Resolução CONSU/IFAC nº 127/2023, de 07 de julho de 2023

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020:

Considerando o que consta no inciso III e V, do artigo 15, no artigo 38 e no artigo 54, da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Processo nº 23244.004525/2023-51,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Criar e autorizar, Ad Referendum do Conselho Superior, o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional e Tecnológica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, Campus Rio Branco.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 07 de julho de 2023

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 07/07/2023.