RESOLUÇÃO Nº 239/2014 – CONSU/IFAC

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria Ministerial nº 363, de 24.04.2014, publicada no Diário da União nº 78, Seção 2, de 25.04.2014, considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 03° reunião ordinária em 19.12.2014 e o art. 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08 de agosto de 2014, que aprova do Regimento Interno do Conselho Superior,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. AUTORIZAR, a criação e o funcionamento do Curso de Reciclador constante do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, conforme o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada, modalidade presencial, conforme oferta anual nos períodos diurno e/ou noturno a ser ofertado no âmbito dos Câmpus do IFAC e unidades remotas.

Art. 2º. Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no portal do IFAC.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de assinatura.

 

Rio Branco - AC, 19 de dezembro de 2014.

 

Rosana Cavalcante dos Santos

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no site, na data de 26/01/2015.