Resolução nº 146, de 12 de julho de 2013

 

O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior,

 

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar as Normas que regulamentam a organização, o funcionamento e as atribuições dos Conselhos de Classe – CoC no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC

Art. 2° - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no Portal do IFAC.

Rio Branco, AC, 12 de julho de 2013.

Breno Carrilo Silveira

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO I – RESOLUÇÃO N° 146, DE 12 DE JULHO DE 2013

REGULAMENTO DOS CONSELHOS DE CLASSE - CoC

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPOSIÇÃO

Art. 1º O Conselho de Classe do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, é o órgão responsável pelo acompanhamento do processo pedagógico e pela avaliação do desempenho escolar das turmas dos Cursos Técnicos Integrados, Subsequentes e PROEJA de nível Médio, considerando:

I - O nível de participação e de interesse nas atividades escolares;

II - O aproveitamento escolar global;

III - O aproveitamento por componente curricular.

Parágrafo único: Entende-se como aproveitamento a avaliação do rendimento e da frequência escolar, devendo o aluno não ultrapassar 25% do total de faltas de acordo com a Lei n° 9394/96.

Art. 2º O Conselho de Classe é constituído por:

I - Diretor de Ensino ou seu representante;

II - Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus (CoTP-AE), preferencialmente o Pedagogo;

III - Professores da turma;

IV - Um representante do Registro Escolar

§ 1º Toda e qualquer ação da Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus, será supervisionada pela equipe Técnico Pedagógica da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.

§ 2° É assegurado ao aluno representante de turma dos cursos de regime anual o direito de participar dos Conselhos de Classe do 1°, 2° e 3° bimestres, e ao aluno representante de turma dos cursos semestrais o direito de participar do Conselho de Classe do 1° bimestre. Essa participação é restrita ao momento de avaliação global da turma.

§ 3º A participação, não prevista neste regulamento, de professores e de representantes de outras instâncias deverá ser solicitada à presidência do Conselho, que a submeterá à aprovação dos conselheiros, por maioria simples.

§ 4º O Conselho de Classe contará com subsídios da Coordenação do Registro Escolar (CRE) para sua instalação.

CAPÍTULO II

 DA COMPETÊNCIA

Art. 3º Compete ao Conselho de Classe quanto à avaliação da aprendizagem e aos critérios de promoção:

I - Proceder à análise e emitir parecer sobre o descrito no artigo 1º deste Regulamento;

II - Apresentar informações sobre a frequência do aluno para fins de aprovação, reprovação e caracterização da perda ou da desistência da vaga, visando ao acompanhamento psicopedagógico e/ou social desse aluno;

III - Decidir sobre a situação de cada aluno quanto aos estudos de recuperação, à aprovação e à reprovação, respeitado o parecer final do professor;

IV - Decidir sobre as situações escolares quando, por motivo justificado, o aluno e/ou professor não tiverem concluído o processo de avaliação, garantindo ao aluno o direito de cumprir todas as etapas previstas da avaliação;

V - Decidir sobre a necessidade de o aluno receber acompanhamento e atendimento psicopedagógico e/ou social por parte da Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus.

CAPÍTULO III

DA PRESIDÊNCIA

Art. 4º O Conselho de Classe será presidido pelo Diretor de Ensino ou por profissional da Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus, a ser designado previamente.

Parágrafo único: O profissional designado para a função deverá permanecer até o final das atividades do ultimo conselho de classe do dia.

Art. 5º Compete ao presidente do Conselho de Classe:

I - Elaborar a agenda de cada Conselho de Classe;

II - Designar o (a) secretário (a);

III - Abrir e dirigir os trabalhos durante o Conselho de Classe;

IV - Levantar previamente os subsídios necessários para que o Conselho de Classe exerça plenamente suas competências;

V - Analisar as dificuldades, de caráter geral e pedagógico, encontradas pelo corpo docente para a realização dos trabalhos escolares;

VI - Contribuir para a análise dos dados levantados pelos professores quanto à atitude, ao rendimento e à participação dos alunos;

VII - Analisar, criticamente, o processo de ensino e aprendizagem desenvolvido pelo corpo docente;

VIII - Identificar questões relevantes de encaminhamento a fim de assegurar condições para a realização do trabalho pedagógico com qualidade, ou de corrigir distorções de ordem estrutural, funcional ou filosófica;

IX - Providenciar, ao final da realização dos Conselhos de Classe, o relatório do desempenho dos alunos para subsidiar professores, coordenadores de área e de curso e Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus na elaboração de propostas para suprir as deficiências diagnosticadas.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 6º O Conselho de Classe será secretariado por um profissional técnico-pedagógico da Assistência Estudantil do Câmpus, ou, na sua ausência, por membro indicado pela presidência do Conselho.

Art. 7º Compete ao secretário do Conselho de Classe:

I - Registrar em ata do Conselho de Classe as análises feitas pelos professores da turma quanto aos aspectos do desempenho escolar previstos no artigo 1º deste Regulamento;

II - Registrar as situações da vida escolar dos alunos quanto aos estudos de recuperação, à aprovação e à reprovação;

III - Auxiliar o presidente do Conselho e a Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus na elaboração dos relatórios dos Conselhos de Classe conforme rege o artigo 5º deste Regulamento.

CAPÍTULO V

DOS DEMAIS PARTICIPANTES

Art. 8º Compete aos representantes da Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus:

I - Prestar apoio técnico aos demais participantes do Conselho de Classe, para subsidiar as tomadas de decisão;

II - Divulgar o trabalho realizado com a comunidade escolar durante o bimestre;

III - Fornecer informações procedentes sobre a vida escolar do aluno;

IV - Fazer o acompanhamento dos alunos encaminhados pelo Conselho de Classe;

V - Elaborar e divulgar para a comunidade docente e discente uma síntese das questões relevantes abordadas nos Conselhos de Classe, e das ações desencadeadas pela Diretoria de Ensino e pela equipe Técnico Pedagógica da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil visando ao aprimoramento do processo pedagógico.

Art. 9º Compete ao professor representante da turma:

I - Realizar uma análise do desempenho da turma e dos alunos, segundo os aspectos descritos no artigo 1º deste Regulamento;

II - Apresentar ao Conselho de Classe, sob uma perspectiva crítica, observações e problemas levantados pela turma;

III - Auxiliar previamente o aluno representante no levantamento de considerações, dificuldades e reivindicações da turma dentro de uma postura crítica.

Art. 10. Compete ao aluno representante da turma:

I - Apresentar a auto avaliação da turma em relação ao processo ensino-aprendizagem;

II - Apresentar, com criticidade, as dificuldades e as reivindicações relativas aos aspectos descritos no artigo 1° deste regulamento, conforme levantamento feito junto aos colegas de turma com o auxílio do professor representante;

III - Ouvir e registrar por escrito a avaliação realizada pelos professores da turma.

Art. 11. Compete ao professor da turma:

I - Entregar as notas de avaliação e a frequência das turmas no período estabelecido em calendário escolar;

II - Proceder à análise do desempenho da turma e dos alunos, segundo os aspectos descritos no artigo 1º deste regulamento;

III - Opinar sobre as questões que demandem parecer do conselho de classe, manifestando-se com voz e voto, quando assim for necessário;

IV - Indicar dificuldades de ordem administrativa, técnica e/ou pedagógica encontradas para a realização do seu trabalho, apresentando propostas de solução;

V - Indicar os alunos com necessidade de acompanhamento para a Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus;

VI - Contribuir para a avaliação global do processo pedagógico desenvolvido no IFAC.

§ 1º Quando impossibilitado de participar do Conselho de Classe, o professor deverá designar formalmente um outro professor da mesma turma para representá-lo. Cada professor poderá representar apenas um (1) colega ausente.

§ 2º A representação de que trata o parágrafo anterior só se efetivará se as notas das avaliações da turma forem previamente registrados e o representante detiver, por escrito, as informações pertinentes sobre o desempenho da turma durante o segmento letivo.

§ 3º O não cumprimento das condições descritas neste artigo, quando da decisão sobre a situação escolar do aluno, seja recuperação ou aprovação ou reprovação, implicará o registro da nota mínimo para aprovação na disciplina em questão para todos os alunos com frequência regular.

§ 4º A nota mencionada no parágrafo anterior será retificado pelo professor, no prazo limite de 48 horas, no caso de a nota real do aluno ser superior a nota mínimo para aprovação.

§ 5º O professor que, por motivos excepcionais, não entregar as notas até o Conselho de Classe, terão o prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data do referido Conselho para fazê-lo.

§ 6º O professor que não regularizar suas pendências quanto ao lançamento de notas, no prazo acima estabelecido, será lançado à nota média para todos.

CAPÍTULO VI

DA INSTALAÇÃO DOS CONSELHOS DE CLASSE

Art. 12. O Conselho de Classe (CoC) de cada turma instalar-se-á, em caráter ordinário, ao final de cada bimestre letivo e ao término do período regular destinado aos estudos de recuperação final, segundo as datas previstas no calendário escolar.

§ 1º Os Conselhos de Classe serão designados como CoC/I, CoC/II e CoC/F, para os cursos em regime semestral e CoC/I, CoC/II , CoC/III , CoC/IV e CoC/F , para os cursos em regime anual, relativos, respectivamente, à etapa de avaliação em vigor no transcorrer dos cursos.

§ 2º O CoC/F realizar-se-á após o período destinado aos estudos de recuperação final.

§ 3º Para a instalação do Conselho de Classe, serão aguardados quinze (15) minutos para a obtenção do quórum mínimo, sem o qual o Conselho será cancelado.

Art. 13. Poderá haver convocação de instalação extraordinária de Conselho de Classe como prerrogativa única e intransferível da Diretoria Ensino e Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus, quando das seguintes situações:

I - Ausência do presidente ou falta de quórum no Conselho Ordinário;

II - Revisão de nota do aluno, decidida pelo professor, que deverá requerê-la à Diretoria Ensino, de maneira formal e devidamente justificada, independente de processo de revisão de prova solicitado pelo aluno. Caberá a essa diretoria concluir sobre a pertinência ou não da solicitação do professor e da convocação extraordinária do Conselho de Classe;

III - Revisão de nota, formalmente requerida pelo aluno, nos termos descritos na organização didática.

IV - Resolução sobre as situações previstas no inciso IV do artigo 3º deste regulamento, procedendo conforme manifestação do conselho de classe reunido ordinariamente;

V - Resolução sobre situações pedagógicas e/ou disciplinares.

§1º. É vedado ao professor requerer convocação extraordinária de Conselho de Classe para reverter situação descrita no parágrafo 4° do artigo 11 deste Regulamento.

§2º. A instalação extraordinária de Conselho de Classe Final, para fins de retificação de notas, terá como prazo limite o último dia da semana de planejamento do período letivo subsequente.

§3º. No caso de cancelamento do Conselho de Classe Final, o prazo limite para a instalação de conselho extraordinário é de 48 horas.

Art. 14. As sessões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos de Classe instalar-se-ão com a presença de, no mínimo, metade mais um dos docentes membros do Conselho.

Art. 15. As questões não contempladas neste regulamento serão resolvidas pela Diretoria Ensino e Coordenação Técnico Pedagógica da Assistência Estudantil do Câmpus, auxiliado pela Equipe Técnico Pedagógica da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, ouvidas as instâncias superiores quando necessário.

ANEXOS

ATA DO _____ CONSELHO DE CLASSE
_____ Bimestre
Realizou-se no dia ____ de __________________ do ano de 20____, às _______ horas e ______
minutos, na sala ______________________ o ____ Conselho de Classe da turma
__________________, do IFAC – Câmpus _______________________. A turma _________
tem como aluno representante o _________________________________ e seu suplente
_____________________________ e professor representante o (a) Professor (a)
_______________________________________.
Estiveram presentes ________ professores, configurando assim quórum para garantir a
realização deste conselho ordinário.
Discussões e Encaminhamentos:

______________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Nome dos Alunos

Disciplina X

Disciplina X

Disciplina X

Disciplina X

Disciplina X

Disciplina X

 

Notas

Freq.

Notas

Freq.

Notas

Freq.

Notas

Freq.

Notas

Freq.

Notas

Freq.

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

PARA OS CURSOS ANUAIS, NO 1°, 2° E 3° CONSELHOS MARQUE COM O “X” AS
DISCIPLINAS EM QUE O ALUNO APRESENTA DIFICULDADES; NO 4° CONSELHO MARQUE
APR = APROVADO, REC = RECUPERAÇÃO OU REP= REPROVADO E NO CONSELHO
FINAL
MARQUE APR = APROVADO OU REP = REPROVADO
PARA OS CURSOS SEMESTRAIS, NO 1° CONSELHO MARQUE COM O “X” AS DISCIPLINAS
EM QUE O ALUNO APRESENTA DIFICULDADES E NO 2° CONSELHO MARQUE APR =
APROVADO, REC = RECUPERAÇÃO OU REP= REPROVADO
E NO CONSELHO FINAL
MARQUE APR = APROVADO OU REP = REPROVADO
Presentes:

DISCIPLINA

PROFESSOR

ASSINATURA

Nome do
Representante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Função no Conselho

Nome

Assinatura

Presidente do Conselho

Secretário do Conselho

Registro Escolar

Assistência Estudantil

Assistência Estudantil

Assistência Estudantil

ENCAMINHAMENTO
Nome do aluno:_________________________________________________________________
Turma: _________________ Curso:________________________________________________
Motivo do Encaminhamento:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Há quanto tempo o aluno manifesta a situação?
( ) Desde o início das aulas
( ) Há algum tempo
( ) Recentemente
Foi tomada alguma providência por parte do professor em relação ao caso? Relate
resumidamente.
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Observações:

Nome do Professor:___________________
Disciplina que leciona e a qual o aluno
apresentou a situação: _________________
Data: _______/_____/______
___________________________________
Assinatura do Professor
Recebido em: _______/_____/______
Por: _____________________________
Retorno ao professor sobre o
atendimento:_______/_____/______
___________________________________
Assinatura do Professor

FICHA DE ATENDIMENTO
ALUNO:_____________________________________________________________________
TURMA:_________________ CURSO:____________________________________________
DATA DE NASCIMENTO/IDADE: _______________________________________________
TELEFONE: __________________________________________________________________
RESPONSÁVEL: _____________________________________ TELEFONE: _____
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________Assinatura do Atendente

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço publicado em 12 de julho de 2013.