Resolução CONSU/IFAC nº 67/2022, de 24 de maio de 2022

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o deliberado na 41ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 20 de maio de 2022;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;

Considerando a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando o Decreto Estadual nº 11.042, de 20 de abril de 2022, que dispõe sobre a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados, nos termos que especifica, e revoga os Decretos nº 7.010, de 8 de outubro de 2020 e nº 11.015, de 11 de março de 2022;

Considerando a Portaria IFAC nº 464, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados, nas unidades do Ifac;

Considerando o Processo nº 0094427.00002523/2020-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Revogar a Resolução CONSU/IFAC nº 56, de 8 de março de 2022, que trata da comprovação obrigatória da vacina contra a Covid-19 em todas as unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 24 de maio de 2022.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 24/05/2022.