Resolução nº 162, de 09 de setembro de 2013

 

O presidente do Conselho Superior (CS) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei n.º 1.892, de 29 de dezembro de 2008, e do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e considerando o disposto no inciso I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do regimento interno do Conselho Superior.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a Organização Didática Pedagógica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC).

Art. 2º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no Portal do IFAC.

 

Rio Branco - AC, 09 de setembro de 2013.

 

 

Breno Carrillo Silveira

Presidente do Conselho Superior

 

 

 

 

ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE

 

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Dilma Rousseff

MINISTRO DA EDUCAÇÃO

Aloizio Mercadante

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

Marco Antônio de Oliveira

REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE

Breno Carrillo Silveira

Pró-Reitor de Administração

Marcelo Coelho Garcia

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

Juliana de Souza Dantas

Pró-Reitora de Ensino

Danielly de Souza Nóbrega

Pró-Reitor de Inovação

Luís Pedro de Melo Plese

Chefe de Gabinete Institucional (substituta)

Carla Mioto Niciani

Chefe de Gabinete de Planejamento e Gestão

João Artur Avelino Leão

Diretor Geral do Câmpus Cruzeiro do Sul

Cristiano José Ferreira

Diretor Geral do Câmpus Rio Branco

Abib Alexandre de Araújo

Diretor Geral do Câmpus Sena Madureira

Diones Assis Sallas

Diretor Geral do Câmpus Avançado de Xapuri

Sérgio Guimarães da Costa Flórido

 

 

COMISSÃO DE REFORMULAÇÃO

 

Antonio Henrique Martins de Carvalho

Arteme Costa Vasconcelos

Breno Ferreira Pereira

Erika Fernandes da Costa

Kleber Farinazo Borges

Maria Lucilene Belmiro de Melo Acácio

Wemerson Fittipaldy de Oliveira

 

 

SUMÁRIO


TÍTULO I................................................................................................................................................. 9

DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE............................................... 9

CAPÍTULO I............................................................................................................................................. 9

DA IDENTIDADE E MANUTENÇÃO............................................................................................................ 9

CAPÍTULO II............................................................................................................................................ 9

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS............................................................................................................... 9

TÍTULO II............................................................................................................................................... 10

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA.......................................................................................... 10

CAPÍTULO I........................................................................................................................................... 10

DOS PROCEDIMENTOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS E ADMINISTRATIVOS.................................................. 10

CAPÍTULO II.......................................................................................................................................... 11

DOS CURSOS......................................................................................................................................... 11

Seção I.................................................................................................................................................. 11

Dos Cursos de Formação Inicial e Continuada........................................................................................ 11

Seção II................................................................................................................................................. 12

Dos Cursos Técnicos de Nível Médio...................................................................................................... 12

Seção III................................................................................................................................................ 13

Dos Cursos Superiores........................................................................................................................... 13

Seção IV................................................................................................................................................ 13

Dos cursos na Modalidade à Distância................................................................................................... 13

CAPÍTULO III......................................................................................................................................... 13

DA GESTÃO DO ENSINO........................................................................................................................ 13

Seção I.................................................................................................................................................. 14

Da Coordenação de Curso/Eixo............................................................................................................. 14

Seção II................................................................................................................................................. 14

Do Núcleo Docente Estruturante (NDE)................................................................................................. 14

TÍTULO III.............................................................................................................................................. 15

DO REGIME ESCOLAR............................................................................................................................ 15

CAPÍTULO I........................................................................................................................................... 15

DO CALENDÁRIO INSTITUCIONAL.......................................................................................................... 15

CAPÍTULO II.......................................................................................................................................... 15

DO CALENDÁRIO ACADÊMICO DOS CÂMPUS......................................................................................... 15

CAPÍTULO III......................................................................................................................................... 17

DA JORNADA ACADÊMICA.................................................................................................................... 17

CAPÍTULO IV......................................................................................................................................... 18

DO INGRESSO, DA MATRÍCULA, DO TRANCAMENTO, DO ABANDONO E DO CANCELAMENTO................. 18

Seção I.................................................................................................................................................. 18

Do Ingresso........................................................................................................................................... 18

Seção II................................................................................................................................................ 20

Da Matrícula........................................................................................................................................ 20

Subseção I............................................................................................................................................ 21

Da Matrícula e da Renovação de Matrícula nos Cursos Técnicos............................................................ 21

Subseção II........................................................................................................................................... 22

Da Matrícula e da Renovação de Matrícula nos Cursos Superiores......................................................... 22

Subseção III.......................................................................................................................................... 23

Da Matrícula Especial........................................................................................................................... 23

Subseção IV.......................................................................................................................................... 24

Do Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE)......................................................................................... 24

Seção II................................................................................................................................................ 24

Do Trancamento de Matrícula............................................................................................................... 24

Seção III............................................................................................................................................... 26

Do Trancamento de Disciplina.............................................................................................................. 26

Seção IV............................................................................................................................................... 26

Evasão de Curso................................................................................................................................... 26

Seção V................................................................................................................................................ 26

Do Abandono de Curso......................................................................................................................... 26

Seção V................................................................................................................................................ 27

Do Cancelamento de Matrícula e Desistência da Vaga........................................................................... 27

CAPÍTULO V.......................................................................................................................................... 28

DA TRANSFERÊNCIA EXTERNA, DA ADAPTAÇÃO, DA TRANSFERÊNCIA INTERNA OU REOPÇÃO DE CURSO, DA TROCA DE TURNO E DA TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO............................................................................. 28

Seção I................................................................................................................................................. 28

Da Transferência Externa...................................................................................................................... 28

Seção II................................................................................................................................................ 29

Da Adaptação....................................................................................................................................... 29

Seção III............................................................................................................................................... 30

Da Transferência Interna e Reopção de Curso........................................................................................ 30

Seção IV............................................................................................................................................... 31

Da troca de turno................................................................................................................................. 31

Seção V................................................................................................................................................ 32

Da Transferência Ex ofício..................................................................................................................... 32

CAPÍTULO VI......................................................................................................................................... 33

DA JUBILAÇÃO E DO REINGRESSO.......................................................................................................... 33

Seção I.................................................................................................................................................. 33

Da Jubilação......................................................................................................................................... 33

Seção II................................................................................................................................................. 34

Do reingresso....................................................................................................................................... 34

CAPÍTULO VII........................................................................................................................................ 34

DO ESTUDANTE ESPECIAL...................................................................................................................... 34

TÍTULO III.............................................................................................................................................. 35

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR............................................................................................................ 35

CAPÍTULO I........................................................................................................................................... 35

DO PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO................................................................................................... 35

CAPÍTULO II.......................................................................................................................................... 36

DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS.......................................................................................................... 36

CAPÍTULO III......................................................................................................................................... 36

DO PLANO DE ENSINO, DO DIÁRIO DE CLASSE, DO HISTÓRICO ESCOLAR E DO BOLETIM DE DESEMPENHO

............................................................................................................................................................    36

Seção I.................................................................................................................................................. 36

Do Plano de Ensino............................................................................................................................... 36

Seção II................................................................................................................................................. 36

Do diário de classe................................................................................................................................ 36

Seção III................................................................................................................................................ 37

Do Histórico Escolar.............................................................................................................................. 37

Seção IV................................................................................................................................................ 37

Do boletim de desempenho.................................................................................................................. 37

Seção V................................................................................................................................................ 37

Das Reuniões de Pais............................................................................................................................ 37

CAPÍTULO IV......................................................................................................................................... 38

DAS PRÁTICAS PROFISSIONAIS.............................................................................................................. 38

CAPÍTULO V.......................................................................................................................................... 39

DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO............................................................................................................. 39

CAPÍTULO VI......................................................................................................................................... 39

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO............................................................................................. 39

CAPÍTULO VI......................................................................................................................................... 40

DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES.................................................................................................... 40

CAPÍTULO VIII....................................................................................................................................... 43

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO............................................................................................................... 43

Seção I.................................................................................................................................................. 43

Da Avaliação da Aprendizagem............................................................................................................. 43

Seção II................................................................................................................................................. 45

Da Avaliação nos Cursos Técnicos, nas Formas Integrada e Concomitante.............................................. 45

Seção III............................................................................................................................................... 46

Da Avaliação nos Técnicos Subsequentes, Proeja e Cursos Superiores.................................................... 46

Seção VI............................................................................................................................................... 47

Da Aprovação....................................................................................................................................... 47

Seção VII.............................................................................................................................................. 48

Da Reprovação..................................................................................................................................... 48

Seção VIII............................................................................................................................................. 49

Da Recuperação................................................................................................................................... 49

CAPÍTULO IX......................................................................................................................................... 49

DA REPOSIÇÃO E REVISÃO DA AVALIAÇÃO............................................................................................ 49

Seção I................................................................................................................................................. 49

Da Reposição....................................................................................................................................... 49

Seção II................................................................................................................................................ 51

Da revisão da avaliação de aprendizagem............................................................................................. 51

CAPÍTULO X.......................................................................................................................................... 52

DO ABONO E DA JUSTIFICATIVA DE FALTAS........................................................................................... 52

Seção I................................................................................................................................................. 52

Do abono de falta................................................................................................................................. 52

Seção II................................................................................................................................................ 52

Da justificativa de faltas........................................................................................................................ 52

CAPÍTULO XI......................................................................................................................................... 53

DO REGIME ESPECIAL DE ESTUDOS........................................................................................................ 53

Seção I................................................................................................................................................. 54

Dos exercícios domiciliares................................................................................................................... 54

CAPÍTULO XII........................................................................................................................................ 55

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, DA VALIDAÇÃO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES E DO EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO NOS ESTUDOS............................................... 55

Seção I................................................................................................................................................. 55

Do Aproveitamento de Estudos............................................................................................................. 55

Seção II................................................................................................................................................ 57

Da validação de Conhecimentos e Experiências Profissionais Anteriores................................................ 57

Seção III............................................................................................................................................... 58

Do extraordinário Aproveitamento nos Estudos.................................................................................... 58

Seção II................................................................................................................................................ 59

Da Certificação de Conhecimentos........................................................................................................ 59

TÍTULO IV............................................................................................................................................. 60

DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS...................................................................................... 60

TÍTULO V.............................................................................................................................................. 61

DA MONITORIA.................................................................................................................................... 61

TÍTULO VI............................................................................................................................................. 62

DOS ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS..................................................... 62

TÍTULO X............................................................................................................................................... 63

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS      63

 

 

TÍTULO I

 

DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE

 

 

CAPÍTULO I

 

 DA IDENTIDADE E MANUTENÇÃO

 

Art. 1º. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC criado nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, Artigo 5º, Inciso XXXII, vinculado ao Ministério da Educação (MEC), de natureza jurídica autárquica, possui autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

Art. 2º. O IFAC é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicâmpus especializada na oferta de educação profissional e tecnológica em diferentes modalidades e níveis de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas.

 

CAPÍTULO II

 

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

 

Art. 3º. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre tem por finalidade:

I- Formar e qualificar cidadãos, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional, bem como oferecer mecanismos para educação continuada;

II-  Realizar pesquisas aplicadas e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade;

III- Realizar atividades de extensão, a partir do processo educativo, cultural e científico, articulado ao ensino e à pesquisa.

Art. 4º. O IFAC tem por objetivos:

I- O compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática;

II- A verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão;

III- A eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais;

IV- A inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências específicas;

V-  Natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União;

VI- Organização administrativa que possibilite aos diversos Câmpus inserirem-se na realidade local e regional, oferecendo suas contribuições e formações resuztantes do processo de ensino, pesquisa e extensão.

 

TÍTULO II


DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

 

CAPÍTULO I

 

DOS PROCEDIMENTOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS E ADMINISTRATIVOS

 

Art. 5º. Os procedimentos didático-pedagógicos e administrativos, relativos ao processo educacional no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, reger-se-ão pela presente Organização Didático-Pedagógica (ODP), observadas as disposições da legislação vigente e as regulamentações do Conselho Nacional de Educação (CNE).

§ 1º Os procedimentos didático-pedagógicos e administrativos específicos de cada Câmpus do IFAC subordinar-se-ão, também, ao regramento constante dos correspondentes anexos que integram esta Organização Didático-Pedagógica.

§ 2º Para esta ODP, cursos, programas especiais  ou qualquer outra forma de organização da Educação Profissional Técnica e Superior serão denominados curso;

Art. 6º. Os procedimentos didático-pedagógicos e administrativos para cursos e programas de pós- graduação e para as atividades de extensão não estão regulados por esta Organização Didática.

Parágrafo Único. Os procedimentos didático-pedagógicos e administrativos para cursos e programas de pós-graduação e para as atividades de extensão regem-se por regulamentos específicos.

 

CAPÍTULO II

 

DOS CURSOS

 

Art. 7º. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre oferecerá cursos nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

§ 1º A definição sobre a oferta e o funcionamento dos cursos atenderá a legislação pertinente em vigor, bem como as contempladas nesta Organização Didática.

§ 2º Os cursos poderão ser organizados na forma presencial, semipresencial ou à distância, e poderão ser implementados:

a) no Instituto Federal do Acre ou em instituições conveniadas;

b) em parceria com instituições conveniadas.

Seção I

 

Dos Cursos de Formação Inicial e Continuada

 

Art. 8º. Os cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) são cursos que possuem curta duração e objetivam aprimorar, aprofundar, atualizar e ampliar os saberes relativos a uma área do conhecimento.

Art. 9º. Para os Cursos de Formação Inicial e Continuada deverão ser efetuados todos os processos de gestão acadêmica, da matrícula à certificação.

Art. 10. Compõem o rol dos cursos e programas de Formação Inicial e Continuada do IFAC:

I-  cursos de Formação Inicial;

II- cursos de Formação Continuada;

III- Especializações Técnicas de Nível Médio;

Art. 11. Os cursos de Formação inicial estarão, preferencialmente, articulados com a elevação da escolaridade e com o itinerário formativo do estudante.

Art. 12. Os cursos de Formação Continuada destinam-se a estudantes que já possuem formação e/ou experiência profissional vivenciada na área de conhecimento do curso.

Parágrafo Único. Os cursos de Formação Continuada terão carga máxima de 400 horas.

Art. 13. Os Cursos de Especialização Técnica são cursos de aprofundamento de estudos e de domínio de competências especializadas em uma área de atuação, vinculado a um curso Técnico de Nível Médio.

Parágrafo Único. O Curso de Especialização Técnica de Nível Médio terá carga horária igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) e no máximo de 50% (cinquenta por cento) da carga horária mínima do curso técnico ao qual se vincula.

 

Seção II

 

Dos Cursos Técnicos de Nível Médio

 

Art. 14. Respeitando os objetivos e as definições contidas nas diretrizes curriculares nacionais, a educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida de forma articulada ou subsequente ao ensino médio.

Parágrafo Único. Os Cursos no Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA serão oferecidos conforme Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006.

 

Seção III

 

Dos Cursos Superiores

 

Art. 15. Respeitando os objetivos e as definições contidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, a educação superior abrangerá os cursos de Bacharelado, Licenciatura e Tecnologia, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.

 

Seção IV

 

Dos cursos na modalidade à distância

 

Art. 16. O IFAC poderá ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, técnicos de nível médio e superior, na modalidade à distância, com a mesma validade dos presenciais.

Parágrafo Único. As normas para a oferta e funcionamento dos cursos da EaD serão definidos em Resolução específica.

 

CAPÍTULO III

 

DA GESTÃO DO ENSINO

 

Art. 17. São instâncias da Gestão do Ensino:

I-  Pró-Reitoria de Ensino (PROEN);

II-  Diretoria de Desenvolvimento do Ensino (DIRDEN)

III-  Direção Geral dos Câmpus;

IV- Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão dos Câmpus; V -         Coordenação de Curso/Eixo Tecnológico;

VI- Colegiado de Curso;

VII- Núcleo Docente Estruturante do Curso/Eixo Tecnológico;

Parágrafo Único. A Pró-Reitoria de Ensino e a Direção Geral dos Câmpus são órgãos de instância superior.

 

Seção I

 

Da Coordenação de Curso/Eixo

 

Art. 18. A coordenação de Curso/Eixo é o órgão responsável pela gestão didático-pedagógica dos cursos.

 

Seção II

 

Do Núcleo Docente Estruturante (NDE)

 

Art. 19. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é órgão permanente responsável pela concepção, atualização e acompanhamento do desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante – NDE, por eixo Tecnológico, desempenhará suas atribuições conforme disposto na Resolução IFAC, nº. 04, de 16 de fevereiro de 2012.

§ 2º O Núcleo Docente Estruturante – NDE, por curso de graduação, desempenhará suas atribuições conforme disposto na Resolução IFAC, nº. 03, de 16 de fevereiro de 2012.

 

TÍTULO III

 

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

 

DO CALENDÁRIO INSTITUCIONAL

 

Art. 19. O calendário institucional do IFAC, independente do ano civil, cumprirá a legislação vigente, para os diferentes níveis e modalidades de ensino.

Art. 20. No calendário institucional deverá constar:

I- previsão de dias:

a) letivos – que atendam a legislação para cada nível e modalidade de ensino;

b) não letivos – referentes aos feriados, domingos, datas nacionais, estaduais e municipais, religiosas e datas próprias do IFAC;

c) destinados ao planejamento pedagógico semestral de, no mínimo, três dias, no início de cada semestre.

II- datas de início e término:

a) de matrícula;

b) de renovação e ajuste de matrícula;

c) do ano e dos períodos letivos, respeitando o projeto pedagógico dos cursos;

d) de solicitação de transferência externa, de transferência interna, de reopção de curso/turno, de aproveitamento de estudos, de trancamento de matrícula e de reingresso;

e) dos processos seletivos;

f) dos recessos escolares.

 

CAPÍTULO II

 

DO CALENDÁRIO ACADÊMICO DOS CÂMPUS

 

Art. 21. O calendário acadêmico dos câmpus será elaborado, anualmente, mediante deliberação conjunta com a diretoria de ensino, pesquisa e extensão e corpo docente e administrativo, devendo ser homologado pela Pró-Reitoria de Ensino e aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 22. No Calendário Acadêmico deverá constar:

I-     Dias letivos, que atendam a legislação para cada nível e modalidade de ensino;

II-    Dias não-letivos    –    sábados,    domingos,    datas   nacionais,    estaduais    e   municipais, religiosas e datas próprias do câmpus;

III-   Dias destinados ao planejamento pedagógico semestral de, no mínimo, três dias, no início de cada semestre;

IV- Período de cada etapa avaliativa;

V-    Período de entrega dos diários de classe;

VI- Período destinado às atividades e eventos de ensino, pesquisa e extensão do câmpus. VII - Datas das reuniões do Colegiado de Docentes.

Parágrafo Único. Compreende-se por etapa avaliativa o período destinado ao fechamento de notas referentes ao bimestre.

Art. 23. O Calendário Acadêmico dos câmpus do IFAC só será considerado concluído quando cumpridos, com atividades pedagógicas, a carga horária e os dias letivos previstos na Proposta Curricular de cada nível ou modalidade de ensino.

Art. 24. São consideradas atividades pedagógicas, além das aulas regulares:

I-  visitas técnicas;

II-  atividades de cunho educacional, científico, cultural, social e esportivo.

Parágrafo Único. As atividades de cunho esportivo serão consideradas atividades pedagógicas, desde que planejadas e executadas em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso, a partir de pressupostos pedagógicos e educacionais.

 

CAPÍTULO III

 

DA JORNADA ACADÊMICA

 

Art. 25. Considera-se período letivo o semestre, o módulo, a série ou ano letivo, conforme o projeto pedagógico do curso e poderão ser organizados da seguinte forma:

I-  Os cursos técnicos de nível médio, na forma Integrada, possuem período letivo anual;

II- Os cursos técnicos de nível médio, na forma subsequente e Proeja, têm períodos semestrais; III -     Os cursos superiores têm períodos semestrais.

Art. 26. Os cursos desenvolver-se-ão semanalmente nos turnos diurno ou noturno ou, ainda, em horários alternativos para os desenvolvidos na modalidade de Educação à Distância (EaD).

Parágrafo Único. Os cursos desenvolvidos em caráter especial, não regular, poderão ser ofertados em mais de um turno.

Art. 27. Cada semana letiva será organizada com uma jornada acadêmica, conforme previsto nos projetos pedagógicos de cursos, com duração de:

I-  até 5 (cinco) horas-aula presenciais por dia, durante 5 (cinco) dias por semana, nos cursos desenvolvidos regularmente no turno noturno;

II-  até 6 (seis) horas-aulas presenciais por dia, durante 5 (cinco) dias por semana, nos cursos desenvolvidos regularmente no turno diurno;

III- até 7 (sete) ) horas-aulas presenciais por dia, durante 5 (cinco) dias por semana, nos cursos desenvolvidos regularmente em dois turnos diurnos;

Parágrafo Único. A duração da hora-aula poderá ser definida por cada câmpus, conforme suas especificidades, em períodos de quarenta e cinco, cinquenta ou sessenta minutos.

Art. 28. As aulas de todos os cursos do IFAC serão ministradas de segunda-feira a sexta-feira.

§ 1º Se necessário, poderão ser desenvolvidas atividades curriculares aos sábados somente nos turnos matutino e vespertino, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso e Plano de Ensino.

§ 2º Para os cursos na modalidade à distância, em que as atividades são desenvolvidas em tempos e espaços diversos, a realização das atividades presenciais deverá ser prevista no projeto pedagógico do curso.

Art. 29. O estudante regularmente matriculado a partir do segundo período do curso poderá solicitar, a qualquer tempo, alteração de seu turno de estudos.

§ 1º. A solicitação de que trata o caput deste artigo não implica no seu atendimento, sendo exigida a justificativa formal, clara e irrefutável da necessidade da alteração e a existência da vaga no turno pretendido.

§ 2º. O número total de estudantes em sala de aula, em cursos regulares, considerando-se situações de dependência e de reprovação, não deverá ultrapassar 40 (quarenta) estudantes.

§ 3º. Nos cursos desenvolvidos em regime semestral, deverá ser observado, como limite mínimo de estudantes para matrícula em uma disciplina, o quantitativo de 70% dos estudantes constantes do respectivo período de referência, excetuando-se os casos de disciplinas necessárias para a integralização curricular de estudantes.

Art. 30. O número total de estudantes nas turmas de aulas externas, teórico-práticas ou de laboratórios deverá estar adequado ao número de profissionais envolvidos, ao espaço físico e aos equipamentos disponíveis.

 

CAPÍTULO IV

 

DO INGRESSO, DA MATRÍCULA, DO TRANCAMENTO, DO ABANDONO E DO CANCELAMENTO

 

Seção I

 

Do Ingresso

 

Art. 31. O ingresso nos cursos do IFAC dar-se-á pelos seguintes meios: I- Aos cursos técnicos de nível médio:

a) processo seletivo público, normatizado por edital, que determina o número de vagas, os critérios de seleção, local de oferta, turno, forma e modalidade de ensino;

b) transferência externa e interna, reopção de curso e troca de turno, quando da existência de vaga ociosa segundo determinações publicadas em edital, tais como número de vagas e critérios de seleção.

II- Aos cursos superiores:

a) Sistema de Seleção Unificado (SiSU), que utilizará o desempenho dos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio– Enem;

b) Processo seletivo próprio definido em edital específico;

c) Portador de diploma de curso superior, quando da existência de vaga ociosa e segundo processo seletivo publicado em edital, tais como número de vagas e critério de seleção para os cursos de nível superior;

d) transferência externa e interna, reopção de curso e troca de turno, quando da existência de vaga ociosa segundo determinações publicadas em edital, tais como número de vagas e critérios de seleção.

Parágrafo Único. O IFAC não aceitará a matrícula de estudantes oriundos de cursos sequenciais.

Art. 32. Em nenhuma hipótese será permitida a matrícula de estudantes em mais de um curso de nível médio, mesmo que de formas distintas de oferta.

Art. 33. Não será permitida a matrícula de estudantes em dois cursos de ensino superior em instituições públicas, de acordo com o que preceitua a lei n° 12.089/2009.

Art. 34. O limite de idade para ingresso dos estudantes aos cursos técnicos de nível médio, na forma integrada, será de até 17 anos.

Art. 35. O ingresso de estudantes aos cursos técnicos de nível médio, na modalidade Proeja deverá atender aos seguintes requisitos:

I-  ter idade mínima de 18 anos;

II-  não ter concluído o ensino médio.

 

Seção II

 

Da Matrícula

 

Art. 36. A matrícula inicial, somente será permitida ao requerente que for classificado em processo seletivo, respeitando-se a ordem classificatória e o número de vagas ofertadas.

Art. 37. A matrícula inicial deverá ser realizada pelo interessado ou responsável, dentro do prazo e com a apresentação da documentação estabelecida pelo edital do processo seletivo, satisfeitas às exigências regimentais para cada caso.

§ 1º Será nula de pleno direito a matrícula efetuada sem a apresentação da documentação exigida dentro do prazo determinado;

§ 2º Será nula ou tornada sem efeito, a qualquer tempo, a matrícula realizada mediante apresentação de documento falso, ou adulterado, sujeitando-se o responsável às sanções previstas em lei.

§ 3º Os casos omissos e especiais deverão ser analisados pela Direção de Ensino, implicando em deferimento ou indeferimento da matrícula.

Art. 38. A matrícula consiste na vinculação do estudante à Instituição e a um curso específico, estabelecendo sua situação de regularidade, podendo ser realizadas nas seguintes formas:

- Matrícula em disciplinas - vincula o estudante às disciplinas, conforme a oferta, levando em consideração a matriz curricular do curso e o cumprimento dos pré-requisitos.

II  - Trancamento de matrícula – é a manutenção do vínculo do estudante ao curso, sem a realização de matrícula em disciplinas, por motivo especial que deverá ser analisado e aprovado pela Coordenação do Curso/Eixo.

III  - Matrícula sem oferta de disciplina (S.O.D.) – é a forma de matrícula utilizada para garantir o vínculo do estudante ao Curso e a Instituição, quando a este não houver oferta de disciplinas que possa cursar. A Coordenação de Registro Escolar, com a autorização da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e da Coordenação do Curso/Eixo, adotará este procedimento quando o estudante não encontrar, na oferta, nenhuma disciplina que atenda as suas necessidades ou que esteja habilitado a cursar.

 

Subseção I

 

Da Matrícula e da Renovação de Matrícula nos Cursos Técnicos

 

Art. 37. A matrícula inicial acontecerá de forma presencial, sendo obrigatória a presença dos pais ou responsável, quando o estudante tiver menos de dezoito anos.

Art. 38. A matrícula nos Cursos Técnicos Integrados e Proeja, à exceção da matrícula inicial, acontecerá de forma automática para o ano e semestre letivo respectivamente.

Art. 39. A matrícula nos Cursos Técnicos Subsequentes, à exceção da matrícula inicial, acontecerá de forma automática e será efetuada em dois momentos, conforme datas definidas em calendário institucional.

§ 1º No primeiro momento, a matrícula será feita de forma automática em todos os componentes curriculares relativos ao semestre a ser cursado, sem escolha por parte do estudante.

§ 2º No segundo momento, poderá solicitar ajuste de matrícula, por escrito, à coordenadoria de seu curso, à qual caberá emitir parecer conclusivo.

§ 3º Após essas duas etapas, não serão mais permitidas nenhum tipo de inclusão ou exclusão de componentes curriculares.

Art. 40. Será permitido ao discente solicitar matrícula em componente curricular ofertado em outro curso do mesmo nível daquele em que já está matriculado, desde que não haja choque de horário e que esteja devidamente definida, no sistema acadêmico, a equivalência entre eles.

Parágrafo Único. Os estudantes do curso Integrado não farão escolha de disciplina, tendo em vista que o curso é anual e as disciplinas são obrigatórias.

 

Subseção II

 

Da Matrícula e da Renovação de Matrícula nos Cursos Superiores

 

Art. 41. A matrícula será obrigatória em todos os componentes curriculares no primeiro semestre do Curso. Nos demais, o estudante deverá obedecer a carga horária mínima e máxima estabelecidas pelo PPC de seu curso, salvo se for concludente ou em casos especiais, mediante autorização da Coordenação do Curso.

Art. 42. A renovação de matrícula acontecerá em dois momentos, conforme períodos definidos no calendário acadêmico.

§ 1º No primeiro momento haverá o período de renovação de matrícula quando o estudante fará a solicitação dos componentes curriculares da matriz curricular vigente.

§ 2º No segundo momento haverá o período de ajuste de matrícula, quando o estudante poderá fazer alterações, inclusões e/ou exclusões, a seu critério, de componentes curriculares de seu curso ou de outros que sejam equivalentes e que estejam sendo ofertados, desde que devidamente autorizados pelos respectivos coordenadores de cursos.

§ 3º Passadas essas duas etapas, não será mais permitido nenhum tipo de inclusão ou exclusão de componentes curriculares.

Art. 43. O processo de renovação de matrícula será por componente curricular, priorizando-se:

I-  os componentes curriculares do semestre regular;

II -         os componentes curriculares pendentes;

III - os componentes curriculares equivalentes;

IV- os    componentes    curriculares    subsequentes    ao    semestre    regular,    que    caracterizem adiantamento de curso.

Parágrafo Único. Com exceção do inciso I a prioridade de renovação de matrícula será determinada pelo Coeficiente de Rendimento Escolar.

Art. 44. O estudante com direito à renovação de matrícula que deixar de efetuá-la dentro dos prazos previstos deverá justificar o fato a Coordenação de Registro Escolar, em até 20 (vinte) dias corridos.

Após a data final estabelecida, será considerado desistente e terá sua matrícula cancelada por evasão.

Art. 45. O estudante que renovar sua matrícula dentro dos 20 dias previstos, deverá ter ciência de que suas faltas foram contabilizadas até o dia de sua renovação de matrícula, estando sob sua responsabilidade a administração de sua vida acadêmica.

Parágrafo Único. O processo de evasão deverá ser precedido de apuração, em que será dado ao estudante o direito à ampla defesa.

 

Subseção III

 

Da Matrícula Especial

 

Art. 46. Será permitido ao estudante, de qualquer nível de ensino, solicitar matrícula em componente curricular ofertado em outro curso do mesmo nível e modalidade daquele em que está matriculado, para fins de aproveitamento, desde que:

I-  haja a existência de vaga

II-  não haja choque de horário;

III-  esteja devidamente definida, no sistema escolar, a equivalência entre os componentes curriculares;

Art. 47. O requerimento de matrícula especial deverá ser encaminhado, dentro do período de ajuste de matrícula, à Coordenação de Registro Escolar.

Art. 48. O requerimento deverá conter a autorização expressa do Coordenador do Curso/Eixo a que pertence o solicitante.

Art. 49. O deferimento da matrícula será realizado pelo Coordenador do Curso/Eixo ao qual pertença o componente curricular.

Art. 50. As disciplinas cursadas em matrícula especial que não possuam equivalência no curso de origem do estudante, serão registradas, no histórico escolar, como disciplinas extracurriculares.

 

Subseção IV

 

Do Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE)

 

Art. 51. O Coeficiente de Rendimento Escolar é um instrumento gerencial de acompanhamento do desempenho acadêmico, e serve como base para decisões em caso de premiações, requerimentos diversos e outras situações que envolvam a vida acadêmica do estudante.

Art. 52. O Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) levará em consideração as notas, frequência assim como a carga horária de cada disciplina em toda vida acadêmica do estudante.

Parágrafo Único. A base de cálculo, bem como os critérios de utilização, do Coeficiente de Rendimento Escolar do estudante será definida em Resolução específica.

 

Seção II

 

Do Trancamento de Matrícula

 

Art. 53. O trancamento de matrícula é uma interrupção temporária do curso, com duração de 1 (um) ano para os cursos na forma integrada ou concomitante ou de 1 (um) período letivo para os cursos na forma subsequente e para os cursos do nível superior de ensino.

Parágrafo Único. O número máximo de trancamentos, bem como, a sua periodicidade de ocorrência será definido em cada PPC de curso, mas não poderá ultrapassar ao limite máximo de 1/3 do número total de anos ou semestres que compõem a matriz curricular do curso.

Art. 54. O trancamento de matrícula poderá ocorrer de forma compulsória ou voluntária.

§ 1º Entende-se por trancamento de matrícula compulsório aquele em que o estudante necessite interromper os estudos nos seguintes casos, devidamente comprovados e atestados:

I- Convocação para o serviço militar obrigatório (ao completar 18 anos);

II- Tratamento prolongado de saúde pessoal ou de familiares em primeiro grau, quando não couber o atendimento domiciliar especial;

III-  Gravidez de alto risco ou problemas pós-parto;

IV- Intercâmbio educacional promovido pelo IFAC.

§ 2º Entende-se por trancamento de matrícula voluntário aquele em que o estudante faz a opção pela interrupção dos estudos.

Art. 55. A solicitação de trancamento de matrícula deverá ser feita mediante requerimento à Coordenação de Registro Escolar, pelo próprio estudante, quando maior de idade, ou por seu representante legal, quando menor de idade.

Parágrafo Único. O trancamento de matrícula só terá validade por 1 (um) período letivo.

Art. 56. O trancamento de matrícula compulsório pode ser requerido em qualquer época do período letivo e não será computado para efeito de contagem de tempo máximo para integralização curricular.

Art. 57. O trancamento voluntário somente será concedido aos estudantes dos cursos superiores e serão autorizados após a integralização dos componentes curriculares do primeiro período do curso.

§ 1º Para os estudantes com admissão por reingresso e transferência, o trancamento voluntário só poderá ser concedido quando for integralizado o período em que foi posicionado após a realização do aproveitamento dos estudos.

§ 2º O trancamento de matrícula voluntário pode ser requerido em qualquer época do período letivo até 2 (duas) vezes durante todo o curso, e o tempo de trancamento será contabilizado para efeito de cálculo do prazo máximo para integralização curricular.

Art. 58. Ao retomar as atividades acadêmicas, o estudante retomará o período letivo interrompido por ocasião do trancamento.

§ 1º Nos cursos superiores, o estudante fará o procedimento de inscrição em disciplinas.

§ 2º Nos cursos com regime seriado ou modular, o estudante deverá ser matriculado em todas as disciplinas da série ou módulo.

 

Seção III

 

Do Trancamento de Disciplina

 

Art. 59. O trancamento de disciplina poderá ser solicitado a qualquer momento, a partir da conclusão do primeiro período, pelo estudante, nas disciplinas em que estiver matriculado, desde que atenda as exigências e condições estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso, com o deferimento da Coordenação do Curso.

Parágrafo Único. O trancamento de disciplinas será possibilitado somente aos estudantes dos cursos superiores.

 

Seção IV

 

Evasão de Curso

 

Art. 60. Considerar-se-á evadido o estudante que:

a)  não realizar a renovação de matrícula no prazo;

b) não realizar renovação de matrícula no ano ou período letivo subsequente ao do trancamento.

 

Seção V

 

Do Abandono de Curso

 

Art. 61 Considerar-se-á abandono de curso o estudante que:

a) Nos cursos técnicos de nível médio, na forma integrada, faltar mais de 50 dias letivos consecutivos, sem justificativas.

b) Nos curso superior não frequentar nenhuma das disciplinas semestrais.

 

Seção V

 

Do Cancelamento de Matrícula e Desistência da Vaga

 

Art. 62. O cancelamento de matrícula é a interrupção definitiva do curso, que poderá ser voluntário ou compulsório.

Art. 63. O cancelamento voluntário poderá ser solicitado pelo estudante maior de idade ou por seu responsável legal.

Parágrafo Único. O cancelamento voluntário será realizado através de requerimento específico protocolado junto à Coordenação de Registro Escolar, por meio do qual o estudante expressará o motivo do cancelamento.

Art. 64. O cancelamento compulsório poderá ser feito por iniciativa da instituição, nos seguintes casos:

I- Nos Cursos Técnicos:

a) Por motivo de evasão ou abandono de curso.

b) Não conclusão do curso no período máximo para a sua integralização previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

II-  Nos Cursos Superiores:

a) Em caso de matrícula simultânea em mais de um curso em instituições públicas, de acordo com o que preceitua a lei n° 12.089/2009.

b) Não conclusão do curso no período máximo para a sua integralização previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

Parágrafo Único. O cancelamento de matrícula compulsório por indisciplina se dará como sanção, ao final do processo de investigação, conforme prevê o Regimento Disciplinar Discente.

 

CAPÍTULO V

 

DA TRANSFERÊNCIA EXTERNA, DA ADAPTAÇÃO, DA TRANSFERÊNCIA INTERNA OU REOPÇÃO DE CURSO, DA TROCA DE TURNO E DA TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO

 

Seção I

 

Da Transferência Externa

 

Art. 65. Define-se como transferência externa o ingresso de estudantes de outras instituições no IFAC e a saída de estudantes do IFAC para outras instituições.

Art. 66. O IFAC disponibilizará a transferência externa a todos os estudantes de outras instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, de Instituições de Ensino Superior e de escolas de Ensino Médio da rede pública e privada.

§ 1º O processo de transferência externa de ingresso será regulamentado por edital próprio que definirá o curso, o nível, a forma, o turno, o número de vagas, os requisitos, a documentação e os critérios de seleção.

§ 2º As vagas a serem ofertadas à transferência externa de ingresso, serão oriundas das vagas ociosas existentes no curso, nunca podendo ser para o 1º ano ou semestre.

Art. 67. Será expedido Atestado de Vaga aos candidatos classificados no processo seletivo, no número igual ao de vagas ofertadas, para que encaminhem junto à instituição de origem o processo de transferência externa.

Art. 68. A matrícula dos estudantes classificados no processo de transferência externa de ingresso será efetivada quando do recebimento da Guia de Transferência emitida pela Instituição de origem.

§ 1º Quando a instituição de origem não fornecer guia de transferência a Coordenação de Registro Escolar poderá aceitar o histórico escolar original, desde que comprovado que o candidato cumpre todos os requisitos exigidos no edital.

§ 2º Será indeferido o processo de transferência externa de ingresso do candidato que, passados 20 dias úteis da emissão do atestado de vaga, não realizar a entrega da guia de transferência ou documento equivalente, sendo chamado o próximo candidato aprovado da lista de suplência.

Art. 69. A transferência externa, será expedida a qualquer tempo, mediante requerimento do próprio estudante, quando maior de idade, ou do seu responsável legal.

§ 1º Para requerer a transferência externa entre câmpus do IFAC, o requerimento deverá ser protocolado junto à Coordenação de Registro Escolar, anexando, obrigatoriamente ao mesmo, o Atestado de Vaga emitido pela instituição de destino.

§ 2º Será expedido guia de transferência, conjuntamente com toda a documentação acadêmica do estudante, assim que o requerimento for deferido pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do câmpus respectivo.

§ 3º Toda a documentação será entregue ao estudante, ao seu responsável ou pessoa nomeada procurador, não sendo enviada diretamente à Instituição de destino.

Art. 70. Para os estudantes que não possuírem mais vínculo com o IFAC, não será expedida guia de transferência, sendo fornecida, para esses casos, certidão de estudos.

Art. 71. A expedição de guia de transferência ou certidão de estudos deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da protocolização do requerimento.

 

Seção II

 

Da Adaptação

 

Art. 72. Os estudantes transferidos para o IFAC estarão sujeitos a estudos e/ou avaliação de adaptação que se fizerem necessários para corrigir diferenças curriculares se as mesmas existirem.

Art. 73. Ao ingressar no IFAC o estudante deverá solicitar a equivalência de estudos, por meio de requerimento específico, protocolado na Coordenação de Registro Escolar, com os seguintes documentos:

I- Cópia de documento pessoal

II- Cópia do Histórico Escolar

III- Cópia das matrizes curriculares devidamente carimbadas e assinadas pela instituição de origem

IV- Programas de disciplinas carimbados e assinados pela instituição de origem.

Parágrafo Único. Os documentos solicitados deverão ser autenticados na Coordenação de Registro Escolar, mediante apresentação dos documentos originais.

Art. 74. O estudante deverá ser cientificado sobre os componentes curriculares em que deverá fazer a adaptação, das datas e condições para a sua realização.

Art. 75. Não será aceita transferência externa de ingresso:

I - dos estudantes em dependência em mais de dois componentes curriculares;

II -  que não tenha anexada ao requerimento a documentação exigida;

III -  quando não puder ser efetuada a adaptação necessária.

 

Seção III

 

Da Transferência Interna e Reopção de Curso

 

Art. 76. A transferência interna, consiste na transferência de estudantes entre câmpus do IFAC.

Art. 77. A transferência interna contemplará, nesta ordem de prioridade:

  1. transferência para mesmo curso;
  1. transferência para curso diferente.

Art. 78. A reopção de curso, consiste na troca de curso dentro de um mesmo câmpus do IFAC.

Art. 79. A transferência interna e a reopção de curso será possível entre cursos de mesmo nível e forma, sendo permitida desde que o requerente tenha concluído, com aprovação, todas as disciplinas do primeiro ano ou semestre do curso de origem.

§ 1º A reopção de curso deverá ser atendida de forma prioritária à transferência interna.

§ 2º O número de vagas disponíveis para transferência interna e reopção de curso será computado por curso, por período e turno, de acordo com o quadro de vagas elaborado pela respectiva Coordenação do Curso/Eixo e publicado em edital específico que definirá o(s) curso(s), o nível, a forma, o período, o turno, o número de vagas, os requisitos, a documentação e os critérios de seleção.

§ 3º O estudante selecionado deverá se submeter ao processo de adaptação de equivalência entre as matrizes, para o aproveitamento de estudos e de equivalência curricular.

§ 4º Os requerimentos de transferência interna e de reopção de curso deverão ser efetuadas junto à Coordenação de Registro Escolar do câmpus ao qual pertence o curso pretendido, no período fixado pelo edital.

§ 5º Somente será deferido um único pedido de transferência interna ou reopção de curso por estudante.

§ 6º As vagas a serem ofertadas à transferência interna e reopção de curso, serão oriundas das vagas ociosas existentes no(s) curso(s), de acordo com edital específico.

 

Seção IV

 

Da troca de turno

 

Art. 80. A troca de turno poderá ser concedida ao estudante, após a conclusão do 1º ano ou semestre do curso, desde que comprovada a impossibilidade de frequentar as aulas no seu turno de origem, condicionada à existência de vagas no turno pretendido, nos casos a seguir:

I-  Coincidência com horário de trabalho;

II-  Tratamento de saúde;

III-  Outros casos previstos em lei.

Parágrafo Único. Em caso de necessidade pedagógica e com o devido consentimento do estudante, ou seu responsável legal, a troca de turno poderá ser concedida, mediante parecer emitido pela equipe pedagógica do câmpus.

 

Seção V

 

Da Transferência Ex ofício

 

Art. 81 A transferência ex offício é a forma de atendimento ao estudante egresso de outra Instituição de Ensino congênere, independentemente de vaga, de prazo e de processo seletivo, conforme a Lei n.º 9.536 de 11/12/1997.

Art. 82 A solicitação de transferência ex officio será feita mediante requerimento protocolado na Coordenação de Registro Escolar do câmpus ao qual pertence o curso pretendido, sendo necessários os seguintes documentos:

a) cópia do ato de transferência ex officio ou remoção, publicado no DOU, ou órgão oficial de divulgação ou publicação da própria corporação;

b) declaração da autoridade maior do órgão competente, comprovando a remoção ou transferência ex officio;

c) declaração de que o requerente está regularmente matriculado na Instituição de origem;

d) histórico escolar atualizado, original ou cópia autenticada;

e) programas dos componentes curriculares cursados assinado e carimbado pela Instituição de origem;

f) certidão de nascimento, casamento ou outro documento que caracterize essa situação, se dependente.

Parágrafo Único. Os documentos solicitados deverão ser autenticados na Coordenação de Registro Escolar, mediante apresentação dos documentos originais.

 

CAPÍTULO VI

 

DA JUBILAÇÃO E DO REINGRESSO

 

Seção I

 

 

Da Jubilação

 

Art. 83. A jubilação consiste no desligamento total do estudante de Ensino Superior que não integralizar seu curso no prazo máximo de permanência.

Art. 84. O tempo máximo de permanência do estudante nos cursos do  IFAC, além do prazo para integralização regular, será de até 50%, conforme estabelecido no seu PPC. Após esse período, o estudante será submetido ao processo de jubilação.

Parágrafo Único. Não será computado para efeito de jubilação o tempo de trancamento compulsório de matrícula.

Art. 85. O processo de jubilação ocorrerá garantido ao estudante o direito à ampla defesa e a contraditório observando os procedimentos a seguir:

-   Instauração do processo de jubilação pela Coordenação de Curso;

II  - Cientificação do estudante sobre a abertura do processo que deverá apresentar justificativa com documentação comprobatória sobre sua ausência.

III  - Parecer da equipe pedagógica recomendando a jubilação ou novo prazo e condições para a continuidade dos estudos, de acordo com a natureza de cada caso.

IV  - Deliberação do Colegiado de Curso quanto aos resultados do processo; V - Publicação do resultado final do processo;

VI - Após a publicação do resultado, o estudante   terá um prazo de 15 dias úteis para tomar ciência da decisão.

Art. 86. Consumada a jubilação, o estudante só poderá ingressar nos cursos do IFAC mediante novo processo seletivo público, com direito a aproveitamento de estudos, se equivalentes.

 

Seção II

 

 

Do reingresso

 

Art. 87. O IFAC concederá, em oportunidade única, o direito de reingresso aos estudantes dos cursos técnicos, nas seguintes condições:

  1. decorrência de 2 (dois) anos, no máximo, da evasão ou abandono de curso;
  1. existência de vaga no curso e na forma idênticos ao que ingressou.

Art. 88. O processo de reingresso será regulamentado por edital próprio que definirá o curso, o número de vagas, os requisitos de acesso, a documentação e os critérios de seleção.

Art. 89. O estudante reingressante estará sujeito a eventuais adaptações curriculares.

Art. 90. Não será permitido o reingresso de estudantes que evadiram através de cancelamento compulsório.

 

CAPÍTULO VII

 

DO ESTUDANTE ESPECIAL

 

Art. 91. Será permitida à comunidade externa ou interna, cursar componentes curriculares, de forma isolada, nos cursos técnicos, na forma subsequente e nos cursos superiores, nas seguintes condições:

- Existência de vaga na(s) turma(s)

II  - O requerente seja diplomado no nível respectivo ou superior ao pretendido;

III  - cumprimento dos pré-requisitos necessários ao componente curricular pretendido.

Art. 92. O estudante especial poderá cursar, no máximo 05 (cinco) componentes curriculares, podendo posteriormente aproveitá-los, caso ingresse no IFAC.

Art. 93. A solicitação de matrícula especial será feita mediante requerimento protocolado junto à Coordenação de Curso/Área atendendo aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, devendo vir acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada dos documentos pessoais;

b) cópia autenticada do diploma para os cursos superiores; ou,

c) cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio ou do diploma de curso técnico, para os cursos técnicos.

Parágrafo Único. Não será permitida matrícula de estudante especial nos componentes curriculares de Práticas Profissionais, Estágio Supervisionado, Projetos Integradores e Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 94. O estudante especial terá vinculação parcial às disciplinas em que estiver matriculado, por um período letivo.

Parágrafo Único. O estudante especial receberá histórico escolar que demonstrará o seu desempenho na disciplina que, sendo positivo, poderá requerer aproveitamento de estudos, quando for o caso.

 

TÍTULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 

 

CAPÍTULO I

 

DO PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO

 

Art. 95. O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) expressa os principais parâmetros para a ação educativa e administrativa de cada curso, fundamentado, pelo Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e pela Organização Didático Pedagógica da Instituição. O PPC deverá estar em permanente construção, sendo elaborado, reelaborado, implementado e avaliado em plena sintonia com as Diretrizes Curriculares Nacionais.

 

CAPÍTULO II

 

DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS

 

Art. 96. Os currículos, fundamentados nas Leis e Diretrizes Curriculares Nacionais, assim como as definições relativas ao estágio curricular levarão em conta as determinações legais fixadas em legislação específica e se constituem do conjunto de experiências de aprendizagem, incorporadas a um programa de estudos articulado e coerentemente integrado.

 

CAPÍTULO III

 

DO PLANO DE ENSINO, DO DIÁRIO DE CLASSE, DO HISTÓRICO ESCOLAR E DO BOLETIM DE DESEMPENHO

 

Seção I

 

Do Plano de Ensino

 

Art. 97. O Plano de Ensino é o instrumento de comunicação entre o docente e os estudantes matriculados no respectivo componente curricular/disciplina.

Art. 98. O Plano de Ensino será divulgado aos estudantes na primeira semana de aula, de forma impressa ou eletrônica.

Parágrafo Único. Sempre que forem realizadas alterações e/ou correções no Plano de Ensino, uma nova via deste documento deverá ser enviada à Coordenação de Curso/Eixo e entregue aos estudantes.

 

Seção II

 

Do diário de classe

 

Art. 99. O Diário de Classe é o instrumento utilizado pelos docentes para efetuar o registro da frequência, aproveitamento escolar e de todas as informações referentes ao desenvolvimento do componente curricular.

 

Seção III

 

Do Histórico Escolar

 

Art. 100. O Histórico Escolar é o documento oficial que registra, com autenticidade, a vida escolar do estudante, não podendo conter emendas ou rasuras, indispensável à continuidade dos estudos ou apresentação no mundo do trabalho.

§ 1º O estudante poderá solicitar um Histórico Escolar parcial por período letivo.

§ 2º o Histórico Escolar será emitido e entregue ao estudante quando de sua formatura, juntamente com o diploma ou transferência externa.

 

Seção IV

 

Do boletim de desempenho

 

Art. 101. O Boletim de Desempenho é o documento de acompanhamento do desempenho acadêmico bimestral do estudante nos cursos técnicos, nas formas concomitante e integrada.

 

Seção V

 

Das Reuniões de Pais

 

Art. 102. As reuniões de pais se constituem em oportunidades de comunicação e interação entre pais ou responsáveis e a instituição tendo como objetivo estabelecer parcerias com vista ao apoio e acompanhamento das aprendizagens dos estudantes nos cursos técnicos integrados.

§ 1º As reuniões de pais serão realizadas a cada bimestre para entrega do boletim de desempenho.

§ 2º As datas das reuniões, bem como horário e local, serão previamente definidas em Calendário Acadêmico, sujeitas a confirmação por meio de convite.

§ 3º A presença dos pais ou responsáveis é obrigatória, sendo aceita uma justificativa de ausência por ano.

§ 4º Os pais ou responsáveis que não participarem das reuniões serão notificados pela instituição, que informará formalmente ao Conselho Tutelar.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS PRÁTICAS PROFISSIONAIS

 

Art. 103. A prática profissional, prevista na organização curricular do curso, deve estar continuamente relacionada aos seus fundamentos científicos e tecnológicos, orientada pela pesquisa como princípio pedagógico que possibilita ao estudante enfrentar o desafio do desenvolvimento da aprendizagem permanente.

Art. 104. Integra as cargas horárias mínimas de cada habilitação profissional técnica e correspondentes etapas de qualificação e de especialização profissional técnica de nível médio, bem como dos cursos superiores, prevista no Projeto Pedagógico de Curso.

§ 1º O cômputo da carga horária será registrada em requerimento próprio e individual do estudante, encaminhado à Coordenação de Registro Escolar, com a seguinte documentação:

a) Formulário próprio preenchido pelo estudante com o parecer do professor orientador e do coordenador do curso, indicando a carga horária a ser cumprida.

b) Relatório da atividade realizada pelo estudante deverá conter, obrigatoriamente, o visto do professor orientador.

§ 2º O estudante deverá requerer o registro da prática profissional até o último dia de aula referente ao período letivo no qual foi realizada a atividade.

 

CAPÍTULO V

 

DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 

Art. 105. O Estágio Supervisionado será desenvolvido conforme o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008.

Art. 106. No âmbito do IFAC, o estágio supervisionado é regulamentado por legislação própria.

Art. 107. O estágio será denominado na Matriz Curricular como Estágio Supervisionado e será realizado no IFAC ou instituições públicas ou privadas mediante convênio firmado entre as partes.

Parágrafo Único. O estudante somente poderá realizar o estágio supervisionado desempenhando atividades relacionadas às competências já adquiridas em estudos anteriores ou dos aos componentes curriculares cursados.

Art. 108. A conclusão do estágio curricular estará condicionada à aprovação da documentação comprobatória das atividades realizadas.

 

CAPÍTULO VI

 

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 109. O trabalho de conclusão de curso constitui-se numa atividade curricular, de natureza científica, em campo de conhecimento que mantenha correlação direta com o curso do graduando.

Parágrafo Único. O trabalho de conclusão de curso é obrigatório para todos os estudantes, quando previsto no projeto pedagógico do curso.

Art. 110. Os objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso são:

I   - consolidar os conhecimentos construídos ao longo do curso em um trabalho de pesquisa aplicada e/ou de natureza projetual;

II  - possibilitar, ao estudante, o aprofundamento teórico-prático;

III  - desenvolver a capacidade de síntese das vivências do aprendizado adquiridas pelo estudante.

Art. 111. Cada colegiado de curso definirá as normas e os mecanismos efetivos de acompanhamento e de cumprimento do trabalho de conclusão de curso, conforme sua natureza e perfil do profissional que pretende formar.

Parágrafo Único. – As normas de que trata o caput deste Art. deverão especificar:

  1. Modalidade e objetivos específicos;
  2. Normas para elaboração e apresentação do trabalho de conclusão de curso;
  3. Forma de orientação;
  4. Distribuição de orientandos por orientador;
  5. Atribuições de orientadores e orientandos;
  6. Procedimentos e critérios de avaliação.

Art. 112. O acompanhamento do trabalho de conclusão de curso poderá ocorrer através de disciplinas indicadas no projeto pedagógico do curso.

Art. 113. Os trabalhos de conclusão de curso deverão ser disponibilizados em meio eletrônico, acessível via web.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 114. As atividades complementares de graduação, a serem desenvolvidas durante o período de formação, constituem um conjunto de estratégias didático-pedagógicas que permitem, no âmbito do currículo, o aperfeiçoamento profissional e/ou formação do cidadão, agregando, reconhecidamente, valor ao currículo do estudante dos cursos superiores.

§ 1º As atividades complementares, quando previstas no projeto pedagógico do curso, poderão ser desenvolvidas ao longo de todo o percurso formativo.

§ 2º A carga horária das atividades complementares nos cursos de graduação deve contemplar o percentual previsto no projeto pedagógico do respectivo curso.

§ 3º As atividades complementares podem ser desenvolvidas no próprio Instituto Federal do Acre, em outras instituições e em programações oficiais promovidas por outras entidades, desde que reconhecidas pelo colegiado de curso.

Art. 115. São consideradas atividades complementares para fins de currículo:

I-  Projetos e programas de pesquisa;

II-  Atividades em programas e projetos de extensão;

III-  Participação em eventos técnicos científicos (seminários, simpósios, conferências, congressos, jornadas, visitas técnicas e outros da mesma natureza);

IV-  Monitorias em disciplinas de curso;

V- Aproveitamento em disciplinas que não integram o currículo do curso e/ou disciplinas de outros cursos;

VI- Participação em cursos de curta duração;

VII- Trabalhos publicados em revistas indexadas ou não, jornais e anais, bem como apresentação de trabalhos em eventos científicos e premiação em concursos;

VIII- Vivências de gestão, tais como participação em órgãos colegiados, em comitês ou comissões de trabalhos e em entidades estudantis como membro de diretoria.

Art. 116. A atividade de pesquisa compreende:

I- a realização de trabalho de pesquisa sob orientação de docente do curso ou de outro curso do IFAC;

II-  a participação, como expositor ou debatedor, em evento técnico científico;

III- a participação em grupos de estudo/pesquisa, sob supervisão de professores dos cursos de graduação e/ou pós-graduação do IFAC.

Art. 117. Os eventos técnicos científicos a que se refere o inciso III do Art. 115, desta Organização Didática, são considerados válidos quando:

I-  promovidos pelo próprio curso ou por ele apoiados;

II-  aprovados pela Coordenação de Curso, no caso de serem promovidos por outras instituições, ou por outro curso do IFAC.

Art. 118. A monitoria compreende o exercício de atividades de apoio ao corpo discente, supervisionadas pelo docente responsável por disciplina dos cursos superiores de graduação.

Art. 119. O aproveitamento de disciplinas que não integram o currículo do curso dar-se-á mediante a matrícula e frequência com aproveitamento em qualquer das disciplinas ofertadas por outros cursos superiores do IFAC e de outras instituições de ensino superior, de livre escolha do estudante, mediante aprovação.

Art. 120. O Colegiado de Curso estipulará os cursos de curta duração que poderão ser integralizados como atividades complementares.

Art. 121. O projeto pedagógico de cada curso poderá definir o limite máximo para a distribuição da carga horária total das atividades complementares pelas espécies de atividades constantes nos Incisos I a VIII do Art. 113, desta Organização Didática, de forma a estimular a pluralidade de conhecimento.

Parágrafo Único. Na inexistência de definição a respeito desses limites no projeto do curso, os mesmos serão estipulados por regulação do curso, aprovada pelo colegiado.

Art. 122. O Colegiado do Curso poderá baixar normas complementares para cada tipo de atividade, especificando a exigência de certificados de frequência e participação, notas obtidas, carga horária cumprida, relatório de desempenho e relatórios individuais circunstanciados que possibilitem o acompanhamento do percurso curricular do discente.

Art. 123. Cabe ao estudante apresentar, junto à Coordenação de Curso, a documentação comprobatória de todas as atividades complementares realizadas.

Art. 124. A coordenação do curso fará a avaliação e a valoração em horas de cada atividade, encaminhando à Coordenação de Registro Escolar para que seja efetivado o registro no sistema escolar.

Art. 125. Em caso de transferência interna ou externa, porte de diploma de curso superior, ou reopção de curso, as atividades complementares de graduação desenvolvidas anteriormente ao ingresso no IFAC estão sujeitas à avaliação pelas coordenações de cursos, no processo de adaptação curricular, para cômputo total ou parcial da sua carga horária.

 

CAPÍTULO VIII

 

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

 

Seção I

 

Da Avaliação da Aprendizagem

 

Art. 126. A avaliação do processo ensino-aprendizagem deve ter como parâmetros os princípios do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e o Projeto Pedagógico dos Cursos.

Art. 127. A avaliação da aprendizagem tem por finalidade promover a melhoria da realidade educacional do estudante, priorizando o processo ensino-aprendizagem, tanto individual quanto coletivamente.

Art. 128. As avaliações deverão ser elaboradas respeitando-se à igualdade, atendendo aos conteúdos vivenciados nas disciplinas.

Art. 129. Serão considerados critérios de avaliação do desempenho escolar:

I- Domínio de conhecimentos (assimilação e utilização de conhecimentos na resolução de problemas, transferência de conhecimentos, análise e interpretação de diferentes situações problemas);

II- Participação (interesse, comprometimento e atenção aos temas discutidos nas aulas, estudos de recuperação, formulação e/ou resposta a questionamentos orais, cumprimento das atividades individuais e em grupo, externas e internas à sala de aula);

III- Criatividade;

IV- Autoavaliação (forma de expressão do autoconhecimento do discente acerca do processo do estudo, interação com o conhecimento, das atitudes e das facilidades e dificuldades enfrentadas tendo por base os incisos I, II e III);

V-  Análise do desenvolvimento integral do discente no período letivo.

VI-  Outras observações registradas pelos docentes;

Art. 130. A avaliação da aprendizagem realizar-se-á através da promoção de situações de aprendizagem e utilização dos diversos instrumentos de verificação que favoreçam a identificação dos níveis de domínio de conhecimentos e o desenvolvimento do discente nas dimensões cognitivas, psicomotoras, atitudinais, dialógicas, metalinguísticas e culturais.

Art. 131. O processo de avaliação de cada disciplina, assim como os instrumentos de verificação de aprendizagem, devem ser planejados e informados de maneira expressa e clara ao discente ao início de cada período letivo, considerando possíveis ajustes.

Art. 132. No processo de avaliação de aprendizagem deverão ser utilizados diversos instrumentos que possibilitem análise do desempenho do discente em consonância com o caput do art. 136, tais como:

a) Observação contínua pelos docentes;

b) elaboração de portfólio;

c) trabalhos individuais e/ou coletivos;

d) resolução de problemas e exercícios;

e) desenvolvimento e apresentação de projetos;

f) participação e envolvimento em Seminários;

g) produção de Relatórios;

h)  provas escritas e orais;

i) atividades práticas de laboratório e em campo;

j) produções multidisciplinares envolvendo ensino, pesquisa e extensão;

k) autoavaliação.

Art. 133. Todas as avaliações de aprendizagem referentes às disciplinas dos currículos dos cursos deverão ser expressas em notas, numa escala de 0,0 (zero vírgula zero) a 100 (cem), sempre com uma casa decimal.

Art. 134. No que se refere à análise e divulgação dos resultados da avaliação, o professor deverá:

I - apresentar aos discentes, os resultados analisados em sala de aula antes da avaliação seguinte. II - divulgar os resultados das avaliações após cada etapa avaliativa.

 

Seção II

 

Da Avaliação nos Cursos Técnicos, nas Formas Integrada e Concomitante

 

Art. 135. Nos cursos técnicos de nível médio, nas formas integrada e concomitante as notas bimestrais serão registradas nos diários de classe juntamente com a frequência escolar e lançadas no sistema escolar obrigatoriamente após o fechamento do período letivo, observando o calendário acadêmico, de acordo com as seguintes fórmulas:

Art. 136. Deverão ser utilizados, em cada bimestre, por disciplina, no mínimo dois instrumentos de avaliação.

§ 1º Os instrumentos de avaliação, bem como os pesos atribuídos a cada um deles deverão ser divulgados pelo professor no início do respectivo período letivo.

§ 2º Deverá ser observada a realização de, no máximo, duas atividades avaliativas por dia em cada turma, devendo para isso ser estabelecido o controle efetivo de marcação de prova;

Art. 137. Ao término de cada bimestre serão realizadas obrigatoriamente reuniões do Colegiado de Docentes, com a participação efetiva dos docentes envolvidos visando à análise do processo educativo e a identificação de problemas específicos de aprendizagem.

Parágrafo Único. As informações obtidas nestas reuniões serão utilizadas para o redimensionamento das ações a serem implementadas, visando garantir a eficácia do ensino e consequente aprendizagem do estudante.

Art. 138. A média parcial será apurada a partir da seguinte expressão:

Art. 139. A média final será obtida por meio da expressão abaixo:

Art. 140. Submeter-se-á a avaliação final da disciplina o discente que:

I-  apresentar frequência mínima de 75% da carga horária total prevista para o período letivo;

II-  obtiver média parcial inferior a 70 (setenta) e igual ou superior a 40 (quarenta).

Art. 141. Deve ser desconsiderada a obrigatoriedade da frequência mínima, por disciplina, para os cursos integrados.

Art. 142. A avaliação final deverá ser escrita, abordando os conhecimentos trabalhados na respectiva disciplina durante o período letivo.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, a avaliação final poderá ser aplicada independente do período previsto no Calendário Acadêmico, mediante aprovação da coordenação de eixo.

 

Seção III

 

Da Avaliação nos Técnicos Subsequentes, Proeja e Cursos Superiores

 

Art. 143. Nos cursos técnicos subsequentes, Proeja e cursos superiores as médias parciais são semestrais e serão obtidas por meio de aritméticas simples, devendo ser registradas nos diários de classe juntamente com a frequência escolar e lançadas no sistema escolar obrigatoriamente após o fechamento do período letivo, observando o calendário acadêmico, de acordo com as seguintes fórmulas:

Legenda:

N1= Avaliação Obrigatória

N2=Avaliação Obrigatória Nn= Outras avaliações

n= Quantidade de Avaliações

Art. 144. Deverão ser utilizados, em cada semestre, por disciplina, no mínimo dois instrumentos de avaliação.

Parágrafo Único. Os instrumentos de avaliação, bem como os pesos atribuídos a cada um deles deverão ser divulgados pelo professor no início do respectivo período letivo.

Art. 145. A média final será obtida por meio da expressão abaixo:

Art. 146. Submeter-se-á a avaliação final da disciplina o discente que:

I-  apresentar frequência mínima de 75% da carga horária total prevista para o período letivo;

II- obtiver média parcial inferior a 70 (setenta) e igual ou superior a 40 (quarenta).

Art. 147. A avaliação final poderá ser escrita ou prática, abordando os conhecimentos trabalhados na respectiva disciplina durante o período letivo.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, a avaliação final poderá ser aplicada independente do período previsto no Calendário Acadêmico, mediante aprovação da coordenação de curso.

 

Seção VI

 

 

Da Aprovação

 

Art. 148. Nos cursos técnicos, nas formas Integrada, Concomitante e Subsequente será considerado aprovado o discente, que obtiver média parcial igual ou superior a 70 (setenta) em todas as disciplinas cursadas e tiver, no mínimo, 75% de frequência da carga horária total do período letivo cursado.

Parágrafo Único. O discente submetido à avaliação final será considerado aprovado se obtiver média final igual ou superior a 50 (cinquenta).

Art. 149. Nos cursos técnicos Integrados o total de faltas em cada disciplina será divulgado bimestralmente por meio de Boletim de Desempenho.

Art. 150. Nos cursos superiores será considerado aprovado o discente, que obtiver média parcial igual ou superior a 70 (setenta) e tiver, no mínimo, 75% de frequência da carga horária em cada componente curricular/disciplina.

Art. 151. Nos Cursos na modalidade PROEJA, Subsequente e Cursos Superiores caberá ao estudante realizar o acompanhamento do seu número de faltas.

Parágrafo Único. O discente submetido à avaliação final será considerado aprovado se obtiver média final igual ou superior a 50 (cinquenta) no componente curricular/disciplina em que a realizou.

 

Seção VII

 

 

Da Reprovação

 

Art. 152. Nos cursos técnicos, nas formas Integrada, Concomitante, Subsequente e Proeja, considerar-se-á reprovado no período letivo, o discente que obtiver:

I- frequência inferior a 75% da carga horária total dos componentes curriculares a que está matriculado.

II-  média parcial inferior a 40 (quarenta) em qualquer um dos componentes curriculares.

III- média final inferior a 50 (cinquenta) em qualquer um dos componentes curriculares.

Art. 153. Nos cursos superiores, considerar-se-á reprovado no componente curricular, o discente que obtiver:

IV- frequência inferior a 75% da carga horária.

V- média parcial inferior a 40 (quarenta).

VI- média final inferior a 50 (cinquenta).

 

Seção VIII

 

 

Da Recuperação

 

Art. 154. Durante o processo formativo será assegurada ao discente dos cursos técnicos, nas formas integrada e concomitante Proeja, que apresentarem resultados considerados pelo professor e pelo próprio estudante como insuficientes, estudos de recuperação.

§ 1º A recuperação dará ao estudante a oportunidade de revisar os conteúdos e também o direito de ser submetido à outra avaliação ao final de cada etapa avaliativa, quando for o caso.

§ 2º Caberá ao docente estabelecer estratégias para a oferta da recuperação sem que esta interfira no andamento normal das aulas previstas no calendário acadêmico.

§ 3º Quando mais de 30% da turma não alcançar rendimento satisfatório nas avaliações, as causas deverão ser diagnosticadas juntamente com os professores nas reuniões pedagógicas e do colegiado de docentes, para a busca de soluções imediatas visando à melhoria do processo de ensino- aprendizagem.

§ 4º Após a recuperação, o docente deverá considerar a maior nota obtida pelo estudante.

§ 5º Terá direito ao processo de recuperação o estudante que obtiver rendimento inferior a 70% do esperado em cada etapa avaliativa.

CAPÍTULO IX

 

DA REPOSIÇÃO E REVISÃO DA AVALIAÇÃO

 

Seção I

 

Da Reposição

 

Art. 155. Terá direito a reposição o estudante que, ao perder as avaliações presenciais da unidade curricular, programadas ou não, apresentar documentação que comprove e/ou justifique sua ausência.

§ 1º São considerados documentos legais comprobatórios de justificativa para reposição de avaliações:

a) Atestado médico comprovando a impossibilidade de participar das atividades escolares do dia;

b) declaração de corporação militar comprovando que, no horário da realização da avaliação, estava em serviço;

c) declaração da empresa ou repartição comprovando que o estudante estava em serviço;

d) ordem judicial;

e) certidão de óbito de pais, filhos, cônjuge e irmãos e documentos pessoais que comprovem o parentesco;

f) outro documento ou justificativa avaliada pela Diretoria de Ensino do Câmpus.

§ 2º Em caso de óbito de pais, filhos, cônjuge e irmãos, o estudante terá direito a sete oito dias corridos de afastamento das atividades escolares a contar da data do evento.

§ 3º É condição indispensável para ter direito à reposição, o requerimento junto à Coordenação de Curso/Eixo, em até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação.

§ 4º Os casos omissos serão analisados pela Coordenação de Curso e equipe pedagógica.

Art. 156. Os discentes que participarem representando a instituição em atividades desportivas, culturais e técnico-científicas de pesquisa e extensão, terão direito à reposição das atividades avaliativas.

Art. 157. A reposição deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, em data agendada uma única vez, mediante acordo estabelecido entre o docente e o discente.

Art. 158. A avaliação de reposição deverá ser elaborada considerando-se os conteúdos da avaliação que o discente deixou de realizar.

Parágrafo Único. Se por falta de comparecimento do estudante, em qualquer etapa de avaliação, decorrido o prazo de pedido de reposição, não for possível apurar o seu aproveitamento escolar, ser- lhe-á atribuído nota 0,0 (zero vírgula zero).

 

Seção II

 

Da revisão da avaliação de aprendizagem

 

Art. 159. A revisão da avaliação da aprendizagem é um procedimento solicitado pelo estudante, por meio de requerimento próprio, devidamente fundamentado, devendo este ser submetido a apreciação e parecer da coordenação de curso/eixo.

§ 1º Em caso de concordância, pela Coordenação de Curso, o processo de revisão da avaliação será submetido à avaliação do docente, para decisão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

§ 2º Caso o docente mantenha o resultado da avaliação, o processo de revisão será submetido à análise da comissão revisora, composta por 2 (dois) docentes do curso/área e 1 (um) representante da equipe pedagógica, designada pela Coordenação de Curso, para deliberação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

§ 3º O docente responsável pela avaliação submetida à revisão deverá fornecer, à comissão revisora, os objetivos, os critérios e o gabarito da avaliação em questão.

§ 4º É vedada a presença do discente requerente e do docente responsável pela elaboração e/ou correção da avaliação nos trabalhos da comissão revisora.

§ 5º A comissão revisora terá plena autonomia para proceder às alterações na nota atribuída à avaliação, cabendo ao docente fazer o registro da alteração no diário de classe, quando for o caso.

§ 6º A coordenação do curso fará a devida notificação ao discente e após encaminhará o processo à Coordenação de Registro Escolar para arquivamento na pasta do requerente.

 

CAPÍTULO X

 

DO ABONO E DA JUSTIFICATIVA DE FALTAS

 

Seção I

 

Do abono de falta

 

Art. 160. A frequência às aulas teóricas, aulas práticas, seminários ou quaisquer outras atividades de ensino é obrigatória, sendo expressamente vedado o abono de faltas, com exceção de:

I-  discentes amparados pelo § 4º da Lei 4.375/64.

II- discente designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas, conforme o art. 7°, §5°, da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004.

Art. 161. As faltas abonadas não serão computadas no percentual máximo de faltas permitidas, mas serão registradas no diário de classe, com a devida anotação do abono.

Art. 162. O discente formalizará a solicitação de abono de falta à Coordenação de Curso/Eixo por meio de requerimento, acompanhado da documentação comprobatória.

Art. 163. O requerimento de abono de falta deve ser formalizado até, no máximo, 2 (dois) dias úteis, a contar da data indicada no comprovante que instrui a solicitação.

 

Seção II

 

Da justificativa de faltas

 

Art. 164. Será concedido o direito à justificativa de faltas nos seguintes casos:

I- Participação de discentes, representando a instituição em atividades desportivas, culturais, técnico-científicas de pesquisa e extensão;

II- Participação de discentes em órgãos colegiados;

III- Estudantes convocados para cumprimento de serviço de Júri, durante o tempo de convocação (Código do Processo Penal, artigos 434 e 437);

IV- Por motivo de óbito de pais, filhos, cônjuge e irmãos devidamente comprovado por atestado de óbito e documentos pessoais que comprovem o parentesco. Neste caso, a justificativa perdurará por sete dias corridos a contar da data do óbito.

V- Por motivo de doença que não exceda o prazo de 15 dias letivos.

Parágrafo Único. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado de Curso.

Art. 165. O estudante formalizará a solicitação de justificativa de falta à Coordenação de Registro Escolar por meio de requerimento, acompanhado da documentação comprobatória.

Art. 166. O requerimento de justificativa de falta deve ser formalizado até 2 (dois) dias úteis a contar da data indicada no comprovante que instrui a solicitação.

Art. 167. Em caso de doença, a solicitação deverá ser instruída com documento médico original e sem rasuras contendo:

a) o prazo de afastamento;

b) o número de registro do CRM;

c) o carimbo e a assinatura do médico.

Art. 168. A justificativa não abona a falta do estudante nos períodos indicados no processo, mas lhe dão o direito de realizar atividades avaliativas que foram aplicadas no seu período de afastamento.

 

CAPÍTULO XI

 

DO REGIME ESPECIAL DE ESTUDOS

 

Art. 169. O Regime Especial de Estudos é constituído por atividades alternativas às realizadas em sala de aula com a finalidade de atender às situações especiais que não permitam a presença do discente às atividades normais, através de uma programação de exercícios domiciliares e acompanhamento realizado pelos docentes dos componentes curriculares aos quais o discente está matriculado.

 

Seção I

 

Dos exercícios domiciliares

 

Art. 170. Exercício domiciliar é a atividade acadêmica executada, em domicílio, pelo estudante.

Art. 171. São requisitos para a concessão de exercício domiciliar:

I-  Comprovação, por meio de laudo médico, de uma das situações estabelecidas no Decreto lei nº 1.044/69 e na Lei nº 6.202/75, por período superior a 15 dias;

II-  Requerimento de exercício domiciliar, devidamente protocolado pelo estudante ou seu representante, na Coordenação de Curso/Eixo até 2 (dois) dias úteis do início do afastamento.

§ 1° O discente que se enquadrar no caput deste artigo deverá anexar documento comprobatório original ou autenticado e sem rasuras.

§ 2° O exercício domiciliar será concedido somente se o período de afastamento não causar prejuízos irreparáveis a continuidade do processo pedagógico, a juízo da Coordenação de Curso/Eixo.

Art. 172. O exercício domiciliar não se aplica às seguintes atividades de ensino:

  1. Estágio supervisionado;
  2. Trabalho de conclusão de curso;
  3. Atividades complementares.
  4. Práticas Profissionais
  5. Práticas de Ensino
  6. Disciplinas cuja carga horária requer mais de 25% de aulas práticas.

Art. 173. O discente que não requerer exercícios domiciliares ou que não tiver seu pedido deferido, não terá direito à realização da recuperação das atividades didático-pedagógicas desenvolvidas durante o período de afastamento.

Art. 174. Atendidos os requisitos legais, a Coordenação de Curso providenciará, no prazo máximo de dois dias úteis, junto aos docentes, o cumprimento do exercício domiciliar.

Art. 175. Para atender às especificidades do regime de exercício domiciliar, os docentes das disciplinas envolvidas elaborarão, no prazo máximo de cinco dias úteis, um programa de estudos a ser cumprido pelo discente.

§ 1° O programa de estudos de que trata o caput deste Art. deverá abranger a programação da disciplina durante o período do regime de exercício domiciliar.

§ 2° O programa de estudos deverá especificar:

I-  os conteúdos a serem estudados;

II- a metodologia a ser aplicada;

III- as tarefas a serem cumpridas;

IV- os critérios de exigência do cumprimento dessas tarefas, inclusive o prazo para sua execução;

V- formas de avaliação.

Art. 176. Cabe ao discente indicar um representante para:

VI-  contatar o coordenador do curso para tomar ciência do plano de estudos, após dez dias de ingresso do requerimento.

VII-  receber e entregar, ao docente, as atividades previstas conforme o cronograma estabelecido.

 

CAPÍTULO XII

 

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, DA VALIDAÇÃO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES E DO EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO NOS ESTUDOS

 

Seção I

 

Do Aproveitamento de Estudos

 

Art. 177. O aproveitamento de estudos compreende disciplinas ou áreas de conhecimento que tenham sido cursadas regularmente, no IFAC ou em outra instituição de ensino.

Art. 178. Os estudantes terão direito a aproveitamento de estudos realizados com êxito, desde que no mesmo nível de ensino ou em nível superior.

Art. 179. O aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outras Instituições não poderá ser superior a 50% da carga horária do curso do Instituto Federal do Acre.

Art. 180. O Aproveitamento de Estudos poderá ocorrer da seguinte forma:

a) Parcial quando os estudos realizados na instituição de origem contemplarem 70% dos conteúdos e menos de 75% da carga horária da disciplina envolvida, no Câmpus de destino;

b) Total quando os estudos realizados na instituição de origem contemplarem 70% dos conteúdos e acima de 75% da carga horária da disciplina envolvida, no Câmpus de destino.

Parágrafo Único. Em caso de deferimento parcial, o estudante será submetido à avaliação de conhecimentos pelo docente.

Art. 181. A coordenação de curso/eixo, ouvido os docentes e a equipe pedagógica, emitirá parecer quanto ao aproveitamento da disciplina ou área de conhecimento, relacionando a(s) equivalência(s) e a(s) dispensa(s) de disciplina(s) e indicando o currículo que o estudante deverá cursar.

Parágrafo Único. Somente serão analisadas as disciplinas ou áreas equivalentes às que integram o currículo pleno vigente do curso atual do estudante.

Art. 182. O aproveitamento ocorrerá somente em relação a estudos realizados a no máximo 05(cinco) anos da data de solicitação do benefício e entre cursos do mesmo nível.

Art. 183. A solicitação de aproveitamento para cada disciplina ou área de conhecimento poderá ser submetida uma única vez, resguardados os casos em que houver mudança curricular.

Art. 184. O período para solicitação de aproveitamento de estudos será determinado no calendário acadêmico.

Art. 185. Para estudante ingressante, a solicitação de aproveitamento de estudos poderá ser realizada no ato da matrícula.

Art. 186. Na solicitação de aproveitamento deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) histórico escolar atualizado, contendo o nome do curso e das disciplinas ou áreas de conhecimento, com especificação do período em que foram cursadas, porcentagens de frequência, carga horária e média ou conceito final;

b) conteúdo programático ou plano de ensino das disciplinas ou áreas de conhecimento cursadas com aproveitamento, com especificação da carga horária e da bibliografia utilizada.

Art. 187. Os documentos disponibilizados deverão ser originais, com assinatura e carimbo do estabelecimento de ensino de origem.

Art. 188. A falta de qualquer um dos documentos especificados, ou a existência de informações conflitantes, implicará anulação do pedido.

Art. 189. Estudantes de nacionalidade estrangeira ou brasileiros com estudos realizados no exterior, poderão solicitar aproveitamento de estudos desde que apresentem documentação legalizada por via diplomática e com equivalência concedida pelo respectivo sistema de ensino.

Parágrafo Único. Para efeito de registro acadêmico, constará no histórico escolar a relação de disciplinas aproveitadas com a respectiva carga horária.

 

Seção II

 

Da validação de Conhecimentos e Experiências Profissionais Anteriores

 

Art. 190. Os conhecimentos adquiridos na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderão ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.

Parágrafo Único. Entende-se por validação o processo de legitimação de conhecimentos e de experiências relacionados com o perfil de conclusão do curso.

Art. 191. O processo de validação incluirá análise de memorial descritivo detalhado das atividades desenvolvidas e avaliação condizente com o programa de ensino da disciplina ou área.

Art. 192. Para solicitar validação de conhecimentos e experiências profissionais anteriores, o discente deverá encaminhar requerimento à Coordenação de Registro Escolar no período determinado no Calendário institucional.

Art. 193. Somente será aceito um único pedido de validação de conhecimentos e experiências adquiridas no trabalho ou por outros meios informais, para cada componente curricular/disciplina ou área de conhecimento.

Art. 194. O IFAC validará conhecimentos adquiridos em estudos regulares e/ou em experiência profissional, mediante avaliação teórica e/ou prática, feita por uma comissão instituída pelo coordenador do curso, composta, no mínimo, de três professores.

§ 1º O discente não poderá pedir validação de componente curricular em que tenha sido reprovado no IFAC.

§ 2º A validação de conhecimentos só poderá ser solicitada uma vez, por componente curricular.

Art. 195. O resultado do processo de validação será formalizado por meio de ata e registrado no histórico escolar.

 

Seção III

 

Do extraordinário Aproveitamento nos Estudos

 

Art. 196. O extraordinário aproveitamento nos estudos será realizado, por componente curricular, através de processo avaliativo.

§ 1° Não se aplica para os componentes curriculares de Estágio Supervisionado, Práticas Profissionais, Trabalhos de Conclusão de Curso e Projetos Integradores.

§ 2° Será permitida a solicitação em até dois componentes curriculares, por período letivo;

§ 3° Somado aos aproveitamentos de estudos de disciplinas cursadas em outras IES não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso do IFAC.

Art. 197. O estudante interessado em obter dispensa de componente curricular através de extraordinário aproveitamento nos estudos deverá, em período previsto no calendário institucional:

- Requerer junto à Coordenação de Curso a avaliação dos componentes curriculares que deseja aproveitamento.

II -  Apresentar memorial descritivo justificando seu pleito.

Art. 198. O processo avaliativo para extraordinário aproveitamento nos estudos será efetuado por banca examinadora composta por 2 (dois) professores com formação na área do componente curricular e por 1 (um) Técnico Administrativo em Educação/Pedagogia, designado pela Coordenação do Curso.

§ 1º O resultado da avaliação deverá ser homologado pelo Colegiado do Curso.

§ 2º Cabe à Coordenação do Curso definir e divulgar a data, horário e o local para realização da avaliação.

Art. 199. O resultado final do processo de avaliação será expresso de acordo com o projeto pedagógico do curso, sendo considerado aprovado o estudante que obtiver nota igual ou superior a setenta.

Art. 200. Somente será aceito um único requerimento de extraordinário aproveitamento nos estudos para cada componente curricular ou área de conhecimento.

 

Seção II

 

Da Certificação de Conhecimentos

 

Art. 201. O discente poderá solicitar certificação de conhecimentos adquiridos através de experiências adquiridas no mundo do trabalho, inclusive fora do ambiente escolar, com o fim de alcançar o aproveitamento de estudo em componentes curriculares/disciplinas e/ou módulos/períodos.

Art. 202. O IFAC, quando solicitado, poderá realizar avaliação de competências e habilidades adquiridas no mundo do trabalho, para efeito de certificação e/ou diplomação, obedecendo à legislação vigente.

 

TÍTULO IV

 

DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS

 

Art. 203. Aos concluintes do Ensino Médio, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores, e de Educação de Jovens e Adultos serão conferidos certificados e/ou diplomas.

Art. 204. Para os estudantes que concluírem o Ensino Médio, será expedido certificado de conclusão desse nível de ensino.

Art. 205. Para os estudantes que concluírem a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, forma modular, e apresentarem certificado de conclusão do Ensino Médio, será expedido diploma de Técnico de Nível Médio.

Parágrafo Único. Aos estudantes que não apresentarem o certificado de conclusão do Ensino Médio, será conferida certificação de qualificação profissional.

Art. 206. Nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, forma modular, em que forem ofertadas saídas intermediárias, será expedido certificado de qualificação profissional, conforme projeto pedagógico do curso.

Art. 207. Aos estudantes que concluírem a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na forma integrada ou no âmbito do PROEJA, será expedido o diploma de Técnico de Nível Médio na habilitação correspondente.

§ 1º Será concedido diploma de Técnico de Nível Médio após a conclusão de toda a carga horária estabelecida para o curso, inclusive a aprovação do estágio curricular, quando previsto no projeto pedagógico do curso.

§ 2º Não será concedido certificado de conclusão de Ensino Médio aos estudantes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na forma integrada, que tiverem concluído apenas a carga horária prevista para aquele nível de ensino, 2400 horas (duas mil e quatrocentas horas).

Art. 208. Aos estudantes que concluírem a Educação Profissional - Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores, será expedido certificado de qualificação profissional.

Art. 209. Os Diplomas, do ensino superior ou técnico de nível médio, de formato e contexto estabelecidos em lei, serão assinados, pelo Reitor, pelo Diretor Geral do Câmpus, pelo concluinte e pelo Coordenador de Registro Escolar, responsável pelo registro dos diplomas.

Parágrafo Único. Os certificados serão assinados, pelo Diretor Geral do Câmpus, pelo concluinte e pelo Coordenador de Registro Escolar, responsável pelo registro dos certificados.

 

TÍTULO V

 

DA MONITORIA

 

Art. 210 A monitoria é uma atividade acadêmica que visa oportunizar, ao estudante, meios para aprofundar seus conhecimentos em um determinado curso, promover a cooperação mútua entre discentes e docentes e permitir experiência com atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 211. A atividade de monitoria terá duração de um período letivo, podendo ser realizada através de duas modalidades distintas:

I-  monitoria remunerada, com direito ao recebimento de uma bolsa; II -  monitoria voluntária, sem direito à remuneração.

Art. 206. A seleção de monitores será realizada através de edital interno.

§ 1º No edital, deverão constar as disciplinas a serem contempladas com monitorias remuneradas e voluntárias, a data de inscrição e os critérios de seleção.

§ 2º A seleção do monitor será realizada por uma comissão composta por professores da disciplina e do coordenador de curso.

Art. 207. O discente, para ser candidato à monitoria, deverá:

I-  estar regularmente matriculado;

II- ter sido aprovado na disciplina com média semestral superior a 7,00 (sete);

III- realizar a inscrição no período estabelecido.

Art. 208. Ao final do período letivo, o estudante-monitor fará jus a um certificado de monitoria, desde que tenha:

I- permanecido na função até o final do período letivo;

II- cumprido o plano de trabalho proposto pelo professor;

III- exercido as atividades de monitoria com pontualidade e assiduidade;

IV-  o relatório aprovado pelo docente orientador.

 

TÍTULO VI

 

DOS ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS

 

Art. 209. O IFAC concederá atendimento educacional a estudantes com Necessidades Educacionais Específicas garantindo todas as condições necessárias à sua integração e desenvolvimento educacional.

Art. 210. Consideram-se Estudantes com Necessidades Educacionais Específicas:

I- Estudantes com deficiência – têm impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade;

II- Estudantes com transtorno global de desenvolvimento – apresentam alterações qualitativas nas interações sociais recíprocas e na comunicação, mostrando um quadro de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo discentes com autismo e doenças psicossociais;

III- Estudantes com altas habilidades/superdotação – demonstram elevado potencial intelectual, acadêmico, de liderança, de psicomotricidade e artístico, tanto isoladamente como combinados e apresentam elevada criatividade, grande envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas.

Art. 211. Os estudantes com Necessidades Educacionais Específicas deverão apresentar laudo médico ao Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), que analisará e estabelecerá as condições de acesso, permanência e sucesso deste estudante.

 

TÍTULO X

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 212. Os procedimentos, normas e rotinas que orientam os processos de expedição de documentos e registro de diplomas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre serão normatizados pela Pró-Reitoria de Ensino com a aprovação do Conselho Superior.

Art. 213. Caberá a Direção-Geral do Câmpus em conjunto com seus setores promover meios para a leitura e análise desta Organização Didático-Pedagógica, a qual será colocada em local de fácil acesso e a disposição dos interessados.

Art. 214. Os casos omissos a presente Regulamentação serão objetos de análise da Pró-Reitoria de Ensino e da Reitoria.

Art. 215. Esta Organização Didático-Pedagógica poderá ser alterada sempre que as conveniências didático-pedagógicas, administrativas ou legais indicarem sua necessidade, submetendo-se as alterações ao Conselho Superior.

Art. 216. Esta Organização Didático-Pedagógica entrará em vigor, imediatamente a partir de sua aprovação.

Art. 217. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 72, de 07/11/2013.