RESOLUÇÃO Nº 189/2014//IFAC

 

 

A Reitora Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso das atribuições legais, promulga “ad referendum” do Conselho Superior, a presente Resolução,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar, ad referendum a Resolução de nº 35/2011/IFAC publicada no Boletim de Serviço nº 05 – junho/2011 na página 08,

Art. 2º Criar o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, bem como aprovar seu regimento interno na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

Rio Branco, Acre, 22 de julho de 2014.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Reitora Pro Tempore

 

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CGTI/IFAC

 

RIO BRANCO/AC 2014

 

PORTARIA Nº 781, de 22 DE JULHO DE 2014.

 

A Reitora Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria IFAC nº 363, de 24/04/2014, publicada no

D.O.U nº 78, seção 2, de 25/04/2014 e considerando o disposto na Lei no 11.892, de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008; em conformidade com as orientações emanadas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e pelo Sistema de Administração e Recursos de Informação e Informática – SISP,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do IFAC (CGTI), órgão colegiado, de natureza consultiva, com regimento próprio e com atribuição básica de acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos e ações em Tecnologia da Informação com os objetivos do IFAC, além de priorizar os projetos nessa área, recomendando, sempre que necessário, atualizações e ajustes nos projetos de Tecnologia da Informação.

Art. 2º O CGTI é responsável por alinhar os investimentos de tecnologia da Informação com os objetivos estratégicos e definir a prioridade dos projetos de Tecnologia da Informação.

Art. 3º O funcionamento e organização do CGTI são regidos pelos dispositivos deste Regimento Interno e tem por finalidade a tomada de decisões relacionadas à Tecnologia da Informação no âmbito do IFAC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Reitora Pro Tempore

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CGTI/IFAC

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTI do IFAC, órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, instituído pela Portaria nº XXX, de XX de XXX de 2014, em conformidade com as orientações emanadas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e pelo Sistema de Administração e Recursos de Informação e Informática – SISP.

Art. 2º O CGTI/IFAC é a instância diretiva que determina as prioridades dos programas de investimentos em Tecnologia da Informação e alinha essas prioridades com as estratégias do Instituto.

Art. 3º O funcionamento e organização do CGTI/IFAC será regido pelos dispositivos deste Regimento Interno e tem por finalidade auxiliar a Instituição na tomada de decisões relacionadas à Tecnologia da Informação.

 

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 4º O Comitê Gestor será constituído pelos servidores ocupantes dos seguintes cargos:

I. Reitor, a quem cabe a presidência;

II . Pró-Reitores;

III. Diretor de Tecnologia da Informação, que ocupará a função de Secretário Executivo;

IV. dois representantes dos Diretores Gerais dos câmpus, escolhidos entre seus pares;

V. um representante da Coordenação de TI de cada câmpus ou equivalente;

VI. um representante de cada coordenação da Diretoria de Tecnologia da Informação;

VII. um representante dos discentes;

§ 1º Para cada um dos membros que compõe o Comitê deverá haver um suplente formalmente designado.

§ 2° Na ausência do Presidente do Comitê, coordenará o CGTI o substituto legal, na ausência deste, será designado pelo comitê um coordenador pro tempore dentre seus membros.

§ 3º A indicação de representante e suplente deverá partir dos dirigentes máximos de seus respectivos câmpus, pró-reitorias e responsáveis por áreas sistêmicas.

Art. 5º A composição de membros do CGTI será revista anualmente, com possiblidade de alteração ou manutenção dos representantes e suplentes.

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 6º Caberá ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação:

I. Propor o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI), respeitadas as peculiaridades técnicas e funcionais do IFAC em consonância do seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

II. estabelecer estratégias e diretrizes relacionadas a gestão dos recursos de informação e tecnologias   associadas,    promover    a    sua    implementação    e zelar pelo seu cumprimento.

III. analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com as políticas do IFAC e de seu PDTI, o planejamento anual de aquisições e contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação;

IV. avaliação das propostas, ideias, sugestões, necessidades e requerimentos para uso de TI em atividades específicas ou no ambiente corporativo;

V. propor a criação de grupos de trabalho e/ou subcomitês para auxiliarem nas decisões do comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso.

VI. propor alterações em seu Regimento Interno.

Art. 7º São atribuições do Presidente do CGTI:

I. coordenar, orientar e supervisionar as atividades do CGTI;

II. convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

III. aprovar pautas de reunião;

IV. convidar participantes para as reuniões, pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para os esclarecimentos de assuntos;

V. instituir grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos de TI;

VI. proferir voto de desempate em processo decisório;

VII. assinar todas as documentações pertinentes ao CGTI;

VIII. apresentar as decisões tomadas em ad referendum ao Comitê;

IX. mediar discussões de reuniões.

X. reportar ao Conselho Superior documentos oficiais e ações desenvolvidas no âmbito do CGTI;

Art. 8º São atribuições do Secretário Executivo:

I. auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do CGTI;

II. propor calendário de reuniões;

III. elaborar e apresentar a pauta da reunião;

IV. organizar e distribuir documentos correlatos à pauta da reunião;

V. lavrar as resoluções e atas das reuniões e encaminhá- las ao presidente e demais representantes;

VI. organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos ao CGTI;

Art. 9º São atribuições dos demais membros do comitê:

I. participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

II. aprovar o calendário de reuniões;

III. analisar, debater e votar as matérias em deliberações;

IV. revisar as minutas de documentos e apresentar ao CGTI;

V. cumprir e fazer cumprir as decisões do CGTI;

VI. realizar estudos e pesquisa, apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas;

VII. solicitar ao Secretário Executivo do CGTI informações e documentos necessários ao desempenho das atividades junto ao Comitê;

VIII. assinar pareceres bem como as atas das reuniões;

IX. propor a realização de reuniões extraordinárias.

Parágrafo único: No caso de ausência do titular, o suplente terá as mesmas atribuições.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 10º As reuniões do Comitê serão realizadas na sede da Reitoria do IFAC, ou nos Campi, por deliberação do Comitê ou do seu Presidente.

Art. 11º O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme o calendário por ele definido e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente ou de pelo menos 1/3 dos seus membros.

Parágrafo único. Sempre que as circunstâncias ou conveniências indicarem, será facultada a realização de reuniões por meio de videoconferência ou webconferência.

Art. 12º Na ocorrência de reuniões extraordinárias, estas serão informadas aos membros do comitê com no mínimo 48 horas de antecedência.

Art. 13º Para as reuniões do CGTI será exigido o quórum de no mínimo de cinquenta por cento da maioria simples dos membros em primeira chamada, e de 1/3 de seus membros em segunda chamada.

Art. 14º Os membros do Comitê que não puderem estar presentes em reuniões ordinárias deverão comunicar a ausência ao Secretário Executivo através de ofício com, no mínimo, 48 horas de antecedência e informar ao suplente.

Art. 15º Visando agregar conhecimento poderão participar da reunião convidados e colaboradores, desde que previamente comunicado ao Secretario Executivo e aprovado pelo Presidente.

Art. 16º O Secretario Executivo distribuirá, com antecedência mínima de cinco dias úteis, no caso de reuniões ordinárias, a agenda e os documentos referentes aos assuntos a serem tratados nas reuniões.

Parágrafo único. No caso de reuniões extraordinárias, o Secretario fica desobrigado a cumprir o lapso de tempo definido no caput deste artigo.

Art. 17º Somente os membros terão o direito a voto nas eventuais votações envolvidas nas reuniões do CGTI.

Art. 18º Em todas as votações existentes nas reuniões envolvendo o CGTI, o Secretário Executivo (Diretor de Tecnologia da Informação) terá direito somente de voto simbólico de orientação, de forma a evitar possíveis influências pela sua posição. O Presidente terá direito, além de seu voto, ao voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 19º As decisões do CGTI serão tomadas por maioria simples dos membros presentes a reunião.

Parágrafo único. Nos debates, os membros do Comitê farão uso da palavra, que será concedida pelo Presidente, na ordem em que for solicitada.

Art. 20º Ao final de cada reunião deverá ser lavrada uma ata sucinta acerca do assunto tratado e as conclusões do Comitê, cabendo ao Secretario Executivo colher as assinaturas e o envio a todos os membros por meio da lista de discussão, bem como a publicação no sitio do IFAC.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21º Os casos omissos serão apreciados e decididos, em primeira instância, pela plenária do Comitê e, em última, pelo Conselho Superior do IFAC.

Art. 22º O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas e quaisquer disposições em contrário.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Reitora Pro Tempore

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 41, na data de 23/07/2014.