RESOLUÇÃO Nº 112, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

 

O Reitor Pro Tempore do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar, “ad referendum”, a criação e o funcionamento do Curso de Horticultor Orgânico, constante no eixo Recursos Naturais, conforme o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada, modalidade presencial, com oferta anual, nos períodos diurno e/ou noturno, a ser ofertado no Câmpus Tarauacá e suas Unidades Remotas, a partir desta data.

Art. 2º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.

 

Rio Branco - AC, 19 de fevereiro de 2014.

 

BRENO CARRILLO SILVEIRA

Reitor Pro Tempore

Portaria MEC nº 1.041, de 20/08/2012

 

Este texto não substitui o publicado no site na data de 19/02/2014.