Resolução nº 147, de 12 de julho de 2013

 

O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior,

 

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a Instrução Normativa nº 001 que trata da Concessão de ajuda de custo para discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC.

Art. 2° - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no Portal do IFAC.

Rio Branco, AC, 12 de julho de 2013.

Breno Carrilo Silveira

Presidente do Conselho Superior

 

 

ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 147, DE 12 DE JULHO DE 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2013/ PROAE / IFAC.

Esta Instrução Normativa nº 001 da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC) trata da Concessão de ajuda de custo para discentes, visando estabelecer critérios para a melhor utilização dos recursos da Assistência EstudantilA Pró-Reitora de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 399 de 08/08/2012, institui a presente Normativa que dispõe sobre os processos de concessão de ajuda de custo aos discentes regularmente matriculados em um dos cursos técnicos, tecnológicos e superiores dos Câmpus do Instituto Federal do Acre para participação em atividades.

DA NATUREZA

 

Art. 1º. A concessão de ajuda de custo tem por natureza dar suporte aos discentes do IFAC para a participação em eventos locais, regionais, nacionais e internacionais considerando a promoção do conhecimento nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2°. O presente documento objetiva normatizar os processos de concessão de ajuda de custo para participação dos discentes regularmente matriculados em um dos cursos técnicos integrados, subsequentes, tecnólogos e superiores do IFAC em atividades de cunho curricular ou de extensão, visando à impessoalidade e a melhor utilização dos recursos da Assistência Estudantil.

§ 1°. As normas aqui estabelecidas visam criar critérios para a utilização do referido recurso. No entanto, a concessão do recurso está condicionada à existência de orçamento específico para este fim.

§ 2°. A participação em atividades realizadas dentro do município de lotação do Câmpus do qual o requerente da ajuda de custo estuda, não se encaixam como necessárias de concessão de ajuda de custo.

 

DAS ATIVIDADES

 

Art. 3°. As atividades merecedoras de ajuda de custo são classificadas das seguinte forma:

1. Atividades Curriculares Externas:

São partes integrantes das disciplinas e tem como objetivo ver na prática o que foi trabalhado na teoria em sala de aula.

2. Atividades de Extensão

São atividades extra curriculares que envolve a comunidade interna e externa. As atividades de extensão vinculadas a PROAE podem ser:

2.1 Atividades Técnicas e Científicas

São consideradas atividades técnicas e científicas para concessão de ajuda de custo, aquelas que promovem a divulgação e a discussão da produção do conhecimento técnico e científico tais como: Congressos, encontros, simpósios, reuniões, Jornadas, seminários, workshops e equivalentes.

2.2 Atividades Culturais

São consideradas atividades culturais para concessão de ajuda de custo, toda e qualquer atividade que envolva as diferentes áreas artísticas. De acordo com o Ministério da Educação, o conceito de cultura aborda uma ampla variedade de manifestações tais como música, dança, objetos de arte, representações, arquitetura, monumentos, artefatos; todo patrimônio material e imaterial que caracteriza as diversas culturas, identificando-as ou diferenciando-as no que se refere aos modos de produção, difusão e acesso a esses bens.

2.3 Atividades Esportivas

São consideradas atividades esportivas para a concessão de ajuda de custo, toda e qualquer atividade extracurricular em qualquer modalidade esportiva.

§ 1°. As atividades de cunho obrigatório para disciplinas curriculares dentro dos limites do município de localização dos Câmpus onde os discentes envolvidos no projeto estudam, não se encaixam em atividades para concessão de ajuda de custo.

§2°. A concessão de ajuda de custo à visitas Técnicas e Atividades Práticas das disciplinas estão condicionadas a análise e parecer dos diretores de ensino e geral do Câmpus, PROAE e PROAD, bem como a existência de orçamento.

DOS CRITÉRIOS

 

Art. 4°. Atividades Curriculares Externas podem ser dentro ou fora do município onde está localizado um dos quatro Câmpus do IFAC. Todos os discentes do IFAC, regularmente matriculados e cursando, podem solicitar recursos de ajuda de custo para participar de atividades curriculares externas quando as mesmas ocorrerem fora dos limites do município de localização do Câmpus do IFAC onde estude o (s) discente (s) que requereu a ajuda de custo.

Art. 5º. Atividades Técnicas e Científicas estarão aptas a receber ajuda de custo desde que possuam comprovante de aprovação de trabalho científico ou de produção técnica e/ou cultural nos variados eventos científicos e culturais;

§ único: Apenas um autor representante discente do trabalho aprovado em eventos científicos poderá ser contemplado com os benefícios de ajuda de custo.

Art. 6º. Serão considerados eventos de extensão nas modalidades Técnico, científicos, culturais e esportivos aqueles que promovem a divulgação e a discussão da produção do conhecimento técnico, científico, cultural e esportivo, tais como:

I - Científicos: Congressos, encontros, simpósios, reuniões, Jornadas, seminários, workshops, olimpíadas de conhecimento e equivalentes.

II - Artísticos e culturais: Mostras, sarais, conferências, concertos, concursos culturais e equivalentes;

III - Esportivos: Jogos escolares estaduais, jogos escolares municipais, jogos escolares nacionais, jogos olímpicos universitários, torneios internos e equivalentes.

 

DOS FLUXOS

DAS ATIVIDADES CURRICULARES EXTERNAS

 

Art. 6°. Atividade curricular externa à sala de aula com realização fora do município de localização do Câmpus deve seguir os seguintes passos para solicitação de ajuda de custo:

1. Professor elabora o Projeto obedecendo o modelo do anexo III, junto com os documentos que constam no anexo IV e anexos V e VI quando necessário.

2. Preenche a solicitação de ajuda de custo (Anexo I)

3. Entregar o Projeto, os documentos e o formulário de solicitação de ajuda de custo devidamente preenchido para parecer na Coordenação do Curso com 45 dias de antecedência

4. Coordenação de Curso emite parecer em até 03 (três) dias úteis

Parecer favorável: Coordenador encaminha o projeto para Direção de Ensino faz solicitação de transporte no SIGA ADM quando necessário.

Parecer desfavorável: Coordenador devolve o projeto para ajustes ou para cancelamento da atividade.

5. Direção de Ensino e emite parecer em até 03 (três) dias uteis.

Parecer favorável: encaminha para a Direção Geral e quando for o caso autoriza a solicitação de transporte pelo SIGA ADM.

Parecer desfavorável: devolve para o Coordenador solicitante para ajustes ou cancelamento da atividade.

6. Direção Geral emite parecer em até 03 (três) dias uteis

Parecer favorável: encaminha o projeto com a documentação anexada para a PROAE e as solicitações de diárias e passagens de professores para a DIRAI.

Parecer desfavorável: devolve para a Direção de Ensino que informa ao professor solicitante.

7. PROAE emite parecer em 05 (cinco) dias uteis.

Parecer favorável: encaminha o projeto para Pró-Reitoria de Administração solicitando parecer e abertura de processo.

Parecer desfavorável: devolve o projeto para a Direção Geral do Câmpus

7.1 DIRAI do Câmpus lança as solicitações de diárias do servidor no SCDP e providencia a logística necessária.

8. A PROAD emite parecer em 05 dias úteis.

Parecer Favorável: Envia pro Gabinete para solicitação de abertura de processo

Parecer desfavorável: devolve para a PROAE

9. Gabinete Reitor emite parecer em 05 (cinco) dias úteis.

Parecer favorável: abre processo e encaminha para a PROAD para as providencias

Parecer desfavorável: devolve o projeto para PROAE para ajustes ou cancelamento da atividade 

10. PROAD providencia pagamento da ajuda de custo e diárias, emissão de passagens ou aluguel de ônibus.

 

 

DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO OU EXTRACURRICULARES

 

 

Art. 8º Todos os processos serão abertos através de uma solicitação padrão (Anexo I), na qual orientador e coordenador do curso deverão assinar. Os processos deverão ser encaminhados à Coordenação de Pesquisa, Inovação e Extensão do Câmpus.

Art. 9° A Coordenação de Pesquisa, Inovação e Extensão do Câmpus analisará o pedido, o evento científico, cultural ou esportivo e a produção científica, cultural ou esportiva (o resumo, resumo expandido, artigo, apresentação oral, partitura, etc.) emitirá parecer e, em sendo favorável, enviará para a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.

Art. 10. A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil receberá o processo e analisará a disponibilidade de orçamento na rubrica da assistência estudantil. Após emissão de parecer o processo será direcionado à Pró-Reitoria de Administração.

Art. 11. A Pró-Reitoria de Administração analisará todos os documentos e após emitir parecer favorável, o encaminhará para a Reitoria.

Art. 12. A Reitoria receberá o processo para que o mesmo seja legitimado e o retornará para a Pró-Reitoria de Administração.

Art. 13. A Pró-Reitoria de Administração receberá o processo legitimado e empenhará os recursos da assistência estudantil para o discente.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES

 

 

Art. 14. O discente beneficiado com ajuda de custo para participar de eventos científicos, culturais ou esportivos deve apresentar à Coordenação de Projetos e para a PROAE o relatório de participação em eventos (em duas vias), devidamente comprovado, conforme modelo no Anexo II, em no máximo 05 dias úteis após o retorno do afastamento.

Art. 15. No caso de não realização da viagem, o aluno deverá efetuar devolução do valor total recebido e apresentar comprovante de pagamento da GRU juntamente com o relatório de participação em eventos (Anexo II) devidamente preenchida com a opção viagem não realizada marcada.

§ 1º. É de única e exclusiva responsabilidade do professor orientador e do discente recebedor comunicar a não realização da viagem e a necessidade de devolução do valor total recebido.

§2°. No caso de recebimento da ajuda de custo e de não realização da viagem, o discente deverá devolver o valor total recebido através de GRU emitida pela PROAD.

§3°. A não devolução do valor total recebido implicará em sanções ao discente e ao professor orientador

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 16. A coordenação de Projetos, juntamente com a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, reserva-se o direito de dirimir os casos omissos desta instrução normativa.

Art. 17. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente bem como com o “Manual relativo a viagem de menores Brasileiros ao Exterior” da Policia Federal, menores de idade só poderão realizar saídas pela instituição mediante apresentação de autorização dos responsáveis (Anexos V e VI).

Art. 18. Esta instrução normativa pode sofrer alteração após ser submetida à avaliação pelo Conselho Superior do IFAC e por consentimento de mais de 2/3 (dois terços) dos membros presentes em reuniões convocadas com essa finalidade.

Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - AC, 12 de julho de 2013.


 

SOLICITAÇÃO

 

Eu,                                                                        , SIAPE                    , Professor Orientador do projeto                                                                      , solicito ajuda de custo para o discente                                                                  , matrícula                            , regularmente matriculado e cursando o curso técnico/superior de                                  , para que este possa apresentar o trabalho intitulado “                                                                           ” no   (nome do evento)   que ocorrerá em                                                              , no período de à / /   . Informamos que o coordenador do curso está ciente do afastamento do discente e que tomará as medidas necessárias para justificar as suas faltas.

Orientador do trabalho                                                Coordenador do curso


 

ANEXO II

RELATÓRIO DE VIAGEM

 

IDENTIFICAÇÃO DO DISCENTE

Nome:

Matrícula:

Curso:

Câmpus:

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC

IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO

Nome do Evento:

Período:

Percurso:

Saída:

Chegada:

Ajuda de custo recebida: R$

Passagens Recebidas:

( ) Viagem Realizada

( ) Viagem NÃO Realizada

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES REALIZADAS DURANTE O EVENTO E APRESENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DA VIAGEM

DATA

ATIVIDADES

 

 

Data:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Orientador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Discente

 

ANEXO III

MODELO DE PROJETO

 

Os projetos a serem submetidos a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil não podem ultrapassar 5 (cinco) laudas e devem conter as seguintes informações:

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – PROAE

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PROGRAMA DE APOIO SOCIOECONÔMICO

 

 

PROJETO DE (DE EXTENSÃO OU ATIVIDADE CURRICULAR)

 

Título em português Arial 18, Negrito, Centrado, 12pt antes e 18 pt depois

 

AUTOR OU AUTORES SEPARADO POR VÍRGULA

 

 

Orientador: Professor Responsável

 

 

Município / AC 2013

 

 

Resumo Arial 14 alinhado à esquerda, negrito, 30pt antes 6pt depois, espaço simples

 

Até 150 palavras Texto do resumo, Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Até 150 palavras Texto do resumo, Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Até 150 palavras Texto do resumo, Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Até 150 palavras Texto do resumo, Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Até 150 palavras Texto do resumo, Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Até 150 palavras Texto do resumo, Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Até 150 palavras Texto do resumo, Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Até 150 palavras Texto do resumo, Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Até 150 palavras Texto do resumo, Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Até 150 palavras Texto do resumo, Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Palavras chave: Arial 14 alinhado à esquerda, negrito, 18pt antes 0pt depois: mínimo de três e máximo de seis, separadas por vírgula, em minúsculas, Arial 12, alinhado à esquerda, espaço simples

 

Objetivos gerais Arial 14 alinhado à esquerda, negrito, 30pt antes 6pt depois, espaço simples

 

Justificativa: sem numeração, Arial 12 negrito, alinhado à esq, 12pt antes, 6pt depois, espaço simples

 

Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples. Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois Texto Times 12, justificado, 0pt antes, 6pt depois, espaço simples.

 

 

PLANO DE ATIVIDADES

 

 

Disciplina:

Professor Responsável:

Turma:

Total de alunos

Destino:

Hospedagem: (nome do hotel e valor da

diária)

Local de alimentação:

Cronograma:

Data

Hora

Local

Atividade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e data:

 

 

 

 

 

Nome do prof. responsável por extenso

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do professor responsável

 

LISTAGEM DE DADOS DOS ALUNOS:

 

 

NOME

RG

CPF

DATA DE NASC.

ASSINATURA DO ALUNO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADOS AO PROJETO PARA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO

 

 

Cópia do RG e CPF dos alunos

 

Autorização do responsável para viagem nacional no caso de alunos menores de idade (Anexo V)

 

Autorização do responsável para viagem internacional no caso de alunos menores de idade (Anexo VI)

 

Parecer do Diretor de Ensino

 

Parecer do Diretor do Câmpus

 

Aceite no Evento (quando houver)

 

 

ANEXO V

 

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL

 

 

 

 

 

 


 

Responsável

 

 

 

 

 

Obs: com firma reconhecida por autenticidade.

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

  • Esta Autorização deve ser preenchida para os casos em que a criança ou adolescente irá viajar sozinho ou acompanhado de um genitor, ou ainda por um responsável maior e capaz, devendo ser:
  • Preenchido no caso do menor viajar com um dos pais (o outro genitor preenche), Se for desacompanhado ou acompanhado por terceiro maior (deverá ser preenchido pelos dois genitores). Se um dos pais for ausente (o genitor presente deverá se dirigir até o Juizado da Infância e Juventude );
  • A autorização deverá conter fotografia recente da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser entregue no momento do Embarque ao agente da Policia Federal e outra deverá permanecer com o menor ou com o maior responsável;
  • À via que será entregue na Policia Federal deverá ser anexada, cópia de identidade do menor, ou do termo de guarda ou tutela;
  • A assinatura de pais brasileiros deverá ser reconhecida perante a autoridade consular. Se os pais ou tutores forem estrangeiros, a assinatura deverá ser reconhecida em notário público ou tabelião.
  • NO CASO DE QUALQUER RASURA, A AUTORIZAÇÃO É CONSIDERADA INVÁLIDA.

 

Este texto não substitui o publicado na data de 12/07/2013.