Resolução CONSU/IFAC nº 135/2023, de 28 de setembro de 2023

Colaboradores: Adalberto Quintela

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020:

Considerando o deliberado na 19ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior (CONSU), no dia 15 de setembro de 2023;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 15 e no artigo 38, da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando a Resolução CONSU/IFAC nº 57, de 28 de março de 2022;

Considerando o constante dos autos do Processo SEI nº 23859.005255/2021-14,

 

RESOLVER:

 

Art. 1º  Autorizar a criação e funcionamento do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Recursos Pesqueiros, ofertado pelo Campus Rio Branco Avançado Baixada do Sol.

Art. 2º  Convalidar os atos relativos ao Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Recursos Pesqueiros, com oferta iniciada no ano de 2018 pelo Campus Rio Branco Avançado Baixada do Sol, aprovado pela Resolução CONSU/IFAC nº 14, de 24 de abril de 2018.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 28 de setembro de 2023.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 28/09/2023.