Resolução CONSU/IFAC nº 93/2022, de 10 de outubro de 2022

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020,

Considerando o deliberado na 43ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (Consu), no dia 16 de setembro de 2022;

Considerando o que consta no inciso III do Art. 15 e no Art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior

Considerando o Processo nº 23859.004866/2022-18,

                                                                                           

 RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio em Alimentos, com oferta anual, no período diurno, com carga horária de 3.200,6 horas e duração de 3 anos.

Art. 2º  Estabelecer que conste, como anexo desta Resolução, a Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio em Alimentos.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 10 de outubro de 2022.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 93, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

 

MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO EM ALIMENTOS

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 10/10/2022.