Resolução CONSU/IFAC nº 97/2022, de 11 de outubro de 2022

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020,

Considerando o deliberado na 43ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (Consu), no dia 16 de setembro de 2022;

Considerando o que consta no inciso III do Art. 15 e no Art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior

Considerando o Processo nº 23842.004061/2021-72,

                                                                                           

RESOLVE:                                                      

 

Art. 1º  Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Agropecuária, com oferta semestral, no período vespertino, com carga horária de 1.200 horas e duração de 3 semestres.

Art.  2º  Estabelecer que conste, como anexo desta Resolução, a Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Agropecuária.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 11 de outubro de 2022.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 97, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

 

MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO EM AGROPECUÁRIA

  

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 11/10/2022.