Resolução CONSU/IFAC nº 01/2019, de 09 de janeiro de 2019

 

O Presidente Substituto do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeado pela portaria nº 635 de 07 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 87 de 08 de maio de 2018, seção 2,

Considerando o que está disposto na Lei nº. 8.112/90, na Lei nº. 8.745/1993, na Lei nº. 9.394/1996, na Lei nº. 9.527/1997, na Lei nº. 11.784/2008, na Lei nº. 11.892/2008, na Lei nº. 12.772/2012, na Lei nº. 12.863/2013, na Lei nº. 13.146/2015, no Decreto nº. 94.664/1987, na Portaria MEC nº. 475/1987 e na Portaria MEC/Setec nº 17, de 11 de maio de 2016, publicada no D.O.U nº 91, de 13 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Aprovar as normas sobre a Regulamentação das Atividades Docentes (RAD) dos (as) Professores (as) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação.

Art. 3º Publique-se.

Rio Branco/AC, 09 de janeiro de 2018.

UBIRACY DA SILVA DANTAS

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

Art. 1º A presente resolução estabelece normas sobre a Regulamentação das Atividades Docentes (RAD) dos (as) Professores (as) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre com base na Lei nº. 8.112/90, na Lei nº. 8.745/1993, na Lei nº. 9.394/1996, na Lei nº. 9.527/1997, na Lei nº. 11.784/2008, na Lei nº. 11.892/2008, na Lei nº. 12.772/2012, na Lei nº. 12.863/2013, na Lei nº. 13.146/2015, no Decreto nº. 94.664/1987, na Portaria MEC nº. 475/1987 e na Portaria MEC/Setec nº 17, de 11 de maio de 2016, publicada no D.O.U nº 91, de 13 de maio de 2016.

Art. 2º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, é uma Instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica, em diferentes modalidades e níveis de ensino, c0om base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com suas práticas pedagógicas.

Parágrafo únicoO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, criado nos termos da Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, rege-se pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos:

I. Estatuto;

II. Regimento Geral;

III. Plano Desenvolvimento Institucional – PDI;

IV. Resoluções do Conselho Superior;

V. Atos da Reitoria.

Art. 3º A normatização tem como objetivo orientar o planejamento e o acompanhamento da distribuição de atividades na carga horária do docente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, com as seguintes diretrizes: 

I. Estimular e valorizar a produção acadêmica nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a participação em atividades de gestão e representação.

II. Estabelecer parâmetros qualitativos e quantitativos aos indicadores acadêmicos institucionais, que conduzem a excelência nas avaliações de cursos e programas do Ifac;

III. Definir referenciais que possibilitem equalizar a força de trabalho dos campi do Ifac, respeitadas as suas particularidades;

IV. Orientar a concepção, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI do Ifac, inclusive na criação de novos cursos;

V. Orientar a equalização de carga horária dos docentes no campus;

VI. Valorizar o perfil da Instituição conforme a Lei nº. 11.892/2008.

CAPÍTULO II

DO REGIME DE TRABALHO DOCENTE E DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES

Art. 4º Os docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac estão submetidos a um dos seguintes regimes de trabalho:

I. 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão e representação institucional.

II. Tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

III. Tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, observando dois turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas, em caráter excepcional, mediante aprovação do Conselho Superior.

§ 1º Os regimes de trabalho discriminados, neste artigo, correspondem ao desempenho de atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão e representação institucional que não devem ultrapassar 2 (dois) turnos diários completos e devem estar previstas, no respectivo Plano Individual de Trabalho – PIT.

§ 2º Poderá ser concedido regime especial ao (a) docente com deficiência, ou que tenha cônjuge, filho (a) ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação, conforme legislação vigente e mediante publicação de portaria.

§ 3º O cálculo da carga horária docente para cômputo do regime de trabalho tem como base a quantidade de horas trabalhadas semanalmente.

§ 4º Para efeito de cálculo da carga horária será considerada a hora de 60 (sessenta) minutos.

Art. 5º Os docentes em regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva são impedidos de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, com exceção das atividades previstas no art. 21, da Lei nº. 12.772/2012.

Art. 6º Temporariamente, e desde que haja disponibilidade orçamentária, o docente em regime de 20 (vinte) horas poderá ser vinculado ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, nas seguintes hipóteses:

I. Ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de curso; ou

II. Participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo Conselho Superior do Ifac.

§ 1º A disponibilidade orçamentária deverá ser verificada observando-se o Banco de Professor Equivalente - BPEq do Ifac.

§ 2º A alteração dependerá da análise de acúmulo de cargos a ser declarada pelo docente, conforme legislação vigente.

Art. 7º O horário de expediente do docente deverá estar de acordo com os horários de funcionamento da sua unidade de lotação, respeitando-se o intervalo de 11 (onze) horas para interjornadas e, de no mínimo, 01 (uma) hora para intrajornada, legalmente previstos.

Art. 8º Para efeito de integralização da carga horária docente, atendidas as atividades de ensino, esta será complementada com as atividades de pesquisa, extensão, gestão e/ou representação Institucional, até o limite previsto para o regime de trabalho do docente, ficando definidos os seguintes grupos:

I. GRUPO 1: constituído pelos docentes em regime de trabalho de 20 (vinte) horas.

II. GRUPO 2: constituído pelos docentes em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas e/ou dedicação exclusiva.

III. GRUPO 3: constituído pelos docentes substitutos e temporários contratados em regime de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas.

Parágrafo único. Os docentes do Grupo 3 deverão ser contratados, exclusivamente, para atividades de ensino.

Art. 9º São consideradas atividades docentes aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

 

Seção I

Das Atribuições

 

 

Art. 10 Os docentes incumbir-se-ão de:

I. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao VI. desenvolvimento profissional;

VII. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

VIII. Cumprir a carga horária exigida por seu regime de trabalho conforme as orientações contidas neste regulamento;

IX. Participar da elaboração e execução do Projeto Pedagógico Institucional;

X. Participar da elaboração dos Projetos Pedagógicos dos cursos ofertados e dos cursos a serem ofertados pela Instituição;

XI. Elaborar, entregar e executar o Plano Individual de Trabalho - PIT conforme orientações contidas neste Regulamento;

XII. Elaborar e cumprir os planos de ensino, segundo a proposta pedagógica do Ifac;

XIII. Entregar o Diário de Classe conforme prazos definidos no Calendário Acadêmico;

XIV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, com apoio da Equipe Pedagógica e do Núcleo de Assistência Estudantil, principalmente nos cursos técnicos integrados ao ensino médio, conforme regulamento;

XV. Cumprir as atividades de manutenção e apoio ao ensino, previstas neste Regulamento;

XVI. Atualizar, semestralmente, seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq e no Sistema Acadêmico  Sigaa;

XVII. Apresentar à Chefia Imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), de acordo com as determinações desta normatização;

XVIII. Outras atribuições previstas na legislação e normas institucionais vigentes.

Parágrafo único. Compete a Instituição zelar pelo cumprimento das atividades docentes.

 

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES DE ENSINO

 

 

Seção I

Das Definições

 

Art. 11 As atividades de ensino compreendem as ações dos docentes diretamente vinculadas aos cursos e programas presencias ou a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino ofertados pelo Ifac, incluindo os cursos de formação inicial e continuada, conforme estabelecido no Anexo I, Quadro I.

Art. 12 Consideram-se atividades de ensino:

I. Aulas em disciplinas de cursos dos diversos níveis e modalidades da educação profissional, científica e tecnológica, presenciais ou a distância, ofertados pela instituição com efetiva participação de alunos matriculados;

II. Atividades complementares de ensino: preparação didática, atendimento ao estudante, orientação de estudante, programas e projetos de ensino, projetos integradores e reuniões administrativo-pedagógicas, reuniões de pais dos cursos técnicos integrados, reuniões de Colegiado de Cursos e Conselhos de Classe, conforme especificado no Quadro III, Anexo I.

§ 1º Será considerado aula o tempo dedicado as disciplinas de cursos dos diversos níveis e modalidades da educação profissional, científica e tecnológica, presenciais ou a distância, regularmente ofertados pela instituição com efetiva participação de alunos matriculados e previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

§ 2º É considerado preparação didática a elaboração de material de ensino, preparação das aulas, produção e correção dos instrumentos de avaliação, registro acadêmico, podendo ser desenvolvida em local (dentro ou fora da instituição) e horário de livre escolha do docente.

§ 3º O atendimento aos estudantes é o momento disponibilizado pelo docente para aplicar estratégias de nivelamento, recuperação e desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes, devendo ocorrer nas dependências do campus, em local e horário específico e com ampla divulgação junto ao corpo discente.

§ 4º O atendimento aos estudantes é de caráter obrigatório para os cursos técnicos integrados e educação de jovens e adultos e facultativo para os demais cursos.

§ 5º Entende-se por orientação de estudantes as atividades de orientação de estágio supervisionado curricular, de trabalho de conclusão de curso (TCC), de monografia, de dissertação, tese e projetos de ensino dos estudantes regularmente matriculados nos cursos do Ifac.

§ 6º Poderá ser registrado como atividades de ensino as atividades de orientação de estágio supervisionado curricular, de trabalho de conclusão de curso (TCC), de monografia de cursos técnicos e de graduação, projetos de ensino de estudantes de outras instituições desde que previsto em termo de cooperação interinstitucional.

§ 7º Somente poderão ser computadas na carga horária do professor projetos de ensino, devidamente protocolados, conforme os requisitos desta Resolução e de regulamento próprio da Pró-Reitoria de Ensino.

Art. 13 São atividades de ensino de participação obrigatória do docente, com carga horária mínima prevista no Quadros II e III, Anexo I:

I. Aulas;

II. Atendimento ao estudante para os cursos técnicos integrados e educação de jovens e adultos;

III. Reuniões de pais dos cursos técnicos integrados;

IV. Conselhos de Classe/ Colegiados de Curso;

V. Reuniões administrativo-pedagógicas.

§ 1º Entende-se por reuniões administrativo-pedagógicas aquelas destinadas a definições de ações importantes para o bom andamento das atividades de desenvolvimento e apoio do ensino, que seja essencial a participação dos professores.

§ 2º Caberá a equipe gestora do campus definir cronograma de reuniões previamente contendo data, horário e possíveis pautas e informar ao corpo docente para inclusão no Plano Individual de Trabalho.

 

Seção II

Da Organização das Atividades de Ensino

 

 

Art. 14 Os docentes deverão cumprir os seguintes quantitativos referentes à carga horária semanal em aulas:

I. GRUPO 1: mínimo de 8 (oito) horas, máximo de 10 (dez) horas;

II. GRUPO 2: mínimo de 10 (dez) horas, máximo de 20 (vinte) horas;

III. GRUPO 3: Os docentes contratados em Regime de trabalho 20 (vinte) horas terão no mínimo 8 horas, no máximo, 10 (dez) horas. Os docentes em regime de trabalho 40 (quarenta) horas terão, no mínimo 11 (onze) horas, no máximo 20 (vinte) horas.

Parágrafo único. Os docentes em cargos de gestão devem atuar com o mínimo de 10 (dez) horas de aulas e no máximo, 12 (doze) horas, conforme necessidade institucional.

Art. 15 A carga horária mínima dos docentes em regime de tempo integral (Grupo 2) poderá ser reduzida para 8 (oito) horas semanais de aula, caso a relação de alunos por professor (RAP) do campus alcance o estabelecido na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, conforme previsto no §2º, art. 12 da Portaria MEC/Setec nº 17, de 11 de maio de 2016, publicada no D.O.U nº 91, de 13 de maio de 2016.

§ 1º O campus poderá reduzir a carga horária semanal de aulas a partir da RAP divulgada oficialmente na Plataforma Nilo Peçanha, no ano vigente.

§ 2º A carga horária mínima dos docentes ocupantes de direção ou funções gratificadas poderá ser reduzida para 8 (oito) horas semanais de aula, caso a relação de alunos por professor (RAP) do campus de lotação alcance o estabelecido na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, conforme previsto no §2º, art. 12 da Portaria MEC/Setec nº 17, de 11 de maio de 2016, publicada no D.O.U nº 91, de 13 de maio de 2016.

§ 3º A avaliação da relação de alunos por professor (RAP) somente será considerada para as unidades com cinco anos de autorização de funcionamento pelo Ministério da Educação.

Art. 16 Para cada 01 (uma) aula prevista deverá corresponder igual período para preparação didática.

Art. 17 O Horário Geral será organizado por uma comissão, instituída pela Diretoria Geral de cada campus, e publicado no mínimo, dez dias úteis antes do início da matrícula do período letivo para conhecimento da comunidade do Ifac.

§ 1º Considerando, prioritariamente, o ensino na elaboração do horário dos docentes em regime de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, sem dedicação exclusiva, a chefia imediata deverá respeitar o horário de outros vínculos empregatícios ou atividades autônomas, sem prejuízos à Instituição.

§ 2º Quando solicitado justificadamente, com antecedência, deverão ser respeitadas as restrições dos docentes em regime especial, amparados pelo art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990, na organização da grade de horários, sem prejuízos ao desenvolvimento e manutenção do ensino.

Art. 18 Em casos excepcionais, quando não houver demanda de carga horária mínima de aulas, devidamente justificada pela Diretoria Geral do campus, caberá a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão em comum acordo com o docente, complementar sua carga horária, com projetos de ensino e/ou orientações de estudantes conforme definidas no § 5º, art. 12.

Art. 19 Em um mesmo período letivo, o (a) docente atuará em qualquer nível ou modalidade para atender as necessidades da Coordenação/Diretoria à qual ele estiver vinculado, desde que haja disponibilidade de carga horária, e respeitado o regime de trabalho.

Art. 20 A carga horária a ser dedicada às atividades de ensino está estabelecida no Anexo I (Quadros II e III) deste Regulamento.

§ 1º As horas referentes a aulas ministradas nas disciplinas de estágio supervisionado previsto no Projeto Pedagógico de Curso serão contabilizadas como carga horária de aula.

§ 2º As horas referentes à orientação das disciplinas de estágio supervisionado previsto no Projeto Pedagógico de Curso serão contabilizadas como carga horária de orientação de estágio supervisionado.

Art. 21 O docente poderá preencher sua carga horária, exclusivamente, com atividades de ensino sem prejuízos institucionais.

Parágrafo único. Estará dispensado das atividades de pesquisa e extensão o docente que atingir a carga horária máxima de aulas no semestre, tendo sua carga horária complementada com as atividades complementares do ensino e/ou atividades de gestão/representação, conforme Quadros III e/ou VI do Anexo I.

 

 

Seção III

Da Distribuição de Disciplinas

 

Art. 22 Para a distribuição da carga horária nos cursos de graduação e pós-graduação priorizar-se-ão os professores de maior titulação lotados no campus de oferta do curso.

Art. 23 A distribuição das disciplinas deve respeitar as exigências do Projeto Pedagógico de Curso e distribuição proporcional do somatório das cargas horárias das áreas adotando-se a seguinte ordem de prioridade:

I. Área de contratação;

II. Área de formação complementar promovida e/ou apoiada pelo Ifac.

Art. 24 O professor poderá requerer disciplina diferente da sua área de contratação, desde que comprove formação acadêmica compatível e tenha anuência dos professores da área da disciplina requerida em exercício no campus.

Art. 25 Atendidas as necessidades de aulas, o quantitativo da carga horária das disciplinas poderá ser distribuído de forma diferenciada entre profissionais da mesma área, desde que respeitados os limites estabelecidos nesta norma, na seguinte condição:

I. O professor que opte por atuar, exclusivamente, com aulas;

II. O professor esteja desenvolvendo projetos de pesquisa ou extensão institucionalizados.

§ 1º A distribuição diferenciada prevista no caput não deve resultar em disciplinas descobertas.

§ 2º Os professores do Grupo 2, coordenadores de projetos, com um projeto de pesquisa e um projeto de extensão institucionalizados deverão ter carga horária máxima reduzida em até duas horas por projeto institucionalizado com limite de redução de até quatro horas.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DE PESQUISA

 

Art. 26 As atividades de pesquisa consistem no trabalho criativo e sistemático, de natureza teórico-prática que visam à construção e ampliação de conhecimento, bem como contribuir para a produção e divulgação de inovação.

Parágrafo único. As atividades de pesquisa devem envolver, preferencialmente, docentes, técnico-administrativos e discentes, visando à produção técnica, científica, tecnológica e inovadora, com ênfase no atendimento das demandas regionais, observando-se aspectos técnicos, políticos, sociais, ambientais e econômicos, incluindo aquelas em parcerias com empresas e outras instituições.

Art. 27 As atividades de pesquisa deverão ser tratadas na forma de programas ou projetos.

§ 1º Entende-se como programa o conjunto articulado de projetos e outras ações de caráter multidisciplinar, com diretrizes e orientações para objetivos comuns, executado a médio e longo prazo.

§ 2º Entende-se como projeto o conjunto articulado de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.

§ 3º As atividades de orientação e coorientação de iniciação científica, produção de artigos, produção cultural, eventos, registros e patentes e outras atividades ou produtos devem estar vinculados a um projeto  de pesquisa.

§ 4º Somente poderão ser contabilizadas atividades desvinculadas de projetos, quando estas forem objeto de convite ou designação. 

Art. 28 Para destinar carga horária às atividades de pesquisa o professor deve atender as seguintes condições:

I. Estar com o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II. Estar, preferencialmente, incluído em um grupo de pesquisa certificado, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

III. Estar com projeto protocolado no Ifac e/ou em equipe de pesquisa em parceria com outras instituições de ensino ou pesquisa.

Art. 29 Somente poderão ser computadas na carga horária do professor as atividades de pesquisa tratadas em forma de projetos, devidamente protocoladas, conforme os requisitos desta Resolução e de regulamento próprio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, com exceção das atividades previstas no § 4º, Art. 27.

§ 1º Os projetos de pesquisa deverão ser registrados em sistema oficial da Instituição, possibilitando acesso público, salvaguardando as questões de ética e confidencialidade.

§ 2º Os resultados das atividades de pesquisas deverão ser divulgados para a comunidade acadêmica.

§ 3º É vedada a divulgação das atividades de pesquisa passíveis de produção intelectual, atestadas pelo Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT.

§ 4º Só serão consideradas as publicações e/ou processos e produtos de Inovação Tecnológica resultantes de projetos institucionalizados e no qual o grupo de pesquisa e o Ifac sejam mencionados como a Instituição vinculante do professor.

Art. 30 A carga horária a ser destinada para orientação e coorientação em programas de pós-graduação stricto sensu de outras instituições será estabelecida conforme Termo de Cooperação, tendo como referência os limites mínimos previstos neste regulamento.

Art. 31 Para a elaboração do Plano Individual de Trabalho serão consideradas atividades de pesquisa e suas respectivas cargas horárias as descritas no Anexo I, Quadro IV.            

Art. 32 Os docentes poderão cumprir os seguintes quantitativos referentes à carga horária semanal em atividades de pesquisa:

I. Grupo 1: máximo de 04 (quatro) horas.

II. Grupo 2: máximo de 20 (vinte) horas.

 

 

CAPÍTULO V

DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

 

 

Art. 33 As atividades de extensão são aquelas de transferência mútua de conhecimentos produzidos, desenvolvidos ou instalados no âmbito do Ifac e/ou das instituições parceiras, estendidos à comunidade externa por meio de projetos ou programas, prestação de serviços, assessorias, consultorias, cursos de extensão e demais atividades descritas em regulamento próprio.

Parágrafo único. As atividades de extensão devem envolver, preferencialmente, professores, técnico-administrativos e estudantes, por meio de programas, projetos, ações, ou prestação de serviços, assessorias, consultorias ou cursos, com ênfase no desenvolvimento regional, observando-se aspectos técnicos, culturais, artísticos, políticos, sociais, ambientais e econômicos.

Art. 34 Somente serão computadas na carga horária do professor as atividades de extensão tratadas em forma de programas e projetos, conforme especificado nos §§ 1º e 2º do art. 27, devidamente protocolados conforme os requisitos desta Resolução e de regulamento próprio da Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 35 Para a elaboração do Plano Individual de Trabalho serão consideradas atividades de extensão e suas respectivas cargas horárias as descritas no Anexo I, Quadro V, em consonância com a política de extensão do Ifac.

Art. 36 Os docentes poderão cumprir os seguintes quantitativos referentes à carga horária semanal em atividades de extensão:

I. Grupo 1: máximo de 04 (quatro) horas.

II. Grupo 2: máximo de 20 (vinte) horas.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES DE GESTÃO E/OU REPRESENTAÇÃO

 

 

Art. 37 As atividades de Gestão e Representação Institucional são aquelas de caráter continuado ou eventual, gratificadas ou não, providas por ato administrativo da própria instituição ou de órgão do governo federal, conforme atividade e carga horária relacionadas no Anexo I (Quadro VI).

Art. 38 As atividades de gestão são aquelas exercidas no âmbito da administração escolar, em que configuram assessoramento em nível de direção e funções gratificadas e Função Comissionada de Coordenação de Curso.

§ 1º Os docentes ocupantes dos cargos de Reitor, Pró-Reitor e Diretor Geral de campus podem ser dispensados das atividades de ensino, pesquisa e extensão, cuja substituição, se necessária, será realizada nos moldes previstos na Lei nº 8.745/93 e suas alterações.

§ 2º Os docentes ocupantes dos demais cargos de Direção podem ser dispensados da pesquisa e extensão, quando estiverem com sua carga horária máxima de aulas.

Art. 39 A carga horária de aulas dos ocupantes de cargos de gestão será de 10 (dez) horas, podendo ser reduzida para oito horas, nos termos do § 2º, art. 15.

Parágrafo único. No caso da redução prevista no § 2º, art. 15 a carga horária máxima será de 10 (dez) horas.

Art. 40 Os professores responsáveis por programas institucionais poderão ter limites diferenciados de carga horária de aulas mediante portaria específica do dirigente máximo, respeitando os limites mínimos estabelecidos nesta resolução.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

 

 

Art. 41 Caracteriza-se como capacitação o processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais.

Parágrafo único. Consideram-se cursos de capacitação para fins de aplicação da presente resolução:

I. aperfeiçoamento: cursos abertos ou cursos que visam atualizar e a aprimorar conhecimentos e habilidades, cuja carga horária mínima exigida seja de 180 (cento e oitenta) horas;

II. cursos para desenvolvimento e atualização: cursos com cargas horárias diversificadas, que visem ao desenvolvimento e à atualização do servidor, em consonância com as necessidades da Instituição, inclusive disciplina isolada cursada como aluno especial em Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

III. treinamento em serviço: capacitação que visa a aquisição de conhecimentos e de habilidades operacionais, sob supervisão específica;

IV. grupo formal de estudos: capacitação que, por meio de instituição formal de grupo de estudos, visa a aquisição de conhecimentos específicos de forma coletiva, propiciando a interpretação do objeto de estudo e o intercâmbio de ideias entre os membros do grupo, sob supervisão específica;

V. intercâmbio técnico-científico ou profissional com outras instituições de ensino, pesquisa e extensão – execução de atividades pertinentes a profissão/ocupação, através de experiência direta, sob supervisão específica estágio supervisionado;

VI. visitas técnicas: observação sistemática de atividades similares ou correlatas à profissão e à ocupação;

VII. eventos de curta duração: congressos, encontros, conferências, seminários, fóruns, mesas-redondas, palestras, oficinas ou similares.

§ 1º As atividades de capacitação deverão ser previstas no Plano Individual de Trabalho – PIT e comprovadas no Relatório Individual de Trabalho – RIT.

§ 2º As atividades de capacitação poderão ser computadas sem prejuízos as atividades de ensino.

§ 3º A destinação de horas para capacitação pode ser de até 01 (uma) hora, devendo ser comprovada com a apresentação do certificado ou declaração.

Art. 42 O docente em processo de qualificação em nível de Pós-graduação stricto sensu, sem afastamento das atividades, poderá obter redução de carga horária de aulas, sem prejuízos as atividades de ensino, mediante institucionalização do projeto na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.

§ 1º A carga horária será reduzida da seguinte forma:

a) No mínimo, 10 (dez) horas e no máximo, 12 (doze) horas.

b) No mínimo, 8 (oito) horas e no máximo, 10 (dez) horas, nos termos do Art. 15.

§ 2º Excepcionalmente, os projetos de pesquisa referentes a pós-graduação stricto sensu poderão ser registrados no Plano Individual de Trabalho com até 20 (vinte) horas.

§ 3º A redução de horas de aulas previstas no caput deste artigo só será aplicada para elevação de titulação.

Art. 43. A redução de carga horária somente será concedida mediante a comprovação dos seguintes requisitos:

I. Ter institucionalizado o projeto de pesquisa conforme regulamento da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;

II. Ter sido aprovado em processo seletivo de Pós-Graduação;

III. Ter sido convocado para matrícula.

§ 1º A redução de carga horária de aulas prevista no caput poderá ser concedida apenas uma vez por nível de ensino, sendo no máximo dois anos para mestrado e quatro anos para doutorado.

§ 2º O professor deverá requerer junto a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão a concessão da redução previstas no caput, conforme formulário disponibilizado.

 

 

CAPÍTULO VIII

DO PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO

 

Art. 44 De acordo com este Regulamento, os docentes deverão entregar à Diretoria de Ensino, semestralmente, um Plano Individual de Trabalho (PIT).

Art. 45 O PIT é o detalhamento das atividades que serão exercidas pelo docente, contendo a carga horária semanal, e deve:

I. explicitar as atividades de ensino, complementares de ensino, pesquisa, extensão, gestão, representação, qualificação e/ou capacitação, quando for o caso, estabelecendo a distribuição da carga horária entre as diversas atividades;

II. conter título de cada projeto de ensino, pesquisa e extensão a ser desenvolvido e, ainda, carga horária, resumo da descrição de cada atividade do projeto, participantes, data de início e término e resultados esperados;

III. ser elaborado utilizando-se o formulário contido no Anexo II desta Resolução, tendo como base os quadros contidos no Anexo I;

IV. ser apresentado à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, semestralmente, em até 15 (quinze) dias úteis após o início do semestre letivo.

§ 1º Caberá à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão de cada campus cumprir, conforme estabelecido neste Regulamento o acompanhamento da execução do PIT, conforme aprovação pela comissão local e validação pelo Diretor Geral.

§ 2º Além das atividades previstas no PIT, o professor poderá contemplar como carga horária, outras atividades que surgirem no decorrer do semestre (aulas, seminários, encontros, palestras, projetos de pesquisa e/ou extensão, dentre outras) e que não estavam previstas, desde que autorizadas pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 3º Os professores em cargos de direção de Reitor, Pró-Reitores e Diretor Geral de campus serão dispensados da entrega de PIT, desde que não estejam ministrando aulas.

§ 4º Para professores afastados, o prazo previsto no inciso IV (15 dias úteis), do caput deste artigo, conta-se a partir do primeiro dia útil após o encerramento do afastamento.

§ 5º Os professores afastados deverão preencher o PIT no que se refere a distribuição de disciplinas, com carga horária proporcional a quantidade de semanas restantes para o encerramento do semestre.

§ 6º No ato da entrega do PIT os projetos de ensino, pesquisa e extensão devem estar devidamente protocolados.

 

CAPÍTULO IX

DO RELATÓRIO INDIVIDUAL DE TRABALHO

 

 

Art. 46 O Relatório Individual de Trabalho - RIT é um documento administrativo-pedagógico de comprovação e avaliação das atividades de ensino, pesquisa, extensão, capacitação, gestão e representação institucional realizadas ou em execução pelo professor com base no Plano Individual de Trabalho - PIT.

Art. 47 Os professores deverão entregar à Chefia Imediata, em até 30 dias após o início do semestre letivo, o RIT referente ao semestre letivo anterior, conforme Anexo III, com a descrição sucinta das atividades desenvolvidas e, se for o caso, justificativa das não desenvolvidas, bem como apresentação das ocorridas em substituição.

Art. 48 O RIT deverá ser acompanhado de documentos comprobatórios, conforme Anexo IV, que podem ser relatório, listas de frequência, atas, autodeclaração, declaração, certificado, diploma ou outros documentos oficiais.

Parágrafo único. Para fins de comprovação do RIT as Presidências de Comissão, Colegiados de Curso, Conselhos de Classe, Coordenações, Direções e demais instâncias do Ifac deverão emitir declarações sobre o cumprimento da atividade planejada em até 15 dias após o início do semestre letivo.

Art. 49 Para fins de comprovação das reuniões previstas no PIT será expedida uma declaração única de participação em reuniões a ser emitida pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme os seguintes parâmetros:

I. Quando o professor participou a partir de 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões convocadas deve constar “cumprimento satisfatório” da atividade planejada.

II. Quando o professor cumprir menos de 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões convocadas deve constar “cumprimento parcial” da atividade planejada.

III. Não poderão ser computadas como ausências as justificativas legais ou quando houver choques de horários com aulas ou outra atividade institucional.

IV. Ausências com outras justificativas devem ser analisadas pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 50 Aulas ministradas em programas e projetos com remuneração específica não poderão ser consideradas para efeito de integralização da carga horária, devendo apenas ser declaradas no Plano Individual de Trabalho e no Relatório Individual de Trabalho em campo específico.

Art. 51 Os professores em cargos de gestão que, por ventura, forem exonerados ou dispensados no decorrer do semestre devem reorganizar sua jornada, de forma a comprovar no RIT o cumprimento das horas semanais restantes do período letivo.

 

 

CAPÍTULO X

DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PIT E RIT

 

Art. 52. A análise e aprovação do Plano Individual de Trabalho – PIT e do Relatório Individual de Trabalho – RIT serão realizadas por Comissões Locais, em nível de campus, e Comissão Central, em nível institucional.

Art. 53 As comissões locais, instituídas anualmente, por portaria do Diretor do campus ou campus Avançado, presidida pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão, terá, no mínimo, a seguinte composição:

I. Diretor (a) de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II. Coordenador (a) de Pesquisa e Extensão;

III. Um representante da CPPD local;

IV. Um representante da Coordenação de Gestão de Pessoas do campus;

V. Um representante da Equipe Técnico-Pedagógica.

§ 1º Compete as comissões locais:

a) Analisar e aprovar os Planos Individuais de Trabalho (PIT) e dar conhecimento do resultado, no prazo de até 45 dias após o recebimento.

b) Analisar e aprovar os Relatórios Individuais de Trabalho (RIT) e dar conhecimento do resultado, no prazo de até 45 dias após o recebimento.

c) Manter atualizada a Tabela-Resumo contendo a discriminação das atividades em horas semanais de cada docente do campus.

d) Enviar à Diretoria Geral os Planos Individuais de Trabalho (PIT) e os Relatórios Individuais de Trabalho (RIT) para homologação.

e) Solicitar ao docente ajustes e adequações no seu Plano Individual de Trabalho (PIT) e Relatório Individual de Trabalho (RIT), que deverá devolver no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º A portaria de designação da comissão local deverá ser publicada até o quinto dia útil após o início das aulas.

Art. 54 A Comissão Central, instituída anualmente, por portaria do (a) Reitor (a) e presidida pela Pró-Reitoria de Ensino terá a seguinte composição:

I. Pró-Reitor(a) de Ensino;

II. Pró-Reitor(a) de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;

III. Pró-Reitor(a) de Extensão;

IV. Diretor(a) Sistêmico(a) de Gestão de Pessoas;

V. Presidente da CPPD.

Parágrafo único. Compete a Comissão Central:

a) Analisar recursos interpostos por professores contra o resultado da análise da Comissão Local.

b) Emitir pareceres motivada pela Comissão Local.

c) Emitir orientações complementares para as Comissões Locais e Diretores Gerais e professores.

d) Homologar os Planos Individuais de Trabalho (PIT) em nível de recurso e dar conhecimento do resultado.

e) Homologar os Relatórios Individuais de Trabalho (RIT) em nível de recurso e dar conhecimento do resultado.

f) Manter atualizado o formulário próprio contendo a discriminação das atividades em horas semanais de cada docente do Ifac.

Art. 55 Caberá a Diretoria Geral encaminhar os PITs e RITs, após o prazo de 15 (quinze) dias do prazo final da entrega do PIT, ou de sua atualização.

Art. 56 Semestralmente, a instituição deverá tornar público em seu sítio oficial os Planos Individuais de Trabalho, Os Relatórios Individuais de Trabalho, a totalização das cargas horárias por grupo de atividades, bem como indicadores correlatos, por docente, por campus e por instituição.

Art. 57  Caberá a Diretoria Geral do campus encaminhar os PITs e RITs validados para publicação, semestralmente, acompanhados de formulário específico contendo a totalização das cargas horárias por grupos de atividades, indicadores correlatos, por docente do seu campus.

Parágrafo único. Caberá a Pró-Reitoria de Ensino emitir orientações para publicação das informações por meio de Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

 

Art. 58 O Plano Individual de Trabalho – PIT e o Relatório Individual de Trabalho – RIT serão elaborados em sistema informatizado próprio a ser disponibilizado no prazo de até 180 dias a contar da data de aprovação deste Regulamento, pela Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação - DSGTI.

Parágrafo único. Até que o sistema informatizado entre em efetivo funcionamento continuará em uso o formulário de PIT e RIT estabelecidos na Resolução Consu/Ifac nº 01/2015 e na Portaria Normativa Ifac nº. 02, de 25 de julho de 2016, publicada no Boletim de Serviço, Ano VI, nº 36.

Art. 59 Revoga-se a Resolução Consu/Ifac nº. 01/2015 e demais disposições em contrário.

Art. 60 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Central prevista no Art. 54.

Art. 61 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

 

RELAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO, GESTÃO E/OU REPRESENTAÇÃO PARA O PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO

 

 

Quadro I - Grupos de docentes categorizados em função da carga horária semanal

 

 

GRUPO 1: constituído pelos docentes em regime de trabalho de 20 horas

GRUPO 2: constituído pelos docentes em regime de trabalho de 40 horas e/ou dedicação exclusiva

GRUPO 3: constituído pelos docentes substitutos e temporários contratados em regime de 20 ou 40 horas.

 

Quadro II – Atividades de ensino/aulas

 

 

Atividade

Carga horária mínima semanal em horas

Carga horária máxima semanal em horas

Grupo 1

Aulas

08

10

Grupo 2

Aulas

10

18

Grupo 3

Aulas

Regime de 20 horas

Regime de 40 horas

 

08

10

 

10

20

 

Quadro III – Atividades complementares de ensino

 

Atividades

Carga Horária

Mínima semanal (h)

Carga Horária

Máxima semanal (h)

Observação

Preparação didática

De acordo com cada grupo do Quadro II.

De acordo com cada grupo do Quadro II.

Observar o art. 16.

Atendimento ao aluno (obrigatório apenas para cursos técnicos integrados e EJA)

01

02

Independe do nº de turmas

Atendimento ao aluno (subsequentes e graduação)

-

02

Independe do nº de turmas

Participação em reuniões administrativo-pedagógicas.

01

01

--

Reuniões de Colegiado de Cursos

0,5

0,5

Por curso

Reuniões de Conselho de Classe e reuniões de pais (cursos técnicos integrados).

0,5

0,5

Por turma

Programa de estudos orientados para alunos em progressão parcial

-

01

Por disciplina

Programa de estudos para o exercício domiciliar para alunos

-

01

Por disciplina

Orientação de aluno de estágio supervisionado dos cursos de graduação.

-

0,25

Por aluno

No máximo 04 alunos

Orientação de aluno de estágio obrigatório profissional da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

-

0,25

Por aluno

No máximo 08 alunos

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação

-

02

No máximo 03 alunos

Coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação

-

01

No máximo 05 alunos

Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de graduação

-

0,50

No máximo 08 bancas

Coordenação de Projetos de Ensino com fomento em edital externo: monitoria, permanência e êxito, produção de material didático, Olímpiadas de conhecimento dentre outros.

-

20

Por projeto

Participação em Projetos de Ensino com fomento em edital externo: monitoria, permanência e êxito, produção de material didático, Olímpiadas de conhecimento dentre outros.

-

10

Por projeto

Coordenação de Projetos de Ensino com fomento em edital interno: monitoria, permanência e êxito, produção de material didático, Olímpiadas de conhecimento dentre outros.

-

18

Por projeto

Participação em Projetos de Ensino com fomento em edital interno: monitoria, permanência e êxito, produção de material didático, Olímpiadas de conhecimento dentre outros.

-

09

Por projeto

Coordenação de Projetos de Ensino sem fomento: monitoria, permanência e êxito, produção de material didático, Olímpiadas de conhecimento, dentre outros.

 

16

Por projeto

Participação em Projetos de Ensino sem fomento: monitoria, permanência e êxito, produção de material didático, Olímpiadas de conhecimento, dentre outros.

 

08

Por projeto

Participação em Projetos de Ensino: Monitoria, Permanência e êxito, produção de material didático, dentre outros.

-

03

Por projeto

Orientação de projeto integrador

 

02

Por projeto

Preparação de material didático para cursos a distância

-

De acordo com a carga horária da disciplina

Por disciplina

 

 

Quadro IV- Atividades de pesquisa

 

Atividade

Carga horária máxima semanal

Observação

Coordenação de projeto de pesquisa com fomento de edital externo.

20

Por projeto

Participação em projeto de pesquisa com fomento de edital externo.

10

Por projeto

Coordenação de projeto de pesquisa com fomento de edital interno.

18

Por projeto

Participação em projeto de pesquisa com fomento de edital interno.

09

Por projeto

Coordenação de projeto de pesquisa sem fomento.

10

Por projeto

Participação em projeto de pesquisa sem fomento.

05

Por projeto

Líder de grupo de pesquisa certificado pela Instituição.

05

No máximo um grupo

Elaboração ou organização de livro ou capítulo com ISBN.

02

Por livro/capítulo

Elaboração de Resenha para periódico.

02

Por periódico

Elaboração de textos para jornais ou revistas.

01

Por texto

Revisão de artigos, trabalhos científicos ou projetos de pesquisa/ avaliação ad hoc.

01

Por projeto ou trabalho

Proferir palestras, conferências ou participar em mesa redonda em eventos científicos.

01

Por evento

Participação em comitê executivo ou consultivo de periódicos externos.

01

Por comitê

Tradução de obras/textos científicos não vinculados a projetos.

03

Por obra/textos

Produção de perícias, manuais, consultorias, assessorias, relatórios ou pareceres técnicos-científicos por convite e não vinculados a projetos.

02

Por produção

Orientação de aluno de doutorado.

04 por aluno

No máximo 3 alunos

Coorientação de aluno de doutorado.

03 por aluno

No máximo 3 alunos

Orientação de aluno de mestrado.

03 por aluno

No máximo 3 alunos

Coorientação de aluno de mestrado.

02 por aluno

No máximo 3 alunos

Orientação de aluno de especialização.

02 por aluno

No máximo 3 alunos

Coorientação de aluno de especialização.

01 por aluno

No máximo 3 alunos

Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de especialização lato sensu

0,50

No máximo 8 bancas e 02 bancas externas

Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu

01

No máximo 6 bancas internas e 02 bancas externas

Orientação de incubadoras ou Empresas Júnior

02

 

 

 

Quadro V – Atividades de extensão

 

Atividade

Carga horária máxima semanal

Observação

Coordenação de projeto de extensão, culturais, artísticos ou desportivos com fomento de edital externo.

20

Por projeto

Participação em projeto de extensão, culturais, artísticos ou desportivos com fomento de edital externo.

10

Por projeto

Coordenação de projeto de extensão, culturais, artísticos ou desportivos com fomento de edital interno.

18

Por projeto

Participação em projeto de extensão, culturais, artísticos ou desportivos com fomento de edital interno.

09

Por projeto

Coordenação de projeto de extensão, culturais, artísticos ou desportivos sem fomento.

10

Por projeto

Participação em projeto de extensão, culturais, artísticos ou desportivos sem fomento.

05

Por projeto

Participação em conselhos e comitês de agências de fomento à extensão.

01

Por conselho

Participação em comissão julgadora (prêmios em arte e/ou ciência e tecnologia) de órgãos oficiais.

01

Por comissão

Revisão de artigos, trabalhos científicos ou projetos de extensão/ avaliação ad hoc.

01

Por projeto ou trabalho

 

Quadro VI - Atividades de gestão e representação

 

Atividade

CHS máxima

Observação

Reitoria, Pró-reitoria, Diretoria Geral de campus.

40

-

Diretorias Sistêmicas ou equivalentes (ocupantes de CD-03)

40

-

Diretoria de ensino/pesquisa/extensão/administração.

20

-

Coordenação de setores do ensino, pesquisa, extensão e administração. (Funções gratificadas)

14

-

Coordenação de curso técnico, graduação ou pós-graduação.

20

-

Responsável por curso FIC

02

No máximo um curso

Membro Titular do Conselho Superior.

02

Apenas um conselho

Membro Suplente do Conselho Superior.

01

Apenas um conselho

Presidência de comissão permanente de representação eleita (CPA, CPPD e outras).

14

 

Membro de comissão permanente de representação eleita (CPA, CPPD e outras).

08

Apenas uma comissão

Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância

08

Por processo/ No máximo 02 processos

Membro da Comissão de Ética.

08

-

Membro de Conselho Editorial.

02

 

Coordenação de Núcleos sem gratificação (NAPNE, NEABI, NUPA)

14

-

Participação em Núcleos sem gratificação (NAPNE, NEABI, NUPA)

04

-

Coordenação de Centro de Idiomas

14

-

Membro de Núcleo Docente Estruturante

01

-

Responsável por Laboratórios, apenas nos casos em que não haja técnicos de laboratórios.

08

No máximo um laboratório

Coordenação de comissões ou conselhos institucionais externos (representação)

02

-

Representação em comissões ou conselhos institucionais externos.

01

-

Coordenação geral de evento científico, artístico, cultural e desportivo não vinculados a projetos.

04

Por evento

Participação em comissão de evento científico, artístico, cultural e desportivo não vinculados a projetos.

03

Por evento

Presidência de comissão temporária

04

Apenas uma comissão

Membro de comissão temporária.

03

Por comissão

 

 

ANEXO II

 

PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO SEMESTRAL

 

 

FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA PARA A PRODUÇÃO DO SISTEMA PRÓPRIO

 

 

Semestre letivo:

Campus:

 

Nome:

E-mail:

SIAPE:

Currículo lattes (URL):

Tipo de vínculo: (   ) Efetivo     (   ) Substituto    (   ) Cooperação técnica

Regime de Trabalho: (  ) 20 h  (  ) 40 h  (  ) 40h DE 

 

Campo A - Atividades de Ensino/Aulas (Conforme Anexo I, Quadro II – Atividades de Ensino/Aulas)

 

Tipo de curso

(FIC, Técnico, Graduação, Pós-Graduação)

Disciplinas

Carga Horária Semanal (em horas)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

Campo B – Atividades complementares de ensino (Conforme Anexo I, Quadro III - Atividades complementares de ensino

 

Descrição da atividade (a exceção de projetos)

Carga Horária Semanal

 

 

 

 

Total

 

 

Projetos de Ensino

 

Título

Carga horária

Resumo Descrição da atividade

Nº de participantes

(docente, TAE, externos, alunos)

Data de início

Data de término

Resultados esperados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campo C –  Atividades de pesquisa (Conforme Anexo I, Quadro IV- Atividades de pesquisa)

 

Atividade (a exceção de projetos)

Carga Horária Semanal

 

 

 

 

Total

 

 

Projetos de pesquisa

 

Título

Carga horária

Resumo Descrição da atividade

Nº de participantes

(docente, TAE, externos, alunos)

Data de início

Data de término

Resultados esperados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campo D – Atividades de extensão (Conforme Anexo I, Quadro V – Atividades de extensão)

Atividade (a exceção de projetos)

Carga Horária Semanal

 

 

 

Projetos de extensão

Título

Carga horária

Resumo Descrição da atividade

Nº de participantes

(docente, TAE, externos, alunos)

Data de início

Data de término

Resultados esperados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campo E – Atividades de Gestão e/ou Representação

Atividade

Carga Horária Semanal

 

 

 

Campo F – Outras atividades (capacitação, Pronatec, Programas Institucionais PIBID, Residência Pedagógica, dentre outras)

Atividade

Carga Horária Semanal

 

 

 

Campo G – Resumo

Atividade

Carga Horária Semanal

Atividades de aulas

 

Atividades complementares de ensino

 

Atividades de pesquisa

 

Atividades de extensão

 

Atividades de gestão e/ou representação

 

Outras atividades (capacitação, Pronatec, Programas Institucionais PIBID, Residência Pedagógica, dentre outras)

 

Total

 

 

Rio Branco – Acre, ____ de _______de _____.

 

 

Assinatura do docente

Parecer da Comissão Local

 

Rio Branco – Acre, ____ de ______________ de _____

 

Parecer do (a) Diretor (a) Geral:

 Rio Branco – Acre, ____ de ______________ de _____.

 

 

Assinatura e carimbo do (a) Diretor (a) Geral

 

 

ANEXO III

RELATÓRIO INDIVIDUAL DE TRABALHO

 

FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA PARA A PRODUÇÃO DO SISTEMA PRÓPRIO

 

Semestre letivo:

Campus:

 

Nome:

Telefone/e-mail:

Matrícula SIAPE:

Tipo de vínculo: (   ) Efetivo     (   ) Substituto    (   ) Cooperação técnica

Regime de Trabalho (   ) 20 h  (  ) 40 h  (  ) 40h DE 

 

I – Atividades planejadas e executadas conforme Plano Individual de Trabalho - PIT

 

Campo A - Atividades de Ensino/aulas

 

Tipo de curso

(FIC, Subsequente. Integrado, Graduação, Pós-Graduação)

Período letivo

(anual/semestral)

Disciplinas

Carga Horária Semanal

Planejada

Carga Horária Semanal

Executada

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

Campo B – Atividades complementares de ensino

 

Descrição da atividade

Carga Horária Semanal

Planejada

Carga Horária Semanal

Executada

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

Campo C - Atividades de pesquisa

 

Descrição da atividade

Carga Horária Semanal

Planejada

Carga Horária Semanal

Executada

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

Campo D - Atividades de extensão

 

Descrição da atividade

Carga Horária Semanal

Planejada

Carga Horária Semanal

Executada

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

Campo E – Atividades de gestão e/ou representação

 

Descrição da atividade

Carga Horária Semanal

Planejada

Carga Horária Semanal

Executada

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campo F – Outras atividades (capacitação, programas com remuneração, dentre outras)

 

Descrição da atividade

Carga Horária Semanal

Planejada

Carga Horária Semanal

Executada

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

II – Atividades não executadas

 

Campo A - Atividades de ensino/aulas

 

 

Tipo de curso

(FIC, Subsequente. Integrado, Graduação, Pós-Graduação)

Período letivo

(anual/semestral)

Disciplinas

Justificativa

Atividade Substituta

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

Campo B – Atividades complementares de ensino

 

Descrição da atividade

Justificativa

Atividade Substituta

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

Campo C - Atividades de pesquisa

 

Descrição da atividade

Justificativa

Atividade Substituta

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

Campo D - Atividades de extensão

Descrição da atividade

Justificativa

Atividade Substituta

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

Campo E – Atividades de gestão e/ou representação

 

 

Descrição da atividade

Justificativa

Atividade Substituta

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campo F – Outras atividades (capacitação, programas com remuneração – Pronatec, Programas Institucionais – Pibid, Residência Pedagógica, dentre outras)

 

Descrição da atividade

Justificativa

Atividade Substituta

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

Rio Branco – Acre, ____ de ______________ de _____.

 

Assinatura do docente

Parecer da Comissão Local

 

Rio Branco – Acre, ____ de ______________ de _____

 

Parecer do (a) Diretor (a) Geral:

 

 

Rio Branco – Acre, ____ de ______________ de _____.

 

Assinatura e carimbo do (a) Diretor (a) Geral

 

ANEXO IV

 

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO, GESTÃO E/OU REPRESENTAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO

 

Quadro I – Atividades de ensino/aulas

 

 

Atividade

Carga horária mínima semanal em horas

Carga horária máxima semanal em horas

Grupo 1

Aulas

08

10

Grupo 2

Aulas

10

18

Grupo 3

Aulas

Regime de 20 horas

Regime de 40 horas

 

08

10

 

10

20

 

Orientações:

 

A comprovação de aulas se dará mediante a finalização do diário de classe no Sistema Acadêmico, conforme previsão semestral.

As disciplinas de oferta anual devem ser comprovadas apenas ao término do período letivo.

 

Quadro II – Atividades complementares de ensino

 

Atividades

Comprovante

Preparação didática

Vinculado ao cumprimento da disciplina.

Atendimento ao aluno (obrigatório apenas para cursos técnicos integrados e EJA)

Autodeclaração do professor validada pelo Coordenador do Curso.

Atendimento ao aluno (cursos técnicos subsequentes e de graduação)

Autodeclaração do professor validada pelo Coordenador do Curso.

Participação em reuniões administrativo-pedagógicas.

Declaração de frequência emitida pela Diretor(a) de Ensino, Pesquisa e Extensão (Art. 49)

Reuniões de Colegiado de Cursos

Declaração da Presidência do Colegiado.

Reuniões de Conselho de Classe e reuniões de pais (cursos técnicos integrados).

Declaração da Presidência do Conselho de Classe.

Programa de estudos orientados para alunos em progressão parcial

Diário de classe

Programa de estudos para o exercício domiciliar para alunos

Diário de classe

Orientação de aluno de estágio supervisionado dos cursos de graduação.

Declaração

Orientação de aluno de estágio obrigatório profissional da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Declaração

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de cursos de graduação e especialização lato-sensu

Declaração

Coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e especialização lato-sensu

 

Declaração

Coordenação de Projetos de Ensino com fomento em edital externo: monitoria, permanência e êxito, produção de material didático, Olímpiadas de conhecimento dentre outros.

Declaração

Participação em Projetos de Ensino com fomento em edital externo: monitoria, permanência e êxito, produção de material didático, Olímpiadas de conhecimento dentre outros.

 

 

Declaração

Coordenação de Projetos de Ensino com fomento em edital interno: monitoria, permanência e êxito, produção de material didático, Olímpiadas de conhecimento dentre outros.

Declaração

Participação em Projetos de Ensino com fomento em edital interno: monitoria, permanência e êxito, produção de material didático, Olímpiadas de conhecimento dentre outros.

Declaração

Coordenação de Projetos de Ensino sem fomento: monitoria, permanência e êxito, produção de material didático, Olímpiadas de conhecimento, dentre outros.

Declaração

Participação em Projetos de Ensino sem fomento: monitoria, permanência e êxito, produção de material didático, Olímpiadas de conhecimento, dentre outros.

Declaração

Participação em Projetos de Ensino: Monitoria, Permanência e êxito, produção de material didático, dentre outros.

Declaração

Preparação de material didático para cursos a distância

Declaração

 

 

Quadro III- Atividades de pesquisa

 

 

Atividade

Comprovante

Coordenação de projeto de pesquisa com fomento de edital externo.

Declaração

Participação em projeto de pesquisa com fomento de edital externo.

Declaração

Coordenação de projeto de pesquisa com fomento de edital interno.

Declaração

Participação em projeto de pesquisa com fomento de edital interno.

Declaração

Coordenação de projeto de pesquisa sem fomento.

Declaração

Participação em projeto de pesquisa sem fomento.

Declaração

Líder de grupo de pesquisa certificado pela Instituição.

Certificação do CNPQ

Elaboração ou organização de livro ou capítulo com ISBN.

ISBN

Elaboração de Resenha para periódico.

Declaração do periódico ou publicação

Elaboração de textos para jornais ou revistas.

Declaração do periódico ou publicação

Revisão de artigos, trabalhos científicos ou projetos de pesquisa/ avaliação ad hoc.

Certificado ou declaração

Proferir palestras, conferências ou participar em mesa redonda em eventos científicos.

Certificado ou declaração

Participação em comitê executivo ou consultivo de periódicos externos.

Declaração

Tradução de obras/textos científicos não vinculados a projetos.

Declaração ou produto

Produção de perícias, manuais, consultorias, assessorias, relatórios ou pareceres técnicos-científicos por convite e não vinculados a projetos.

Declaração ou produto

Orientação de aluno de doutorado.

Declaração ou ata de defesa

Coorientação de aluno de doutorado.

Declaração ou ata de defesa

Orientação de aluno de mestrado.

Declaração ou ata de defesa

Coorientação de aluno de mestrado.

Declaração ou ata de defesa

Orientação de aluno de especialização.

Declaração

Coorientação de aluno de especialização.

Declaração

Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de especialização lato-sensu

No máximo 8 bancas e 02 bancas externas

Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu

No máximo 6 bancas internas e 02 bancas externas

Orientação de incubadoras ou empresas júnior

 

 

Quadro IV – Atividades de extensão

 

 

Atividade

Observação

Coordenação de projeto de extensão, culturais, artísticos ou desportivos com fomento de edital externo.

Declaração

Participação em projeto de extensão, culturais, artísticos ou desportivos com fomento de edital externo.

Declaração

Coordenação de projeto de extensão, culturais, artísticos ou desportivos com fomento de edital interno.

Declaração

Participação em projeto de extensão, culturais, artísticos ou desportivos com fomento de edital interno.

Declaração

Coordenação de projeto de extensão, culturais, artísticos ou desportivos sem fomento.

Declaração

Participação em projeto de extensão, culturais, artísticos ou desportivos sem fomento.

Declaração

Participação em conselhos e comitês de agências de fomento à extensão.

Declaração

Participação em comissão julgadora (prêmios em arte e/ou ciência e tecnologia) de órgãos oficiais.

Declaração ou certificado

Revisão de artigos, trabalhos científicos ou projetos de extensão/ avaliação ad hoc.

Declaração

 

 

Quadro V - Atividades de gestão e representação

 

 

Atividade

Comprovação

Reitoria, Pró-reitoria, Diretoria Geral de campus.

Validado pela Cogep

Diretorias Sistêmicas ou equivalentes (ocupantes de CD-03)

Validado pela Cogep

Diretoria de ensino/pesquisa/extensão/administração.

Validado pela Cogep

Coordenação de setores do ensino, pesquisa, extensão e administração. (Funções gratificadas)

Validado pela Cogep

Coordenação de cursos técnicos, graduação ou pós-graduação.

Validado pela Cogep

Responsável por curso FIC

Declaração

Membro Titular do Conselho Superior.

Declaração

Membro Suplente do Conselho Superior.

Declaração

Presidência de comissão permanente de representação eleita (CPA, CPPD e outras).

Declaração

Membro de comissão permanente de representação eleita (CPA, CPPD e outras).

Declaração

Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância

Declaração

Membro da Comissão de Ética.

Declaração

Membro de Conselho Editorial.

Declaração

Coordenação de Núcleos sem gratificação (NAPNE, NEABI, NUPA)

Declaração

Participação em Núcleos sem gratificação (NAPNE, NEABI, NUPA)

Declaração

Coordenação de Centro de Idiomas

Declaração

Membro de Núcleo Docente Estruturante

Declaração

Responsável por Laboratórios, apenas nos casos em que não haja técnicos de laboratórios.

Declaração

Coordenação de comissões ou conselhos institucionais externos (representação)

Declaração

Representação em comissões ou conselhos institucionais externos.

Declaração

Coordenação geral de evento científico, artístico, cultural e desportivo não vinculados a projetos.

Declaração

Participação em comissão de evento científico, artístico, cultural e desportivo não vinculados a projetos.

Declaração

Presidência de comissão temporária

Declaração

Membro de comissão temporária.

Declaração

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 11/01/2019.