Resolução CONSU/IFAC nº 47/2018, de 29 de outubro de 2018

 

A Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13/04/2016, publicado no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016. Considerando o deliberado na 23ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 27/07/2018, o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, e considerando o Processo n° 23244.004342/2016-15;

 

Considerando a necessidade de proceder a alterações no texto da Resolução CONSU/IFAC nº 019/2014 e 016/2017;

 

Considerando o que dispõe a Lei nº 12.513/2011;

 

Considerando a Lei nº 12.816/2013, que altera em parte a Lei 12.513/11; Considerando a Portaria nº 817-MEC/2015;

Considerando a Resolução CD/FNDE nº 62/2011;

 

Considerando a Resolução CD/FNDE nº4/2012, que dá nova redação à Resolução nº 62/2011;

 

Considerando a Resolução CD/FNDE nº 6/2013, que altera em parte a Resolução CD/FNDE nº 4/2012;

 

Considerando a continuidade do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, que visa ampliar e diversificar a oferta de educação profissional e tecnológica gratuita no país, integrar programas, projetos e ações de formação profissional e tecnológica, bem como democratizar as formas de acesso à educação profissional e tecnológica para públicos prioritários;

 

Considerando a necessidade de atualização e ampliação da normatização das ações para o desenvolvimento da Bolsa Formação do PRONATEC, bem como garantir a democratização e interiorização da oferta de educação profissional e tecnológica no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre;


RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR os critérios e procedimentos para aplicação da Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, e as Normas para a oferta de Cursos FIC no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, conforme anexo.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da publicação.

 

Art. 3º Publique-se.

 

Rio Branco/AC, 29 de outubro de 2018.

 

(Original assinado)

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior


ANEXO

 

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC NO ÂMBITO DO IFAC

 

CRIADA PELA RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 047, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

 

Elaboração:

 

Pollyana Rufino de Souza Oliveira Luana Oliveira de Melo Silvânia da Silva Souza Cleudo Araujo Farias

Maiane do Monte Souza Joycilene Araujo da Silva Mizael Ferreira da Silva Leilaine Fonseca Ribeiro

 

Revisão: Risonete Tavares Gomes

 

Rio Branco – AC OUTUBRO/2018


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Ficam estabelecidas no âmbito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC as ações para execução da Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011:

I-                   Oferta de cursos de formação inicial e continuada (FIC), com auxílio da Bolsa- Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC;

II-                 Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (EPCT);

§1º Os cursos FIC ofertados por meio da Bolsa-Formação devem constar no Guia Pronatec de Cursos FIC, ou documento orientador equivalente, editado pela SETEC-MEC, e submetem-se às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no que couber.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

 

Art. 2º São objetivos do Pronatec:

I-                   expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio presencial e a distância e de cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

II-                 fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da educação profissional e tecnológica;

III-              contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação profissional;

IV-              ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por meio do incremento da formação e qualificação profissional;

V-                estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica;

VI-              estimular a articulação entre a política de educação profissional e tecnológica e as políticas de geração de trabalho, emprego e renda.

 

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º São atribuições dos bolsistas no âmbito da Bolsa-Formação do Pronatec:

I-                   ao coordenador-geral cabe:

a)    coordenar todas as ações relativas à oferta da Bolsa- Formação nos diferentes cursos oferecidos nas unidades da instituição de modo a garantir condições materiais e institucionais para o desenvolvimento do conjunto das atividades;

b)     coordenar e acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, operacional e logístico necessárias para garantir a infraestrutura adequada para as atividades dos cursos;


c)    coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas, supervisionando as turmas da Bolsa- Formação, os controles acadêmicos, as atividades de capacitação e atualização, bem como reuniões e encontros;

d)   avaliar os relatórios mensais de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação da Bolsa-Formação e aprovar os pagamentos àqueles que fizeram jus à bolsa no período avaliado;

e)   solicitar ao ordenador de despesa da instituição a efetivação dos pagamentos devidos aos profissionais;

f)  participar dos processos de pactuação de vagas da instituição;

g)   receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/ MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

h)   supervisionar a prestação da assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação, na perspectiva de que seja assegurado o que estabelece o parágrafo 4º, do artigo 6º da Lei nº12.513, de 26 de outubro de 2011; e

i)   exercer, quando couber, as atribuições de coordenador adjunto, de supervisor de curso, de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.

II-                 ao coordenador-adjunto cabe:

a)    assessorar o coordenador-geral nas ações relativas à oferta da Bolsa-Formação em cada campi da instituição, no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados;

b)   assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam infraestrutura adequada para as atividades, bem como responsabilizar- se pela gestão dos materiais didático- pedagógicos;

c)   coordenar e acompanhar as atividades administrativas, incluindo a seleção dos estudantes pelos demandantes, a capacitação e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos;

d)  garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos;

e)    coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação;

f)   acompanhar os cursos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;

g)   organizar a pactuação de vagas para a oferta da Bolsa- Formação, a montagem de turmas e os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;

h)  participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;

i)    manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas;

j)   elaborar e encaminhar ao coordenador-geral relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação da Bolsa- Formação, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas;


k)  substituir, desde que designado, o coordenador-geral em períodos em que este estiver ausente ou impedido;

l)    receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/ MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

m)   organizar a assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação; e

n)    exercer, quando couber, as atribuições de supervisor de curso, de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.

III-              ao supervisor de curso cabe:

a)   interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

b)  coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;

c)  coordenar o planejamento de ensino;

d)  assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;

e)   apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;

f)   elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada semestre;

g)  ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

h)  supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários;

i)    fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos; e

j)   exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.

IV-              ao professor cabe:

a)  planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação;

b)  adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c)  registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;

d)  adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e)  propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f)  avaliar o desempenho dos estudantes; e

g)  participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.

V-                ao profissional de apoio às atividades acadêmicas e administrativas cabe:

a)  apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

b)  acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c)  auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;

d)  participar dos encontros de coordenação;


e)  realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;

f)  prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e

g)  prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.

VI-              ao orientador cabe:

a)  acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;

b)   articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção sócioprofissional;

c)     realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição;

d)  promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa- Formação;

e)   articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE); e

f)  prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DA BOLSA-FORMAÇÃO DO PRONATEC NA REITORIA

 

Art. 4º A estrutura administrativa para a gestão e execução da Bolsa-Formação do PRONATEC estará dividida em Pró-Reitoria de Extensão - PROEX, Diretoria de Extensão Tecnológica, Coordenação-Geral na Reitoria e Equipes de Coordenadores-Adjuntos das Regionais do Estado do Acre.

§1º Compete a Coordenação-Geral da Bolsa-Formação do PRONATEC:

I-                   a gestão, coordenação, orientação, seleção e execução da Bolsa-Formação do PRONATEC e demais atribuições previstas nas Resoluções específicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

II-                 orientação e acompanhamento da implantação e execução dos cursos técnicos implantados nos campi de acordo com a legislação vigente, promovendo, quando necessário, ações corretivas e de avaliação;

III-              orientação e acompanhamento da implantação e execução dos cursos de formação inicial e continuada (FIC) nos campi de acordo com a legislação vigente, promovendo, quando necessário, ações corretivas e de avaliação;

IV-              orientação e acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Bolsa- Formação de acordo com a legislação vigente, promovendo, quando necessário, ações corretivas;

V-                orientação, acompanhamento e execução da divulgação das ações da Bolsa-Formação do PRONATEC no âmbito do IFAC de acordo com os padrões institucionais e legislação vigente, promovendo, quando necessário, ações corretivas;

VI-              expedição de documentos normativos e orientadores quanto à gestão e organização da Bolsa-Formação no IFAC.


§2º A carga horária e a composição da Coordenação-Geral ficará assim estipulada:

I-                   01 (um) Coordenador-Geral, com carga horária semanal de até 20 (vinte) horas mediante demanda indicada pelo Reitor;

II-                 Coordenadores-Adjuntos com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, mediante necessidade e determinação da Pró-reitoria de Extensão e Diretoria de Extensão Tecnológica em comum acordo com a Coordenação Geral e do Reitor (a);

III-              Apoio às atividades acadêmicas e administrativas com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais.

Art. 5º A Coordenação-Geral do PRONATEC na Reitoria, quando necessário e mediante expansão da Bolsa-Formação do PRONATEC, poderá utilizar outros profissionais, por meio de edital de seleção com atribuições definidas na Resolução CD/FNDE 04, de 16 de março de 2012.

Art. 6° O Coordenador-Geral do Pronatec e os Coordenadores-Adjuntos, só iniciarão suas atividades após a publicação de portaria de designação, não havendo possibilidade de retroatividade.

 

CAPÍTULO V

DA GESTÃO E EXECUÇÃO NOS CAMPI

 

Art. 7º Haverá uma Coordenação-Adjunta do PRONATEC na sede de cada campi, sendo a forma de seleção, indicações e atribuições definidas na Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, composta pelos seguintes profissionais:

I-                   Coordenador-Adjunto com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;

II-                 Supervisor de cursos com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;

III-              Apoio às atividades acadêmicas e administrativas com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais.

§1º A composição da equipe do Pronatec observará as necessidades da Coordenação-Adjunta e a sustentabilidade financeira promovida pela quantidade de alunos nos cursos ofertados em cada campus.

Art. 8º O campus poderá ofertar cursos fora da sua sede por meio da implantação de Unidade Remota.

§1º Unidade remota, para os fins desta Resolução, é qualquer local fora da sede do campus onde haja oferta de turma da Bolsa-Formação do PRONATEC.

§2º O efetivo funcionamento da Unidade Remota pactuada deverá ser previamente autorizado pela Coordenação-Geral do PRONATEC, após a avaliação dos locais de funcionamento das turmas.

 

CAPÍTULO VI

DA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A BOLSA-FORMAÇÃO

 

Art. 9º O processo de seleção dos profissionais que atuarão no referido programa, será realizado por meio de edital próprio, o reitor (a) e o coordenador-geral do PRONATEC, publicarão editais de seleção, estabelecendo prazo de validade para os profissionais (professor,


orientador, supervisor e apoio às atividades administrativas), de acordo com a necessidade do Pronatec.

§ 1º Serão indicadores de seleção para os profissionais que atuarão no PRONATEC:

I-                   Experiência profissional compatível com a função a ser desempenhada;

II-                 Formação profissional na área ou correlata a área que atuará;

III-              Atividades desempenhadas na área de gestão ou correlata a área que atuará;

IV-              Titulação na área ou correlata a área que atuará;

V-                Atividades desempenhadas em instituições de ensino na área ou correlata a área que atuará.

§ 2º A seleção dos profissionais será de responsabilidade de comissão designada pelo Reitor (a).

§ 3º As vagas não preenchidas nos editais institucionais serão ofertadas em edital simplificado aberto ao público em geral.

§ 4° Os membros da Comissão de seleção do Pronatec não deverão participar da comissão de seleção quando houver participação de familiar, como o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de maneira a resguardar os princípios da impessoalidade e da moralidade.

 

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DE BOLSAS

 

Art. 10 O IFAC poderá conceder bolsas aos servidores internos envolvidos nas atividades da Bolsa-Formação de acordo com a formação e a experiência profissional exigida desde que em jornada extraordinária de trabalho.

Art. 11 Os profissionais atuarão nas funções de acordo com as atribuições previstas na Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, Art. 13 suas alterações e disposições correlatas.

Art. 12 A concessão de bolsas aos profissionais das instituições de educação profissional e tecnológica, envolvidos na oferta de cursos da Bolsa-Formação do Pronatec dar- se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.513/2011 e o art.14° da Resolução 04, de 16 de março de 2012.

§1° Os servidores em licença, com ônus para o IFAC, não poderão atuar no âmbito da Bolsa Formação do PRONATEC no IFAC.

§2° Os servidores em horário especial de estudante não poderão atuar no âmbito da Bolsa Formação do PRONATEC no IFAC.

§3° Os professores com horário destinado a preparação didática não poderão utilizá-lo para aulas ou atividades no PRONATEC de acordo com seu PIT.

Art. 13 No ingresso ao programa, o servidor ativo ou inativo do quadro permanente do IFAC só poderá receber a bolsa para atuação no Pronatec mediante apresentação de Termo de Concessão de Bolsa (Anexo I), constando a autorização da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas ou Coordenação de Gestão de Pessoas do campus de Lotação, da Chefia Imediata e Diretor-Geral do campus a que pertence.

Art.14 É permitido o recebimento de repasse financeiro (bolsa) vinculada à realização de atividades na Bolsa-Formação do PRONATEC de servidores ativos ocupantes de cargo de


professor em regime de dedicação exclusiva, ainda que ocupantes de Função Gratificada (FG) ou Função de Coordenador de Curso (FCC).

§1° É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições previstas no art.12 da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, excetuando-se a de professor, sendo de 20 horas semanais a carga horária máxima em atividades vinculadas à Bolsa Formação.

Art. 15 Os ocupantes de cargos de direção (CD) não poderão receber bolsas no âmbito do PRONATEC, excetuando-se a função de professor, que no caso de Docente EBTT só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária regular em que desempenha em sala de aula na instituição.

Art. 16 Serão habilitados na função de professor os profissionais selecionados conforme perfil descrito nos editais, dando preferência aos de nível superior.

§1° Não havendo profissional de nível superior habilitado e interessado, poderá haver contratação de profissional técnico e/ou ensino médio com experiência comprovada na área de atuação, para execução em cursos FIC.

Art. 17 Será permitido o acúmulo de bolsas no âmbito do PRONATEC com as bolsas institucionais de fomento à pesquisa e extensão.

Art. 18 Não será permitido o acúmulo da Bolsa do PRONATEC com outra da mesma fonte pagadora.

 

CAPÍTULO VIII DA CARGA HORÁRIA

Seção 1 Disposições Gerais

 

Art. 19 A carga horária semanal de dedicação a Bolsa-Formação do PRONATEC ficará assim limitada:

I-                   Para servidores ativos e inativos: máximo 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais, sendo obrigatória a autorização do chefe imediato;

II-                 Profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT: 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;

III-              Para servidores da Rede Federal ou de outra rede pública: máximo 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;

IV-              Na função de professor da Bolsa-Formação do PRONATEC, o servidor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária regular em que desempenha em sala de aula na instituição.

§1° Os bolsistas das equipes da Bolsa-formação do PRONATEC deverão ter seus horários de trabalho divulgados.

§2° É vedado em dias de feriados, pontos facultativos e domingos atividades no âmbito do programa, excetuando-se demandas específicas, que deverão solicitar autorização da Coordenação-Geral do Pronatec, mediante justificativa.


§3° Em casos de atividades externas como: certificações, cursos, capacitações, reuniões, visitas in loco, dentre outras, será necessária a comprovação por meio de atas, listas de presença, fotos com registros de data e hora etc. Tais comprovações deverão ser anexadas ao registro de ponto.

§4° Ficam responsáveis pelo controle de cumprimento da carga horária prevista dos docentes externos e internos que atuam no Pronatec, os Coordenadores-Adjuntos dos campi ao qual o curso está vinculado.

 

Seção 2 Das sanções

 

Art. 20 No caso de descumprimento da carga horária semanal prevista no Art. 18 e seus incisos, incorrerá nas seguintes sanções:

§1° Advertência por escrito;

§2° Desligamento do programa, em caso de reincidência;

§3° Os ritos do processo serão determinados pela Lei nº 9.784/99.

Art. 21 O coordenador-adjunto é competente para aplicar a sanção de advertência e recomendar ao coordenador-geral a aplicação da sanção de desligamento do programa.

 

CAPÍTULO IX

DA REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A BOLSA-FORMAÇÃO

 

Art. 22 O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam no âmbito do PRONATEC obedecerá aos valores por hora de trabalho previstos pela Resolução 04/2012 do FNDE.

Art. 23 Cabe aos Coordenadores-Adjuntos dos campi, solicitar os pagamentos das bolsas dos professores, supervisores e apoios administrativos, mensalmente, encaminhando a documentação citada nos parágrafos 1º, 2º e 3º até o quinto dia útil do mês seguinte, que deverão ser lançados, liquidados e pagos até o 25º (vigésimo quinto) dia útil do mês subsequente.

§ 1º Para o pagamento dos bolsistas internos, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Termo de comprovação de carga horária no IFAC (Anexo II), Termo de comprovação de carga horária no PRONATEC (Anexo III), folha de ponto do IFAC, folha de ponto do PRONATEC (Anexo VIII) e Relatório de Atividades (Anexo VII).

§ 2° Para o pagamento dos bolsistas internos docentes deverão ser apresentados os seguintes documentos: Termo de comprovação de carga horária no IFAC (Anexo II), Termo de comprovação de carga horária no PRONATEC Docente Interno (Anexo V), folha de ponto do PRONATEC (Anexo VIII), Relatório de Atividades (Anexo VII), Plano Individual de Trabalho PIT e/ou RIT.

§ 3° Para o pagamento dos bolsistas externos, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Nota Fiscal de prestação de serviço, Termo de comprovação de carga horária no PRONATEC (Anexo IV), folha de ponto do PRONATEC (Anexo VIII) e Relatório de Atividades (Anexo VII). Para os bolsistas externos docentes, deverá ainda apresentar o Termo de comprovação de carga horária no PRONATEC Docente Externo (Anexo VI).

§ 4° A apresentação dos documentos citados servirão para controle de carga horária e comprovação de compatibilidade de horários disponíveis para exercer as atividades do PRONATEC com sua carga horária regular institucional.


§ 5° Os bolsistas envolvidos na implantação dos cursos serão avaliados semestralmente mediante a aplicação de avaliações, sendo seu resultado fator determinante para a permanência do bolsista em suas atividades no programa.

Art. 24 Professores com vínculo, na esfera Pública Federal, Estadual com oferta de educação profissional, deverão apresentar o contracheque do órgão onde são lotados, para fazer jus a isenção de tributação, caso contrário a bolsa será tributada até ser comprovado o referido vínculo.

Art. 25 O desligamento da bolsa para coordenador-geral, coordenadores-adjuntos, supervisores, orientadores, docentes e apoio às atividades acadêmicas e administrativas poderá ocorrer a qualquer tempo a interesse da administração.

 

CAPÍTULO X

DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES

 

Art. 26 O acompanhamento das atividades docentes deverá ser realizado pelo supervisor de curso e/ou orientador pedagógico e/ou coordenador-adjunto do campus, que deverá realizar visitas in loco e verificar o andamento das aulas.

§1º Cabe ao professor, até cinco dias úteis após o término de sua disciplina, entregar na Coordenação-Adjunta do Pronatec no campus os seguintes documentos: Relatório de Atividades, Plano de Ensino da Disciplina, Folha de Ponto e Diário de Classe, devidamente preenchidos e assinados.

Art. 27 Ao término da disciplina, o professor será avaliado formalmente pelo supervisor de curso e/ou orientador pedagógico e/ou coordenador-adjunto do campus mediante preenchimento de Ficha de Avaliação (Anexo IX).

§1º Caso o professor não atinja 70% (setenta por cento) dos pontos em sua avaliação, deverá ser advertido por escrito e em caso de reincidência, deverá ser desligado do Programa.

Art. 28 Ao término de curso, caberá a Coordenação-Adjunta de cada campus, encaminhar para o e-mail pronatec.reitoria@ifac.edu.br, o relatório de atividades docente citado no Art.25, digitalizado. Caberá a Coordenação-Geral do Pronatec encaminhar para publicação no site do IFAC.

 

CAPÍTULO XI

DA OFERTA E DA CERTIFICAÇÃO DOS CURSOS

 

Art. 29 A oferta de cursos por meio da Bolsa-Formação requer projeto pedagógico, corpo técnico e docente, infraestrutura, políticas acadêmicas e critérios de atendimento que garantam qualidade.

§ 1° Poderão ser ofertados cursos em unidades remotas das instituições ofertantes, desde que garantido o previsto no caput.

§ 2° São consideradas unidades remotas os locais utilizados pelos parceiros ofertantes para a oferta de cursos que não fazem parte da sua estrutura física permanente, visando expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional, observadas as condições de oferta estabelecidas nesta Resolução.


§ 3° No caso de oferta de cursos em unidades remotas, todas as atividades realizadas deverão ser providas pela unidade ofertante, sendo vedada a terceirização da oferta.

Art. 30. Os cursos FIC ofertados por intermédio da Bolsa-Formação serão destinados aos beneficiários com idade igual ou superior a quinze anos completos no ato da matrícula, respeitadas eventuais exigências legais.

Art. 31 A oferta de cursos ocorrerá na forma de qualificação profissional e deverá obedecer à carga-horária, os requisitos de acesso e ao perfil profissional de conclusão indicados no Guia PRONATEC de Cursos FIC.

§1º A oferta de cursos FIC deverá ser realizada em horários flexíveis compatíveis com a realidade do estudante beneficiário das atividades da Bolsa-Formação Trabalhador do PRONATEC, de maneira que possibilite o acesso e a permanência do trabalhador.

§2º Para fins desta Resolução, consideram-se horários flexíveis aqueles que atendam à realidade local dos estudantes e trabalhadores, inclusive assentados, ribeirinhos, caiçaras, povos nômades, agricultores familiares, silvicultores, apicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, quilombolas, trabalhadores vinculados a setores específicos, adolescentes e jovens em medidas socioeducativas, beneficiários e dependentes dos programas federais de transferência de renda, pessoas com deficiência, bem como outros aqui não mencionados.

Art. 32 Em casos de não preenchimento das vagas ofertadas por turmas, caberá a Coordenação-Geral junto às Coordenações-Adjuntas dos campi, avaliar a viabilidade de junção ou cancelamento das turmas.

Art. 33 No desenvolvimento dos cursos, o IFAC, por meio dos campi, atuará como ofertante e as instituições credenciadas pelo MEC atuarão como parceiros demandantes.

Art. 34 As certificações dos cursos ofertados no âmbito do PRONATEC são de responsabilidade respectivamente da Coordenação-Adjunta no campus e da Coordenação-Geral do PRONATEC, seguindo os trâmites específicos para emissão de Certificado.

 

CAPÍTULO XII

DO PROCESSO DE PACTUAÇÃO DE VAGAS

 

Art. 35. A SETEC-MEC organizará o processo de pactuação de vagas considerando a demanda por formação profissional expressa pelos parceiros demandantes, respeitando a capacidade de cada parceiro ofertante.

§1º Caberá à coordenação-geral do PRONATEC no IFAC pactuar no SISTEC, mantido pelo MEC, os cursos e a quantidade de turmas e de vagas por turma disponíveis para a oferta.

§2º Caberá aos parceiros demandantes validar, no sistema SISTEC, vagas em cursos pactuados pelo IFAC, bem como selecionar os estudantes e trabalhadores para os cursos, de acordo com o público alvo correspondente.

§3º O IFAC através de seus respectivos coordenadores adjuntos poderá preencher vagas desocupadas (ou não preenchidas) nas turmas, matriculando beneficiários a partir de um banco de reserva de candidatos pré-matriculadas.


 

CAPITULO XIII

DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

 

Art. 36 O IFAC deverá criar mecanismos de acompanhamento e de assistência que permitam o acesso, a permanência e a conclusão de cursos aos beneficiários das atividades do PRONATEC, de acordo com o estabelecido pelo Art. 4º da Lei 12.513/2011 e a Portaria nº 817/2015.

Art. 37 A assistência estudantil ofertará os seguintes benefícios:

I-                   Fardamento (camisa da instituição);

II-                 Kit estudante (composto por material didático);

III-              Auxílio estudantil (destinado a custear despesas de transporte e alimentação);

IV-              Seguro para aulas de campo ou visitas técnicas.

 

Parágrafo único. É assegurado aos estudantes do PRONATEC o acesso pleno à infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza das unidades ofertantes, especialmente bibliotecas, laboratórios de informática e quadras poliesportivas, sem quaisquer restrições específicas.

 

CAPÍTULO XIV

DO PAGAMENTO DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

 

Art. 38 O pagamento da Assistência Estudantil no âmbito do PRONATEC obedecerá aos valores por hora aula estabelecido pela instituição ofertante.

Art. 39 Cabe aos Coordenadores-Adjuntos dos campi, solicitar os pagamentos da assistência estudantil, encaminhando a seguinte documentação: lista de matriculados por curso, lista de frequência, solicitação de pagamento e planilha com nomes, CPF, nº de matrícula no SISTEC, auxílio alimentação, auxílio transporte, dias de frequências e valor da parcela a ser pago.

§1º A solicitação de pagamento da assistência estudantil deverá ser solicitada pela Coordenação-Adjunta dos campi até o décimo quinto dia de início dos cursos para primeira parcela. Após o pagamento da primeira parcela, a Coordenação deverá fazer um cronograma de pagamento das demais.

§2º Após o recebimento da solicitação de pagamento da assistência estudantil pela Reitoria, deverá ser lançada, liquidada e paga até o 25º (vigésimo quinto) dia útil do mês subsequente.

 

CAPÍTULO XV

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 40 Cabe ao Coordenador-Geral da Bolsa-Formação PRONATEC IFAC, a prestação de contas de cada Termo de Cooperação Financeira autorizado pelo FNDE para a execução do programa, devendo para isso mobilizar os Coordenadores-Adjuntos dos campi.

Art. 41 A Coordenação-Geral definirá a data e critérios para o envio de relatórios e informações, pelos Coordenadores-Adjuntos dos campi sobre frequência dos estudantes, evasões, entre outros necessários a prestação de contas.


Art. 42 Compete ao Coordenador-Adjunto dos campi garantirem a efetivação do registro no SISTEC da frequência dos estudantes matriculados até o dia 10 de cada mês.

 

Parágrafo Único. A Coordenação-Geral PRONATEC IFAC poderá suspender o pagamento da bolsa da Coordenação-Adjunta dos campi, caso não sejam apresentados os documentos pertinentes à prestação de contas anual dos recursos repassados no prazo estabelecido.

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 43 Os casos omissos não previstos nesta Resolução deverão ser apreciados pelo Conselho Superior do IFAC, no âmbito da instituição, observada a legislação em vigor e as diretrizes do Ministério da Educação.

Art. 44 Ficam revogadas as Resoluções nº19/2015 e nº16/2017.

Art. 45 Esta regulamentação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

(Original assinado)

Risonete Tavares Gomes Coordenadora Geral do PRONATEC Portaria nº 625, de 04/05/2018

 

 

(Original assinado)

Rosana Cavalcante dos Santos

Reitora do IFAC


 

TERMO PARA CONCESSÃO DE BOLSA


 


 


TERMO DE COMPROVAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NO IFAC


 

 

PARECER CHEFIA IMEDIATA

 

De acordo:

 

                                        ,        /      /         

                                                                            

(Local e data)

 

 

Assinatura


INTERNO – Coordenadores, Supervisor, Orientador e Apoio Administrativo e Acadêmico)


 

 


EXTERNO – Supervisor, Orientador e Apoio Administrativo e Acadêmico)


 

 

 

PARECER CHEFIA IMEDIATA NO ÂMBITO DO PRONATEC

 

De acordo:

 

                                        ,        /      /         

                                                                            

(Local e data)

 

 

Assinatura


 

 

 

 

 

PARECER SUPERVISOR DO CURSO

 

De acordo:

 

                                        ,        /      /         

                                                                            

(Local e data)

 

 

Assinatura

 

 

PARECER COORDENADOR-ADJUNTO

 

De acordo:

 

                                        ,        /      /         

                                                                            

(Local e data)

 

 

Assinatura


 

 

 

 

 

PARECER SUPERVISOR DO CURSO

 

De acordo:

 

                                        ,        /      /         

                                                                            

(Local e data)

 

 

Assinatura

 

 

PARECER COORDENADOR-ADJUNTO

 

De acordo:

 

                                        ,        /      /         

                                                                            

(Local e data)

 

 

Assinatura


 

 

 

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES – MÊS/ANO

Nome:

 

Função:

 

Data:

Qt. de horas:

Atividades desenvolvidas:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rio Branco-Acre, dia de mês de ano

 

 

 

 

 


Bolsista



 

Servidor:

Mat. Siape:

Carga Horária Semanal:

Cargo Efetivo/Função:

Lotação:

 

COMPOSIÇÃO DO HORÁRIO SEMANAL

 

DIA

1º TURNO

2º TURNO

3º TURNO

ENTRADA

SAÍDA

ENTRADA

SAÍDA

ENTRADA

SAÍDA

Seg

 

 

 

 

 

 

Ter

 

 

 

 

 

 

Qua

 

 

 

 

 

 

Qui

 

 

 

 

 

 

Sex

 

 

 

 

 

 

 

DATA

1º TURNO

2º TURNO

3º TURNO

OCORRÊNCIAS

ENTRADA

SAÍDA

RUBRICA

ENTRADA

SAÍDA

RUBRICA

ENTRADA

SAÍDA

RUBRICA

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06

SÁBADO

07

DOMINGO

08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

SÁBADO

14

DOMINGO

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20

SÁBADO

21

DOMINGO

22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

27

SÁBADO

28

DOMINGO

29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Servidor                                                                            Chefe Imediato


 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROFESSOR

Curso:

Disciplina:

 

Bolsista:

( ) Auto-avaliação

 

( ) Avaliação do chefe Imediato

 

Para cada critério avaliativo atribua pontos, numa escala de 2 a 5, conforme legenda:

 

2 = Nunca; 3= Às vezes; 4 = Frequentemente; 5= Sempre

 

CRITÉRIOS

NOTA

ATRIBUIÇÕES

 

Planeja as aulas e atividades didáticas

5

Apresenta domínio do conteúdo programático

4

Adequa a oferta do curso às necessidades da turma

4

Registra e comunica à coordenação geral as faltas dos alunos e atividades acadêmicas realizadas com a turma

4

Mantém o diário de classe atualizado

5

Preocupa-se com à aprendizagem do aluno

4

Usa metodologias que motivam a aprendizagem

5

Promove atividades práticas

5

Foi pontual em seus horárias de aula

5

Foi assíduo em suas aulas

5

Critério Atribuições

46

1.        ORGANIZACIONAL

Mantem bom relacionamento com colegas do cursos, pais e alunos da turma

5

Executa as atividades atribuídas de forma completa e organizada

5

Apresenta nível de conhecimento prático e teórico dos procedimentos, normas e padrões institucionais em suas atividades

4

Realiza o planejamento das atividades inerentes a sua função

5

Cumpre os prazos estabelecidos para as atividades desenvolvidas

5

Possui característica proativa

4

Comunica-se de forma clara e objetiva no ambiente organizacional

4

Informa a Coordenação sobre possíveis intempestividades (atrasos, faltas) dando oportunidade para que a equipe se organize em tempo hábil

5

Participa dos encontros realizados pela Coordenação Adjunta

5

Critério Organizacional

42

Total:

88

Rio Branco - Acre,        de                                de 20

 

Observações:

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 70, de 01/11/2018.