressaltar, nitidamente, a novidade e evidenciar o efeito técnico alcançado; ex. eficiência, produtividade, custo, qualidade do produto, redução de resíduos, etc)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FIGURAS

(Listar os desenhos, figuras, gráficos, fluxogramas; desenhos: traços indeléveis firmes, uniformes e sem cores, desenhos técnicos, permita sua reprodução, isentos de textos, conter apenas termos indicativos).


 

 

  • ·         DESCRIÇÃO DETALHADA DO INVENTO

(Apresente seu invento com suficiência descritiva e indique, quando for o caso, a melhor forma de execução. Dependendo da área de invenção, descreva a composição, processo de preparação, posologia, forma de administração, efeitos adversos, direção do fluxo, descrição detalhada das peças, passo-a-passo do processo, listar todas as aplicações, etc.)

 

  • ·         DIÁRIO DE LABORATÓRIO

(Importante apresentar a descrição do invento em faixas de valores – exemplo: 12ºC a 15ºC. Informe alguns exemplos de ensaios realizados até chegar às faixas ideais, inclusive informando os valores trabalhados e identificando a faixa preferencial ou ideal.)

 

INFORMAÇÕES SOBRE O INVENTO

(PARA ESTA SEÇÃO, SE NECESSITAR DE FOLHA ADICIONAL, IDENTIFIQUE-A COMO ANEXO 2)

 

 

    1. NATUREZA DA INVENÇÃO

(   ) Invenção

(   ) Modelo de Utilidade

(   ) Certificado de Adição

  1. REIVINDICAÇÕES (O quadro reivindicatório deve descrever o que realmente precisa ser protegido, detalhar a inovação do presente invento, descrever a novidade). Ex.: (Título da patente), seguido da expressão "Caracterizado por" (seguido de detalhes da novidade expressa na invenção).

 

  1. RESUMO (Deve conter preferencialmente de 50 a 200 palavras, apresentando um sumário do que foi exposto no relatório descritivo, nas reivindicações e nos desenhos).

 

  • ·         DESVANTAGENS E/OU LIMITAÇÕES DO INVENTO

 

 

I.      USO PRESENTE E FUTURO DO INVENTO


 

 

I.      NA SUA OPINIÃO, QUAL O ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO DE SEU INVENTO COM RELAÇÃO A COMERCIALIZAÇÃO?

 

(    )

Estado embrionário        (Precisa muito trabalho para levá-lo ao mercado)

(    )

Parcialmente desenvolvido (Poderá ser levado ao mercado com um investimento razoável)

(    )

Desenvolvido (Pode ser levado ao mercado com um mínimo investimento)

 

  • DATAS DE EVENTOS NO DESENVOLVIMENTO DO INVENTO:

 

EVENTO

DATA APROXIMADA

Concepção

 

Croquis e Desenhos

 

Primeira Descrição (relato)

 

Modelo (protótipo) em operação

 

Primeira Publicação

 

Primeira Apresentação Oral

 

 

 

Sim

Não

Não sei

1. Conhece um outro invento com característica similar?

(    )

(    )

(    )

2. Houve alguma patente depositada/requerida de um invento similar

(    )

(    )

(    )

3. Há pesquisa bibliográfica relacionada com o invento

(    )

(    )

(    )

4. Há alguma proteção de propriedade intelectual aplicada a esta invenção?

(    )

(    )

(    )

  • ·         Se 1 for afirmativo, indique as principais referências bibliográficas relacionadas ao presente invento, anexando, se possível, cópia:

 

 

Sim

Não

1. A presente invenção já foi revelada fora do Instituto?

 

 

2. Esteve pessoalmente envolvido em outro processo de patente?

 

 

3. O presente invento já foi revelado à indústria?

 

 

4. Foi demonstrado interesse comercial?

 

 

  • ·         Se 1 for afirmativo, informe detalhadamente, as circunstâncias e anexe cópia do trabalho. (Exemplo: apresentação em conferências, publicações científicas em revistas, comunicações informais, patentes, normas).

 

 

 

  • ·         Se 2 for afirmativo, informe quando, onde, e que tipo de invento:

 

  • ·         Se 4 for afirmativo, informe nome, contato e telefone da empresa:


 

 

 

INVESTIMENTOS NA PESQUISA

 

  1. Órgãos de Fomento Envolvidos (Apoio CNPq, CAPES, etc)

 

 

  • ·         Foi feito contrato com órgão financiador ou gerido de acordo com um Termo de Confidencialidade?

 

 

  • ·         O órgão financiador foi informado do invento?

 

  • ·         Suporte Interno (Fundos de Pesquisa do IFAC,Unidade ou do Departamento):

 

 

AVALIADORES

Indique três profissionais externos do IFAC e preferentemente ligados à indústria, para avaliar o presente pedido de patente de invenção:

 

Nome:

 

Instituição:

 

Fone:

E-mail:

 

 

Nome:

 

Instituição:

 

Fone:

E-mail:

 

 

Nome:

 

Instituição:

 

Fone:

E-mail:


 

 

 

TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

 

I. COMENTE A POTENCIALIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRESENTE INVENÇÃO. (Especifique áreas de aplicação e/ou produtos que imaginas que possam utilizar esta nova tecnologia)

 

 

  1.       CITE MERCADOS OU EMPRESAS QUE PODERIAM TER INTERESSE EM CONHECER ESTA NOVA TECNOLOGIA

 

 

Declaro(amos) que:

  1. Todas as informações acima descritas são verdadeiras;
  2. Todos os participantes no desenvolvimento do presente invento foram devidamente relacionados, ISENTANDO O NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E O IFAC DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR EVENTUAL EQUÍVOCO OU OMISSÃO VERIFICADA QUANTO AOS AUTORES E ORIGINALIDADE DO INVENTO DESENVOLVIDO;
  3. Estou(amos) ciente(s) da legislação pertinente à matéria, bem como das normas internas do IFAC relacionadas à Propriedade Intelectual.

 

Ciência do(s) Inventor(es):

 

1) Nome:

 

 

 

2) Nome:

 

Assinatura

 

3) Nome:

 

Assinatura

 

 

Ciência do Chefe de Departamento/Coordenador do Curso de Pós-Graduação e do


 

 

Diretor do Centro/ Unidade:

 

 

 

 

Local/Data

 

Assinatura e Carimbo Chefe de Departamento ou Coordenador do Curso

 

 

 

Local/Data

 

 

 

 

Assinatura e Carimbo Diretor do Centro/ Unidade

 

 

 

 


Este texto não substitui o publicado no site, em 27/06/2013.