Resolução nº 42/2016 - CONSU/IFAC

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no DOU, nº 71, seção 2, página 1, de 14/04/2016, considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 11° reunião ordinária em 06.05.2016 e os artigos. 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08 de agosto de 2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, RESOLVE:

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução IFAC nº 289/2014, que estabelece o Regulamento dos afastamentos para estudos e qualificação dos servidores docentes e técnicos administrativos em educação do IFAC nas modalidades afastamento integral, horário especial ao servidor estudante e licença para capacitação;

CONSIDERANDO o que dispõem os termos da Lei n. 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o que dispõem os termos da Lei n.12.772, de 28 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO o que dispõem os termos da Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005; CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto n. 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;

CONSIDERANDO deliberação em reunião ordinária do Colégio de Dirigentes em 07 de abril de 2016;

Art. 1º ALTERAR o texto do Artigo 11, que passa a vigorar conforme:

“Art. 11. O afastamento para qualificação e estudos dos servidores do IFAC poderá ocorrer até o limite de 15% (quinze por cento), arredondado para baixo, do total do quadro de pessoal efetivo de cada categoria. ”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Rio Branco – AC, 06 de maio de 2016.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 24, na data de 20/05/2016.