Resolução nº 031/2015 - CONSU/IFAC

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria Ministerial nº 363, de 24.04.2014, publicada no Diário Oficial da União nº 78, Seção 2, de 25.04.2014, considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 3° reunião extraordinária em 19.03.2015 e o art. 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08.08.2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Aprovar a Instrução Normativa nº 01/2015 que trata da Concessão de Ajuda de Custo para discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, conforme Anexos.

Art. 2° - Revoga a Resolução nº 147, de 12/07/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2013/PROAE/IFAC.

Art. 3º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no Portal do IFAC.

 

Rio Branco, AC, 19 de Março de 2015.

 

Rosana Cavalcante dos Santos

Presidente do Conselho Superior

 

 

RESOLUÇÃO Nº 031/ 2015 – CONSU/IFAC.

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 1º. A concessão de ajuda de custo tem por natureza dar suporte aos discentes do IFAC para a participação em eventos locais, regionais, nacionais e internacionais considerando a promoção do conhecimento nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º. O presente documento objetiva normatizar os processos de concessão de ajuda de custo para participação dos discentes regularmente matriculados em um dos cursos técnicos integrados, subsequentes, tecnólogos e superiores do IFAC em atividades de cunho curricular ou de extensão, visando a impessoalidade e a melhor utilização dos recursos da Assistência Estudantil.

§ 1°. As normas aqui estabelecidas visam criar critérios para a utilização do referido recurso. No entanto, a concessão do recurso está condicionada à existência de orçamento específico para este fim.

§ 2°. A participação em atividades realizadas dentro do município sede do Câmpus, no qual o requerente estuda não se enquadra para fins de concessão de ajuda de custo.

 

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES

 

Art. 3º. A DSAES viabilizará suporte financeiro às atividades previamente planejadas e/ou articuladas pelos Câmpus, Pró-reitorias de Ensino, Pesquisa, Extensão, quando necessário, o recebimento de ajuda de custo, referindo-se:

 

I. Atividades Curriculares Externas

 

São partes integrantes das disciplinas e tem como objetivo contextualizar na prática o que foi trabalhado na teoria em sala de aula.

 

I. Atividades de Extensão

 

São atividades extracurriculares que envolvem a comunidade interna e externa.

 

II. Atividades Técnicas e Científicas

 

São consideradas atividades técnicas e científicas aquelas que promovem a divulgação e a discussão da produção do conhecimento científico como: congressos, encontros, simpósios, reuniões, jornadas, seminários, workshops, cursos, olímpiadas de conhecimento e equivalentes.

 

III. Atividades Culturais

 

São consideradas atividades culturais toda e qualquer atividade que envolva as diferentes áreas de manifestações artísticas, tais como: música, mostras, sarais, conferências, concertos, concursos culturais, dança, exposição de arte, representações teatrais, aspectos arquitetônicos/ monumentos e artefatos; todo patrimônio material e imaterial que caracteriza as diversas culturas, identificando-as ou diferenciando-as no que se refere aos modos de produção, difusão e acesso a esses bens o que caracterizam a identidade de um povo.

 

IV. Atividades Esportivas

 

São consideradas atividades esportivas toda e qualquer atividade curricular e extracurricular na modalidade: jogos do IFAC, jogos escolares estaduais, jogos escolares municipais, jogos escolares nacionais, jogos olímpicos universitários, torneios internos e equivalentes.

 

 

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS

 

Art. 4º. Todo o discente do IFAC, regularmente matriculado e cursando, pode solicitar recursos de ajuda de custo para participar de atividades curriculares externas quando as mesmas ocorrerem fora dos limites do município de localização do Câmpus em que o mesmo estuda.

Art. 5º. Os discentes inseridos nas atividades de ensino, pesquisa e extensão estarão aptos a receber ajuda de custo desde que possuam comprovante de inscrição do evento e/ou de aprovação de trabalho científico ou de produção técnica e/ou cultural nos variados eventos estaduais, nacionais e internacionais.

Art. 6º. Apenas um autor representante discente do trabalho aprovado em eventos científicos poderá ser contemplado com os benefícios de ajuda de custo.

Art. 7º. O discente requerente de ajuda de custo deve assinar Termo de Compromisso para realização da atividade.

 

CAPÍTULO IV

DA SOLITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO

 

Art. 8º. Considerando que toda ação educacional de ensino, pesquisa e extensão são motivadas pela gestão e/ou docentes, faz-se necessário a juntada de documentos que justifiquem a abertura de processo para concessão de ajuda de custo. Assim, cabe aos gestores e/ou professores instrumentalizar o processo com projeto ou plano das atividades, conforme documentos em anexo, bem como orientar os discentes quanto à: prestação de contas, assinatura do termo de compromisso, solicitação de diárias e passagens, documentos pessoais, autorização legal (caso de menores).

 

CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES

 

Art. 9º. O discente beneficiado com ajuda de custo para participar de eventos ligados às Pró- reitorias de ensino, pesquisa e extensão deverão apresentar relatório circunstanciado dos resultados da participação nos eventos às Coordenações nos Câmpus.

Art. 10º. Após o retorno de viagem, o discente beneficiado com ajuda de custo deverá encaminhar à Diretoria de Assistência Estudantil-DSAES o relatório de prestação de contas da viagem, anexando o bilhete de embarque no prazo de até 05 dias corridos, a fim de que não fique impossibilitado de participar de outras atividades.

Art. 11º. Em caso de desistência da viagem, caso já tenha recebido a ajuda de custo, o discente deverá devolver o recurso recebido ao erário público através de GRU emitido pela PROAD, no prazo de até 72 horas, a contar da data prevista para a viagem.

Parágrafo Único: A não devolução do valor total recebido implicará em sanções ao discente. O aluno que não devolver os recursos ficará impedido de receber qualquer auxílio financeiro, participar de eventos e projetos que envolvam custeios pela instituição, além de ser cancelada qualquer bolsa que venha a receber.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12º. A coordenação de Projetos, juntamente com a Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, reserva-se o direito de dirimir os casos omissos desta instrução normativa.

Art. 13º. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente bem como com o “Manual relativo à viagem de menores Brasileiros ao Exterior” da Policia Federal, menores de idade só poderão realizar saídas pela Instituição mediante apresentação de autorização dos responsáveis.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - AC, 19 de Março de 2015.

 

ANEXO I

 

TERMO DE COMPROMISSO DOS DISCENTES PARA O RECEBIMENTO DE AJUDA DE CUSTO

 

Eu,.................................................................................................................................................................................... ,

RG nº......................................., CPF nº..........................................................................., aluno (a) do

curso....................................................................................., matrícula nº............................. , participante

do Programa de Ajuda de Custo, firmo perante ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, Câmpus............................................ que participei da viagem....................................................................................... cujo objetivo é ampliar

conhecimentos em aulas práticas e/ou eventos científicos, COMPROMETO-ME a:

I   – Procurar aproveitar 100% da experiência de aprendizagem com participação ativa nas aulas de campo e/ou eventos científicos.

II  – Participar efetivamente de todo evento, buscando evolução de meu desempenho acadêmico.

III    – Informar aos professores e/ou a Equipe da Coordenação de Assistência Estudantil do Câmpus qualquer alteração ou desistência do evento, a fim de devolver ao erário público o investimento a mim dispensado em forma de ajuda de custo.

IV   – Pagar, em caso de desistência da atividade, através de boleto de Guia de Recolhimento da União – GRU, o montante recebido correspondente a ajuda de custo.

V   - Elaborar, sempre que solicitado, relatório circunstanciado com resultado da viagem.

§ Único - O aluno que não devolver os recursos ficará impedido de receber qualquer auxílio financeiro, participar de eventos e projetos que envolva custeios pela instituição, além de ser cancelada qualquer bolsa que venha receber.

 

Local e data: ____________________________________________________________________________________

 

Assinatura do (a) aluno (a):_______________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________________

 

Assinatura e carimbo do professor/servidor da Assistência Estudantil do Câmpus

 

 

ANEXO II

RELATÓRIO DE VIAGEM CISCUNTANCIADO

 

IDENTIFICAÇÃO DO DISCENTE

Nome:

Matrícula:

Curso:

Câmpus:

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC

IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO

Nome do Evento:

Período:

Percurso:

Saída:

Chegada:

Ajuda de custo recebida:

 

R$           

Passagens Recebidas: ( ) aérea ( ) terrestre

( ) Viagem Realizada

(  ) Viagem NÃO Realizada

DATA

ATIVIDADES

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES (juntada de fotos, folders, certificado, etc)

AVALIAÇÃO DE RESULTADO (objetivos da viagem) AUTOAVALIAÇÃO (como ver sua participação)

Data:         /        /        

 

 

 

 

 

 

 

 

 _________________________

Assinatura do Discente

 

 

 

 

 

 

 

_________________________

Assinatura do Orientador

 

 

 

ANEXO III

PLANO DE ATIVIDADES

(caso de aulas práticas/visitas técnicas)

 

 

 

Disciplina:

Professor Responsável:

Turma:

Instituição visitada:

Destino:

Hospedagem: (nome do hotel e valor da diária)

Local de alimentação:

Cronograma:

Data

Hora

Descrição das Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ___________________________

 

Nome do prof. responsável

 

 

 ___________________________

 

Assinatura do aluno

 

                                  ,                      de               

 

 

 

ANEXO IV

LISTAGEM DE DADOS DOS ALUNOS

 

Turma:                                                                                            Periodo/Ano:

NOME

 

CPF

 

 

BANCO

 

 

CODIGO BANCO

 

 

Agência (sem o digito)

 

 

Nº da conta

(Digito sem separação)

 

 

VALOR ( R$)

 

EMAIL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor Responsável:                                                                                    Telefone:                                                                                                                    

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

PEDIDO DE CONCESSÃO DE PASSAGENS DIÁRIAS / DSAES

 

DADOS PESSOAIS:

 

BENEFICIÁRIO:

 

(     ) Servidor   (     ) Colaborador Eventual      (     ) Estudante      (     ) Outros                                          

PCDP Nº: (não precisa preencher)

NOME:

MATRÍCULA SIAPE:

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

CARGO / PROFISSÃO:

FUNÇÃO/CODIGO:

ÓRGÃO DE ORIGEM / UNIDADE:

TELEFONE:

E-MAIL:

NOME DO BANCO:

Nº DO BANCO:

Nº AGÊNCIA:

CONTA CORRENTE:

PRAÇA PAGAMENTO / UF:

 

DADOS DA VIAGEM:

 

Objetivo da Viagem: .

Custeio:

(X) Diárias e Passagens                      (   ) Somente Passagens                 (     ) Somente Diária

Projeto-Atividade (mencionar o projeto-atividade que custeará as despesas):

 

TERMO DE COMPROMISSO:

 

Pelo presente, comprometo-me a:

a)         Restituir em até cinco dias úteis contados a partir da data de retorno ao IFAC, as diárias recebidas em excesso;

b)        Arcar com a multa imposta pelas empresas aéreas, quando descumprir os horários por elas estabelecidos, para chegada ao aeroporto;

c)         Restituir em até cinco dias úteis contados a partir da data de retorno ao IFAC, o canhoto das passagens utilizadas juntamente com o Relatório de Viagem;

d)        Fazer a solicitação no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da viagem;

e)         Restituir diárias e passagens não utilizadas, por motivo de desistência, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar do dia marcado para o início do deslocamento.

 

DESLOCAMENTO:

 

( ) Aéreo                               ( ) Veículo Oficial                                   ( ) Outros                                    

Trechos

Embarques

Origem

Destino

Data

Turno

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA DO ALUNO

 

 

 

 

 

DATA:         /        /            

ASSINATURA/CARIMBO DO PROFESSOR

 

 

 

 

ANEXO VI 

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL

 

Eu,                                                                                        ,

 

nacionalidade                                ,      estado      civil,                         ,      profissão,                               inscrito no CPF sob o nº                                            e no RG nº

                                    ,             residente             e             domiciliada             (o)             à

                                                                ,

Bairro                                                                      , cidade                                               , Estado                                                    ,    celular                     , AUTORIZO meu / minhafilho(a),                                                                                                         , nascido em         /        /        , inscrito no CPF sob o nº _                                                   e

no        RG        nº                                      a        viajar        ACOMPANHADO(A)       de

                                                                , para cidade de                                                     pelo período de                                                                 ,    onde ficará hospedado no hotel

                                                                           sob a responsabilidade do acompanhante.

 

Rio Branco-AC,             _/                  /                    .

 

 

Responsável

 

Obs: com firma reconhecida por autenticidade.

 

 

 

ANEXO VII

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL PARA MENOR

(Preencher à máquina ou em letra de forma e sem abreviações)

 

FOTO

DO

MENOR

(     ) IDA                         (     ) IDA e VOLTA

 

 

 

 

 

 

 

Eu/Nós,                                                                                                                                   

( nome, sobrenome e RG de quem autoriza)

 

                                                                                                                                            , Autorizo/autorizamos meu(s)/minha(s) filho(s) filha(s):                                                         (nome do(s) filho(s)) 

 

nascido(a) em           /          /           , Passaporte nº                                                              ,

 

a viajar, com destino à:                                                                                                         

(Estado e/ou Pais de destino)

(       ) desacompanhado:                                                            (         ) na companhia de:

                                                                                                                                                                                            . ( se acompanhado de um genitor ou outro responsável, escrever o nome, RG e CPF ),

 

RG nº                                                               e CPF nº                                                                                                   ,

 

 

Esta autorização é válida até:                                               .

 

                                    ,                 ,             de                          de               .

Cidade                          Estado             dia                        mês                            ano

 

                                               ________________________________________                                                  

Assinatura do pai

 

_________________________________________

Assinatura da mãe

 

 

OBSERVAÇÕES:

  • Esta Autorização deve ser preenchida para os casos em que a criança ou adolescente irá viajar sozinho ou acompanhado de um genitor, ou ainda por um responsável maior e capaz, devendo ser:
  • Preenchido no caso do menor viajar com um dos pais (o outro genitor preenche), Se for desacompanhado ou acompanhado por terceiro maior (deverá ser preenchido pelos dois genitores). Se um dos pais for ausente (o genitor presente deverá se dirigir até o Juizado da Infância e Juventude);
  • A autorização deverá conter fotografia recente da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser entregue no momento do Embarque ao agente da Policia Federal e outra deverá permanecer com o menor ou com o maior responsável;
  • À via que será entregue na Policia Federal deverá ser anexada, cópia de identidade do menor, ou do termo de guarda ou tutela;
  • A assinatura de pais brasileiros deverá ser reconhecida perante a autoridade consular. Se os pais ou tutores forem estrangeiros, a assinatura deverá ser reconhecida em notário público ou tabelião.
  • NO CASO DE QUALQUER RASURA, A AUTORIZAÇÃO É CONSIDERADA INVÁLIDA.

 

 

ANEXO VIII

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADOS AO PROJETO PARA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO

 

  • Cópia do RG e CPF dos alunos
  • Projeto aprovado ou Justificativa do professor (somente uma cópia do projeto com lista de alunos anexado)
    • Aceite no Evento (quando houver)
  • Termo de Compromisso (assinada pelo professor ou diretor de Ensino/Geral e aluno)
  • SCDP (assinada pelo professor ou diretor de Ensino/Geral e aluno)
  • Autorização do responsável para viagem nacional (no caso de alunos menores de idade)
  • Ø Autorização do responsável para viagem internacional (no caso de alunos menores de idade)

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 26, na data de 22/04/2015.