Resolução CONSU/IFAC nº 133/2023, de 28 de setembro de 2023

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020:

Considerando o deliberado na 19ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior (CONSU), no dia 15 de setembro de 2023;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 15 e no artigo 38, da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Processo SEI nº 23244.005467/2023-83;

Considerando a Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a avaliação de desempenho da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN, apresentada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional no Processo SEI nº 23244.005467/2023-83.

Art. 2º  Ratificar o Relatório de Anual de Gestão 2022 da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN.

Art. 3º  Manifestar prévia concordância com a solicitação de autorização da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN junto ao Ministério da Educação, para atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio Branco/AC, 28 de setembro de 2023.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 29/09/2023.