Resolução CONSU/IFAC nº 20/2021, de 23 de junho de 2021

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020, 

Considerando o deliberado na 36ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 18 de junho de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017;

Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;

Considerando a Portaria IFAC nº 540, 08 de maio de 2020;

Considerando a Portaria IFAC nº 1153, de 30 de setembro de 2020;

Considerando o Processo nº 23244.000831/2021-57,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A Resolução CONSU/IFAC Nº 050, de 12 de agosto de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo Único.

Art. 2º  Revogar os art. 9º e 10 da Resolução CONSU/IFAC Nº 050, de 12 de agosto de 2016.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor da data de 1º de julho de 2021.

Art. 4º  Publique-se.

Rio Branco/AC, 23 de junho de 2021.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 20/CONSU/IFAC, DE 23 DE JUNHO DE 2021

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO – ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – CIS/PCCTAE

 

“Art. 2º  ...............................................................................................................................

I – acompanhar a implementação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Dimensionamento Institucional do Quadro de Pessoal do IFAC.” (NR)

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 “Art. 3º  A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, será composta por representantes dos servidores da Carreira, eleitos entre seus pares, sendo o número de representantes de no mínimo 03 (três) e no máximo 20 (vinte), respeitada a proporção mínima de 1 (um) representante a cada 1 000 (mil) ou parcela maior do que 500 (quinhentos) servidores ativos e aposentados.

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§ 3º  ....................................................................................................................................

I – ao servidor do IFAC eleito para integrar a CIS/PCCTAE será garantida frequência integral quando em atividade pela comissão, seja em reuniões ordinárias, extraordinárias ou em atividades delegadas por seu Coordenador ou pelo pleno; e

II – ao servidor do IFAC eleito para integrar a CIS/PCCTAE será garantido o uso de 4 (quatro) horas semanais para as atividades de fiscalização, acompanhamento, supervisão, planejamento, pesquisa e demais atividades inerentes às funções da comissão, conforme o artigo 7° da Portaria 2519/2005/MEC.” (NR)

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“Art. 5º  ...............................................................................................................................

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III – for desligado do IFAC ou se afastar, ressalvados os casos previstos em lei; e

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VI – for investido em cargo de direção na administração do IFAC.

Parágrafo Único.  As justificativas de faltas deverão ser encaminhadas por escrito ou por meio digital (e-mail institucional) ao Coordenador-geral com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência da reunião. Outros casos serão analisados pela comissão.” (NR)

“Art. 8º  ...............................................................................................................................

I – avaliar, anualmente, as propostas de lotação de instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do artigo 24 da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005, que trata do dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade de cargos na instituição;

II – acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE, proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que o integram;

III – examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão;

IV – colaborar com os órgãos próprios do IFAC nos planejamentos dos programas de capacitação do pessoal técnico-administrativo;

V – coordenar, a cada mês a análise de progressão dos servidores técnico-administrativos em educação, em conjunto com a DISGP e/ou caso exista representante da PROGP de cada campus;

VI – avaliar, anualmente, as propostas de lotação de instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do artigo 24 da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005, que trata do dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade de cargos na Instituição; e

VII – acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais do IFAC, proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que o integram.” (NR)

“TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES.

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA” (NR)

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“Art. 13.  A Coordenadoria será formada por 1 (um) Coordenador-geral e por 1 (um) Coordenador-adjunto, eleitos pelos membros titulares em eleição direta para o mandato de 18 (dezoito) meses.” (NR)

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“Art. 14.  .............................................................................................................................

§ 1º  do Coordenador-geral:

I – representar a CIS/PCCTAE junto às instâncias cabíveis;

II – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do colegiado;

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X - encaminhar deliberações do Conselho Superior;

XI – estabelecer normas quanto à estrutura e funcionamento administrativo da comissão para o serviço da secretaria e ações em geral;

XII – solicitar ao Reitor que convoque o candidato mais votado subsequente ao último membro eleito para ocupar, por prazo previsto o restante do mandato mandado, em caso de vacância ou de impedimento do membro titular;

XIII – fazer o voto de qualidade quando necessário; e

XIV – indicar membros da CIS/PCCTAE para participar de comissões, por solicitação da administração superior da instituição.

§ 2º  ....................................................................................................................................

I – substituir o Coordenador-geral em suas ausências ou impedimentos e suceder-lhes nos casos de impedido dispostos no artigo 5º;

II – realizar outras atividades administrativas por designação do Coordenador-geral da CIS/PCCTAE; e

III – auxiliar o Coordenador-geral no gerenciamento das reuniões.” (NR)

“Art. 15.  As atribuições do (a) Secretário (a) da CIS/PCCTAE serão desempenhadas pelo (a) Secretário (a) de Órgãos Colegiados (SEOC), ao qual compete:

I – lavrar as atas das reuniões da CIS/PCCTAE;

II – organizar os arquivos do colegiado;

III – receber, expedir e controlar correspondências e documentos da CIS/PCCTAE;

IV – controlar a frequência dos membros da comissão;

V – providenciar a infraestrutura necessária aos trabalhos da secretaria e do colegiado;

VI – manter sistema de controle das atividades da CIS/PCCTAE;

VII – manter o controle do material de consumo e permanente da CIS/PCCTAE, além de zelar pela sua correta utilização;

IX – dar encaminhamento às atividades determinadas pelo Coordenador-geral da CIS/PCCTAE e/ou pelo Coordenador-adjunto;

X – manter o colegiado da CIS/PCCTAE periodicamente informado de suas atividades; e

XI – realizar outras atividades administrativas da mesma natureza.” (NR)

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“Art. 16.  .............................................................................................................................

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§ 5º  As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou remota.”(NR)

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“Art. 20.  As atividades desenvolvidas pela CIS/PCCTAE realizar-se-ão nas dependências do IFAC, em espaço físico destinado pela administração geral, para o funcionamento da comissão, ou nas unidades dos titulares, em caso de reuniões remotas.

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Art. 21.   A CIS/PCCTAE terá assegurada, pela Reitoria, a concessão de diárias, passagens e pagamentos de outras despesas, para o deslocamento de seus membros eleitos para participação em eventos, palestras, encontros e conferências, dentro ou fora da Unidade Federativa do IFAC, que visem o aprimoramento e capacitação em vista dos trabalhos da comissão, considerando a disponibilidade orçamentária.” (NR)

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Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 23/06/2021.