Resolução CONSU/IFAC nº 26/2018, de 16 de junho de 2018

 

 

A Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto de 13/04/2016, publicado no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016,

Considerando o relatório de auditoria 201700880 da Controladoria Geral da União;

Considerando a Tomada de Contas 033.051/2017-8 do Tribunal de Contas da União;

Considerando o Parecer nº 104/2018 PF/IFAC/PGF/AGU;

Considerando o Poder geral de cautela presente no art. 45 da lei 9.784/1999.

 

Resolve:

 

Art. 1º Revogar, “ad referendum” do Conselho Superior, as Resoluções CONSU/IFAC nº 03/2015 e nº 02/2016 que dispõem sobre jornada de trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação e sua Flexibilização.

Art. 2º Estabelecer com fulcro no Art. 52, parágrafo único, Resolução nº 45/2016, do Regimento Interno do Conselho Superior, que este Ato deverá ser submetido ao Conselho Superior na reunião subsequente a data de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no portal do IFAC.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Rio Branco/AC, 18 de maio de 2018.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 33, na data de 18/05/2018.