Resolução CONSU/IFAC nº 68/2022, de 24 de maio de 2022

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o deliberado na 41ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 20 de maio de 2022;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;

Considerando o processo 23244.008991/2017-68, que dispõe sobre a regulamentação para a concessão de bolsas e estabelece as diretrizes do Programa de Apoio à Pesquisa e Extensão, em suas diversas modalidades, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre;

Considerando necessidade de atualizar as modalidades do pagamento de bolsas de modo a incluir a modalidade de apoio técnico à pesquisa para atendimento das necessidades de estimular a participação de servidores no apoio técnico em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento, inovação e intercâmbio, pagas pelo Instituto Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre;

Considerando o Processo nº 23244.002717/2021-61,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a alteração do Anexo I da Resolução CONSU/IFAC nº 16, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre a regulamentação para a concessão de bolsas e estabelecer novas  diretrizes do Programa de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Desenvolvimento Institucional e Intercâmbio em suas diversas modalidades, que passa a vigorar na forma do Anexo.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

 

Rio Branco/AC, 24 de maio de 2022.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 68, DE 24 DE MAIO DE 2022

 

Alteração do Anexo I da Resolução CONSU/IFAC nº 16, de 23 de junho de 2021

 

ANEXO I

 

Tabelas de Equivalência de Valores das Bolsas do IFAC

TABELA 1 - A tabela utiliza como referência a carga horária de vinte horas semanais.

Bolsa Institucional no País

Bolsa do CNPq Equivalente à Bolsa Institucional

Bolsa Fundação

Modalidade

Sigla

Modalidade

Sigla

Nível

Teto

Pesquisador

PPEQ

Produtividade em Pesquisa

PPQ

11A

3x

Pesquisador - Técnico

PPEQ - E

Apoio Técnico à Pesquisa

AAT 

NNS

3x

Pesquisador - Técnico

PPEQ - F

Apoio Técnico à Pesquisa

AAT

NNM

3x

Estímulo à inovação

EEIN

Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora

DDT

11A

3x

Extensionista

EEXT

Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora

DDT

11A

3x

Gestor de Programa

GGPA

Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora

DDT

11B

3x

Gestor de Projeto

GGPO

Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora

DDT

11B

3x

Coordenador de Projeto

CGPO

Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora

DDT

11B

3x

Colaborador Externo

CCLE

Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora

DDT

11A

3x

Estudante de nível técnico, superior e FIC*

EEST

Iniciação Científica

IIC

--

3x

Estudante de curso de pós-graduação stricto sensu

MMT

Mestrado

GGM

--

3x

DDO

Doutorado

GGD

--

3x

(*) As bolsas destas modalidades tem carga horária semanal de referência igual a 08 horas para o valor estipulado na tabela (ICJr).

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 24/05/2022.