Resolução nº 01/2011 - RIFA IFAC

 

O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso das atribuições legais, promulga ad referendum”, a presente Resolução, CONSIDERANDO:

- a necessidade de definir procedimentos, normas e discutir questões referentes a capacitação dos docentes em âmbito institucional.

RESOLVE:

Alterar a resolução 03/2010, renumerando os artigos e dando a seguinte redação: 

CAPÍTULO I DA PESQUISA

Art. - São encargos de pesquisa:

I - Atividades inerentes à elaboração, coordenação, execução e/ou participação em projetos de pesquisa vinculados a grupo de pesquisa;

II - Orientação de monografias, dissertações e teses de alunos de cursos de pós-graduação

lato sensu e/ou stricto sensu;

III - Orientação de TCC, iniciação científica (projetos devidamente aprovados pela PRPIP e direção do campus ou aprovados por agencias de fomento);

IV - Apresentação de artigos, publicações, livros e outros afins em congressos, seminários, simpósios ou encontros, devidamente autorizados pela direção do campus;

VI - Produção intelectual (científica, tecnológica e artística), relatórios de pesquisa eoutros trabalhos relativos à atividade;

VI - Participante de comissão de avaliação de projetos, participante como coordenador ou organizador de evento de pesquisa do IFAC;

Art. O registro das atividades de pesquisa não poderá exceder a 20 (vinte) horas semanais.

§ 1o - Caberá ao Colegiado da Unidade Acadêmica aprovar o tempo a ser registrado pelo docente em atividades de pesquisa, considerando:

     - até o máximo de 10 (dez) horas semanais para coordenador de projeto(s).

     - até o máximo de 05 (cinco) horas semanais para participante do projeto(s).

    § 2º - É facultado ao docente coordenar e ou participar de quantos projetos desejar respeitando-se o limite de 20 horas semanais para fins do cômputo da carga horária.

    § 3o - Somente serão considerados, para fins de registro de carga horária como atividades de pesquisa, os projetos devidamente cadastrados e com o devido parecer da Pró-reitoria correspondente.

    § 4o - A renovação do projeto de Pesquisa ficará condicionada à apresentação do Relatório de Pesquisa com a produção acadêmica devidamente comprovada.

    § 5o Projetos com financiamento externo por agencias de fomento devem ser automaticamente aprovados desde que em consonância com as diretrizes do IFAC e com registro e aval da autoridade competente (diretoria de campus e pró-reitoria).

     - entende-se por agencia de fomento toda instituição pública ou privada que financie pesquisa ou extensão a título de fundo perdido.

    § 6o – Docentes em regime de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais não receberão encargos docentes pela participação em projetos de pesquisa e extensão.

    Art. 3º - Docentes, em estágio probatório, autorizados a realizarem cursos de pós- graduação em mestrado ou doutorado, não serão dispensados das atividades docentes.

    § 1º - O docente autorizado a cursar a pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado deverá cumprir o mínimo de 20 horas-aulas (20 horas semanais), com atividades de ensino estabelecidas na resolução 03/2010.

    § 2º - A direção do Campus, ao qual o servidor for vinculado, e a Reitoria, poderão alocar a carga-horária de 20 horas restantes em atividades de pesquisa vinculadas ao curso de pós-graduação, desde que estejam em acordo com os objetivos institucionais.

    § 3º - As atividades do referido docente serão distribuídas seguindo a deliberação prévia do Coordenador do Curso e do Diretor do Campus ao qual está vinculado.

    § 4o – O controle de freqüência e atividades referentes ao curso de pós-graduação deverá ser acompanhado pela direção do campus e pela PRPIP. As atividades relacionadas aos cursos de pós-graduação devem ser computadas como atividades de pesquisa, sendo necessário o encaminhamento de relatório de freqüência e assiduidade trimestral, bem como o demonstrativo das atividades desenvolvidas no curso de pós-graduação para a Pró- Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação PRPIP e para a direção do campus.

    § 4º - O controle de freqüência e atividades referentes ao curso de pós-graduação deverá ser acompanhado pela direção do campus e pela Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PRPIP). As atividades relacionadas a cursos de pós-graduação devem ser computadas como atividades de pesquisa, sendo necessário o encaminhamento semestral de relatório de freqüência e assiduidade, bem como de demonstrativo das atividades desenvolvidas no curso de pós-graduação para a PRPIP e direção do campus. (Redação dada pela a Resolução nº 49, de 14/12/2011, publicada no Boletim de Serviço nº 20, de 10/01/2012).

    Art. - Os docentes interessados deverão protocolar junto ao seu campus ou unidade, requerimento solicitando a autorização do artigo 3º. O requerimento será analisado pela PRPIP seguindo os seguintes critérios condicionantes e classificatórios:

    I - Critérios condicionantes:

    a)Autorização do Diretor do Campus;

    b)Convergências com linhas de pesquisas estabelecidas no PDI da instituição;

    c) Não ultrapassar o numero de 10% do total de servidores de cada unidade;

    d)A autorização para capacitação não poderá implicar na contratação de professores substituto;

    e) conceito do curso de pós-graduação da IES de destino do candidato reconhecido pela CAPES;

    f)Declaração de permanência do servidor em período idêntico ao da autorização no quadro da instituição.

    II - Critérios classificatórios (Tabela em anexo 1):

    a) Titulação: especialização, mestrado e doutorado;

    c) Coordenação de laboratório, unidade de ensino e produção e pesquisa;

    d) Produção de material áudio-visual (registro);

    e) Orientação de tese de Doutorado;

    f) Orientação de tese de mestrado;

    g) Orientação de Monografia Lato Sensu”;

    h) Livro publicado na área com conselho editorial (autoria);

    i) Editor de livro técnico, boletim técnico ou Anais de eventos científicos;

    j) Produção científica nos últimos 5 (cinco) anos;

    k) Resumos nos últimos 5 (cinco) anos;

    l) Resumos expandido nos últimos 5 (cinco) anos;

    m)Resumo completo nos últimos 5 (cinco) anos;

    n) Palestrante em congresso, simpósio ou seminário, publicada nos anais do evento;

    o) Antiguidade;

    p) Tempo ocupado em cargos de gestão;

    q) Carga horária destinada a atividades de ensino;

    r) Carga horária destinada às atividades de extensão.

    §1º - Os critérios serão analisados pelo CEPE.

    §1º Os critérios serão analisados pelo CEPE e podem sofrer alterações. No caso de parcerias do IFAC com outras instituições que promovam pós-graduação strictu sensu, os critérios condicionantes e classificatórios serão os que constarem em edital específico de seleção ou pré-seleção, conforme orientação da instituição promotora do programa de pós-graduação. (Redação dada pela a Resolução nº 49, de 14/12/2011, publicada no Boletim de Serviço nº 20, de 10/01/2012).

    §2º - Os ocupantes em cargo de gestão não poderão requerer a referida autorização.

    §2º - Os ocupantes em cargos de gestão poderão requerer a devida autorização se o programa de pós- graduação strictu sensu for resultado de parceria formal entre IFAC e outras instituições. (Redação dada pela a Resolução nº 49, de 14/12/2011, publicada no Boletim de Serviço nº 20, de 10/01/2012).

    §3º - O limite constante na aliena “c”, inciso I, deste dispositivo, não será aferido quando se tratar de docentes selecionados em programas de pós-graduação resultante de parceria formal do IFAC com outras instituições, com vistas à qualificação do quadro docente para fins de reconhecimentos de curso e/ou qualquer outra atividade de interesse da instituição. (Redação dada pela a Resolução nº 49, de 14/12/2011, publicada no Boletim de Serviço nº 20, de 10/01/2012).

    Art. 5. A autorização prevista no artigo será decidida pelo dirigente máximo desta

    IFE.

     

    MARCELO MINGHELLI

    Reitor Pro tempore

    Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC

     

     

    ANEXO 1

     Tabela 1 – Critério de avaliação dos docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

     

    Itens

    Parâmetros

    Pontuação

    A

    Título

     

    Doutor

    10 pontos

    Mestre

    5 pontos

    Especialista

    2 pontos

    B

    Coordenador de Laboratório, Unidade de Ensino e Produção e Pesquisa

    0,5 ponto/ano (máximo 2 pontos)

    C

    Produção de material áudio-visual (com registro)

    0,50 ponto (máximo 2 pontos)

    D

    Orientação de tese de Doutorado

    0,50 ponto (máximo 5 pontos)

    E

    Orientação de Dissertação de Mestrado

    0,40 ponto (máximo de 4 pontos)

    F

    Orientação de Monografia “Lato Sensu”

    0,10 ponto/monografia (máximo 1ponto)

    G

    Livro publicado na área com conselho editorial (autoria)

    1 ponto/ livro (máximo de 4 pontos)

    H

    Editor de livro técnico, boletim técnico ou Anais de eventos científicos

    0,20 ponto (máximo1 ponto)

    I

    Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódicos nacionais e internacionais indexado, considerar a última qualificação:

     

    Qualis A1

    1 ponto (máximo 5 pontos)

    Qualis A2

    0,90 ponto (máximo 4,5 pontos)

    Qualis B1

    0,75 ponto (máximo 3,75 pontos)

    Qualis B2

    0,60 ponto (máximo 3,0 pontos)

    Qualis B3

    0,45 ponto (máximo 2,25 ponto)

    Qualis B4

    0,35 ponto (máximo 1,75 pontos)

    Qualis B5

    0,25 ponto (máximo 1,25 ponto)

    Qualis C

    0,10 ponto (máximo 0,5 ponto)

    J

    Resumos nos últimos 5 (cinco) anos

    0,10 ponto (máximo 1,0 ponto)

    K

    Resumos expandidos nos últimos 5 (cinco) anos

    0,25 ponto (máximo 2,5 pontos)

    L

    Resumos completos nos últimos 5 (cinco) anos

    0,35 ponto (máximo de 3,5 pontos

    M

    Palestrante em congresso, simpósio ou seminário, publicada nos anais do evento

    0,20 ponto (máximo 2 pontos)

    N

    Antiguidade

     

    <2 anos

    2

    >2 - 4 anos

    4

    >4 – 6 anos

    6

    >6 – 8 anos

    8

    >8 anos

    10

    O

    Tempo ocupado em cargo de gestão

     

    <4 anos

    2

    >4-8 anos

    4

    >8 anos

    6

    P

    Carga horária destinada ao ensino

     

    <16 horas semanais

    6

    >16-24 horas semanais

    12

    >24 semanais

    18

    Q

    Carga horária destinada a extensão

     

    <5 horas semanais

    1

    >5-10 horas semanais

    2

    >10-15 horas semanais

    4

    >15-20 horas semanais

    6

    TOTAL

    100

     

    Este texto não substitui o publicado na data de 29/04/2011.