Resolução Nº 172/2013, de 13 de novembro de 2013

 

O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior.

 

CONSIDERANDO o que dispõem os termos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o que dispõem os termos da Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO o que dispõem os termos da Portaria n° 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação.

CONSIDERANDO a reunião do Conselho Superior realizada em 13 de novembro de 2013.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as normas para progressão ou promoção funcional dos servidores ocupantes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço do IFAC.

 

Rio Branco - AC, 13 de novembro de 2013.

Breno Carrillo Silveira

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 172, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção funcional, conforme o caso, dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Instituto Federal do Acre, em consonância com o Capítulo III, Seção II da Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (com a redação alterada pela Medida Provisória n° 614, de 14 de maio de 2013) e com a Portaria n° 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação.

Art. 2º Para fins do disposto nesta resolução, progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe e, promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra classe subsequente.

 

CAPÍTULO I

PROGRESSÃO FUNCIONAL E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 3° A progressão funcional dos Professores do Ensino, Básico Técnico e Tecnológico (EBTT) ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos na Lei n° 12.772, de 2012, e observará, cumulativamente:

I   – O cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício, em cada nível; e

II   – Aprovação em Avaliação de Desempenho individual, na forma desta resolução e seus anexos.

§1° Aos Professores do EBTT ocupantes do cargo, na data de 1° de março de 2013, será aplicado o interstício de 18 (dezoito) meses, para a primeira progressão funcional a ser realizada, observando os critérios de desenvolvimento na Carreira, estabelecidos na Lei n° 12.772, de 2012.

Art. 4º Para fins de desenvolvimento na carreira, o interstício a que se refere o artigo anterior será:

I   – computado em dias, descontados os afastamentos que não forem legalmente considerados de efetivo exercício;

II    – suspenso em caso de afastamento sem remuneração do servidor, sendo retomado o cômputo a partir do retorno à atividade; e

III   – descontado quanto aos dias de faltas legalmente atribuídas e descontadas em folha de pagamento.

§2° A progressão funcional de um para outro nível, dentro da mesma classe, far-se-á exclusivamente mediante a Avaliação de Desempenho, respeitado o interstício legalmente previsto.

Art. 5° Em consonância com o Art. 5°, caput da Portaria MEC n° 554, de 2013, a Avaliação de Desempenho, necessária à progressão funcional dos Professores do EBTT, abrangerá as atividades relacionadas a ensino, pesquisa, extensão e gestão, avaliados, também, a assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho.

Art. 6º Para composição dos instrumentos de avaliação foram considerados os seguintes perfis de atuação, no âmbito do IFAC:

I   – professor ocupante ou não de cargo de gestão;

II  – professor exclusivamente em exercício de atividades de gestão (CD/FG/FCC); e

III  – professor afastado para participação em programas de pós-graduação stricto sensu;

Parágrafo único. O Professor do EBTT será avaliado de acordo com o perfil de atuação preponderante, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do interstício a ser considerado para a avaliação.

Art. 7° A Avaliação de Desempenho compreende o acompanhamento sistemático e contínuo da atuação individual e institucional do docente, levando em consideração as metas do IFAC e os seguintes grupos, em consonância com o disposto no Art. 5°:

Grupo I – Atividades de Ensino, compondo até 100 (cem) pontos; Grupo II – Atividades de Pesquisa, compondo até 80 (oitenta) pontos; Grupo III – Atividades de Extensão, compondo até 20 (vinte) pontos e

Grupo IV – Atividades de Gestão (CD/FG/FCC), compondo até 40 (quarenta) pontos;

§ 1° Os fatores assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho estão inseridos nos critérios avaliativos do Grupo I.

§ 2° A Avaliação de Desempenho do Professor do EBTT, ocupante ou não de cargo de gestão, será realizada por meio dos formulários que constituem os Anexos II (Autoavaliação), III (Avaliação pela Chefia Imediata e Geral) e IV (Resultado da Avaliação de Desempenho) desta resolução, vedada a utilização de quaisquer outros instrumentos.

§ 3° Os critérios avaliativos do Grupo IV deverão ser aplicados se e somente se o docente avaliado exercer atividades de gestão, mediante CD, FG ou FCC, concomitantemente às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

§ 4° Para fins de cumprimento ao disposto no inciso II, do Art. 7° da Portaria MEC n° 554, de 2013, as chefias imediata e geral da unidade em que o servidor estiver lotado deverão informar, sucintamente, no campo “Considerações finais” do Anexo III, como se deu a participação do corpo discente na avaliação do desempenho didático do docente avaliado.

§ 5º Para ser considerado apto à progressão funcional, o docente avaliado deverá obter, no mínimo, 120 (cento e vinte) pontos, ou, no mínimo, 144 (cento e quarenta e quatro) pontos, se ocupante de cargo de gestão, na forma do Anexo IV desta Resolução.

Art. 8º O Professor do EBTT em exercício exclusivo de atividades de gestão será avaliado na forma dos Anexos V (Autoavaliação), VI (Avaliação pela Chefia Imediata e Geral) e VII (Resultado da avaliação) desta resolução, por meio dos critérios avaliativos associados ao “Grupo IV – Atividades de Gestão” mencionado no Art. 7°.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o docente avaliado deverá obter, no mínimo, 120 (cento e vinte) pontos, para ser considerado apto à progressão funcional, na forma do Anexo VII desta resolução.

Art. 9° O Professor do EBTT afastado para participação em programas de pós-graduação stricto sensu, será avaliado na forma dos Anexos VIII (Autoavaliação), IX (Avaliação pela Chefia Imediata e Geral) e X (Resultado da Avaliação) desta resolução, por meio de critérios avaliativos associados ao “Grupo II – Atividades de Pesquisa”, descrito no Art. 7°.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o docente avaliado deverá obter, no mínimo, 120 (cento e vinte) pontos, para ser considerado apto à progressão funcional, na forma do Anexo X desta resolução.

Art. 10 Quando ocorrer remoção nos termos do art. 36, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Avaliação de Desempenho do docente deverá ser realizada pela unidade de lotação em que o servidor tenha cumprido o correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do interstício a ser considerado para a avaliação.

Art. 11 Quando ocorrer redistribuição nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, a Avaliação de Desempenho do docente deverá ser realizada pela unidade de lotação de origem, referente ao período de efetivo exercício do servidor naquela unidade e o restante do período pela nova unidade de lotação.

 

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E GESTÃO

 

Art. 12 As atividades de Ensino consistem nas ações dos docentes diretamente vinculadas aos cursos e programas regulares de todos os níveis e modalidades de ensino, tais como:

 

 

Art. 13 As atividades de pesquisa consistem no trabalho criativo e sistemático do docente, a fim de ampliar o conjunto de conhecimentos científicos, socioculturais e tecnológicos e contribuir para a produção e divulgação de inovações tecnológicas, a saber:

 

I – Coordenar projeto de pesquisa em Agencia de Fomento estadual, nacional ou internacional;

II – Coordenar projeto de pesquisa desenvolvido no IFAC;

III – Obter bolsa de produtividade CNPq;

IV – Publicar em congressos e similares;

V – Publicar obra/livro completo ou apenas capítulos;

VI – Captar recursos financeiros externos ao IFAC;

 

VII – Ministrar palestras e conferências em eventos científicos nacionais e internacionais;

VIII – Ministrar palestras e conferências em eventos científicos locais;

IX – Emitir pareceres em projetos de pesquisa;

X – Receber premiação relacionada a produção registrada e concedida;

XI – Obter patente de inovação tecnológica registrada e concedida;

XII – Apresentar trabalho científico em congresso, a forma oral ou em pôster;

XIII – Orientar e/ou coorientar bolsista em programas/projetos, tais como iniciação científica e inovação tecnológica, monitoria e outros;

XIV – Orientar e/ou coorientar em programa de pós-graduação lato ou stricto sensu;

XV – Publicar artigo em periódico Qualis A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5;

XVI – Publicar artigo em outros periódicos;

XVII – Protocolar depósito de propriedade intelectual;

XVIII – Atuar como membro de corpo editorial; e

IX – Participar na execução de projetos de pesquisa.

Art. 14 As atividades de extensão consistem nos processos educativos, culturais, científicos e tecnológicos e em eventos que se articulam e se integram ao ensino e à pesquisa, compostas de um conjunto englobando tipos de ações variadas, envolvendo os segmentos do IFAC e/ou comunidade externa:

 

I – Ministrar cursos e/ou minicursos e oficinas presenciais ou à distância;

II – Coordenar/Participar/Organizar eventos de extensão (culturais, esportivos ou artísticos);

III – Coordenar projetos de extensão;

IV – Participar na execução de projetos de extensão; e

V – Coordenar projetos de Incubadoras de Empresas.

 

Art. 15 As atividades de gestão, que podem ser desenvolvidas em âmbito acadêmico ou administrativo, consistem na coordenação e execução de ações relacionadas ao apoio à gestão do IFAC, quais sejam:

 

I – Planejar e executar ações referentes ao cargo que exerce, de acordo com os objetivos, metas e finalidades do setor;

II – Atender à comunidade interna e externa;

III – Apresentar ideias inovadoras, visando à melhoria do setor;

IV - Delegar atividades aos servidores, promovendo envolvimento/comprometimento da equipe;

V – Resolver situações de conflito;

VI – Avaliar e apresentar periodicamente os resultados das ações desenvolvidas no e/ou pelo setor;

VII – Participar ativamente das atividades do setor e cumprir a jornada de trabalho previamente estabelecida;

VIII – Participar em Comissões designadas pelo IFAC;

IX – Participar em Comissões Permanentes, Órgãos Colegiados ou Conselhos; e

X – Participar em eventos com certificado (congressos, seminários, cursos e outros).

 

CAPÍTULO III DA PROMOÇÃO

 

Art. 16 A promoção funcional ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível de cada classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:

I – Para a classe DII: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; II – Para a classe DIII: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

III – Para a classe DIV: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e IV – Para a classe Titular:

a)                  Possuir o título de Doutor;

 

b)                  Ser aprovado em processo de avaliação do desempenho; e

c)                  Lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.

Art. 17 As diretrizes para promoção à classe de professor titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico serão regulamentadas em ato específico do Ministério da Educação, conforme o disposto no Art. 12, da Portaria MEC n° 544, de 2013.

 

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 18 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGP), da Reitoria do IFAC, será responsável pela abertura e instrução dos processos de progressão ou promoção funcional, conforme o caso, bem como pela averbação do resultado nos assentamentos funcionais do servidor e lançamento nos sistemas de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal, no que couber.

Art. 19 O Professor EBTT será responsável pelo preenchimento do formulário correspondente à sua “Autoavaliação”.

Art. 20 As chefias imediata e geral do Professor EBTT serão responsáveis pelo preenchimento do formulário correspondente à “Avaliação pela Chefia Imediata e Geral”.

Parágrafo único. Quando o docente avaliado exercer atividades de gestão concomitantemente ao ensino, pesquisa e extensão, o “Grupo IV – Atividades de Gestão”, do formulário de que trata o caput, deverá ser preenchido e assinado pelas respectivas chefias imediata e geral inerentes ao cargo ou função exercida pelo servidor.

Art. 21 Independente do perfil de atuação do docente avaliado, o resultado da Avaliação de Desempenho será aferido pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) por meio dos instrumentos correspondentes aos Anexos IV, VII ou X desta resolução.

Art. 22 Os processos de progressão ou promoção funcional, conforme o caso, cumprirão o trâmite discriminado no Anexo XI desta resolução.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22 O docente avaliado somente terá direito à progressão ou promoção funcional, conforme o caso, se obtiver em sua avaliação de desempenho a pontuação necessária para ser considerado apto ao desenvolvimento na carreira.

 

Art. 23 Será garantido ao servidor o exercício do contraditório e da ampla defesa em face do resultado de sua avaliação de desempenho, mediante recurso, desde que interposto no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data de ciência do resultado.

Parágrafo único. Serão consideradas, para fins de análise de recurso, as seguintes instâncias:

I – CPPD e

II – Conselho Superior.

Art. 24 Os casos omissos serão avaliados pela CPPD, em consonância com a legislação de regência, atos normativos e orientações do Poder Executivo, e consequentemente submetidos à deliberação do Conselho Superior do IFAC.

Art. 25 A presente resolução está sujeita a alteração em face da superveniência de atos do Poder Legislativo ou do Poder Executivo Federal, que importem na criação, modificação ou exclusão de disposições pertinentes à matéria.

Art. 26 Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO II AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

PROGRESSOR EBTT OCUPANTE OU NÃO DE CARGO DE GESTÃO

Resolução nº XX, de XX de novembro de 2013

AUTOAVALIAÇÃO

NOME DO (A) SERVIDOR (A):

MATRÍCULA SIAPE:

ÁREA:

CLASSE:

PADRÃO/NÍVEL:

LOTAÇÃO:

DATA DO EFETIVO EXERCÍCIO:

INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO:

Analise cada um dos critérios avaliativos e indique ao lado, assinalando com um X, apenas um dos fatores, considerando:

1-  Deixa a desejar para o alcance do desempenho esperado

2-Atende parcialmente o desempenho esperado

3-Atende o desempenho esperado

4-Está acima do desempenho esperado

GRUPO I – ATIVIDADES DE ENSINO (Pontuação máxima: 100)

Critérios Avaliativos

1

2

3

4

1.     Informa o programa da disciplina

 

 

 

 

2.     Deixa claro o(s) objetivo(s) da disciplina

 

 

 

 

3.     Demonstra clareza e objetividade na explicação dos conteúdos da disciplina

 

 

 

 

4.     Integra os conteúdos trabalhados com o(s) objetivo(s) da disciplina

 

 

 

 

5.     Costuma apontar relevância e/ou aplicação do conteúdo estudado

 

 

 

 

6.     Indica fontes de consulta adequadas à proposta da disciplina

 

 

 

 

7.     Cumpre o programa da disciplina

 

 

 

 

8.     Utiliza adequadamente os recursos didáticos disponíveis ao(s) objetivo(s) da disciplina

 

 

 

 

9.     Proporciona oportunidades de questionamentos e esclarecimentos de dúvidas relevantes

 

 

 

 

10. Apresenta previamente os critérios de avaliação aos alunos

 

 

 

 

11. Incentiva os alunos ao questionamento dos fundamentos, teorias, conceitos, etc

 

 

 

 

12. Estabelece uma relação cortês e em nível adequado com os alunos

 

 

 

 

13. Destaca os aspectos éticos envolvidos na utilização de determinados conteúdos científicos e técnicos

 

 

 

 

14. É pontual quanto aos horários de início e término das aulas

 

 

 

 

15. É frequente

 

 

 

 

16. Exige pontualidade dos alunos

 

 

 

 

17. Exige frequência dos alunos

 

 

 

 

18. Utiliza instrumentos de avaliação adequados ao(s) objetivo(s) da disciplina

 

 

 

 

19. Exige nas avaliações de aprendizagem os conteúdos desenvolvidos

 

 

 

 

20. Ministra aulas em diferentes modalidades/níveis de ensino ofertados nos câmpus; aulas em cursos de

férias; aulas em nivelamento de estudos; aulas de reforço e/ou outros programas de acesso e permanência

 

 

 

 

21. Participação em banca de concurso e processo seletivo

 

 

 

 

22. Orientação e/ou coorientação de Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia e Projeto

Integrador, se for o caso

 

 

 

 

23. Participação na elaboração e reestruturação de projetos pedagógicos

 

 

 

 

24. Cumprimentos dos prazos estabelecidos para as atividades didático-pedagógicas

 

 

 

 

25. Atende e participa efetivamente das reuniões de cunho pedagógico

 

 

 

 

Pontuação

 

 

 

 

Subtotal

 

GRUPO II ATIVIDADES DE PESQUISA (Pontuação máxima: 80)

Critérios Avaliativos

1

2

3

4

1.     Coordenação de projeto de pesquisa em Agencia de Fomento estadual, nacional ou internacional

 

 

 

 

2.     Coordenação de projeto de pesquisa desenvolvido no IFAC

 

 

 

 

3.     Obtenção de bolsa de produtividade CNPq

 

 

 

 

4.     Publicação em congressos e similares

 

 

 

 

5.     Publicação de obras/livro obra completa

 

 

 

 

6.     Publicação de obras/livro capítulo de livros

 

 

 

 

7.     Capitação de recursos financeiros externos ao IFAC

 

 

 

 

8.     Preleção de palestras e conferências em eventos científicos nacionais e internacionais

 

 

 

 

9.     Preleção de palestras e conferências em eventos científicos locais

 

 

 

 

10. Pareceres em projetos de pesquisa

 

 

 

 

11. Premiação relacionada a produção registrada e concedida

 

 

 

 

12. Patente de inovação tecnológica registrada e concedida

 

 

 

 

13. Apresentação oral ou pôster em congresso

 

 

 

 

 

14. Orientação e/ou coorientação de bolsista em programas/projetos, tais como iniciação científica e inovação tecnológica, monitoria e outros

 

 

 

 

15. Orientação e/ou coorientação em lato e stricto sensu

 

 

 

 

16. Publicação de artigo em periódico Qualis A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5

 

 

 

 

17. Publicação de artigo em outros periódicos

 

 

 

 

18. Protocolo de depósito de propriedade intelectual

 

 

 

 

19. Atuação como membro de corpo editorial

 

 

 

 

20. Participação na execução de projetos de pesquisa

 

 

 

 

Pontuação

 

 

 

 

Subtotal

 

GRUPO III – ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Pontuação Máxima: 20)

Critérios Avaliativos

1

2

3

4

1.     Ministra cursos e/ou minicursos e oficinas presenciais ou à distância

 

 

 

 

2.     Coordenação/Participação/Organização de eventos de extensão (culturais, esportivos e artísticos)

 

 

 

 

3.     Coordenação de projetos de extensão

 

 

 

 

4.     Participação na execução de projetos de extensão

 

 

 

 

5.     Coordenação de Projetos de Incubadoras de Empresas

 

 

 

 

Pontuação

 

 

 

 

Subtotal

 

GRUPO IV ATIVIDADES DE GESTÃO CD/FG/FCC (Pontuação Máxima: 40)

OBS: PREENCHER SOMENTE SE FOR O CASO

Critérios Avaliativos

1

2

3

4

1.     Planeja e executa ações referentes ao cargo que exerce, de acordo os objetivos, metas e finalidades do

setor

 

 

 

 

2.     Presta bom atendimento à comunidade interna e externa

 

 

 

 

3.     Apresente ideias inovadoras, visando à melhoria do setor

 

 

 

 

4.     Delega atividades aos servidores, promovendo envolvimento/comprometimento da equipe

 

 

 

 

5.     Apresenta capacidade para resolver situações de conflito

 

 

 

 

6.     Avalia e apresenta periodicamente os resultados das ações desenvolvidas no e/ou pelo setor

 

 

 

 

7.     É frequente e pontual, participando ativamente das atividades do setor e cumprindo a jornada de

trabalho previamente estabelecida

 

 

 

 

8.     Participação em Comissões designadas pelo IFAC

 

 

 

 

9.     Participação em Comissões Permanentes, Órgãos Colegiados ou Conselhos

 

 

 

 

10. Participação em eventos com certificado (congressos, seminários, cursos e outros)

 

 

 

 

Pontuação

 

 

 

 

Subtotal

 

TOTAL GERAL (Considerar o Subtotal do Grupo IV se for o caso)

 

Observações:

 

 

 

 

 

                                         ,          /             /20       

 

 

Assinatura do (a) servidor (a)

 

ANEXO III AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

PROGRESSOR EBTT OCUPANTE OU NÃO DE CARGO DE GESTÃO

Resolução nº XX, de XX de novembro de 2013

AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA E GERAL

NOME DO (A) SERVIDOR (A):

MATRÍCULA SIAPE:

ÁREA:

CLASSE:

PADRÃO/NÍVEL:

LOTAÇÃO:

DATA DO EFETIVO EXERCÍCIO:

INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO:

Analise cada um dos critérios avaliativos e indique ao lado, assinalando com um X, apenas um dos fatores, considerando:

1-  Deixa a desejar para o alcance do desempenho esperado

2-Atende parcialmente o desempenho esperado

3-Atende o desempenho esperado

4-Está acima do desempenho esperado

GRUPO I – ATIVIDADES DE ENSINO (Pontuação máxima: 100)

Critérios Avaliativos

1

2

3

4

1.     Informa o programa da disciplina

 

 

 

 

2.     Deixa claro o(s) objetivo(s) da disciplina

 

 

 

 

3.     Demonstra clareza e objetividade na explicação dos conteúdos da disciplina

 

 

 

 

4.     Integra os conteúdos trabalhados com o(s) objetivo(s) da disciplina

 

 

 

 

5.     Costuma apontar relevância e/ou aplicação do conteúdo estudado

 

 

 

 

6.     Indica fontes de consulta adequadas à proposta da disciplina

 

 

 

 

7.     Cumpre o programa da disciplina

 

 

 

 

8.     Utiliza adequadamente os recursos didáticos disponíveis ao(s) objetivo(s) da disciplina

 

 

 

 

9.     Proporciona oportunidades de questionamentos e esclarecimentos de dúvidas relevantes

 

 

 

 

10. Apresenta previamente os critérios de avaliação aos alunos

 

 

 

 

11. Incentiva os alunos ao questionamento dos fundamentos, teorias, conceitos, etc

 

 

 

 

12. Estabelece uma relação cortês e em nível adequado com os alunos

 

 

 

 

13. Destaca os aspectos éticos envolvidos na utilização de determinados conteúdos científicos e técnicos

 

 

 

 

14. É pontual quanto aos horários de início e término das aulas

 

 

 

 

15. É frequente

 

 

 

 

16. Exige pontualidade dos alunos

 

 

 

 

17. Exige frequência dos alunos

 

 

 

 

18. Utiliza instrumentos de avaliação adequados ao(s) objetivo(s) da disciplina

 

 

 

 

19. Exige nas avaliações de aprendizagem os conteúdos desenvolvidos

 

 

 

 

20. Ministra aulas em diferentes modalidades/níveis de ensino ofertados nos câmpus; aulas em cursos de férias; aulas em nivelamento de estudos; aulas de reforço e/ou outros programas de acesso e

permanência

 

 

 

 

21. Participação em banca de concurso e processo seletivo

 

 

 

 

22. Orientação e/ou coorientação de Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia e Projeto

Integrador, se for o caso

 

 

 

 

23. Participação na elaboração e reestruturação de projetos pedagógicos

 

 

 

 

24. Cumprimentos dos prazos estabelecidos para as atividades didático-pedagógicas

 

 

 

 

25. Atende e participa efetivamente das reuniões de cunho pedagógico e/ou administrativo

 

 

 

 

Pontuação

 

 

 

 

Subtotal

 

GRUPO II ATIVIDADES DE PESQUISA (Pontuação máxima: 80)

Critérios Avaliativos

1

2

3

4

1.     Coordenação de projeto de pesquisa em Agencia de Fomento estadual, nacional ou internacional

 

 

 

 

2.     Coordenação de projeto de pesquisa desenvolvido no IFAC

 

 

 

 

3.     Obtenção de bolsa de produtividade CNPq

 

 

 

 

4.     Publicação em congressos e similares

 

 

 

 

5.     Publicação de obras/livro obra completa

 

 

 

 

6.     Publicação de obras/livro capítulo de livros

 

 

 

 

7.     Capitação de recursos financeiros externos ao IFAC

 

 

 

 

8.     Preleção de palestras e conferências em eventos científicos nacionais e internacionais

 

 

 

 

9.     Preleção de palestras e conferências em eventos científicos locais

 

 

 

 

10. Pareceres em projetos de pesquisa

 

 

 

 

11. Premiação relacionada a produção registrada e concedida

 

 

 

 

12. Patente de inovação tecnológica registrada e concedida

 

 

 

 

 

13. Apresentação oral ou pôster em congresso

 

 

 

 

14. Orientação e/ou coorientação de bolsista em programas/projetos, tais como iniciação científica e

inovação tecnológica, monitoria e outros

 

 

 

 

15. Orientação e/ou coorientação em lato e stricto sensu

 

 

 

 

16. Publicação de artigo em periódico Qualis A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5

 

 

 

 

17. Publicação de artigo em outros periódicos

 

 

 

 

18. Protocolo de depósito de propriedade intelectual

 

 

 

 

19. Atuação como membro de corpo editorial

 

 

 

 

20. Participação na execução de projetos de pesquisa

 

 

 

 

Pontuação

 

 

 

 

Subtotal

 

GRUPO III – ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Pontuação Máxima: 20)

Critérios Avaliativos

1

2

3

4

1.     Ministra cursos e/ou minicursos e oficinas presenciais ou à distância

 

 

 

 

2.     Coordenação/Participação/Organização de eventos de extensão (culturais, esportivos e artísticos)

 

 

 

 

3.     Coordenação de projetos de extensão

 

 

 

 

4.     Participação na execução de projetos de extensão

 

 

 

 

5.     Coordenação de Projetos de Incubadoras de Empresas

 

 

 

 

Pontuação

 

 

 

 

Subtotal

 

Considerações finais:

 

 

 

 

 

                                     ,           /            /20       

 

 

                                                                                                                                                     

Chefe Imediato                                                                            Chefe Geral da Unidade

(Assinatura e carimbo)                                                                       (Assinatura e Carimbo)

GRUPO IV ATIVIDADES DE GESTÃO CD/FG/FCC (Pontuação Máxima: 40)

PREENCHER SOMENTE SE FOR O CASO

Critérios Avaliativos

1

2

3

4

1.     Planeja e executa ações referentes ao cargo que exerce, de acordo os objetivos, metas e finalidades do

setor

 

 

 

 

2.     Presta bom atendimento à comunidade interna e externa

 

 

 

 

3.     Apresente ideias inovadoras, visando à melhoria do setor

 

 

 

 

4.     Delega atividades aos servidores, promovendo envolvimento/comprometimento da equipe

 

 

 

 

5.     Apresenta capacidade para resolver situações de conflito

 

 

 

 

6.     Avalia e apresenta periodicamente os resultados das ações desenvolvidas no e/ou pelo setor

 

 

 

 

7.     É frequente e pontual, participando ativamente das atividades do setor e cumprindo a jornada de

trabalho previamente estabelecida

 

 

 

 

8.     Participação em Comissões designadas pelo IFAC

 

 

 

 

9.     Participação em Comissões Permanentes, Órgãos Colegiados ou Conselhos

 

 

 

 

10. Participação em eventos com certificado (congressos, seminários, cursos e outros)

 

 

 

 

Pontuação

 

 

 

 

Subtotal

 

 

 

 

TOTAL GERAL (Considerar o Subtotal do Grupo IV se for o caso)

 

Observações:

 

 

 

 

 

                                         ,           /            /20       

 

Chefe Imediato (Assinatura e carimbo)

 

Chefe Geral da Unidade (Assinatura e Carimbo)

 

 

 

ANEXO IV

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROGRESSOR EBTT OCUPANTE OU NÃO DE CARGO DE GESTÃO

Resolução XX, de XX de novembro de 2013

NOME DO (A) SERVIDOR (A):

MATRÍCULA SIAPE:

CARGO:

CLASSE:

PADRÃO/NÍVEL:

 

LOTAÇÃO:

DATA       DO       EFETIVO EXERCÍCIO:

INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO:

Avaliação

Pontuação

Autoavaliação AA

 

Avaliação pela Chefia Imediata e Geral ACG

 

Total geral de pontos (AA+AC/2)

 

 

Ocupante de cargo de gestão:

Considerando que 240 pontos equivalem a 100%, 144 pontos correspondem a 60% Excelente: Acima de 200

Bom: Entre 171 e 200

Regular: Entre 144 e 170

Insatisfatório: <= 143 pontos (Inapto à progressão funcional)

 

Não ocupante de cargo de gestão:

Considerando que 200 pontos equivalem a 100%, 120 pontos correspondem a 60% Excelente: Acima de 176

Bom: Entre 147 e 176

Regular: Entre 120 e 146

Insatisfatório: <= 119 pontos (Inapto à progressão funcional)

No interstício o(a) servidor (a):

Faltou, sem justificativa, 10 (dez)dias ou mais, de forma intercalada ou não?                        ( )Sim                    ( ) Não Sofreu qualquer penalidade em processo administrativo disciplinar?                                     ( )Sim                    ( ) Não

Cumpriu pena privativa de liberdade?                                                                               ( )Sim                   (   ) Não

O (a) servidor(a):

 ) Apto à Progressão por Mérito Profissional ( ) Inapto à Progressão por Mérito Profissional

 

                                                     ,          /           /20          

 

 

Assinatura do Presidente da Comissão

 

                                              ,           /           /20          

 

 

Assinatura e carimbo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

 

SERVIDOR AVALIADO

( ) Concordo

( ) Não concordo.

 

Motivo:                                                                                                                                                                                                          

 

                                         ,           /            /_20       

 

 

Assinatura do(a) Servidor(a) Avaliado(a)

 

ANEXO V AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

PROGRESSOR EBTT EXCLUSIVAMENTE EM EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO

Resolução nº XX, de XX de novembro de 2013

AUTOAVALIAÇÃO

NOME DO (A) SERVIDOR (A):

MATRÍCULA SIAPE:

ÁREA:

CLASSE:

PADRÃO/NÍVEL:

LOTAÇÃO:

DATA DO EFETIVO EXERCÍCIO:

INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO:

Analise cada um dos critérios avaliativos e indique ao lado, assinalando com um X, apenas um dos fatores, considerando:

5- Deixa a desejar para o alcance do desempenho esperado

10-Atende parcialmente o desempenho esperado

15-Atende o desempenho esperado

20-Está acima do desempenho esperado

Critérios Avaliativos

5

10

15

20

1.     Planeja e executa ações referentes ao cargo que exerce, de acordo os objetivos, metas e finalidades

do setor

 

 

 

 

2.     Presta bom atendimento à comunidade interna e externa

 

 

 

 

3.     Apresente ideias inovadoras, visando à melhoria do setor

 

 

 

 

4.     Delega atividades aos servidores, promovendo envolvimento/comprometimento da equipe

 

 

 

 

5.     Apresenta capacidade para resolver situações de conflito

 

 

 

 

6.     Avalia e apresenta periodicamente os resultados das ações desenvolvidas no e/ou pelo setor

 

 

 

 

7.     É frequente e pontual, participando ativamente das atividades do setor e cumprindo a jornada de

trabalho previamente estabelecida

 

 

 

 

8.     Participação em Comissões designadas pelo IFAC

 

 

 

 

9.     Participação em Comissões Permanentes, Órgãos Colegiados ou Conselhos

 

 

 

 

10. Participação em eventos com certificado (congressos, seminários, cursos e outros)

 

 

 

 

Pontuação

 

 

 

 

TOTAL

 

Observações:

 

 

 

 

 

                                         ,          /             /20       

 

 

Assinatura do (a) servidor (a)

 

ANEXO VI AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

PROGRESSOR EBTT EXCLUSIVAMENTE EM EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO

Resolução nº XX, de XX de novembro de 2013

AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA E GERAL

NOME DO (A) SERVIDOR (A):

MATRÍCULA SIAPE:

ÁREA:

CLASSE:

PADRÃO/NÍVEL:

LOTAÇÃO:

DATA DO EFETIVO EXERCÍCIO:

INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO:

Analise cada um dos critérios avaliativos e indique ao lado, assinalando com um X, apenas um dos fatores, considerando:

5- Deixa a desejar para o alcance do desempenho esperado

10-Atende parcialmente o desempenho esperado

15-Atende o desempenho esperado

20-Está acima do desempenho esperado

Critérios Avaliativos

5

10

15

20

1.     Planeja e executa ações referentes ao cargo que exerce, de acordo os objetivos, metas e finalidades

do setor

 

 

 

 

2.     Presta bom atendimento à comunidade interna e externa

 

 

 

 

3.     Apresente ideias inovadoras, visando à melhoria do setor

 

 

 

 

4.     Delega atividades aos servidores, promovendo envolvimento/comprometimento da equipe

 

 

 

 

5.     Apresenta capacidade para resolver situações de conflito

 

 

 

 

6.     Avalia e apresenta periodicamente os resultados das ações desenvolvidas no e/ou pelo setor

 

 

 

 

7.     É frequente e pontual, participando ativamente das atividades do setor e cumprindo a jornada de

trabalho previamente estabelecida

 

 

 

 

8.     Participação em Comissões designadas pelo IFAC

 

 

 

 

9.     Participação em Comissões Permanentes, Órgãos Colegiados ou Conselhos

 

 

 

 

10. Participação em eventos com certificado (congressos, seminários, cursos e outros)

 

 

 

 

Pontuação

 

 

 

 

TOTAL

 

 

                                         ,          /            /20       

 

Chefe Imediato (Assinatura e carimbo)

 

 

Chefe Geral da Unidade (Assinatura e Carimbo)

 

 

 

ANEXO VII

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

PROGRESSOR EBTT EXCLUSIVAMENTE EM EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO

Resolução nº XX, de XX de novembro de 2013

NOME DO (A) SERVIDOR (A):

MATRÍCULA SIAPE:

CARGO:

CLASSE:

PADRÃO/NÍVEL:

 

LOTAÇÃO:

DATA       DO       EFETIVO EXERCÍCIO:

INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO:

Avaliação

Pontuação

Autoavaliação AA

 

Avaliação pela Chefia Imediata e Geral – ACG

 

Total geral de pontos (AA+AC/2)

 

 

Considerando que 200 pontos equivalem a 100%, 120 pontos correspondem a 60%

>=120 pontos: Apto

<120 pontos: Inapto

No interstício o (a) servidor (a):

Faltou, sem justificativa, 10 (dez) dias ou mais, de forma intercalada ou não?                        ( ) Sim                    ( ) Não Sofreu qualquer penalidade em processo administrativo disciplinar?                                     ( ) Sim                    (   ) Não

Cumpriu pena privativa de liberdade?                                                                               (   ) Sim                   ( ) Não

O (a) servidor (a):

 ) Apto à Progressão por Mérito Profissional ( ) Inapto à Progressão por Mérito Profissional

 

                                                     ,          /           /20          

 

 

Assinatura do Presidente da Comissão

 

                                              ,           /           /20          

 

 

Assinatura e carimbo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

 

SERVIDOR AVALIADO

( ) Concordo

( ) Não concordo                                                            

 

Motivo:                                                                                                                                                                                                          

 

                                         ,           /            /_20       

 

 

Assinatura do(a) Servidor(a) Avaliado(a)

 

ANEXO VIII AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

PROGRESSOR EBTT AFASTADO PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Resolução nº XX, de XX de novembro de 2013

AUTOAVALIAÇÃO

NOME DO (A) SERVIDOR (A):

MATRÍCULA SIAPE:

ÁREA:

CLASSE:

PADRÃO/NÍVEL:

LOTAÇÃO:

DATA DO EFETIVO EXERCÍCIO:

INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO:

Analise cada um dos critérios avaliativos e indique ao lado, assinalando com um X, apenas um dos fatores, considerando:

4- Deixa a desejar para o alcance do desempenho esperado

6-Atende parcialmente o desempenho esperado

8-Atende o desempenho esperado

10-Está acima do desempenho esperado

Critérios Avaliativos

4

6

8

10

1.            Coordenação de projeto de pesquisa em Agencia de Fomento estadual, nacional ou internacional

 

 

 

 

2.            Coordenação de projeto de pesquisa desenvolvido no IFAC

 

 

 

 

3.            Obtenção de bolsa de produtividade CNPq

 

 

 

 

4.            Publicação em congressos e similares

 

 

 

 

5.            Publicação de obras/livro obra completa

 

 

 

 

6.            Publicação de obras/livro capítulo de livros

 

 

 

 

7.            Capitação de recursos financeiros externos ao IFAC

 

 

 

 

8.            Preleção de palestras e conferências em eventos científicos nacionais e internacionais

 

 

 

 

9.            Preleção de palestras e conferências em eventos científicos locais

 

 

 

 

10.          Pareceres em projetos de pesquisa

 

 

 

 

11.          Premiação relacionada a produção registrada e concedida

 

 

 

 

12.          Patente de inovação tecnológica registrada e concedida

 

 

 

 

13.          Apresentação oral ou pôster em congresso

 

 

 

 

14.          Orientação e/ou coorientação de bolsista em programas/projetos, tais como iniciação científica e

inovação tecnológica, monitoria e outros

 

 

 

 

15.          Orientação e/ou coorientação em lato e stricto sensu

 

 

 

 

16.          Publicação de artigo em periódico Qualis A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5

 

 

 

 

17.          Publicação de artigo em outros periódicos

 

 

 

 

18.          Protocolo de depósito de propriedade intelectual

 

 

 

 

19.          Atuação como membro de corpo editorial

 

 

 

 

20.          Participação na execução de projetos de pesquisa

 

 

 

 

Pontuação

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

Observações:

 

 

 

 

 

                                         ,          /             /20       

 

 

Assinatura do (a) servidor (a)

 

ANEXO IX AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

PROGRESSOR EBTT AFASTADO PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Resolução nº XX, de XX de novembro de 2013

AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA E GERAL

NOME DO (A) SERVIDOR (A):

MATRÍCULA SIAPE:

ÁREA:

CLASSE:

PADRÃO/NÍVEL:

LOTAÇÃO:

DATA DO EFETIVO EXERCÍCIO:

INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO:

Analise cada um dos critérios avaliativos e indique ao lado, assinalando com um X, apenas um dos fatores, considerando:

4- Deixa a desejar para o alcance do desempenho esperado

6-Atende parcialmente o desempenho esperado

8-Atende o desempenho esperado

10-Está acima do desempenho esperado

Critérios Avaliativos

4

6

8

10

1.            Coordenação de projeto de pesquisa em Agencia de Fomento estadual, nacional ou internacional

 

 

 

 

2.            Coordenação de projeto de pesquisa desenvolvido no IFAC

 

 

 

 

3.            Obtenção de bolsa de produtividade CNPq

 

 

 

 

4.            Publicação em congressos e similares

 

 

 

 

5.            Publicação de obras/livro obra completa

 

 

 

 

6.            Publicação de obras/livro capítulo de livros

 

 

 

 

7.            Capitação de recursos financeiros externos ao IFAC

 

 

 

 

8.            Preleção de palestras e conferências em eventos científicos nacionais e internacionais

 

 

 

 

9.            Preleção de palestras e conferências em eventos científicos locais

 

 

 

 

10.          Pareceres em projetos de pesquisa

 

 

 

 

11.          Premiação relacionada a produção registrada e concedida

 

 

 

 

12.          Patente de inovação tecnológica registrada e concedida

 

 

 

 

13.          Apresentação oral ou pôster em congresso

 

 

 

 

14.          Orientação e/ou coorientação de bolsista em programas/projetos, tais como iniciação científica e

inovação tecnológica, monitoria e outros

 

 

 

 

15.          Orientação e/ou coorientação em lato e stricto sensu

 

 

 

 

16.          Publicação de artigo em periódico Qualis A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5

 

 

 

 

17.          Publicação de artigo em outros periódicos

 

 

 

 

18.          Protocolo de depósito de propriedade intelectual

 

 

 

 

19.          Atuação como membro de corpo editorial

 

 

 

 

20.          Participação na execução de projetos de pesquisa

 

 

 

 

Pontuação

 

 

 

 

TOTAL

 

 

                                         ,          /            /20       

 

Chefe Imediato (Assinatura e carimbo)

 

 

Chefe Geral da Unidade (Assinatura e Carimbo)

 

 

 

ANEXO X

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

PROGRESSOR EBTT AFASTADO PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Resolução nº XX, de XX de novembro de 2013

NOME DO (A) SERVIDOR (A):

MATRÍCULA SIAPE:

CARGO:

CLASSE:

PADRÃO/NÍVEL:

 

LOTAÇÃO:

DATA       DO       EFETIVO EXERCÍCIO:

INTERSTÍCIO DA AVALIAÇÃO:

Avaliação

Pontuação

Autoavaliação AA

 

Avaliação pela Chefia Imediata e Geral – ACG

 

Total geral de pontos (AA+AC/2)

 

 

Considerando que 200 pontos equivalem a 100%, 120 pontos correspondem a 60%

>=120 pontos: Apto

<120 pontos: Inapto

No interstício o (a) servidor (a):

Faltou, sem justificativa, 10 (dez) dias ou mais, de forma intercalada ou não?                        ( ) Sim                     ( ) Não Sofreu qualquer penalidade em processo administrativo disciplinar?                                     ( ) Sim                    (   ) Não

Cumpriu pena privativa de liberdade?                                                                               (   ) Sim                   ( ) Não

O (a) servidor (a):

 ) Apto à Progressão por Mérito Profissional ( ) Inapto à Progressão por Mérito Profissional

 

                                                     ,          /           /20          

 

 

Assinatura do Presidente da Comissão

 

                                              ,           /           /20          

 

 

Assinatura e carimbo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

 

ANEXO XI TRÂMITE DO PROCESSO

 

Quem

O que

Como

 

PROGP

1.                Abre o processo; e

2.               Encaminha o processo para a unidade de lotação do servidor.

 

1.                   Sistema;

2.                   Despacho.

 

CHEFIA GERAL

1.                Recebe o processo; e

2.   Encaminha o processo para o servidor, para autoavaliação.

1.                 Sistema;

2.                 A critério.

 

SERVIDOR

1.  Preenche a sua autoavaliação; e

2.  Restitui o processo para a chefia geral.

1.                 Formulário;

2.                 A critério.

 

CHEFIA GERAL E IMEDIATA

1.               Realizam a avaliação pela chefia imediata e geral da unidade; e

2.               Restituem o processo para a PROGP.

 

1.       Formulário;

2.       Despacho/Sistema.

Obs: Nesse momento, acaso o docente exerça atividades de gestão, além das atividades de ensino, o

processo deverá ser encaminhado posteriormente à respectiva chefia imediata e geral (gestão), para preenchimento do Grupo IV e devolução do processo à PROGP.

PROGP

1.                    Recebe, confere o preenchimento dos formulários; e, se for o caso,

2.                    Encaminha os autos à CPPD, para aferição do resultado

da avaliação de desempenho.

1.                 Análise/Sistema;

2.                 Despacho/Sistema.

CPPD

1.                  Recebe o processo, apura e lança o resultado; e

2.                  Restitui     o    processo    à PROGP.

1.                   Reunião;

2.                   Despacho/Sistema.

PROGP

1.                   Recebe o processo; e

2.                   Encaminha o processo ao Reitor.

1.                 Sistema;

2.                 Despacho/Sistema.

REITOR/GABIN

1.                   Emite a portaria;

2.                   Publica a portaria;

3.                   Restitui     o    processo    a

PROGP, com uma via da portaria e da publicação.

1.       Portaria;

2.       Site;

3.       Despacho/Sistema.

PROGP

1.                   Efetua o cadastramento da progressão no SIAPE;

2.                   Arquiva o processo na pasta funcional do servidor.

1.     SIAPE;

2.     Despacho/Sistema.

 

 

 

14. Orientação e/ou coorientação de bolsista em programas/projetos, tais como iniciação científica e inovação tecnológica, monitoria e outros

 

 

 

 

15. Orientação e/ou coorientação em lato e stricto sensu

 

 

 

 

16. Publicação de artigo em periódico Qualis A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5

 

 

 

 

17. Publicação de artigo em outros periódicos

 

 

 

 

18. Protocolo de depósito de propriedade intelectual

 

 

 

 

19. Atuação como membro de corpo editorial

 

 

 

 

20. Participação na execução de projetos de pesquisa

 

 

 

 

Pontuação

 

 

 

 

Subtotal

 

GRUPO III – ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Pontuação Máxima: 20)

Critérios Avaliativos

1

2

3

4

1.     Ministra cursos e/ou minicursos e oficinas presenciais ou à distância

 

 

 

 

2.     Coordenação/Participação/Organização de eventos de extensão (culturais, esportivos e artísticos)

 

 

 

 

3.     Coordenação de projetos de extensão

 

 

 

 

4.     Participação na execução de projetos de extensão

 

 

 

 

5.     Coordenação de Projetos de Incubadoras de Empresas

 

 

 

 

Pontuação

 

 

 

 

Subtotal

 

GRUPO IV ATIVIDADES DE GESTÃO CD/FG/FCC (Pontuação Máxima: 40)

OBS: PREENCHER SOMENTE SE FOR O CASO

Critérios Avaliativos

1

2

3

4

1.     Planeja e executa ações referentes ao cargo que exerce, de acordo os objetivos, metas e finalidades do

setor

 

 

 

 

2.     Presta bom atendimento à comunidade interna e externa

 

 

 

 

3.     Apresente ideias inovadoras, visando à melhoria do setor

 

 

 

 

4.     Delega atividades aos servidores, promovendo envolvimento/comprometimento da equipe

 

 

 

 

5.     Apresenta capacidade para resolver situações de conflito

 

 

 

 

6.     Avalia e apresenta periodicamente os resultados das ações desenvolvidas no e/ou pelo setor

 

 

 

 

7.     É frequente e pontual, participando ativamente das atividades do setor e cumprindo a jornada de

trabalho previamente estabelecida

 

 

 

 

8.     Participação em Comissões designadas pelo IFAC

 

 

 

 

9.     Participação em Comissões Permanentes, Órgãos Colegiados ou Conselhos

 

 

 

 

10. Participação em eventos com certificado (congressos, seminários, cursos e outros)

 

 

 

 

Pontuação

 

 

 

 

Subtotal

 

TOTAL GERAL (Considerar o Subtotal do Grupo IV se for o caso)

 

Observações:

 

 

 

 

 

                                         ,          /             /20       

 

 

Assinatura do (a) servidor (a)

 

 

APROVADO na 17ª reunião do Conselho Superior realizada em 13 de novembro de 2013.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 76, de 18/11/2013.