Resolução CONSU/IFAC nº 19/2021, de 23 de junho de 2021

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o deliberado na 36ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 18 de junho de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando a Resolução Consu/Ifac nº 001, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Organização Didático-pedagógica dos Cursos Técnicos do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre;

Considerando o Processo nº 23244.000555/2021-27,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único, as normas que regulamentam a organização, o funcionamento e as atribuições dos Conselhos de Classe – CoC, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 146, de 12 de julho de 2013.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de 1º de julho de 2021.

Art. 4º Publique-se.

 

Rio Branco/AC, 23 de junho de 2021.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 19, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE – COC

 

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Este regulamento tem por finalidade normatizar a organização e funcionamento do Conselho de Classe dos cursos técnicos integrados, concomitantes e subsequentes e da Educação de Jovens e Adultos do IFAC.

 

 TÍTULO II

DO CONSELHO DE CLASSE

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º O Conselho de Classe é o órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação do processo de ensino e aprendizagem, de natureza analítica, consultiva, propositiva e deliberativa das turmas dos cursos técnicos integrados, concomitantes, subsequentes e da Educação de Jovens e Adultos.

Parágrafo único. Os Conselhos de Classe - CoC serão definidos da seguinte forma: I - para os cursos em regime semestral:

a)  CoC/I (após 1º semestre); e

b)  CoC/F (após provas finais).

II - Para os cursos em regime anual:

a)  CoC/I (após 1º bimestre);

b)  CoC/II (após 2º bimestre);

c)  CoC/III (após 3º bimestre); e

d)    CoC/F (após exame final).

Art. 3º As atividades do Conselho de Classe serão realizadas no decorrer do período letivo, organizadas sempre em três (3) momentos distintos, conforme especificado abaixo:

I   - pré-Conselho: momento que antecede a realização da reunião do conselho de classe, voltado ao levantamento de informações, dados e materiais necessários, conforme artigo 21, deste regulamento;

II    - conselho de Classe: refere-se ao momento da reunião, conforme artigo 22, deste regulamento; e

III    - pós-Conselho: momento para a realização de encaminhamentos estabelecidos na reunião, conforme artigo 23, deste regulamento.

Art. 4º O Conselho de Classe é constituído pelo:

I  - coordenador(a) do curso, presidente nato;

II  - representante do Núcleo de Assistência ao Estudante do campus (Naes);

III  - representante da Coordenação Técnico Pedagógica (COTEP); IV - professores da turma;

V  - professor(a) representante da turma, no caso dos cursos técnicos integrados;

VI    - um representante dos estudantes da turma e um suplente, no caso dos cursos subsequentes e de cursos EJA; e

VII   - um representante de pais ou responsáveis da turma e um suplente, escolhidos entre seus pares na primeira reunião do ano, no caso dos cursos técnicos integrados.

§ 1º Em razão da maioridade dos estudantes nos cursos integrados de EJA, não haverá representação de pais no respectivo Conselho de Classe.

§ 2º É dever de todos os membros comparecer no dia, hora e local designados para realização das reuniões, conforme a convocação e, quando impedido apresentar a justificativa, nos termos da lei, junto à presidência, no prazo de até 2 (dois) dias úteis de antecedência da reunião.

§ 3º As atividades do Conselho de Classe devem ser priorizadas em casos de eventos concomitantes, excetuando-se os casos de atividades institucionais com prioridades já estabelecidas em normas próprias.

§ 4º É assegurado ao estudante representante de turma dos cursos técnicos subsequentes, o direito de participar do Conselho de Classe do CoC/I.

§ 5º É assegurada a participação dos pais representantes da turma, dos cursos técnicos integrados, o direito de participar dos Conselhos de Classe do CoC/I, CoC/II e CoC/III.

§ 6º A Coordenação do Registro Escolar (Coreg) dará o suporte necessário para a realização das reuniões do Conselho de Classe fornecendo informações extraídas de relatórios obtidos no Sistema de Gestão das Atividades Acadêmicas – Sigaa.

§ 7º O (A) representante da Coordenação do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (Napne) deverá ser convocado somente quando houver na turma, algum estudante acompanhado pela coordenação.

§ 8º As ações desenvolvidas pelo Núcleo de Assistência ao Estudante do campus podem ser analisadas em parcerias com a Coordenação Técnico Pedagógica – Cotep e Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil.

§ 9º Dentre os professores da turma, será nomeado o professor representante da turma que será responsável pelo acompanhamento e diálogo com a turma sobre os aspectos referentes à realização do Conselho de Classe, conforme artigo 15, deste regulamento.

§ 10. O (A) Diretor(a) de Ensino poderá participar da reunião de Conselho de Classe quando convidado, ou quando a necessidade do serviço assim exigir, sendo desnecessário a decisão dos membros do conselho sobre sua participação.

§ 11. Será permitida a participação de representante estudante de turma dos cursos técnicos integrados, quando necessário ou mediante solicitação, devidamente autorizada pelo presidente do conselho e incluída na pauta da reunião.

§ 12. A participação, não prevista neste regulamento, deverá ser solicitada ao presidente do referido Conselho, que submeterá à aprovação dos conselheiros, por maioria simples.

Art. 5º São competências do Conselho de Classe:

I    - realizar diálogos para a compreensão das problemáticas educacionais que afetam a turma em análise;

II   - propor alternativas de aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem por meio da revisão dos métodos e técnicas de ensino e de avaliação, face às exigências das necessidades apontadas;

III   - propor meios de intervenção junto aos estudantes com dificuldades identificadas no processo de ensino e aprendizagem;

IV  - estimular a reflexão sobre a própria prática docente mediante sua atuação no processo educativo, por meio de análises dos resultados obtidos pela turma em cada disciplina, incentivando a troca de ideias e o intercâmbio de experiências;

V      - analisar o nível de desempenho escolar dos estudantes, por meio do seu aproveitamento, da sua assiduidade e de suas possibilidades de crescimento e superação das dificuldades;

VI   - deliberar sobre a aprovação em conselho ou retenção no período letivo com base no desempenho escolar e resultado das intervenções realizadas ao longo do processo formativo, respeitando-se as normativas e legislação vigente; e

VII   - acompanhar e monitorar o desenvolvimento das intervenções propostas e resultados alcançados.

Art. 6º A análise sobre o desempenho escolar deve considerar:

I - o nível de participação e de interesse nas atividades escolares; II - o aproveitamento escolar global;

III  - o aproveitamento por componente curricular; e

IV  - deliberar sobre a aprovação ou retenção em componente(s) curricular(es) ou retenção no período letivo.

Parágrafo único. Entende-se como aproveitamento a avaliação do rendimento e da frequência escolar, devendo o estudante não ultrapassar 25% do total de faltas de acordo com a Lei nº 9394/96.

Art. 7º Quanto à avaliação da aprendizagem e aos critérios de promoção, compete ao Conselho de Classe:

I   - proceder à análise e emitir parecer sobre os processos pedagógicos e a avaliação do processo de ensino e aprendizagem, durante o processo formativo;

II  - avaliar as práticas docente, no tocante ao processo de ensino-aprendizagem, de modo a promover uma reflexão sobre a ação pedagógica, com o intuito de redimensionar essas práticas, quando necessário, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

III     - acompanhar a frequência do estudante, encaminhando para acompanhamento psicopedagógico e/ou social do estudante, de acordo com a necessidade, visando evitar a reprovação, abandono e evasão;

IV      - analisar a frequência do estudante para fins de aprovação, reprovação e caracterização da perda ou da desistência da vaga, a partir do processo de acompanhamento;

V    - decidir sobre a situação de cada estudante quanto aos estudos de recuperação, aprovação, reprovação, progressão e retenção parcial, de forma deliberativa, considerando o aproveitamento escolar global;

VI     - decidir sobre o rendimento final do estudante, preferencialmente, de forma consensual, recorrendo a votação somente quando o consenso não for possível; e

VII      - deliberar sobre a necessidade de o estudante receber acompanhamento e atendimento psicopedagógico e/ou social por parte do Núcleo de Assistência ao Estudante e/ou da Coordenação Técnico Pedagógica do campus.

 

CAPÍTULO II

DA PRESIDÊNCIA

 

Art.    8º    O Conselho de Classe será presidido pelo Coordenador de Curso, ou seu substituto, legalmente constituído.

Art. 9º Compete ao presidente do Conselho de Classe:

I - elaborar a agenda de cada Conselho de Classe; II - convocar reuniões do Conselho de Classe;

III  - designar o (a) secretário (a);

IV  - abrir e dirigir os trabalhos durante o Conselho de Classe;

V   - levantar previamente os subsídios necessários para que o Conselho de Classe exerça plenamente suas competências com apoio da Cotep e do Naes;

VI    - analisar as dificuldades, de caráter geral e pedagógico, encontradas pelo corpo docente para a realização dos trabalhos escolares, com apoio da Cotep;

VII   - contribuir para a análise dos dados levantados pelos professores quanto à atitude, ao rendimento e à participação dos estudantes;

VIII  - analisar, criticamente, o processo de ensino e aprendizagem desenvolvido pelo corpo docente com apoio da Cotep;

IX   - identificar questões relevantes de encaminhamento a fim de assegurar condições para a realização do trabalho pedagógico com qualidade, ou de corrigir distorções de ordem estrutural, funcional ou filosófica; e

X  - providenciar, ao final da realização das reuniões dos Conselhos de Classe, o relatório do desempenho dos estudantes para subsidiar professores e o Núcleo de Assistência ao Estudante do campus na elaboração de propostas para suprir as deficiências diagnosticadas.

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA

 

Art. 10. O Conselho de Classe será secretariado por um servidor do campus, que não faça parte da composição do Conselho de Classe, a ser designado pelo presidente do Conselho de Classe.

Art. 11. Compete ao secretário do Conselho de Classe:

I   - registrar em ata as análises feitas pelos professores da turma quanto aos aspectos do desempenho escolar discutidos na Reunião;

II     - registrar as situações da vida escolar dos estudantes quanto aos estudos de recuperação, aprovação, reprovação e demais encaminhamentos propostos; e

III  - auxiliar o presidente e o Núcleo de Assistência ao Estudante do campus na elaboração dos relatórios dos Conselhos de Classe.

 

CAPÍTULO IV

DOS DEMAIS PARTICIPANTES

 

Art. 12. Compete ao representante do Núcleo de Assistência ao Estudante do campus:

I  - prestar apoio técnico aos demais participantes do Conselho de Classe, para subsidiar nas tomadas de decisão;

II  - apresentar o(s) trabalho(s) realizado(s) com a comunidade escolar durante o bimestre;

III  - fornecer as informações necessárias sobre a vida escolar do estudante;

IV  - fazer o acompanhamento dos estudantes encaminhados pelo Conselho de Classe; e

V    - elaborar e divulgar, para a comunidade escolar, uma síntese das questões sócio pedagógica mais relevantes abordadas nas reuniões dos Conselhos de Classe, e das ações desencadeadas pela Coordenação do Curso e pela equipe Técnico Pedagógica – Cotep, visando o aprimoramento do processo pedagógico.

Art. 13. Compete à Coordenação Técnico Pedagógica:

I     - analisar, sistematicamente, os dados quantitativos e qualitativos, referentes ao rendimento escolar, propondo ações pedagógicas para prevenir e atenuar casos de reprovação e evasão escolar, em conjunto com o Núcleo de Assistência ao Estudante - Naes;

II   - assessorar a Coordenação de curso no planejamento das atividades de recuperação sugeridas na(s) reunião(ões) de conselho de classe juntamente com a gestão máxima de ensino no campus, coordenações de cursos e demais setores ligados ao ensino; e

III      - apresentar ao Conselho de Classe, sob uma perspectiva crítica pedagógica, observações e problemas levantados, no intervalo entre as reuniões de conselhos de classe, pela turma e pelo corpo docente, apresentando proposições que possibilitem superar os desafios percebidos.

Art. 14. Compete à Coordenação do Curso:

I    - articular e organizar a programação das atividades de recuperação sugeridas na(s) reunião(ões) de conselho de classe juntamente com a gestão máxima de ensino no campus, coordenações de cursos e demais setores ligados ao ensino;

II     - desenvolver as atividades definidas em Conselho de Classe que estão sob sua responsabilidade;

III  - apoiar a Cotep, Naes, Napne e demais membros do conselho, quando solicitada;

IV     - apresentar ao Conselho de Classe, sob uma perspectiva crítica, observações e problemas levantados, no intervalo entre os conselhos de classe, pela turma e pelo corpo docente apresentando proposta de solução;

V  - apresentar sugestões de ações que colaborem para minimização da retenção e evasão; e 

VI  - buscar apoio do conselho de classe quanto a assuntos relativos ao processo de ensino e aprendizagem, pertinentes a turmas que coordena.

Art. 15. Compete ao professor representante da turma:

I   - analisar o desempenho da turma e dos estudantes, segundo os aspectos descritos no artigo 1º desta resolução;

II     - apresentar ao conselho de classe, sob uma perspectiva crítica, observações e problemas levantados pela turma;

III   - auxiliar previamente o estudante representante no levantamento de considerações, dificuldades e reivindicações da turma dentro de uma postura crítica; e

IV   - fazer a devolutiva para a turma sobre as decisões e encaminhamentos tomados no conselho de classe.

Art. 16. Compete ao pais/representantes da turma:

I  - refletir sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem;

II    - conhecer e participar diretamente na avaliação e na construção de metas para a solução dos problemas encontrados; e

III  - sugerir ações capazes de promover mudanças de forma democrática. Art. 17. Compete ao estudante representante da turma:

I  - apresentar a auto avaliação da turma em relação ao processo ensino e aprendizagem;

II   - apresentar, com criticidade, as dificuldades e as reivindicações relativas aos aspectos descritos no artigo 1º desta resolução, conforme levantamento feito junto aos colegas de turma, com o auxílio do professor representante; e

III  - ouvir e registrar por escrito a avaliação realizada pelos professores da turma. Art. 18.  Compete aos professores da turma:

I  - entregar as notas de avaliação e a frequência das turmas conforme período estabelecido em calendário acadêmico;

II   - proceder à análise do desempenho da turma e dos estudantes, segundo os aspectos descritos neste regulamento;

III      - opinar sobre as questões que demandem parecer do conselho de classe, manifestando-se com voz e voto, quando assim for necessário;

IV   - apontar dificuldades de ordem administrativa, técnica e/ou pedagógica encontradas para a realização do seu trabalho, apresentando propostas de solução;

V   - informar, ao Núcleo de Assistência ao Estudante do campus, os nomes dos estudantes que necessitam de acompanhamento;

VI  - contribuir para a avaliação global do processo pedagógico desenvolvido no Ifac; e

VII    - proporcionar mudanças e intervenções mais adequadas à aprendizagem de cada estudante.

§ 1º Quando impossibilitado de participar do Conselho de Classe, o(a) professor(a) deverá

designar, formalmente, outro(a) professor(a) da mesma turma para representá-lo(a). Cada professor(a) poderá representar apenas um(a) colega ausente, podendo deliberar no nível de participação e de interesse nas atividades escolares, e o aproveitamento por componente curricular.

§ 2º A representação de que trata o parágrafo anterior só se efetivará se as notas das avaliações da turma forem previamente registradas no Sigaa e o representante detiver, por escrito, as informações pertinentes sobre o desempenho da turma durante o segmento letivo em análise.

§ 3º O não cumprimento das condições descritas neste artigo, quando a decisão sobre a situação escolar do estudante for referente à recuperação, aprovação ou reprovação, implicará no registro da nota mínima bimestral/semestral para aprovação, na disciplina em questão, para todos os estudantes com frequência regular.

§ 4º A nota mencionada no parágrafo anterior será lançada pelo(a) professor(a), no prazo limite de 48 horas, caso a nota real do estudante seja superior à nota mínima para aprovação, essa deverá ser retificada.

§ 5º Em caso de não atendimento da solicitação caberá ao Coordenador(a) do Curso encaminhar a solicitação de lançamento das notas ao setor de Registro Escolar, a partir da ata devidamente assinada, visando garantir o direito do estudante, e encaminhamento da informação de descumprimento à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, que por sua vez, tomará as providências cabíveis em conformidade com a Lei nº 8.112/90.

Art. 19. Compete ao Registro Escolar:

I   - auxiliar o Conselho de Classe, disponibilizando as informações extraídas dos relatórios obtidos no Sistema de Gestão das Atividades Acadêmicas – Sigaa, no que se refere à Etapa I (Pré - Conselho) prevista no artigo 2º desta Resolução; e

II    - após o recebimento da ata final do Conselho de Classe, a ser encaminhada pelo presidente do CoC, caberá ao Registro Escolar proceder com as devidas alterações, no Sistema Acadêmico, conforme deliberação do Conselho de Classe, registrando as ocorrências no Sigaa e número do processo SEI.

 

TÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE CLASSE

CAPÍTULO I

DAS REUNIÕES DO CONSELHO DE CLASSE

 

Art. 20. As reuniões do Conselho de Classe, serão realizadas no decorrer do período letivo, após cada etapa avaliativa.

Art. 21. O Pré-conselho corresponde ao momento de diagnóstico, por meio de diálogos com a turma com o objetivo de:

I  - investigar o andamento das atividades; e

II   - realizar o levantamento da análise individual de cada docente sobre o aprendizado da turma e dos estudantes, utilizando os registros no diário de classe.

Parágrafo único. O diagnóstico realizado será utilizado como instrumento de planejamento e organização da reunião do Conselho de Classe.

Art. 22. O Conselho de Classe corresponde ao momento em que todos os envolvidos no processo educativo se reúnem para analisar o diagnóstico e definir em conjunto as proposições que favoreçam a aprendizagem dos estudantes.

Art. 23. O Pós-conselho é a implementação dos encaminhamentos pedagógicos propostos no Conselho de Classe, devendo ser cumpridas as seguintes ações:

I  - apresentação das decisões do conselho aos pais e/ou responsáveis;

II   - articulação dos setores envolvidos para atendimento dos encaminhamentos definidos; e

III  - acompanhamento e monitoramento das ações definidas. Art. 24. O Conselho de Classe (CoC) de cada turma reunir-se-á:

I   - em caráter ordinário, ao final de cada etapa avaliativa e ao término do período regular

destinado aos estudos de recuperação final, conforme disposto no Calendário Acadêmico do campus, convocados, por escrito, por seu presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis; e

II   - extraordinariamente, quando convocados com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, por escrito, por seu presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros;

§ 1º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias e outras comunicações serão encaminhadas por correspondência eletrônica aos membros, acompanhadas da pauta e dos materiais para apreciação, devendo o membro confirmar o recebimento.

§ 2º O Conselho de Classe Final (CoC/F) realizar-se-á após o período destinado aos estudos de exame final, conforme previsto no calendário acadêmico.

§ 3º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Classe devem iniciar com a presença da maioria simples (cinquenta por cento mais um) dos seus membros, estabelecida como quórum regimental.

§ 4º Nas reuniões extraordinárias somente serão discutidos e votados os assuntos que motivaram a convocação, sendo vedadas outras matérias que não aquelas explicitadas na convocação.

§ 5º Caso não atinja o quórum mínimo, a reunião poderá ocorrer em segunda chamada, após quinze minutos do horário previsto para o início, ou ser cancelada, decorrido o mesmo tempo, caso os membros presentes, coordenados pelo presidente, façam um julgamento das condições necessárias para sua realização, definindo imediatamente outra data.

Art. 25. Poderá haver convocação de instalação extraordinária de Conselho de Classe como prerrogativa única e intransferível da Coordenação de Curso, quando das seguintes situações:

I  - ausência do presidente ou falta de quórum no Conselho Ordinário;

II  - homologação de parecer para pedido de aproveitamento de disciplinas;

III   - revisão da avaliação requerida pelo (a) estudante, por meio de requerimento próprio, devidamente fundamentado, conforme regulamento próprio; e

IV  - busca de soluções sobre situações pedagógicas e/ou disciplinares.

§ 1º É vedado ao professor requerer convocação extraordinária de Conselho de Classe para reverter situação descrita, conforme Art. 25 deste Regulamento.

§ 2º A reunião extraordinária de Conselho de Classe Final (Coc/F), para fins de retificação de notas, terá como prazo limite o último dia da semana de planejamento do período letivo subsequente.

§ 3º No caso de cancelamento do Conselho de Classe Fiinal (Coc/F), o prazo limite para a nova data de Conselho extraordinário é de 48 horas.

Art. 26. A reunião do Conselho de Classe obedecerá a seguinte sequência:

I    - abertura da reunião pela presidência com a apresentação da pauta, objetivo e a dinâmica dos trabalhos;

II  - apresentação da autoavaliação da turma pelo estudante no curso subsequente ou pelo professor representante, no caso dos cursos técnicos integrados;

III    - apresentação pelos docentes e equipe técnico-pedagógica, acerca do processo de ensino e aprendizagem, intervenções realizadas para a turma e das dificuldades relativas aos aspectos pedagógicos, de relações interpessoais e possibilidades de encaminhamentos;

IV   - apresentação das intervenções realizadas a partir dos encaminhamentos da reunião anterior sobre as situações específicas, com exceção da primeira reunião do período letivo; e

V    - discussões e encaminhamentos de casos específicos por turma e deliberações de aprovação em Conselho de Classe Final.

§ 1º A presença de estudantes representantes de turma poderá se dá somente nas ações previstas nos incisos I, II e III.

§ 2º A autoavaliação da turma, prevista no inciso II, deve ter como foco o processo de ensino e aprendizagem, destacando as dificuldades e reivindicações relativas aos aspectos pedagógicos e relações interpessoais.

 

CAPÍTULO II

DA VOTAÇÃO

 

Art. 27. Todos os membros do Conselho terão direito a voto para deliberação sobre promoção de estudantes no Conselho de Classe Final, com exceção do presidente, cujo voto será de desempate.

Parágrafo único.   Não será permitido abstenção de voto em reuniões de Conselho de Classe Final.

Art. 28. Serão lavradas atas das reuniões as quais, após aprovadas, deverão ser assinadas pela presidência, membros e secretaria, serão disponibilizadas à Coordenação de Curso para os encaminhamentos.

§ 1º Devem receber, obrigatoriamente, cópia da ata a Coordenação Técnico-Pedagógica e o Núcleo de Assistência ao Estudante.

§ 2º O Napne deverá receber a ata quando participar da reunião.

§ 3º O setor de Registro Escolar deverá receber a ata se for necessário realizar lançamentos de informações no Sigaa ou pasta individual do estudante.

§ 4º As atas devem ser elaboradas e assinadas no SEI, conforme orientações emitidas pela Pró-reitoria de Ensino.

Art. 29. As questões de ordem podem ser levantadas a qualquer momento, objetivando manter a plena observação das normas institucionais das legislações específicas.

§ 1º Questões de ordem consistem nos questionamentos relativos aos procedimentos de condução dos assuntos em pauta na reunião do Conselho de Classe e às interpretações de normativas ou regulamentos apresentados, com o intuito de propor correções do fluxo dos processos e/ou buscar esclarecimentos.

§ 2º As questões de ordem deverão ser formuladas em termos claros e precisos, com indicação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, devendo ser respondidas, conclusivamente, pelo Presidente do Conselho de Classe.

Art. 30. A votação deve ocorrer no ato da reunião de forma nominal e seu resultado deve ser contabilizado com base na maioria simples dos votos, excluindo-se as abstenções, quando permitidas.

 

 

CAPÍTULO III

DA SUBMISSÃO AO CONSELHO DE CLASSE FINAL

 

Art. 31. Será encaminhado, automaticamente, para deliberação do Conselho de Classe Final:

I - o estudante que, depois do exame final, tenha obtido nota compreendida entre 30 e 49 na média final, em até 2 (duas) disciplinas em curso de regime semestral e 4 (quatro) disciplinas em curso de regime anual;

II   - os estudantes com necessidades educacionais específicas acompanhados pelo Napne, independentemente da quantidade de disciplinas em que ficaram retidos e do rendimento obtido, conforme legislação vigente; e

III   - admitir progressão parcial, somente nos casos em que a realização das disciplinas em dependência não comprometer o currículo do ano letivo seguinte, preservando assim a sequência curricular, conforme regulamento próprio.

Parágrafo único. É vetada a submissão ao Conselho de Classe de situações de estudante que não comparecer aos exames finais e não apresentar as justificativas nos termos da lei, ficando este retido, conforme regulamento próprio.

Art. 32. As questões não contempladas neste regulamento serão resolvidas pelo Coordenador do Curso, pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão, Núcleo de Atendimento ao Estudante do campus e Coordenação Técnico Pedagógica, ouvidas as instâncias necessárias

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço na data de 23/06/2021.