Resolução CONSU/IFAC nº 120/2023, de 24 de março de 2023

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela portaria nº 1008 de 5 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 149, página 22, de 8 de agosto de 2022, seção 2,

Considerando o deliberado na 18ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, no dia 24 de março de 2023;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 15 e no artigo 38, da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando a Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020 e a Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022;

Considerando o Processo nº 23244.009814/2022-66,

                                                                                           

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo Único, o Relatório de Gestão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac), do exercício de 2022.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 24 de março de 2023.

 

JEFFERSON VIANA ALVES DINIZ

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 120, DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

RELATÓRIO DE GESTÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), DO EXERCÍCIO DE 2022

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 24/03/2023.