Resolução nº 31/CONSU/IFAC, de 25 de julho de 2019

 

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR do Instituto Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeado pela portaria nº 634 de 07 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 87 de 08 de maio de 2018, seção 2.

CONSIDERANDO deliberação tomada na 28ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 28/06/2019;

CONSIDERANDO o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0094427.00004581/2019-20,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Art. 57, da Resolução CONSU/IFAC nº 001, de 9 de janeiro de 2019

Art. 2º Alterar o prazo, previsto no Art. 58 e seu parágrafo, da Resolução CONSU/IFAC nº 001, de 9 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58 O Plano Individual de Trabalho – PIT e o Relatório Individual de Trabalho – RIT serão elaborados em sistema informatizado próprio a ser disponibilizado no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de aprovação deste Regulamento, pela Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação – DSGTI.

Parágrafo único. Até que o sistema informatizado entre em efetivo funcionamento continuará em uso o formulário de PIT e RIT estabelecidos na Resolução CONSU/IFAC nº 01/2015 e na Portaria Normativa IFAC nº 02, de 25 de julho de 2016, publicada no Boletim de Serviço, Ano VI, nº 36”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Publique-se

Rio Branco, 25 de julho de 2019.

LUÍS PEDRO DE MELO PLESE

Presidente Substituto do Conselho Superior

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 26/07/2019.