Resolução nº 198/2014/IFAC

 

 

A PRESIDENTE   DO   CONSELHO   SUPERIOR   DO   INSTITUTO   FEDERAL   DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria Ministerial nº 363, de 24.04.2014, publicada no Diário da União nº 78, Seção 2, de 25.04.2014, resolve.

 

Art. 1º Aprovar “ad referendum”, as alterações na Resolução nº 123, de 27 de junho de 2013, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

6.  Extensionistas

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Para coordenar projetos de extensão, os proponentes/servidores do IFAC precisam:

I - Possuir titulação mínima de graduado;

II - Revogado;

III - Apresentar currículo atualizado, cadastrado na plataforma lattes;

IV – ..............................................................

V – ..............................................................

VI – Manter constante comunicação com a Pró-Reitoria de Extensão, para quaisquer alterações no projeto e apresentar relatórios, semestral e final, das atividades de extensão desenvolvidas no projeto.

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7.  Tramitação

Para tramitar as propostas de projeto de extensão, no IFAC, o proponente/coordenador deverá:

I - Apresentar em formulário específico, fornecido pela Pró-Reitoria de Extensão, devidamente identificado com: nome do projeto, proponente/coordenador, bolsista e Câmpus.

II - Os documentos exigidos em editais específicos, deverão ser entregues à Coordenação de Pesquisa, Inovação e Extensão do Câmpus, com cópia impressa e cópia digital em CD, do projeto salvo em PDF.

III - No caso das propostas submetidas por servidores lotados ou em exercício na reitoria, os documentos exigidos em editais específicos, deverão ser entregues na Coordenação de Pesquisa, Inovação e Extensão do Câmpus, no qual o seu projeto de extensão está vinculado.

IV - Caberá às Coordenações de Pesquisa, Inovação e Extensão dos Câmpus, receber as propostas dos proponentes e encaminhá-las à PROEX.

V - Todas as propostas submetidas serão analisadas por uma Comissão de Avaliação, designada pela Pró-Reitoria de Extensão, para essa finalidade que também deverá encaminhar o resultado final da seleção interna à PROEX.

VI - Caberá à PROEX divulgar o resultado final do edital, devendo, dentro do cronograma estabelecido em edital, providenciar o pedido de pagamento dos recursos orçamentários.

Como regra de transição, os projetos de extensão em andamento, continuarão com o processo de tramitação do registro e acompanhamento das atividades na Plataforma SIEX do Sistema de Informações e Gerenciamento de Projetos (SIGProj).

 

Art. 2º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – AC, 18 de novembro de 2014.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no site, na data de 19/11/2014.