Resolução Nº 123/2013, de 27 de junho de 2013

 

O presidente do Conselho Superior (CS) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei n.º 1.892, de 29 de dezembro de 2008, e do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e considerando o disposto no inciso I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do regimento interno do Conselho Superior.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar as normas que regulamentam a Política de Extensão no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), em anexo, nos termos do Estatuto do IFAC e do Regimento Interno do Conselho Superior.

 

Art. 2º - Esta resolução pode ser publicada no Boletim de Serviço e Portal do IFAC.

 

Rio Branco, AC, 27 de junho de 2013.

 

Breno Carrilo Silveira

Presidente do Conselho Superior


ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 123, DE 27 DE JUNHO DE 2013.


POLÍTICA DE EXTENSÃO

INSTITUTO FEDERAL DO ACRE


 

Rio Branco/Acre 2013


 

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Dilma Viana Rousseff

MINISTRO DA EDUCAÇÃO

Aloizio Mercadante Oliva

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

Marco Antônio de Oliveira

REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE

Breno Carrillo Silveira

Pró-Reitor de Administração

Marcelo Coelho Garcia

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

Juliana de Souza Dantas Pró-Reitora de Ensino Danielly de Sousa Nóbrega Pró-Reitor de Inovação Luís Pedro de Melo Plese

Pró-Reitora de Assistência Estudantil

Luiza Araujo-Jorge de Aguiar

Chefe de Gabinete Institucional (Substituta)

Carla Mioto Niciani

Chefe de Gabinete de Planejamento e Gestão

João Artur Avelino Leão

Diretor Geral do Câmpus Cruzeiro do Sul

Cristiano José Ferreira

Diretor Geral do Câmpus Rio Branco

Abib Alexandre de Araújo

Diretor Geral do Câmpus Sena Madureira

Diones Assis Sallas

Diretor Geral do Câmpus Avançado de Xapuri

Sérgio Guimarães da Costa Flórido

 

 

ELABORAÇÃO

Josina Maria Pontes Ribeiro de Alcântara

Luis Pedro de Melo Plese Luiza Araujo-Jorge de Aguiar Maralina Torres da Silva Patrícia Nakayama Miranda Ricardo Bezerra Hoffmann

 

COLABORAÇÃO

César Gomes de Freitas Elaine Otsubo Sanchez Italva Miranda da Silva Liandro Torres Beserra

Márlon Amaro Coelho Teixeira Rosana Cavalcante dos Santos

 

SUMÁRIO

 

APRESENTAÇÃO............................................................................................................

06

1 DEFINIÇÃO E METODOLOGIA..............................................................................

07

2 OBJETIVOS..................................................................................................................

08

3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E LEGAL.............................................................

09

4 ÁREAS TEMÁTICAS..................................................................................................

10

5 MODALIDADES...........................................................................................................

11

5.1 PROGRAMA...............................................................................................................

12

5.2 PROJETO....................................................................................................................

12

5.2.1 Curso/minicurso.........................................................................................................

12

5.2.2 Evento........................................................................................................................

13

5.2.3 Prestação de Serviços.................................................................................................

14

6 EXTENSIONISTAS.....................................................................................................

14

7 TRAMITAÇÃO.............................................................................................................

16

8 SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE EXTENSÃO.........................................................

24

9 ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS.................

25

10 POLÍTICA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO A DISCENTES E DOCENTES...................................................................................................................

 

26

11 PENALIDADE E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS..............................................

27

12 DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL..........

27

13 RELATÓRIOS E CERTIFICAÇÃO..........................................................................

27

14 DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES.............................................................................

28

REFERÊNCIAS..............................................................................................................

28


 

APRESENTAÇÃO

 

A extensão no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC é entendida como prática educacional que interliga as atividades de ensino e de pesquisa com as demandas dos diversos segmentos da sociedade, estabelecendo uma relação dialógica entre os saberes acadêmicos e os saberes populares.

Desta forma, compreende um espaço através do qual o IFAC efetiva o seu compromisso social, produzindo conhecimento e tornando-se um instrumento de mudança social em direção à justiça, à solidariedade e à democracia. Além de possibilitar a criação de condições de acesso ao IFAC pela sociedade, por meio de cursos, transferência de tecnologia e conhecimentos, que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da consciência de preservação ambiental.

Com vistas a regulamentar as ações continuadas de extensão no âmbito institucional, no sentido de viabilizar o cumprimento de sua missão, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre apresenta sua Política de Extensão, criando procedimentos que possam auxiliar a organização e legitimar as ações extensionistas do IFAC.

Participaram da construção da referida política a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE), Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) e Pró-Reitoria de Inovação (PROIN), posto que estas são as responsáveis pelo fomento às práticas de extensão entre docentes, técnicos e discentes do IFAC, considerando o organograma institucional implantado em 2012. Também foram convidados ao debate e formulação de ideias os Coordenadores de Pesquisa, Inovação e Extensão de cada Câmpus.

Destaque-se o incentivo dado, a partir de 2012, à prática da Extensão Tecnológica, sendo esta entendida como um conjunto de ações que permitam a identificação, absorção e implementação de tecnologias, mesmo aquelas conhecidas e estabelecidas, neste caso tido como boas práticas. Cabe, portanto, a extensão tecnológica a articulação com a iniciativa privada na forma de programas, de informações técnicas, serviços e recomendações. Logo não se trata de uma modalidade apenas da extensão, mas de uma nova forma de pensar as instituições de ensino e especificamente o seu compromisso com o desenvolvimento de novos produtos/serviços, a disponibilização destes no mercado, o desenvolvimento empresarial e a capacitação da comunidade acadêmica e da sociedade como um todo quanto ao empreendedorismo e à inovação.

Assim, a construção desta Política de Extensão motiva-se na necessidade de instituições de ensino pensarem propostas fundamentadas em bases teóricas e metodológicas sólidas, com vistas a


 

organização social e promoção da cidadania, que garantam real articulação entre o saber e o fazer e entre instituições educacionais e sociedade.

 

 

DEFINIÇÃO E METODOLOGIA

A extensão é compreendida no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre como um processo educativo, cultural, científico e tecnológico que promove a interação entre as instituições, os segmentos sociais e o mundo do trabalho com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos visando o desenvolvimento socioeconômico sustentável local e regional.

Trata-se, portanto, de uma atividade instrumentalizadora de um processo dialético de teoria/prática e consequência de um trabalho interdisciplinar que favorece a visão integrada do social. Também é entendida como fruto da liberdade na escolha de temáticas e procedimentos metodológicos escolhidos para tratá-las. Costuma ser desenvolvida em um semestre letivo, contudo, nada impede que possa ter continuidade em outros semestres, embora com novas equipes de estudantes.

Nestes termos é preciso considerar ainda que atividades destinadas exclusivamente alunos, são atividades complementares ao ensino, vinculadas à coordenação dos cursos nos câmpus de origem e não a Política de Extensão. Assim também, atividades destinadas exclusivamente a servidores devem constar como parte de Planos de Capacitação, implementados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Outro campo polêmico, no que tange aos marcos conceituais da extensão, diz respeito à pesquisa-ação. Trata-se de uma atividade muito similar a extensão, na medida em que, sem abandonar a cientificidade, trabalha com a compreensão e a priorização do problema, procura soluções e a aprendizagem dos participantes. Alguns órgãos de fomento e o próprio IFAC, com base nesta política, garantem a sua realização também como atividade de extensão, entendendo que tanto da pesquisa pode-se caminhar para a extensão, como da extensão pode-se chegar a novas pesquisas.

Mais recentemente, é mister debater quanto a necessidade da realização de extensão tecnológica, especialmente nas instituições que compõe a Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica. Não se trata apenas de uma área temática da extensão, mas refere-se a todas as atividades que envolvem ações simples, mas de baixo custo e de alto impacto nos processos de produção e na revisão ou aperfeiçoamento de produtos, especialmente de micro, pequenas e médias empresas. Logo, será entendida como toda e qualquer ação que contribua para a criação de um


 

ambiente favorável à inovação, oferecendo aos arranjos e cadeias produtivas locais uma adequada infraestrutura tecnológica de pessoal, serviços e centros do conhecimento.

A extensão no IFAC pautar-se-á em abordagens metodológicas participativas, considerando como ponto de partida para a construção do conhecimento a prática social dos sujeitos participantes da ação, em vez do conhecimento acadêmico. Dessa forma, se visibiliza uma metodologia de extensão que reforça sua dimensão participativa, crítica e emancipatória.

É preciso considerar, ainda, que a extensão não está limitada aos pares, abrange uma variedade de públicos externos com os quais é preciso estabelecer uma interlocução para identificar problemas, informar, capacitar e propor soluções. Esse trabalho social deve contemplar tanto os integrantes das entidades, organizações e movimentos parceiros, como fomentar a construção e aperfeiçoamento dos seus processos organizativos.

Neste termos, é válido o reconhecimento de que, a partir das ideias de Paulo Freire, as camadas populares deixaram de ser o objeto para se tornarem os sujeitos da ação extensionista, denotando, assim, avanços significativos em relação à noção de Extensão Universitária construída no período da ditadura militar, onde a extensão figurava como medida de “adestramento” dos indivíduos à ordem existente.

 

2    OBJETIVOS

As atividades de extensão desenvolvidas no Instituto Federal do Acre visam, por meio de experiências diversas, permitir uma compreensão mais completa e fidedigna da sociedade e dos problemas que lhe afetam, estimulando os discentes a refletir sobre a realidade e, em diálogo com outros sujeitos desse complexo cenário, sejam capazes de propor soluções que modifiquem a realidade local.

Neste sentido as ações de extensão deverão ser implantadas no IFAC, em obediência aos princípios éticos e legais, conforme os seguintes objetivos:

  1. Considerar a extensão como processo escolar indispensável à formação do discente, à qualificação do corpo técnico/docente e ao intercâmbio com a sociedade;
  2. Propiciar ao estudante, prioritariamente, na sua área de formação profissional, o acesso a atividades que contribuam para a sua formação artística, cultural, ética e para o desenvolvimento do senso crítico, da cidadania e da responsabilidade social;


 

  1. Proporcionar à sociedade o acesso ao Instituto Federal do Acre, por meio de ações de extensão, da prestação de serviços, da participação em eventos culturais e artísticos ou outras atividades que garantam os objetivos da Instituição e o atendimento das necessidades do desenvolvimento sustentável regional;
  2. Estabelecer a relação entre o IFAC e a sociedade por meio da democratização do saber escolar e pelo estabelecimento de um processo contínuo de debates, fomento de ideias e vivências;
  3. Criar um ambiente favorável a inovação, contribuindo para o fortalecimento das bases tecnológicas de um País com foco na geração de uma sociedade do conhecimento;
  4. Estender à sociedade os resultados das atividades de ensino, por meio da elaboração e difusão de publicações.

 

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E LEGAL

A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, regulamenta em seu art. 6º, inciso VII, que os Institutos Federais têm por finalidade “desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica”. Logo, o art. 7º, inciso IV, define como um dos objetivos do instituto a realização de atividades de extensão, estando estas “de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos”.

Acrescentem-se a esta, as recomendações do Fórum de Pró-Reitores de Extensão (FORPROEXT), ligado ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) e que em pouco tempo transformar-se-á em Política de Extensão dos Institutos Federais (documento em construção).

Guardadas as especificidades dos Institutos Federais, um marco nacional para a construção das políticas de Extensão é a Política Nacional de Extensão das Instituições de Educação Superior Públicas Brasileiras, elaborada e discutida em Fórum de Pró-Reitores de Extensão de Instituições de Educação Superior Públicas Brasileiras1, desde 1999.   A partir desta se elaboram os editais do Programa de

 


1 O FORPROEX é uma entidade voltada para a articulação e definição de políticas acadêmicas de extensão, formado por Pró-Reitores de Extensão e titulares de órgãos congêneres das Instituições de Ensino Superior Públicas Brasileiras. Juntos, integram a Rede Nacional de Extensão RENEX, que, por iniciativa do FORPROEX, mantém cadastro atualizado das


 

extensão Universitária do MEC/SESu, visando aprofundar ações políticas que venham fortalecer a institucionalização da extensão no âmbito das Instituições.

A concessão de bolsas de extensão para estudantes do ensino superior é garantida através da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010. Considerando o fato da rede federal de educação profissional científica e tecnológica estimula a pesquisa extensão, sobretudo extensão tecnológica, também aos alunos do curso técnico, torna-se um desafio à regulamentação nacional, com vistas a participação destes alunos em editais nacionais. Internamente, cada Instituto tem construído suas políticas de forma a garantir a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão a todo o público atendido, ou melhor, sem a exclusão dos discentes de cursos técnicos.

Vale ainda destacar que a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, destaca a necessidade de realização de atividades de extensão na carreira de magistério federal, especificamente na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, podendo esta ser inclusive remunerada eventualmente na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 ou conforme e regulamentação de órgão colegiado superiores.

Logo, a aprovação desta Política de Extensão por órgão colegiado superior garante a possibilidade de concessão de bolsas de extensão a estudantes de cursos técnicos e, como forma de incentivo especificamente a extensão tecnológica a   servidores, respeitando-se os valores fixados por de fomento a extensão tecnológica.

 

4    ÁREAS TEMÁTICAS

Para consolidar as práticas da extensão no Instituto Federal do Acre todas as ações serão enquadradas nas seguintes áreas temáticas:

  1. Transferência de Tecnologia e Inovação: Criação de um habitat favorável a inovação e transferência de tecnologias referentes a produtos e processos (novos ou ainda não implementados) em parceria com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais com interface de aplicação no mundo produtivo.


instituições integrantes, divulga ações extensionistas universitárias e coordena o Sistema Nacional de Informações de Extensão, SIEX/Brasil, banco de dados sobre as práticas de extensão no País.

 

  1. Atividades Sociais: Atividades que agregam um conjunto de ações, técnicas e metodologias transformadoras, desenvolvidas e/ou aplicadas na interação com a população e apropriadas por ela, que representam soluções para organização comunitária e inclusão social, relações étnico-raciais, geração de oportunidades de trabalho e renda, promovendo melhorias das condições de vida.
  2. Estágio e Emprego: Compreende todas as atividades de prospecção de oportunidades de estágio/emprego e a operacionalização pedagógica e administrativa dos mesmos.
  3. Educação: Ação pedagógica de caráter teórico e prático, presencial ou à distância, planejado para atender demandas da sociedade, visando o desenvolvimento, atualização e aperfeiçoamento de conhecimentos científicos e tecnológicos com critérios de avaliação definidos e oferta não regular.
  4. Atividades Culturais, Artísticas, Científicas e Esportivas: Compreende ações referentes a eventos técnicos, científicos, esportivos, artísticos e culturais favorecendo a participação da comunidade externa e/ou interna.

Todas as ações de extensão deverão ser classificadas segundo a área temática. Na classificação por área, quando não se encontrar uma correspondência absoluta, com o objeto da ação, a mais aproximada, tematicamente, deverá escolhida. Todas as áreas admitem o “desenvolvimento de ações de extensão”: programas, projetos, prestação de serviços, realização de cursos, eventos. A finalidade da classificação é facilitar a sistematização das propostas, de forma a garantir que todas as áreas sejam contempladas.

A subdivisão de grandes áreas temáticas, entendemos por definição de linhas de extensão, que serão melhor explicitadas no item 7, que trata da tramitação das proposta e define responsabilidades institucionais por área e linha de extensão.

 

MODALIDADES

As ações de extensão serão desenvolvidas a partir de programas e projetos. Para melhor compreensão define-se:


 

5.1   PROGRAMA – conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado a atividades de ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

 

5.2   PROJETO - conjunto de atividades processuais contínuas, de caráter educativo, com objetivos específicos e prazo determinado tais como, cursos/minicursos, eventos e prestação de serviços. O Projeto deve ser preferencialmente, vinculado a um Programa.

 

5.2.1   Curso/minicurso - ação pedagógica, de caráter teórico ou teórico/prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos. Os cursos são classificados em três categorias:

 

 

Quadro 1: Classificação de cursos

 

Classificação

Definição

 

Modalidade

Presencial

Curso em que no mínimo 80% da carga horária total se refere às atividades na presença do docente/ministrante e exige 75% de frequência

mínima dos participantes na carga horária total.

Não presencial

Carga horária computada compreende atividades realizadas sob supervisão do docente/ministrante e exige 75% de frequência mínima dos participantes na carga horária total, contabilizada em acessos no ambiente virtual

de aprendizagem.

Semipresencial

Curso em que no mínimo 20% da carga horária total refere-se às atividades na presença do docente/ministrante e exige 75% de frequência

mínima dos participantes na carga horária total.

Carga

horária

De 8 a 20 horas

A atividade é denominada minicurso.


 

 

Superior a 20 horas

A atividade é denominada curso.

Finalidade

Iniciação

Curso de no mínimo 08 horas, que objetiva, principalmente, oferecer noções em uma área específica do conhecimento. A exceção dos cursos FIC que devem ter no mínimo 200

horas.

Atualização

Curso de no mínimo 08 horas que objetiva, principalmente, atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento. A exceção dos cursos FIC que devem ter no mínimo 200

horas.

Treinamento e qualificação profissional

Curso de no mínimo 08 horas, que objetiva, principalmente, treinar e capacitar em atividades profissionais específicas. A exceção dos cursos FIC que devem ter no mínimo 200

horas.

 

5.2.2     Evento - ação que implica na apresentação de conhecimentos para uma clientela livre ou específica, promovendo uma troca de saberes, com vistas a atender as demandas da sociedade, seus interesses e necessidades.

 

Quadro 2: Classificação de eventos

 

Classificação

Definição

Congresso

Evento de grandes proporções, de âmbito regional, nacional ou internacional, em geral com duração de 3 a 7 dias, que reúne

participantes de uma comunidade científica ou profissional


 

 

ampla.

Para a realização deste tipo de evento são promovidos um conjunto de atividades, como mesas-redondas, palestras, conferências, apresentação de trabalhos, cursos, minicursos, oficinas/workshops, entre outros. Os cursos incluídos no congresso, com duração igual ou superior a 8 horas devem,

também, ser registrados e certificados como curso/minicurso.

Seminário

Evento de âmbito menor do que o congresso, tanto em termos de duração (1 ou 2 dias), quanto de número de participantes, cobrindo campos de conhecimento mais especializados. Incluem-se nessa classificação eventos de médio porte, como encontro, simpósio, jornada, colóquio, fórum, reunião, mesa-

redonda, entre outros.

Ciclo de debates

Encontros sequenciais que visam a discussão de um tema

específico.

Exposição

Exibição pública de trabalhos. Inclui feira, salão, mostra,

lançamento entre outros.

Outros

Ação pontual de mobilização que visa a um objetivo definido.

Inclui campanha, palestras e demais atividades.

 

5.2.3     Prestação de Serviços – atividade de transferência à comunidade do conhecimento gerado, incluindo-se nesse conceito assessorias e consultorias, pesquisas encomendadas e atividades contratadas e financiadas por terceiros (governo, comunidade ou empresa).

 

6    EXTENSIONISTAS

Toda a comunidade acadêmica (docentes, técnicos administrativos em educação e discentes) podem apresentar projetos de extensão. Entretanto, apenas os servidores com vínculo efetivo em atividades de ensino poderão figurar como coordenadores/orientadores de projetos de extensão. Assim, não será permitido ao docente temporário ou substituto.

Para coordenar projetos de extensão, os servidores do IFAC precisam:


 

  1. Ter titulação mínima de mestre ou perfil equivalente, com expressiva produção científica e tecnológica recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área;

I. Possuir titulação mínima de graduado; (Redação dada pela a Resolução nº 198, de 18/11/2014, publicada no site em 19/11/2014).

  1. Estar vinculado a grupo de pesquisa certificado pelo IFAC; (Revogado pela a Resolução nº 198, de 18/11/2014, publicada no site, em 19/11/2014).
  2. Apresentar currículo cadastrado na Plataforma Lattes atualizado;

           III.  Apresentar curículo atulizado, cadastrado na plataforma Lattes; (Redação dada pela a Resolução nº 198, de 18/11/2014, publicada no site em 19/11/2014).

  1. Não exceder o número de dois bolsistas;
  2. Apresentar carga horária compatível com as atividades de extensão a serem desenvolvidas;
  3. Ter ciência sobre a necessidade de comunicação à Pró-Reitoria de Inovação sobre quaisquer alterações no projeto, bem como apresentar relatórios semestral e final de atividades (produtos);

VI. Manter constante comunicação com a Pró-Reitoria de Extensão, para quaisquer alterações no projeto e apresentar relatórios, semestral e final, das atividades de extensão desenvolvidas no projeto. (Redação dada pela a Resolução nº 198, de 18/11/20114, publicada no site em 19/11/2014).

A substituição de servidores da condição de coordenadores de projeto somente será feita nos casos de comprovada incapacidade física ou mental do mesmo:

  1. Por transferência, demissão ou exoneração do serviço público do IFAC;
  2. Por se encontrar julgado e condenado criminalmente mediante decisão transitada em julgado;
    1. Por falecimento.

No caso de constatada a necessidade de substituição do docente, caberá a “Coordenação de Pesquisa, Inovação e Extensão” do câmpus ao qual o projeto estiver vinculado providenciar, no prazo de 30 dias, novo orientador (a) para o projeto   ou responsabilizar-se pela finalização da orientação, caso não  se encontre no Câmpus professor apto a orientar.

Os discentes do IFAC, em qualquer nível de ensino poderão participar de atividades de extensão, desde que satisfaça os seguintes critérios:

  1. Estar regularmente matriculado no IFAC pelo tempo da execução do projeto;
    1. Apresentar toda a documentação solicitada em editais específicos;
    2. Dedicar-se às atividades de extensão por, no mínimo, 20 horas semanais;
    3. Ser selecionado e indicado por coordenador do projeto;
    4. Executar o plano de atividades aprovado;
  2. Apresentar os resultados parciais e finais do projeto, sob a forma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos seminários de iniciação científica, promovidos pela instituição.
    1. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;

 

 

Apenas deverão ser contabilizados no Plano Individual de Trabalho Docente, as atividades de Extensão institucionalizadas na Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE), Pró-Reitoria de


 

Ensino (PROEN) ou Pró-Reitoria de Inovação (PROIN), sendo emitida ao docente uma declaração, com detalhamento sobre titulo, descrição de responsabilidades (coordenador ou colaborador), objeto e período de execução do projeto.

Quanto aos Técnicos Administrativos em Educação (TAE) que desejarem participar de projetos de Extensão, será exigida a autorização da chefia imediata, parecer da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus sobre a relevância   do projeto para a instituição e adequação do mesmo ao eixo do câmpus, bem como apresentação de planilha de compensação de horas ser entregue à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, caso o horário das atividades comprometa o horário de trabalho regulamentado na Instituição. Somente com todos estes documentos será institucionalizado o projeto que, uma vez aprovado e executado, garantirá a certificação.

 

TRAMITAÇÃO

Para tramitar na instituição, as propostas de extensão deverão ser registradas no Plataforma SIEX do Sistema de Informações e Gerenciamento de Projetos (SIGProj), sendo o Coordenador da Proposta responsável pelo cadastramento da mesma no sistema, o que inclui anexar os documentos exigidos. Apenas servidores do quadro efetivo do IFAC podem apresentar proposta de extensão, sendo aos técnicos administrativos em educação exigida autorização oficial da chefia imediata, bem como apresentação de planilha de compensação de horas à PROGP.

Uma vez finalizado o cadastramento da proposta, esta segue para a “Unidade de Origem”, ou seja, para a Coordenação de Pesquisa, Inovação e Extensão, vinculada a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus ao qual o coordenador  está vinculado .

Quando “não recomendada” pela unidade de origem, a proposta é arquivada e retorna ao coordenador para conhecimento. Quando é “recomendada” ou “recomendada com ressalvas (a reformular)” pela “Unidade de Origem”, a proposta segue para “Unidade Geral”, que é a instância da Pró-Reitoria responsável pelo fomento, monitoramento e avaliação da política de extensão.

Considerando que a extensão no IFAC abrange ações que constam no organograma como competência das Pró-Reitorias de Ensino (PROEN), Pró-Reitoria de Inovação (PROIN) e Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE), as responsabilidades com relação ao fomento, aprovação, monitoramento, avaliação e, por vezes, financiamento das políticas de extensão ficam assim definidas, conforme área e linha de extensão:


 

Quadro 3: Áreas temáticas e linhas de extensão por unidade responsável

 

Área Temática

Linhas de Extensão

Unidade

 

 

Desenvolvimento de Produtos: Produção de origem animal,

 

 

 

vegetal, mineral   e   laboratorial;   manejo,   transformação,

 

 

 

manipulação, dispensação, conservação e comercialização de

 

 

 

produtos e subprodutos.

 

 

 

Divulgação Científica   e   Tecnológica:

Transferência

de

 

 

 

conhecimentos científicos e tecnológicos.

 

 

 

 

 

Empreendedorismo: Constituição   e   gestão   de   empresas

 

 

 

juniores,    incubadoras    de    empresas,    parques    e    pólos

 

 

 

tecnológicos, cooperativas  e empreendimentos solidários  e

 

 

 

outras ações voltadas para a identificação, aproveitamento de

 

 

 

novas oportunidades e recursos de maneira inovadora, com

 

 

 

foco na criação de empregos e negócios estimulando a

 

 

 

proatividade.

 

Transferência

de

 

 

Serviços    tecnológicos;    estudos   de    viabilidade    técnica,

Tecnologia e Inovação

 

financeira e econômica; adaptação de tecnologias.

PROIN

 

 

Desenvolvimento Tecnológico: Processos de investigação e

 

 

 

produção     de    novas     tecnologias,     técnicas,     processos

 

 

 

produtivos, padrões de consumo e produção (inclusive

 

 

 

tecnologias sociais, práticas e protocolos de produção de bens

 

 

 

e serviços).

 

 

 

Inovação Tecnológica: Introdução de produtos ou processos

 

 

 

tecnologicamente novos e melhorias significativas a serem

 

 

 

implementadas em produtos ou processos existentes nas

 

 

 

diversas áreas do conhecimento. Considera-se uma inovação

 

 

 

tecnológica de produto ou processo aquela que tenha sido

 

 

 

implementada e   introduzida   no   mercado   (inovação   de

 

 

 

produto) ou utilizada no processo de produção (inovação de

 

 

 

processo).

 


 

 

Propriedade Intelectual e Patente: Processos de identificação, regulamentação e registro de direitos autorais e outros sobre

propriedade intelectual e patente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividades Sociais

Planejamento do desenvolvimento rural sustentável; organização rural; comercialização; agroindústria; gestão de propriedades e/ou organizações; arbitragem de conflitos de

reforma agrária.

 

 

PROEN

Endemias e Epidemias: Planejamento, implementação e avaliação de metodologias de intervenção e de investigação tendo como tema o perfil epidemiológico de endemias e epidemias e a transmissão de doenças no meio rural e urbano;

previsão e prevenção.

 

 

PROEN

Questões Ambientais: Implementação e avaliação de processos de educação ambiental, redução da poluição do ar, águas e solo; discussão da Agenda 21; discussão de impactos ambientais de empreendimentos e de planos básicos ambientais; preservação de recursos naturais e planejamento

ambiental; questões florestais.

 

 

 

PROEN

Suporte de comunicação e divulgação a programas e projetos

internos, bem como de organizações governamentais e não governamentais.

 

PROAE

Elaboração de diagnóstico e de propostas de planejamento regional (urbano e rural) envolvendo práticas destinadas a elaboração de planos diretores, a soluções, tratamento de problemas e melhoria a qualidade de vida da população local, tendo em vista sua capacidade produtiva e potencial de

incorporação na implementação das ações.

 

 

 

PROEN

Elaboração de matrizes e estudos sobre desenvolvimento regional    integrado,    tendo   como    base    recursos    locais

renováveis e práticas sustentáveis; definição de indicadores e

 

PROEN


 

 

métodos de avaliação de desenvolvimento, crescimento e

sustentabilidade.

 

Infância e Adolescência: Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc); promoção, defesa e garantia de direitos; ações especiais de prevenção e erradicação do

trabalho infantil;

 

 

PROAE

Desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo

como foco crianças, adolescentes e suas famílias.

PROEN

Grupos Sociais Vulneráveis: Questões de gênero, etnia, orientação sexual, diversidade cultural, processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação, de respeito à identidade e inclusão; promoção, defesa e garantia

de direitos.

 

 

PROAE

Direitos Individuais e Coletivos: Apoio a organizações e ações de memória social, defesa, proteção e promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário; assistência jurídica e judiciária individual e coletiva, a instituições e organizações; bioética médica e jurídica; ações educativas e

preventivas para garantia de direitos humanos.

 

 

 

PROEN

Pessoas com Deficiências, Incapacidades e Necessidades Especiais: Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc) de emancipação e inclusão de pessoas com deficiências, incapacidades físicas, sensoriais e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas habilidades, dentre outras; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção individual e coletiva, tendo

como objeto enfocado na ação essas pessoas e suas famílias.

 

 

 

 

 

PROAE

Organizações    da   Sociedade    e    Movimentos    Sociais    e Populares:       Apoio       à       formação,       organização       e

desenvolvimento de comitês, comissões, fóruns, associações,

 

PROAE


 

 

ONG’s, OSCIP’s, redes, cooperativas populares, sindicatos,

dentre outros.

 

Jovens e Adultos: Processos de atenção (saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão; defesa e garantia de

direitos.

 

PROAE

Educação formal e não formal; promoção, desenvolvimento

de metodologias de intervenção, tendo como objeto a juventude e/ou a idade adulta.

 

PROEN

 

 

 

 

 

 

 

Estágio e Emprego

Elaboração, implementação e avaliação de planos estratégicos de comunicação; realização de assessorias e consultorias para organizações de natureza diversa em atividades de publicidade, propaganda e de relações públicas

para ações de estágio e emprego.

 

 

PROAE

Emprego e Renda: Defesa, proteção, promoção e apoio a oportunidades de trabalho, emprego e renda para empreendedores, setor informal, proprietários rurais, formas cooperadas/associadas de produção, empreendimentos produtivos solidários, economia solidária, agricultura

familiar, dentre outros.

 

 

 

PROIN

 

 

 

 

 

 

 

Educação

Leitura e Escrita: Formação do leitor e do produtor de textos; incentivo à leitura; literatura; desenvolvimento de metodologias de ensino da leitura e da escrita e sua inclusão

nos projetos político pedagógicos das escolas.

 

 

PROEN

Alfabetização    e   letramento    científico,    digital,   artístico,

músico, entre outros, de crianças, jovens e adultos.

PROEN

Gestão do Trabalho: Estratégias de administração; ambiente empresarial; relações de trabalho urbano, rural e industrial (formas associadas de produção, trabalho informal, incubadora de cooperativas populares, agronegócios,

agroindústria, práticas e produções caseiras, dentre outros).

 

 

PROIN


 

 

Desenvolvimento Urbano: Planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias visando proporcionar soluções e o tratamento de problemas das comunidades

urbanas; urbanismo.

 

 

PROEN

Educação Profissional: Processos de formação técnica profissional, visando a valorização, aperfeiçoamento, promoção do acesso aos direitos trabalhistas e inserção no

mercado de trabalho.

 

 

PROEN

Design    e    modelagem    criativa    de    vestuário,    calçados,

ornamentos, móveis e utensílios.

PROEN

Fármacos e Medicamentos: Uso correto de medicamentos para a assistência à saúde, em seus processos que envolvem a farmacoterapia; farmácia nuclear; diagnóstico laboratorial; análises químicas, físicoquímicas, biológicas, microbiológicas e toxicológicas de fármacos, insumos

farmacêuticos, medicamentos e fitoterápicos.

 

 

 

PROEN

Formação de Professores: Formação e valorização de professores, envolvendo a discussão de fundamentos e estratégias para a organização do trabalho pedagógico, tendo em vista o aprimoramento profissional, a valorização, a garantia de direitos trabalhistas e a inclusão no mercado de

trabalho.

 

 

 

PROEN

Gestão      Institucional:      Estratégias      administrativas      e

organizacionais em órgãos e instituições públicas, privadas e do terceiro setor, governamentais e não governamentais.

 

PROEN

Gestão Pública: Sistemas regionais e locais de políticas públicas; análise do impacto dos fatores sociais, econômicos e demográficos nas políticas públicas (movimentos   populacionais,   geográficos   e   econômicos,

setores produtivos); formação, capacitação e qualificação de

 

 

PROEN


 

 

pessoas    que    atuam   nos    sistemas    públicos    (atuais    ou

potenciais).

 

Línguas Estrangeiras: Processos de ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras e sua inclusão nos projetos político pedagógicos das escolas; desenvolvimento de processos de

formação em línguas estrangeiras; literatura; tradução.

 

 

PROEN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividades Culturais, Artísticas, Científicas e Esportivas

Artes    Cênicas:    Dança,    teatro,    performance;    formação,

memória, produção e difusão cultural e artística.

PROAE

Divulgação Científica e Tecnológica: Difusão e divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos em espaços de ciência, como museus, observatórios, planetários, semanas acadêmicas, entre outros; organização de espaços de ciência e

tecnologia.

 

 

PROEN

Artes Integradas: Ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da produção e da prática artística em um único programa integrado; memória, produção e difusão cultural e

artística.

 

 

PROAE

Artes    Plásticas:    Escultura,    pintura,    desenho,    gravura, instalação, apropriação; formação, memória, produção e

difusão cultural e artística.

 

PROAE

Artes Visuais: Artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo;

formação, memória, produção e difusão cultural e artística.

PROAE

Esporte e Lazer: Práticas esportivas, experiências culturais, atividades físicas e vivências de lazer para crianças, jovens e adultos, como princípios de cidadania, inclusão, participação social e promoção da saúde; Esportes e lazer nos projetos

político pedagógico das escolas.

 

 

PROAE

Desenvolvimento de metodologias e inovações pedagógicas

no ensino da Educação Física, Esportes e Lazer; iniciação e prática esportiva; detecção e fomento de talentos esportivos.

 

PROEN


 

 

Patrimônio Cultural, Histórico e Natural: Preservação, recuperação, promoção e difusão de patrimônio artístico, cultural e histórico (bens culturais móveis e imóveis, obras de arte, arquitetura, espaço urbano, paisagismo, música, literatura, teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações religiosas populares), natural (natureza, meio ambiente) material e imaterial (culinária, costumes do povo), mediante formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, centros culturais, arquivos e outras organizações culturais, coleções e acervos; restauração de bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; proteção e promoção do folclore, do artesanato, das tradições culturais e dos movimentos religiosos populares; valorização do patrimônio; memória, produção e difusão

cultural e artística.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROEN

Música: Apreciação, criação e performance; formação.

PROAE

Música, artes cênicas, artes plásticas, artes visuais e esporte: Capacitação e qualificação de pessoas que atuam nestas áreas; produção e divulgação de informações, conhecimentos e material didático na área; memória, produção e difusão

cultural e artística.

 

 

PROEN

Mídia e artes: Mídias contemporâneas, multimídia, webarte,

arte digital; formação, memória, produção e difusão cultural e artística.

 

PROAE

 

 

 

As atividades de extensão que envolvam a transferência de tecnologia (produtos ou processos) com vistas à inovação, independente da área temática ou linha de extensão e, mesmo que esta não seja atividade fim, deverão ser encaminhadas à Pró-reitoria de Inovação para acompanhamento pela Diretoria de Extensão Tecnológica. Logo, a Política de Extensão no IFAC admite gestão partilhada de


 

projetos de extensão, mediante termo de responsabilidades assinado por autoridades máximas das Pró- Reitorias envolvidas.

Sendo a proposta “não recomendada” pela unidade geral, é arquivada e retorna ao coordenador para conhecimento. Sendo a proposta “recomendada” ou recomendada com ressalvas (“a reformular”), segue para avaliação externa de no mínimo dois consultores e retorna ao coordenador para ciência quanto às notas, respeitando os prazos previstos em edital.

Quando constar na avaliação da proposta a indicação “a reformular”, a proposta voltará para edição do extensionista após encerramento dos trâmites de avaliação. Caso este não a reformule no prazo exigido de 48 horas, será automaticamente considerada como “não recomendada”. As correções ou reformulações propostas, uma vez efetuadas no prazo e validadas por quem as solicitou, conferem o status de “recomendada” para a proposta.

O monitoramento e avaliação das ações de extensão também tramitarão na instituição na Plataforma SIEX do Sistema de Informações e Gerenciamento de Projetos (SIGProj), sendo o Coordenador da Proposta, no que tange a apresentação de relatórios ou qualquer outra informação pertinente que seja solicitada, seguirá o mesmo fluxo da seleção de propostas, excluindo-se a avaliação de consultores externos.

A institucionalização de propostas que não acarretem ônus para as Pró-Reitorias competentes, incluindo as propostas que sejam resultado de parceria entre IFAC e outras instituições ou mesmo da aprovação em editais externos de fomento à extensão, ocorrerá mediante edital de fluxo contínuo, considerando apenas a tramitação de unidade de origem a unidade geral.

 

SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE EXTENSÃO

A seleção das propostas de extensão será composta de três fases sendo uma eliminatória e duas avaliativas, sendo a primeira realizada pela unidade de origem no módulo SIEX do SIGProj. É da competência da unidade de origem avaliar:

  1. A vinculação da proposta com o perfil do Câmpus(eixo e cursos);
  2. A viabilidade de destinação de carga horária do docente, discente ou técnico administrativo envolvido no projeto, de forma coerente com as propostas;
  3. A disponibilidade de recursos humanos, físicos, materiais e financeiros necessários a realização da proposta (o que pode incluir em algumas situações a contrapartida financeira exigida do campus);


 

  1. A Viabilidade técnica para operacionalização da ação; e
  2. Contribuição da proposta para o desenvolvimento profissional e tecnológico da região.
  3. Vinculação do extensionista com linha e grupo de pesquisa/extensão da instituição e articulação da proposta com ações de ensino e pesquisa

 

A avaliação da Unidade Geral constará dos seguintes aspectos:

  1. Enquadramento da proposta ao edital;
  2. Possibilidade de inovação e/ou transferência de tecnologia;
  3. Para admissão da propostas exigir-se-á, ainda, a avaliação de, no mínimo, dois consultores, membros do Comitê Científico Institucional do IFAC, indicado pela Diretoria de Pesquisa Aplicada Pró-reitoria de Inovação (PROIN). Prevalecerá a média das avaliações para computo final. A avaliação dos Consultores se baseará nos seguintes aspectos:
    1. Relevância científica da proposta (objetivos específicos da proposta bem definidos;
  4. Relevância metodológica da proposta, cronograma de execução da proposta dimensionado, justificativa e importância para o desenvolvimento socioeconômico regional/local, referências bibliográficas);
    1. Impacto sobre a vida do estudante;
    2. Impacto para a transformação social;
    3. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
    4. Interação dialógica;
    5. Interdisciplinaridade e interprofissionalidade.

 

 

9      ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para implementar ações de extensão, é necessário a articulação permanente com os campus, a localização de docentes em diferentes áreas dos Câmpus para atendimento às oportunidades de elaboração de projetos, cursos, prestação de serviços, bem como atendimento à editais que fomentam atividades de extensão e articulação com órgãos públicos e privados para o financiamento das atividades de extensão.

Logo, a Política de Extensão poderá ser financiada no IFAC com recursos próprios, alocados nos orçamentos da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE), Pró-reitoria de Ensino (PROEN)


 

e Pró-Reitoria de Inovação (PROIN), considerando a disponibilidade orçamentária anual. Ademais, será estimulada a participação em editais nacionais, a semelhança do PROEXT/MEC- SESu.

Ademais, pode-se empreender a captação de recursos financeiros externos, para a viabilização total ou parcial das atividades, através de termos de cooperação ou termos de descentralização de recursos realizados com outras instituições. A busca por financiamentos para ações de Extensão deve se efetivar por meio de um esforço conjunto entre todos os órgãos interessados.

Aos docentes que façam captação de recursos em instituições de fomento, de acordo com a formação e área de atuação, solicita-se que os projetos sejam institucionalizados (enviados a Direção de Ensino do Campus ao qual o docente é vinculado, bem como Pró-Reitoria a que se destina a área e linha do projeto), a fim de que as horas de extensão possam ser validadas no Plano Individual de Trabalho Docente (PIT).

 

 

 

10  POLÍTICA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO A DISCENTES E DOCENTES

A Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010, garante a concessão de bolsas de extensão a discentes do ensino superior cursos, sendo, portanto, validada por esta resolução.

Guardadas as especificidades dos serviços prestados e a autonomia dos Institutos Federais e, conforme aprovação do Conselho Superior, também fica regulamentado o pagamento, com recursos próprios, de bolsa de extensão a discentes de cursos técnicos do IFAC.

Também fica aqui regulamentado o pagamento de bolsas de extensão a docentes e técnicos administrativos em educação do quadro efetivo da Instituição, pagas por agência de fomento, conforme preceitua art. 21, inciso III da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

A destinação de recursos próprios da instituição para pagamento de bolsas de extensão a docente - conforme regulamentado no art. 21, inciso VII da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2013 e, ainda, por aprovação desta política em Conselho Superior do IFAC - ficará restrita a extensão tecnológica, como forma de estímulo à inovação.


 

11  PENALIDADE E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Tanto coordenador como o bolsista poderão ser passíveis de penalidade, nas seguintes situações:

  1. Quando não apresentarem os relatórios em quantidade sugerida no edital;
  2. Quando efetuarem mudanças no projeto aprovado, sem autorização da Pró-Reitoria a qual o projeto está vinculado;
    1. Quando os dados da extensão não forem apresentados na semana cientifica do IFAC;
  3. Quando qualquer exigência do edital for descumprida sem justificativa aceitável, conforme formalização a Pró-Reitoria competente;
  4. Quando não for apresentada a prestação de contas após 30 dias de conclusão do projeto, quando for o caso.

 

12  DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

No caso de inovação tecnológica gerada por atividades de extensão financiadas pelo IFAC, fica resguardado o direito de propriedade intelectual ao docente e ao IFAC, atendendo o percentual de 50% para cada uma das partes, devendo sua utilização ou licenciamento por cessão ser previamente regulada em contrato específico e em conformidade com a legislação específica do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT).

No caso de inovação tecnológica gerada por atividades de extensão, resultado de parceria com instituições que o IFAC mantenha Termo de Cooperação, sejam elas nacionais ou internacionais, que seja observado pelas partes o descrito no Termo de Cooperação sobre a divisão dos direitos de Propriedade Intelectual.

 

13  RELATÓRIOS E CERTIFICAÇÃO

Somente serão certificadas pelo IFAC atividades de Extensão que forem institucionalizadas nas Pró-Reitorias competentes, quer sejam financiadas com recursos internos ou externos a instituição. No caso de seleção de propostas para execução com recursos próprios, as proposta aprovadas terão sua vigência estabelecidas em editais específicos e deverão apresentar no mínimo dois relatórios, sendo um parcial e outro final.

A certificação dos proponentes (coordenador equipe técnica) da ação ficará, pois, condicionada ao envio dos referidos relatórios.


 

A certificação dos participantes de ações de extensão ficará vinculada a critérios definidos no projeto, segundo identificação da modalidade prevista no item 5 (Modalidades) deste documento.

As normas para certificação cumprirão o disposto na Resolução n.º 122 de 27 de junho de 2013, referente à emissão de certificados e diplomas no IFAC.

 

14  DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

A Política de Extensão do IFAC terá vigência de dois anos, a partir da data de sua publicação, devendo, ao final deste prazo, ser revisada e novamente submetida ao Conselho Superior da Instituição.

 

REFERÊNCIAS

BARREIRO, Jose Henrique de L. C. Dieguez; TURRA, Frederico Antonio. Um Estudo Exploratório Sobre Extensão Tecnológica: suas bases e fundamentos para a gestão de políticas públicas. In: XI Seminário Latino Iberoamericano de Gestión Tecnológica. Salvador: ALTEC, 25 a 28 out. 2005.

 

FORUM DE PRÓ-REITORES de EXTENSÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

PÚBLICAS BRASILEIRAS (FORPROEXT). Política Nacional de Extensão Universitária. Brasília: FORPROEXT2012.

 

FREIRE, Paulo. Extensão ou Comunicação? 10 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

GURGEL, Roberto Mauro. Extensão Universitária: comunicação ou domesticação? São Paulo: Cortez, 1986.

 

NOGUEIRA, M. D. P. (Org.). Extensão Universitária: diretrizes conceituais e políticas. Belo Horizonte: PROEX/UFMG, 2000.

                                              . Políticas de Extensão Universitária Brasileira. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2005.

 

SANSIL, Cláudia; FALCÃO, Carolina; RODRIGUES, Verônica. A Extensão na Rede Federal: desafios e aproximações entre Ensino e Pesquisa nos recém-criados Institutos Federais: o caso IFPE. In: CIENTEC: Revista de Ciência, Tecnologia e Humanidades do IFPE. Ano I, nº 2, out. 2009.

 

SILVA, Maria das Graças Martins da. Extensão: a face social da universidade? Campo Grande: UFMS, 2000.

 

THIOLLENT, Michel, CASTELO BRANCO, Alba Lucia, GUIMARÃES, Regina Guedes Moreira, ARAÚJO FILHO, Targino de. (Orgs.) Extensão Universitária: conceitos, métodos e práticas. Rio de Janeiro: UFRJ/SR5, 2003.

 

 Este texto não substitui o publicado no site, em 27/03/2013.