Informações sobre a RSC-TAE
Resolução CONSU/IFAC nº 296, de 03 de julho de 2026
Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Competências o processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no artigo 18 da Lei nº 12.772/2012.
§ 1º Para fins de Reconhecimento de Saberes e Competências devem ser observados os seguintes perfis:
I - RSC I - Reconhecimento das experiências individuais e profissionais, relativas às atividades de docência e/ou orientação, e/ou produção de ambientes de aprendizagem, e/ou gestão, e/ou formação complementar e deverão pontuar, preferencialmente, nas diretrizes relacionadas no inciso I, do art. 11, da Resolução nº 03, de 8 de junho de 2021 do CPRSC.
II - RSC II - Reconhecimento da participação em programas e projetos institucionais, participação em projetos de pesquisa, extensão e/ou inovação e deverão pontuar, preferencialmente, nas diretrizes relacionadas no inciso II, do art. 11, da Resolução nº 03/2021 do CPRSC.
III - RSC III - Reconhecimento de destacada referência do professor, em programas e projetos institucionais e/ou de pesquisa, extensão e/ou inovação, na área de atuação e deverão pontuar, preferencialmente, nas diretrizes relacionadas no inciso III, do art. 11, da Resolução nº 03/2021 do CPRSC.
§ 2º Para fins de avaliação da experiência individual e/ou profissional no processo de RSC poderão ser consideradas as adquiridas fora do âmbito da Instituição Federal de Ensino (IFE) de acordo com a diretriz pleiteada.
§ 3º O RSC não deve ser estimulado em substituição à obtenção de títulos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado).
Normas, regulamentos e comissão aplicados ao RSC-PCCTAE