Resolução nº 33/CONSU/IFAC, de 12 de novembro de 2020

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o deliberado na 32ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (CONSU), no dia 25 de setembro de 2020, e o que consta no inciso III do Art. 9º e no Art. 39 da Resolução CONSU/IFAC nº 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Processo nº 0094427.00009286/2019-20,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, na forma dos anexos, o novo Regimento dos cursos stricto sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º  Revogar a Resolução CONSU/IFAC Nº 048/2017.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de dezembro de 2020.

Art. 4º  Publique-se.

Rio Branco/AC, 12 de novembro de 2020.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior 

  

 

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 33/CONSU/IFAC, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

REGIMENTO DOS CURSOS STRICTO SENSU DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE - IFAC.

 

TÍTULO I

DA PÓS-GRADUAÇÃO DO IFAC

 

Art. 1º  Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, objetos deste Regimento, estão sujeitos às normas e regulamentos da Pró-Reitoria de Pesquisa Inovação e Pós-Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – PROINP/IFAC, Resolução CES/CNE n° 01/2001 de 20/12/2001, Lei n° 9.394 de 20/12/1996 e em consonância com as demais legislações vigentes.

Art. 2º  A Pós-Graduação Stricto Sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC - será organizada em Programas de Pós-Graduação com cursos de Mestrado (Acadêmico e/ou Profissional) e Doutorado (Acadêmico e/ou Profissional), sendo esses níveis independentes e conclusivos.

§ 1º  A inscrição nos Cursos de Pós-Graduação é aberta a candidatos que tenham concluído curso de graduação, podendo ou não existirem outros critérios de acesso, conforme regulamento de cada programa.

§ 2º  O curso de Mestrado não constitui, necessariamente, pré-requisito para o curso de Doutorado.

§ 3º  Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do IFAC deverão ser identificados pela área de conhecimento, tomando como base a relação definida pela CAPES e CNPq.

Art. 3º  As atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu compreendem disciplinas, seminários e pesquisas, além de outras a serem definidas nos regimentos dos programas, com vistas à execução do projeto acadêmico de cada aluno.

 

TÍTULO II

DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 4º  Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu têm por objetivo qualificar profissionais no âmbito acadêmico, profissional e científico por meio da formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção e difusão de conhecimento nas áreas de ciências agrárias, exatas, naturais, humanas, educação, saúde e demais áreas de interesse para o desenvolvimento regional.

Parágrafo único.  Os cursos de que tratam este artigo destinam-se aos diplomados em cursos de graduação e/ou mestrado que atendam às exigências das instituições de ensino, conforme art. n° 44, inciso III da Lei 9.394 de 20/12/1996 e definem-se em:

a) Programa de Pós-Graduação em nível de mestrado e/ou doutorado acadêmico conforme Parecer nº 977/65, C.E.Su, de 1965 e Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001.

b) Programa de Pós-Graduação em nível de mestrado e/ou doutorado profissional conforme regulamentação por meio da Portaria Normativa N°- 7, de 22 de junho de 2009, Portarias n° 389, de 23 de março de 2017 e nº 080, de 16 de dezembro de 1998.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ESTRUTURA BÁSICA

 

Art. 5º  Na organização dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu serão observados os seguintes princípios:

I - qualidade nas atividades de ensino, investigação científica, inovação tecnológica, bem como produção cultural;

II - busca de atualização contínua nas áreas do conhecimento estabelecidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

III - flexibilidade curricular que atenda à diversidade de tendências do arranjo produtivo local, regional e áreas do conhecimento.

Art. 6º  Os cursos de pós-graduação Stricto sensu serão regidos pelos seguintes órgãos e instâncias: I - Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PROINP);

II - Direção Geral do campus.

III - Coordenação de Pós-Graduação do campus; IV - Coordenação do Curso;

V - Corpo Docente do Curso; VI - Colegiado do Curso;

VII - Secretaria de Apoio Administrativo;

VIII - Comissão de Bolsas, no caso do curso de Pós-Graduação Stricto sensu disponibilizar bolsas.

Parágrafo único.  A critério do colegiado, o curso de Pós-Graduação poderá dispor ainda de outras comissões, comitês e conselhos, de acordo com suas necessidades, que deverão estar definidas no regimento de cada curso de Pós-Graduação.

Art. 7º  O curso será dirigido por um coordenador que poderá ter suporte de uma secretária para apoio administrativo.

Art. 8º  O coordenador será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo seu substituto legal.

Art. 9º  O coordenador e o coordenador substituto dos cursos de Pós-Graduação deverão possuir o título de Doutor.

 

SEÇÃO I

DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 10.  Para execução de suas atividades, a Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PROINP) contará com:

I - Diretor de Pesquisa;

II - Coordenação de Pós-Graduação;

III - Coordenação de Pesquisa.

Art. 11.  Cabe ao Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação:

I - elaborar sua política geral em consonância com o PDI e PPI atendendo à legislação nacional; II - Incentivar a formação de novos cursos;

III - assessorar na elaboração e implantação das propostas dos cursos;

IV - analisar e controlar o encaminhamento de processos relativos aos Cursos de Pós-Graduação Stricto sensu ao CONSUL;

V - fornecer modelos de documentos para a criação e funcionamento dos cursos; VI - Regulamentar fluxos e processos;

VII - supervisionar e acompanhar a execução dos cursos de pós-graduação lato sensu do IFAC. VIII - Acompanhar o cadastro de cursos no e-MEC.

IX - acompanhar os processos de auto avaliação dos cursos de pós-graduação.

 

SEÇÃO II

DA DIREÇÃO GERAL DO CAMPUS

 

Art. 12 São competências da Direção Geral do Campus, no que diz respeito à pós-graduação Stricto sensu:

I - Emitir anuências para a criação, oferta de cursos e participação de docentes;

II - Viabilizar a estrutura administrativa e pedagógica necessária para o funcionamento dos cursos, a fim de facilitar o acesso e a permanência dos discentes;

III - Aprovar e publicar o calendário acadêmico do campus com a inclusão dos cursos; IV - Autorizar a realização de processos seletivos de discente;

V - Garantir infraestrutura e recursos humanos (substituir por quadro de pessoal) para oferta e manutenção do curso;

VI - Emitir portarias de nomeação do coordenador, do colegiado, da comissão responsável pelo processo de seleção de discentes e da comissão responsável pelo estudo de viabilidade do curso.

 

SEÇÃO III

 DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO OU COORDENAÇÃO DE PÓS- GRADUAÇÃO DO CAMPUS

 

Art. 13.  São incumbências da Coordenação de Pós-Graduação do campus:

I - solicitar à PROINP, por meio de processo constituído, a criação de curso;

II - acompanhar o processo de elaboração, publicação e execução dos editais de seleção;

III - acompanhar a execução dos cursos de pós-graduação lato sensu do campus;

IV - acompanhar e homologar os relatórios elaborados pelos coordenadores com as informações sobre o funcionamento dos cursos;

V - comunicar à PROINP sobre a substituição da coordenação do curso;

VI - prestar informações e manter comunicação com a PROINP, quando necessário, para tratativas sobre o curso.

 

SEÇÃO IV

DA COORDENAÇÃO DO CURSO

 

Art. 14.  Compete ao Coordenador do Curso:

I - fazer cumprir o regimento do curso;

II - propor o edital de seleção dos alunos para ingresso no curso e presidir a comissão do processo seletivo de discentes do Curso;

III - convocar e presidir as reuniões do colegiado do curso;

IV - zelar pela representatividade do colegiado do curso, de acordo com o regimento; V – Representar o curso, sempre que se fizer necessário;

VI - cumprir a efetivação das decisões do colegiado;

VII- submeter ao representante de Pós-Graduação do campus e à PROINP os assuntos que requeiram ação dos órgãos superiores;

VIII - encaminhar à PROINP as propostas de alterações curriculares aprovadas pelo colegiado;

IX - fornecer informações necessárias à PROINP, sempre que necessário;

X - responsabilizar-se pelo patrimônio lotado no curso;

XI - deliberar junto ao colegiado do curso do campus, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas e dos docentes necessários ao desenvolvimento das atividades;

XII - homologar matrículas e rematrículas dos alunos no âmbito do curso, em colaboração com o Registros Escolar;

XIII - dar conhecimento às instâncias superiores nos casos de transgressão disciplinar docente e/ou discente;

XIV - desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função determinadas em lei ou pelo Estatuto do IFAC, que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência.

Art. 15.  O coordenador substituto representará o curso nas faltas e nos impedimentos do coordenador e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato.

§ 1º  O mandato do Coordenador e Coordenador substituto do Curso será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado uma vez por igual período.

§ 2º  Na ausência e impedimentos do Coordenador do Curso, suas funções serão exercidas, para todos os efeitos, pelo Coordenador substituto.

§ 3º  No impedimento simultâneo do Coordenador e Coordenador substituto do curso, a coordenação será exercida temporariamente pelo membro mais antigo do Colegiado.

§ 4º  O(A) Coordenador(a) do Curso deverá pertencer ao quadro permanente do IFAC, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, bem como ter sua lotação no Campus em que se realiza o curso.

§ 5º  Quando o impedimento do Coordenador for de caráter definitivo e o Coordenador substituto não pertencer ao quadro permanente do IFAC, o Colegiado deverá eleger novo Coordenador.

Art. 16  A Coordenação do curso de Pós-Graduação ficará subordinada a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus (DIREN/Campus) e sob a supervisão da PROINP por intermédio da Coordenação Geral de Pós-Graduação (COPG/PROINP).

 

SEÇÃO V

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 17 O corpo docente de cada Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu ofertado pelo IFAC, deverá ser constituído por portadores de título de Doutor ou equivalente na área de conhecimento do curso ou em área considerada relevante para os objetivos do mesmo. Os docentes devem dedicar-se ao ensino, à pesquisa e ter produção continuada, conforme Resolução CNE/CES Nº 01/2001 e suas alterações.§1º O notório saber, reconhecido por universidade com curso de Doutorado na área, pode suprir a exigência do doutorado para fins de credenciamento como docente.§2º Nos casos de Cursos de Mestrado e/ou Doutorado Profissional serão regidos pela Portaria Normativa nº 7, de 22 de junho de 2009, publicada no DOU de 23/06/2009 que estabelece normas específicas para credenciamento e avaliação de Curso de mestrado e doutorado profissional.

Art. 18.  O credenciamento de professores na categoria de docente permanente do curso será encaminhado à Coordenação do Programa, que após emissão de um parecer submeterá à aprovação do Colegiado as normas emanadas pela CAPES.

Art. 19.  São critérios mínimos para que um candidato seja considerado apto a concorrer à vaga de docente permanente em cursos stricto sensu:

I - dois artigos publicados em periódico qualificado na área do programa a que concorre, nos últimos três anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso), com QUALIS no mínimo B3;

II - deverá ter concluído ao menos uma orientação (em qualquer tempo), em qualquer nível de ensino, devidamente registrada em seu currículo.

Art. 20.  Constituem atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu a serem exercidas pelo corpo docente, conforme Resolução da Carga horária docente:

I - atividades de Ensino: atividades regulares realizadas nos ambientes pedagógicos e relacionadas à docência das disciplinas do Curso;

II - Atividades de Pesquisa: atividades regulares de pesquisa científica ou tecnológica, envolvendo discentes;

III - Atividades de Extensão: atividades regulares, extracurriculares, voltadas para a integração e o aprimoramento das disciplinas (seminários, congressos, palestras, etc);

IV - Atividades Complementares de Ensino: atividades de orientação dos discentes de Pós- Graduação para realização de Dissertação ou Tese.

Art. 21.  Além de orientar alunos e ministrar disciplinas o corpo docente tem as seguintes atribuições:

I - planejar, elaborar as aulas e o material didático necessário à efetivação da disciplina ministrada;

II - ministrar as aulas teóricas e/ou práticas vinculadas ao Curso;

III - acompanhar e avaliar o desempenho dos discentes na respectiva disciplina;

IV - desempenhar as demais atividades inerentes ao programa, de acordo com os dispositivos regimentais;

V - orientar e participar da avaliação da Dissertação ou Tese;

VI - participar das reuniões do Colegiado do Curso, quando for convocado pelo coordenador;

VII - fornecer a documentação necessária para a elaboração de relatórios de avaliação do Curso;

VIII - ter produção científica compatível com os critérios da CAPES.

Art. 22.  Ao orientador ou à comissão de orientação de Dissertação ou Tese compete:

I - definir, juntamente com o orientado, o tema da Dissertação ou Tese;

II- orientar e acompanhar o seu orientado no planejamento e na elaboração da Dissertação ou Tese;

III - encaminhar a Dissertação ou Tese à Coordenação do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu para as providências necessárias relativas à avaliação;

IV - presidir a avaliação da Dissertação ou Tese;

V - orientar e avaliar o desempenho acadêmico.

Art. 23.  Os profissionais que poderão compor corpo docente do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu do IFAC poderão ser classificados em Docentes Permanentes, Docentes Visitantes, Docentes Colaboradores e Docentes Voluntários, conforme definido nos artigos seguintes.

Art. 24.  Integram a categoria de Docentes Permanentes os docentes assim enquadrados pelo programa e que atendam a todos os seguintes requisitos:

I - desenvolvam atividades de ensino regularmente em outros níveis de ensino no IFAC. Podem, a critério da PROINP, manter esse enquadramento os docentes afastados para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, arte, ciência e tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento;

II- participem de atividades de pesquisa com produção regular qualificada;

III - orientem regularmente alunos de mestrado e/ou doutorado do Curso; IV- Estejam membros de grupos de pesquisa certificados pela instituição. V – Pertençam ao campus onde o curso é sediado.

Parágrafo único.  Nas circunstâncias onde o docente pertencer a uma instituição ou campus em outro município, estado ou país, os custos de deslocamento (passagens e diárias) serão arcados pelo campus sede do curso de pós-graduação.

Art. 25.  Integram a categoria de Docentes Visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Curso, permitindo-se que atuem como orientadores.

Parágrafo único.  Enquadram-se como Docentes Visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no curso viabilizada por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Art. 26.  Integram a categoria de Docentes Colaboradores os demais membros do corpo docente do curso, que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como Docentes Permanentes ou Docentes Visitantes, mas participem de forma sistemática de atividades de pesquisa, ensino ou orientação de estudantes, independentemente da natureza de seu vínculo com o IFAC.

Parágrafo único.  A produção de Docentes Colaboradores pode ser incluída como produção do curso apenas quando relativa à atividade nele efetivamente desenvolvida.

Art. 27.  Integram a categoria de Docente Voluntário aqueles docentes que atendam a titulação exigida para o curso onde seu vínculo e o IFAC seja definido de acordo com a Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que considera o serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Art. 28.  O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do curso.

Art. 29.  O credenciamento dos docentes nas categorias de Docente Permanente, Docente Visitante ou Docente Colaborador deve ser proposto pelo Curso de Pós-Graduação e aprovado pela PROINP.

Art. 30.  O credenciamento de Docente Permanente, Docente Visitante ou Docente Colaborador tem validade de até 5 (cinco) anos, podendo ser renovado pela PROINP mediante proposta do respectivo curso.

Art. 31.  Todo aluno de Mestrado ou Doutorado deve ter um orientador, escolhido entre os docentes do curso nos prazos estipulados pelo regimento do curso.

§1º  O orientador escolhido deve manifestar prévia e formalmente a sua concordância.

§2º  De acordo com a natureza do trabalho, pode ser designado um coorientador ou um segundo orientador para o mesmo aluno, respeitada regulamentação específica estabelecida pelo Curso de Pós-Graduação.

Art. 32.  Compete ao orientador orientar o pós-graduando na organização e execução de seu plano de estudo e pesquisa.

Art. 33.  Docentes do IFAC, deverão incluir em seu Plano Individual de Trabalho (PIT) a carga- horária referente à(s) disciplina(s) de Pós-Graduação do semestre, conforme previsto no Regulamento de Cargo-horária docente do IFAC.

Art. 34.  Docente visitante (Servidor Público Federal), fará jus a percepção de remuneração, conforme previsto no DECRETO Nº 6.114, DE 15 DE MAIO DE 2007 (Resolução Nº 072/2015 – CONSU/IFAC), contanto que esteja previsto no orçamento da instituição.

 

SEÇÃO VI

DO COLEGIADO

 

Art. 35.  A administração e coordenação das atividades didáticas de cada Curso de Pós-Graduação ficarão a cargo de um colegiado.

Art. 36.  A composição do colegiado poderá seguir o regulamento específico de cada Curso, no caso de Programas em rede ou de parcerias. Na inexistência de regulamento específico, o Colegiado do curso será composto por:

I - coordenador(a) do curso como presidente;

II - coordenador(a) substituto(a);

III - docentes com vínculo permanente no programa;

IV - um representante discente, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado, eleito por seus pares, seguindo sistemática definida no regimento de cada curso de Pós- Graduação;

V - um representante da Equipe Pedagógica do Campus de oferta do programa, a ser indicado pelo Diretor Geral do Campus.

Art. 37.  O membro representante do corpo discente será eleito por seus pares, seguindo sistemática definida no regimento de cada curso de Pós-Graduação.

Parágrafo único.  O mandato do(s) representante(s) discente(s) será de um ano, podendo haver uma recondução por igual período.

Art. 38.  Ao colegiado do curso compete:

I - definir o regimento do curso de Pós-Graduação e as suas alterações;

II - definir as atribuições das comissões, comitês e conselhos, quando estes existirem;

III - normatizar o processo de consulta aos docentes, discentes e de servidores técnico administrativos, vinculados ao curso, visando à escolha do coordenador e do coordenador substituto;

IV - encaminhar à PROINP o credenciamento e descredenciamento de professores e orientadores, segundo os critérios definidos no regimento de cada curso de Pós-Graduação;

V - definir as linhas de pesquisa de atuação do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu; VI – Definir o currículo do(s) curso(s) e as suas alterações;

VII - definir as cargas horárias e os créditos dos currículos dos Cursos de Pós-Graduação; VIII – Decidir sobre o número de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do(s) curso(s);

IX - homologar as indicações de coorientadores solicitadas pelo orientador; X – Homologar os planos de estudos dos alunos;

XI - aprovar a oferta de disciplinas, a cada semestre, acompanhada da indicação dos respectivos professores;

XII - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação; XIII – Aprovar os planos de trabalho solicitados em "Estágio de Docência";

XIV - homologar as bancas examinadoras de defesas de exame de qualificação, de dissertação e de tese;

XV - decidir sobre a solicitação de prorrogação de prazo de conclusão do curso, de acordo com as normas estabelecidas pela Instituição e pelo regimento do curso;

XVI - homologar os critérios para concessão de bolsas propostos pela comissão de bolsa do curso;

XVII - estabelecer normas para a passagem direta do mestrado para o doutorado;

XVIII - realizar o planejamento estratégico com definição de metas para melhoria do conceito CAPES, expansão do curso, ou a sua manutenção, no caso de o programa ter o conceito máximo;

XIX - julgar as decisões do coordenador, em grau de recurso;

XX - deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, ou pelo Estatuto do IFAC, que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência.

Parágrafo único.  As deliberações da Câmara serão decididas através de voto, sendo necessário metade mais um dos votos dos conselheiros presentes na reunião para aprovação de cada proposta.

Art. 39.  As reuniões do colegiado serão convocadas por escrito pelo coordenador, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de um ou mais membros do colegiado, com a frequência estabelecida no regimento do curso, sendo obrigatória a convocação de, no mínimo, duas reuniões semestrais.

 

SEÇÃO VII

DA SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Art. 40.  São funções do secretário:

I - superintender os serviços administrativos da secretaria;

II - receber, arquivar e distribuir documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

III – preparar prestação de contas e relatórios;

IV -  organizar e manter atualizada a coleção de leis, portarias, circulares e demais documentos que possam interessar ao curso;

V - fornecer informações e/ou documentos relativos ao curso;

VI – secretariar as reuniões do colegiado;

VII - manter atualizada a relação de docentes e discentes em atividade no curso;

VIII - encaminhar à PROINP o processo de defesa das dissertações e teses defendidas no semestre.

IX - orientar o corpo discente quanto aos procedimentos para realização da matrícula e outras atividades do curso.

 

SEÇÃO VIII

DA COMISSÃO DE BOLSAS

 

Art. 41.  Os cursos de Pós-Graduação poderão constituir uma comissão de bolsas com, no mínimo, três membros, composta pelo coordenador, por, pelo menos, um representante do corpo docente e por pelo menos um representante do corpo discente, sendo este último escolhido por seus pares, respeitando os seguintes requisitos:

I - o(s) representante(s) docente(s) deverá(ão) fazer parte do quadro de Docente Permanente de professores do curso;

II - o(s) representante(s) discente(s) deverá(ão) estar matriculado(s) no curso há, pelo menos, um semestre, como aluno regular.

Art. 42.  São atribuições da comissão de bolsas:

I - propor os critérios para alocação e corte de bolsas a serem homologados pelo colegiado do Curso de Pós-Graduação;

II - divulgar com antecedência, junto ao corpo docente e discente, os critérios vigentes para alocação de bolsas;

III - avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas e propor as concessões e cortes de bolsas, baseados nos critérios estabelecidos de acordo com o inciso I.

Art. 43.  A comissão de bolsas se reunirá, sempre que necessário, sendo obrigatória a convocação de, no mínimo, duas reuniões semestrais, sendo que ao final de cada semestre letivo a comissão de bolsas encaminhará relatório de suas decisões para apreciação pelo colegiado do curso.

Parágrafo único.  Das decisões da comissão de bolsas cabe recurso ao colegiado do curso. 

 

CAPÍTULO III

DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E OFERTA

 

SEÇÃO I

DA CRIAÇÃO DOS CURSOS

 

Art. 44.  A proposta de criação de um Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu deverá ser elaborada em observância ao roteiro descrito pelo aplicativo para Proposta de Cursos Novos - APCN/CAPES.

§ 1º  A proposta de criação/reformulação será elaborada por uma comissão especialmente designada pela Diretoria-Geral do campus com a participação da Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação ou órgão equivalente do campus e submetida, por meio de suas Coordenações de Pesquisa, Inovação, Pós-Graduação e Extensão – COPIE, à PROINP.

§ 2º  Caberá a PROINP a análise, emissão de parecer e o encaminhamento da proposta de criação do curso, para a aprovação pelo Conselho Superior.

§ 3º  A homologação do Curso pelo CONSU é condição necessária para o seu início.

§ 4º  A aprovação pelo CONSU se constitui no reconhecimento definitivo do curso proposto, devendo a Resolução que o aprovou, sempre que necessário, ser citada, para efeito de comprovação.

Art. 45.  A proposta de criação de um Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC) deve ser acompanhada de:

I - justificativa circunstanciada relativa à proposição do novo Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, na qual conste clara e comprovadamente a articulação da produção intelectual, dos grupos de pesquisas signatários, com a proposta propriamente dita;

II - estrutura curricular (disciplinas obrigatórias e eletivas, discriminação das atividades programadas e correspondente número de créditos);

III - relação dos docentes responsáveis pelas disciplinas e orientação de Dissertação ou Tese, acompanhada de Curriculum Lattes atualizado;

IV - relação e descrição das principais linhas de pesquisa em desenvolvimento nos grupos de pesquisa que sustentarão o curso;

V - critérios para ingresso e avaliação;

VI - descrição da área física (salas de aula e laboratórios) e dos equipamentos necessários para a instalação do curso;

VII - descrição das qualificações específicas do corpo técnico-administrativo;

VIII - minuta do regimento do curso.

Parágrafo único.  A exigência requerida no Art. 22 poderá ser substituída pelo APCN/CAPES preenchido. 

 

SEÇÃO II

DA IMPLANTAÇÃO

 

Art. 46.  A implantação de um Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu será condicionada à existência de infraestrutura física e orçamentária do campus que desejar ofertá-lo e de pessoal do IFAC e, ou a instituição parceira, quando for o caso.

Parágrafo único.  Na análise para a implantação de um Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu deverá ser levada em consideração a qualificação dos docentes envolvidos no curso considerando as normas estabelecidas pelas agências de certificação do Curso, e sua disponibilidade para a orientação do discente.

Art. 47.  A efetiva implantação do Curso de Pós-Graduação só poderá ser realizada após a aprovação oficial pela CAPES, seguida da aprovação pelo Conselho Superior.

 

SEÇÃO III

DA OFERTA

 

Art. 48.  Os Cursos de Pós-Graduação Stricto sensu poderão ser oferecidos de forma exclusiva pelo IFAC ou por convênios firmados entre este e outras instituições de ensino e/ou pesquisa nacionais ou estrangeiras.

Parágrafo único.  Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu oferecidos pelos campi do IFAC deverão ser gratuitos.

 

CAPÍTULO IV

DO INGRESSO E MATRICULA

SEÇÃO I

DO PROCESSO DE ADMISSÃO

 

Art. 49.  O processo de admissão aos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC) será definido no Edital de Seleção elaborado pelo Campus de execução do mesmo juntamente com o Colegiado do Curso e apreciado pela Pró- Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.

Art. 50.  Poderão candidatar-se ao Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo MEC.

§ 1º  Cabe ao Campus a definição das normas gerais para a elaboração dos editais de seleção.

§ 2º  O edital de seleção deve ter ampla divulgação.

Art. 51.  O número de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado no edital, observando-se, em qualquer caso, que pelo menos 20% (vinte por cento) das vagas serão reservadas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, conforme Portaria Normativa no 13, de 11 de maio de 2016.

§ 1º  A capacidade de orientação do corpo docente do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em função de orientadores será um condicionante as vagas disponíveis para ingressantes ao curso.

§ 2º  A admissão de candidatos estrangeiros ao Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu obedece aos mesmos critérios definidos neste regulamento aos candidatos brasileiros ou naturalizados.

 

SEÇÃO II

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 52.  O candidato a ingresso em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na condição de discente regular deverá se inscrever, obedecendo às normas do Edital.

Art. 53.  O candidato será submetido ao processo de seleção determinado pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, desde que atendidas às exigências do Edital.

 

SEÇÃO III

DA SELEÇÃO

 

Art. 54.  O processo de seleção será realizado por meio de edital, pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu ou comissão de seleção designada para este fim.

Parágrafo único.  O número de vagas de cada curso é fixado, anualmente, pelo Colegiado do Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em consonância com as exigências da CAPES, com aquiescência da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.

Art. 55.  Candidatos estrangeiros serão aceitos no curso, desde que tenham proficiência em Língua Portuguesa, validada por órgão competente.

Art. 56.  O Colegiado do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu ou comissão de seleção quando designada, ao final de seus trabalhos, deverão divulgar ata elaborada com a relação dos aprovados, em ordem de classificação, a qual deverá ser publicada pelos veículos de comunicação do IFAC.

 

SEÇÃO IV

DO REGISTRO E CONTROLE DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

 

Art. 57.  No Ifac, a execução, o registro e o controle das atividades acadêmicas competem aos docentes, às Coordenações de Cursos de pós-graduação, às DIREN’s dos campus e à PROINP, cabendo a esta última a sua coordenação geral.

Parágrafo único.  As atividades a que se refere o caput deste artigo são desenvolvidas nos prazos determinados pelo Calendário Universitário.

Art. 58.  As rotinas administrativas, os formulários e os relatórios relacionados com a operacionalização das atividades acadêmicas que são processados pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico não poderão ser processados de outro modo.

Parágrafo único.  Compete à Diretoria Sistêmica de Gestão de Tecnologia da Informação  –  DSGTI – do IFAC, sob a supervisão da PROINP, o desenvolvimento e manutenção do sistema referido no caput deste artigo.

 

SEÇÃO V

DOS DISCENTES

 

Art. 59.  Serão consideradas duas categorias de discentes de Pós-Graduação:

I - regulares;

II - especiais.

§ 1º  São discentes regulares os matriculados em Cursos de Mestrado e Doutorado, seja na modalidade acadêmica ou profissional, que tenham satisfeito os requisitos deste regulamento para ingresso e forem aprovados no processo seletivo.

§ 2º  São discentes especiais os portadores de diploma de curso de graduação interessados na obtenção de certificados de estudos em disciplinas isoladas. O limite de créditos cursados por discentes especiais serão definidos nas respectivas normas de cada Curso de Pós-Graduação.

 

SEÇÃO VI

DA MATRÍCULA

 

Art. 60 Ao final do processo seletivo o candidato selecionado deverá atender aos critérios estabelecidos em edital, no que tange os prazos, locais e documentação necessária a realização da matrícula.

§1º Serão matriculados, dentro do limite de vagas, os candidatos aprovados no processo seletivo do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§2º A matrícula de discentes especiais só será permitida quando houver disponibilidade de vagas.

§3º O número de vagas para discentes especiais é determinado pelo Colegiado do Curso de Pós- Graduação Stricto Sensu.

§4º Os discentes do Cursos deverão efetuar matrícula a cada período letivo conforme cronograma disponível na coordenação do curso e os dispostos no regimento do programa.

Art. 61 O regimento do programa deverá dispor sobre os critérios para desligamento de alunos em caso de desempenho insuficiente.

§1º Será desligado do curso o discente que deixar de renovar sua matrícula em qualquer período letivo.

§2º O abandono por dois períodos letivos regulares implicará em desligamento definitivo do aluno.

§3º A readmissão de aluno nos casos de perda de matrícula, caracterizando abandono, fica condicionada a avaliação do colegiado ou de comissão por esse instituída.

 

Seção VII - Do Trancamento

 

Art. 62 Até 30 (trinta) dias após o efetivo início do período letivo, respeitado o calendário acadêmico, o discente, com a anuência de seu orientador, poderá requerer à Coordenação do mestrado ou doutorado, o trancamento de disciplinas, devendo a Secretaria registrar o trancamento no sistema acadêmico, fundamentando as razões do pedido, por um único semestre letivo.

§ 1º No caso de disciplinas ministradas de forma intensiva, em períodos condensados, o  trancamento deverá ser feito até o segundo dia do início do seu desenvolvimento.

§ 2º Entende-se por disciplinas ministradas de forma intensiva e em períodos condensados, de que trata o parágrafo anterior, aquelas disciplinas ministradas em período igual ou inferior a 30 (trinta) dias.

§ 3º O trancamento de matrícula em uma disciplina ou atividade curricular será permitido uma  única vez durante o desenvolvimento do Curso de mestrado ou de doutorado.

Art. 63 O trancamento integral do curso de mestrado ou de doutorado poderá ser  concedido somente a partir do segundo semestre letivo do seu início, por um período de 6 (seis) meses, sem possibilidade de renovação para o mestrado e com possibilidade de uma única renovação por igual período para o doutorado. A solicitação deve ser feita por meio de requerimento formal ao  colegiado do programa, via protocolo do Campus, com as devidas justificativas e com a anuência  do orientador.

§ 1º O deferimento, ou não, do pedido caberá ao Colegiado do Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, à luz do parecer do orientador. 

§ 2º O discente com matrícula trancada fica com a vaga assegurada pelo semestre consecutivo ao do trancamento, contados a partir da data do deferimento de seu pedido.

§ 3º Após esse período, querendo retornar ao curso, o discente deverá submeter-se a novo processo de seleção, em igualdade de condições com os demais candidatos.

§ 4º Concluído o período de trancamento sem que seja requerida formalmente a matrícula de reingresso ou solicitada sua continuidade, o discente será automaticamente desligado do curso, o que lhe será comunicado formalmente, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação vigente.

§ 5º No caso do desligamento de que trata o parágrafo anterior, ou pelo desligamento por outros motivos, o fato será comunicado e registrado em ata de reunião.

§ 6º No trancamento, se o discente estiver recebendo bolsa, a mesma será imediatamente suspensa.

§ 7º O pedido de trancamento pressupõe necessariamente que o discente assuma todos os riscos decorrentes quanto à indisponibilidade de disciplinas já oferecidas, bem como do desenvolvimento do projeto de pesquisa.

§ 8º - O período de trancamento da matrícula não será computado para efeito de integralização do tempo máximo do discente no curso. 

 

Seção VIII - Das Faltas

 

Art. 64 Ao discente será permitido o limite de 25% de faltas às aulas de uma determinada disciplina ou componente curricular da pós-graduação.

Art. 65 O abono de faltas, somente poderá ser concedido nos casos de licença médica, amparados por legislações específicas, o Decreto Lei nº 1.044 de 21.10.69 (afecções e traumatismos) e Lei nº 6202 de 17.04.75 (discentes gestantes), prestação do serviço militar obrigatório e representação oficial.

Parágrafo Único. Para justificarem-se as faltas às aulas e às avaliações, o(a) discente deverá anexar ao requerimento os documentos comprobatórios, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis: 

a) Após a sua alta médica ou retorno da atividade de representação oficial; 

b) Antes do afastamento para o serviço militar obrigatório.

Art. 66 O regime especial de exercício domiciliar, como compensação por ausência às aulas, amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044/69, pela Lei nº 6.202/75, pela Lei No 4.375, de 17 de agosto  de 1964 e regido por Regulamento próprio da Instituição, será concedido:

 I - À discente em estado de gestação, a partir do oitavo mês ou em período pós-parto; 

II- À discente gestante terá direito a 03 (três) meses de regime especial de exercício domiciliar contados a partir do 8º mês de gestação ou da data do parto;

III- Ao (à) discente com incapacidade física, temporária (de ocorrência isolada ou esporádica), incompatível com a frequência às atividades escolares na Instituição, desde que se verifique a observância das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes.

§ 1° Fica assegurado ao(à) discente, em regime especial de exercício domiciliar, o direito à prestação das avaliações.

§ 2° Os exercícios domiciliares não desobrigam, em hipótese alguma, o(a) discente das provas para aferição da aprendizagem.

§ 3° O responsável pelo(a) discente, em regime domiciliar, deverá comparecer, no calendário pré- estabelecido, à Coordenação do Curso para retirar e/ou devolver as atividades realizadas.

Art. 67 Para fins de validação do pedido de que trata o artigo anterior, o discente deverá:

I - Solicitar a sua concessão à Coordenação do Curso, via protocolo do Campus;

II - Anexar atestado médico, com a indicação das datas de início e término do período de afastamento, homologado pelo Serviço Médico do IFAC.

Art. 68 As atividades curriculares de modalidade prática que necessitem de acompanhamento do(a) docente e a presença física do(a) discente, em regime especial, em ambiente próprio para sua execução serão realizadas após o retorno do(a) discente às aulas desde que compatíveis com as possibilidades da Instituição. 

 

Capítulo VI - Do Ensino Seção I - Regime Acadêmico

 

Art. 69 Os Cursos de Pós-Graduação compreenderão disciplinas em áreas de concentração e em linhas de pesquisa.

§1º A área de concentração é constituída por linhas de pesquisa e disciplinas que integram o campo específico do Curso de Pós-Graduação.

§2º Linhas de Pesquisa são temáticas aglutinadoras de estudos científicos.

Art. 70 Para a obtenção do título de Mestre, na modalidade acadêmica, exige-se, obrigatoriamente, a apresentação de dissertação e, na modalidade profissional, a apresentação de dissertação ou de outro tipo de trabalho de pesquisa conclusivo que, em ambos os casos, esteja especificado no regimento do curso.

Parágrafo único. A composição da dissertação deve ser definida no regimento e seguir modelo definido pelo curso.

Art. 71 Para a obtenção do título de Doutor, exige-se a aprovação em exame de qualificação que evidencie a amplitude e a profundidade de conhecimento do candidato, bem como defesa de tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, na modalidade profissional a qualificação e a apresentação de tese ou de outro tipo de trabalho de pesquisa conclusivo que, em ambos os casos, esteja especificado no regimento do curso.

Parágrafo único. A composição da tese deve ser definida no regimento e seguir modelo definido pelo curso. 

Art. 72 Em casos especiais, com base no que estabelece o regimento do curso e a critério do colegiado de Pós-Graduação, durante a realização do Mestrado será permitida a mudança de nível para Doutorado, com o aproveitamento dos créditos já obtidos.

Parágrafo único. O exame de qualificação deve ser definido pelo regimento de cada Curso de Pós- Graduação. 

 

Seção II - Da Organização Curricular

 

Art. 73 O currículo das atividades programadas para o discente, sempre visando sua Dissertação, Tese, ou outra forma de produção intelectual e técnica nos casos de Mestrado e/ou doutorado profissional, consiste na obtenção de aprovação em disciplinas obrigatórias e eletivas que compõem o elenco do programa em que está matriculado, bem como na atividade de orientação, em todos os semestres.

§1º Disciplinas obrigatórias são aquelas que veiculam conhecimentos essenciais e indispensáveis à realização de estudo na linha de pesquisa e área de concentração do programa, devendo ser cursadas com aprovação pelos discentes regulares matriculados na respectiva área.

§2º Disciplinas eletivas são aquelas que abordam conteúdos ligados a temáticas específicas, sendo escolhidas pelos discentes, com parecer favorável do orientador, a partir de um elenco de disciplinas ofertadas pelo Programa.

§3º A oferta das disciplinas obrigatórias e eletivas será de responsabilidade do Colegiado do de Curso de Pós-Graduação.

§4º Créditos acadêmicos obtidos em outras Instituições de Ensino Superior, na condição de discente especial, somente poderão ser incorporados ao Histórico Escolar dos discentes, a partir de avaliação de mérito pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação, como enriquecimento curricular.

§5º Os créditos acadêmicos que tratam o § 4º deste artigo serão computados para a integralização  do mínimo de créditos exigidos para o Mestrado e o Doutorado.

§6º Os conteúdos programáticos das disciplinas poderão ser atualizados anualmente, e qualquer alteração só terá validade após parecer do Colegiado do Curso de Pós-Graduação.

§7º É obrigatória a participação dos discentes, durante o curso, em seminários internos da Pós- graduação.

 

Seção III - Do sistema de crédito

 

Art. 74 A integralização dos estudos necessários ao Mestrado e ao Doutorado será expressa em unidades de crédito.

§1º A cada crédito correspondem 15 horas.

§2º A atribuição de créditos por outras atividades compatíveis com as características da área de conhecimento pode ser definida pelo regimento de cada curso.

§3º Não podem ser atribuídos créditos às atividades desenvolvidas na elaboração de tese,  dissertação ou outro trabalho de conclusão de Mestrado ou doutorado.

§4º Os Cursos podem estabelecer em seus regimentos a atribuição de créditos por atividade didática supervisionada, objetivando a formação docente.

Art. 75 Os créditos acadêmicos para o mestrado podem ser discriminados de acordo com as seguintes atividades, obedecendo à estrutura curricular de cada curso:

I - Aulas teóricas, aulas práticas: mínimo de 24 créditos acadêmicos.

§1º O discente que tenha cursado disciplina, em nível Stricto Sensu, cujo conteúdo programático e carga horária sejam semelhantes em no mínimo setenta e cinco por cento a uma disciplina obrigatória, poderá ser dispensado da mesma por meio do aproveitamento de crédito.

§2º Para a integralização dos créditos em Dissertação, é necessário que o discente esteja  matriculado em orientação de Dissertação durante todo o curso até que o processo de homologação do título de mestre seja concluído.

Art. 76 Os créditos acadêmicos correspondentes ao desempenho das atividades programadas para o doutorado podem ser discriminados segundo a estrutura curricular de cada curso, nas seguintes atividades: 

I - Até 24 Créditos cursados em disciplinas no nível Mestrado, em programa ou curso reconhecido pela CAPES/MEC; 

II - Aulas teóricas, aulas práticas, com mínimo de 36 créditos acadêmicos, podendo ser convalidados créditos do Mestrado até o limite do inciso; 

III - O discente matriculado na condição de aluno regular deverá participar de seminários internos do Curso.

Parágrafo único. Para a integralização dos créditos em Tese, é necessário que o discente esteja matriculado em orientação de Tese durante todo o programa, até que o processo de homologação do título de doutor seja concluído.

 

Seção IV - Do Aproveitamento de Créditos

 

Art. 77 Os prazos de validade dos créditos devem ser estabelecidos no regimento de cada curso.

Art. 78 A Coordenação do Curso de Pós-Graduação, após aprovação do Colegiado, poderá aproveitar créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela  CAPES/MEC relativos a disciplinas compatíveis com o curso, em até um terço (1/3) do total de créditos definidos neste Regimento.

Parágrafo único. Não haverá aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas cursadas na condição de estudante de graduação.

Art. 79 No pedido de aproveitamento de créditos, aprovado pelo estudante e pelo orientador, deverá ser observado a legislação vigente, instruído com o Histórico Escolar e Programas Analíticos das Disciplinas, cujo aproveitamento de crédito está sendo solicitado.

Art. 80 O pedido será analisado pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação, o qual deverá determinar a sua equivalência, para efeito de contagem de créditos.

Art. 81 Para os créditos aproveitados, serão registrados no Histórico Escolar, no espaço destinado a observações, as seguintes anotações:

 I - Total de créditos aproveitados;

II - Nome e nível do Curso a que se referem os créditos; 

III - Nome da Instituição em que foram obtidos os créditos; 

IV - Referência à aprovação em “Proficiência de Idioma”, se for o caso; e V - Referência ao documento da comissão que aprovou a transferência.

 

Seção V - Da avaliação e do Rendimento Escolar

 

Art. 82 Os professores responsáveis pelas disciplinas devem apresentar à coordenação do curso as conclusões sobre o desempenho do pós-graduando utilizando notas de 0,0 a 10,0.

§1º Faz jus ao número de créditos atribuído a uma disciplina o aluno que nela obtenha, no mínimo,  o conceito final 7,0 e frequência mínima de 75% na disciplina.

§2º O regimento do curso estabelecerá as exigências mínimas de aproveitamento global para a conclusão do curso.

§3º O estudante que reprovar duas vezes em uma mesma disciplina obrigatória, será desligado do curso.

Art. 83 O curso de Mestrado exige, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos e o de Doutorado, 36 (trinta e seis) créditos, podendo ser computados para o doutorado créditos obtidos no Mestrado, segundo o regimento de cada curso.

Parágrafo único. Cada Curso de Pós-Graduação deve definir, em seu regimento, os números de créditos exigidos, respeitados os números mínimos exigidos pela legislação vigente.

 

Seção VI - Da Exigência de Língua Estrangeira

 

Art. 84 Os estudantes devem demonstrar proficiência em língua estrangeira, sendo os critérios estabelecidos no regimento de cada curso.

§1º O Regimento do curso deve prever a avaliação de proficiência explicitando os Órgãos competentes para isso.

§2º Os prazos máximos para comprovação de proficiência devem ser definidos no regimento do curso, de acordo com as características de cada área.

§3º Os critérios para avaliação da proficiência de Língua Estrangeira serão definidos pelo Coordenador do curso de Pós-graduação junto com o colegiado do curso.

§ 4º Para o atendimento deste artigo, os colegiados contarão com o apoio do centro de idiomas nos campus, devendo para isso requerer por escrito ao respectivo coordenador do centro de idiomas, no prazo mínimo de 30 dias.

Art. 85 Será considerado como exigência de Língua Estrangeira somente o Inglês, sendo que o discente terá duas opções:

 I - Aprovação em exame de proficiência de Língua Estrangeira ofertada duas vezes ao ano pelo curso; ou

 II - Aprovação em disciplinas de Língua estrangeira reconhecidas pelo Programa de Pós- Graduação por meio de seus órgãos ou membros competentes.

§1º Para os estudantes cuja língua nativa não seja o português, será obrigatória ainda, o exame de proficiência em Língua Portuguesa.

§2º Para os estudantes de doutorado, cuja exigência de língua Estrangeira disposta no Art. 78 tenha sido atendida no mestrado, poderá ser solicitada o aproveitamento da mesma;

Art. 86 O prazo para cumprimento desse requisito não poderá exceder o da matrícula do terceiro semestre letivo regular.

Parágrafo único. O estudante que não tiver cumprido essa exigência dentro do prazo estabelecido ficará, até que cumpra a mesma, impedido de matricular-se em disciplinas que confiram créditos.

Art. 87 Os exames de proficiência são de inteira responsabilidade do curso de Pós-Graduação do

Campus, e deverão ser definidos em calendário acadêmico.

Art. 88 Em casos especiais, com base no que estabelece o regimento de cada curso, não será  exigida aprovação em exame de uma língua estrangeira, sendo os critérios estabelecidos no regimento de cada curso.

 

Seção VII - Dos Prazos e Prorrogações

 

Art. 89 Os prazos mínimos e máximos de duração dos cursos devem ser estabelecidos no regimento de cada curso, não podendo o prazo ser inferior a 12 meses nem superior a 24 meses, no caso do Mestrado, e inferior a 24 meses, nem superior a 48 meses, no caso do Doutorado, salvo alterações provindas da CAPES.

Art. 90 Caso seja percebida a impossibilidade de realização do exame de defesa de Dissertação, em caso de mestrado, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a matrícula inicial, ou de  defesa de tese dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) meses no caso de doutorado, o discente e o seu orientador poderão solicitar à Coordenação de Pós-Graduação a prorrogação de prazo para, no máximo, seis meses. Tal solicitação deve ocorrer até o vigésimo segundo mês após a matrícula inicial para mestrado e até o quadragésimo segundo mês após a matrícula para doutorado.

§1º - A prorrogação mencionada no parágrafo anterior não poderá ser aplicada nos casos de alunos que tiveram sua matrícula trancada nos termos dos artigos 59º e 60º deste Regimento, devendo, nessa hipótese, ser descontado o período de trancamento.

§2º A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser entregue na coordenação do curso acompanhada de um exemplar impresso e de arquivo eletrônico da última versão do trabalho, bem como de justificativa circunstanciada dos motivos da solicitação e cronograma das atividades a serem cumpridas. 

§3º A Coordenação de Pós-Graduação encaminhará o requerimento de solicitação de  prorrogação de prazo bem como os demais documentos, assinados pelo aluno e com a concordância expressa pelo orientador ao Colegiado do curso com a justificativa do pedido e protocolado antes de vencer o prazo máximo regimental.

§4º O Colegiado do Curso de Pós-Graduação emitirá parecer quanto ao mérito do trabalho realizado e quanto às condições de exequibilidade durante o prazo passível de ser concedido.

§5º Para fins de contagem do tempo de titulação, considera-se como matrícula inicial o mês de início do período letivo, aprovado no Calendário Acadêmico.

§6º A prorrogação de prazo para permanência no curso poderá ocorrer excepcionalmente, perante a apresentação de razões amplamente justificadas e de cronograma que claramente indique a viabilidade de conclusão do curso dentro da prorrogação solicitada pelo aluno e mediante parecer  do Colegiado do curso. Esse prazo poderá ser alterado por um período não superior a um semestre letivo nos cursos de mestrado e de doutorado do curso. A não concessão da prorrogação de prazo resulta em obrigatoriedade da realização do exame de defesa da Dissertação ou Tese dentro do  prazo regular. Caso não ocorra, o discente deve ser desligado do curso.

 

Seção VIII - Da Transferência

 

Art. 91 De acordo com critérios estabelecidos no regimento do curso, poderá ser permitida a transferência do aluno entre cursos de mestrado e/ou doutorado, desde que sejam da mesma modalidade, com possibilidade de aproveitamento dos créditos já obtidos.

§ 1o O aluno transferido terá de cumprir as normas do novo curso vigente na data da transferência.

§ 2o Na contagem de prazo para conclusão do curso, será considerada a data de ingresso no último curso.

§ 3o O aluno deverá solicitar transferência junto à coordenação do curso, por meio de formulário próprio.

Art. 92 Alunos matriculados em Curso de mestrado ou doutorado ofertados em mais de um Campus do IFAC poderão requerer a transferência da matrícula, mediante existência de vagas no Campus escolhido.

Parágrafo único. Os casos omissos poderão ser encaminhados para o colegiado do curso.

 

Seção IX - Do Desligamento

 

Art. 93 O aluno será desligado do curso de Pós-Graduação, tanto em nível de Mestrado como de Doutorado, profissionais ou acadêmicos, quando ocorrer pelo menos uma das seguintes situações:

 I - A pedido do coordenador, após identificação da evasão do aluno ou da reprovação em um número maior de disciplinas do que o previsto no regimento do curso; 

II - Ultrapassar o prazo máximo permitido para integralização das disciplinas ou para a defesa da dissertação ou tese, considerando a prorrogação de prazo;

III - Por sua própria solicitação, mediante formulário próprio entregue a coordenação do curso.

Art. 94 Em qualquer uma das situações postas no inciso I e II o aluno poderá entrar com recurso junto a coordenação do curso, no prazo máximo de 5 dias úteis após ser notificado sobre o desligamento, apresentando justificativa, devidamente comprovada, dos motivos alegados.

Art. 95 O Colegiado do curso, após análise do caso emitirá o parecer no prazo máximo de até 15 dias úteis. 

 

CAPÍTULO VII - Da Dissertação ou Tese 

Seção I - Das Normas Gerais

 

Art. 96 A cada mestrando ou doutorando será disponibilizado um orientador dentro da linha de pesquisa.

§ 1º O aluno deverá confirmar seu orientador no prazo de até 06 (seis) meses após o início do curso, por meio da Carta de Aceite de Orientação (formulário próprio) disponibilizada pela coordenação  do curso.

§ 2º Todos os docentes do curso, com titulação mínima de Doutor, poderão realizar orientação de alunos no curso.

Art. 97 É facultada ao aluno a mudança de orientador, mediante justificativa submetida à aprovação da Coordenação de Curso.

Parágrafo único. A troca de orientador é entendida como uma solicitação de exclusão e de inclusão de orientação, devendo ser encaminhada por escrito à coordenação do curso. A solicitação será avaliada pelo Colegiado do Curso que indicará um novo orientador.

Art. 98 O discente pode solicitar inclusão ou exclusão de disciplina depois de iniciado o período letivo, até o limite permitido pelo Calendário Acadêmico, desde que aprovado pelo seu orientador e pelo coordenador de Pós-Graduação.

Parágrafo único. O pedido de inclusão de disciplinas deverá ser encaminhado, justificando, por escrito à coordenação do curso. A coordenação deverá solicitar o parecer do orientador do discente, num prazo não superior a trinta dias após iniciado o período letivo, considerando-se o limite máximo de até vinte e cinco por cento (25%) das aulas dadas na disciplina que se deseja incluir.

Art. 99 A realização de exame de qualificação dos cursos de Doutorado e a definição de seus critérios deverão ser estabelecidas de acordo com cada curso.

Art. 100 A Dissertação ou Tese poderá ser executada no âmbito de outra Instituição de Ensino Superior - IES, em Empresa Pública ou Privada, inclusive fora do Estado, com anuência do orientador e da coordenação de Pós-Graduação, desde que a mesma tenha um Termo de Convênio assinado. 

 

Seção II - Dos Orientadores 

 

Art. 101 São atribuições do orientador:

I – Definir em conjunto com o aluno o tema do trabalho de pesquisa objeto da dissertação ou tese; II – Orientar trabalho de dissertação ou tese em todas as suas fases de elaboração; 

III - Encaminhar à Coordenação do Curso, como sugestão, lista de nomes dos membros das bancas examinadoras; 

IV - Seguir as normas do regimento do Curso.

V - Encaminhar junto com o discente ao menos um artigo para publicação em periódicos conceituados pela CAPES até a data da defesa do curso.

Parágrafo único. O limite máximo de alunos por orientador deverá seguir o previsto na Resolução de Carga Horária Docente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC). 

 

Seção III - Dos Coorientadores

 

 

Art. 102 A Coorientação das pesquisas dos alunos dos Cursos de Pós-Graduação do IFAC seja em nível de mestrado ou doutorado, seguirá o regulamento próprio de cada curso e, na inexistência deste, poderá ser feita por um único docente que apresentar titulação mínima de doutor, não sendo necessário ser servidor do IFAC.

Parágrafo único. Casos excepcionais serão analisados pelo Colegiado do curso. 

 

Seção IV - Da Solicitação de Exame de Qualificação

 

Art. 103 O agendamento do Exame de Qualificação, deverá ser solicitado pelo orientador, através do sistema acadêmico, respeitando prazos e critérios estabelecidos em regulamentos de cada curso.

§ 1º É de responsabilidade do(a) aluno(a) e do(a) orientador, o convite aos componentes da Banca examinadora, o agendamento prévio e organização da sala em que será realizado o Exame de Qualificação.

§ 2º O Exame de Qualificação ocorrerá, preferencialmente, nas dependências do IFAC.

§ 3º Caso a participação de um ou mais membros da banca examinadora do Exame de Qualificação venha a ocorrer por meio de videoconferência/webconferência, deve ser realizado o agendamento prévio junto a TI, por parte do(a) professor(a) orientador(a), por meio de GLPI.

Art. 104 É de responsabilidade do Colegiado do Curso, avaliar quais os discentes que estão aptos para o exame de qualificação, conforme regulamento próprio de cada curso;

Art. 105 A composição da banca examinadora do Exame de Qualificação, obedecerá ao regulamento próprio de cada curso.

Art. 106 Para requerer o exame de qualificação, o(a) aluno(a) não poderá ter qualquer pendência documental junto ao Curso de Pós-graduação.

Art. 107 É de responsabilidade do(a) aluno(a), a entrega da versão da qualificação da dissertação ou tese, em cópia física e/ou digital (a critério de cada membro convidado), diretamente ao(à) orientador(a) e a cada um dos membros da banca (inclusive suplente), com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data do Exame de Qualificação.

Parágrafo único. As normas para elaboração da versão da qualificação da dissertação ou tese deverão seguir o estabelecido nas Normas ABNT – Regras para TCC e Monografias, em vigência.

Art. 108 A Ata do exame de qualificação e as Declarações de participação em banca de  qualificação serão confeccionadas pela Coordenação do Curso de Pós-Graduação e entregues aos cuidados do(a) orientador(a).

Art. 109 Na data do Exame de Qualificação, compete ao(a) orientador(a):

I - Estar de posse da Ata do exame de qualificação e das Declarações de participação em banca de qualificação.

II - Proceder com o preenchimento da Ata do exame de qualificação e providenciar a assinatura dos membros da banca examinadora neste documento;

III - Entregar aos membros da banca examinadora, as Declarações de participação em banca de qualificação;

IV - Entregar na Coordenação do curso, a Ata do exame de qualificação devidamente preenchida e assinada por todos os membros da banca examinadora;

V - Caso haja a participação não presencial, por parte de algum membro da banca, é de responsabilidade do(a) orientador(a) providenciar a assinatura deste na Ata do exame de qualificação do trabalho.

Parágrafo único. A definição de quem presidirá a banca examinadora, respeitará o previsto no regulamento de cada curso.

Art. 110 Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação.

Art. 111 A banca de exame de qualificação terá liberdade para realizar as arguições necessárias à compreensão do andamento do projeto de dissertação/tese. 

 

Seção V - Do Projeto de Desenvolvimento da Dissertação ou Tese

 

Art. 112 Será exigida a apresentação do projeto de Dissertação, Tese ou Produto do Mestrado Profissional em seminário público, a ser amplamente divulgado.

Parágrafo único. O projeto deverá ser entregue e apresentado no máximo de seis (06) meses, a contar da data da primeira matrícula do discente de Pós-Graduação.

 

Seção VI - Do Julgamento da Dissertação ou Tese e Entrega da Versão Final 

 

Art. 113 Para a defesa de Dissertação ou Tese, o discente deverá cumprir os critérios estabelecidos no regulamento de cada curso.

Parágrafo único. As normas para elaboração da Dissertação ou Tese deverão seguir o estabelecido nas Normas ABNT – Regras para TCC e Monografias, em vigência.

Art. 114 O depósito dos exemplares de Dissertação ou Tese na coordenação do Programa deverá  ser feito mediante a autorização do orientador, cumpridas as demais exigências para conclusão do curso.

Parágrafo único. É de responsabilidade do(a) aluno(a), a entrega da Dissertação ou Tese, em cópia física e/ou digital (a critério de cada membro convidado), diretamente ao(à) orientador(a) e a cada um dos membros da banca (inclusive suplente), com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência em relação à data da defesa.

Art. 115 Após, ao menos 20 (vinte) dias de sua entrega, a Dissertação ou Tese será julgada por uma Banca Examinadora em sessão pública quando não envolver objeto que possibilite o depósito ou geração de patente.

§ 1º A arguição, após exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato, não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.

§ 2º Cada membro da banca examinadora terá o tempo que julgar necessário para realizar sua arguição.

§ 3º Ao término da arguição, a banca fará o seu julgamento, em sessão secreta, atribuindo ao aluno  o conceito: APROVADO, APROVADO COM RESSALVA OU REPROVADO.

§ 4º O aluno que obtiver conceito aprovado com ressalva poderá realizar as alterações sugeridas e submeter-se a nova avaliação pela mesma banca examinadora, num prazo definido pela banca, com anuência do orientador, desde que esse prazo não ultrapasse o tempo máximo permitido para integralização do curso.

§ 5º Aluno que obtiver conceito Reprovado será automaticamente desligado do curso.

§ 6º Ao término dos trabalhos, a banca examinadora apresentará Ata de Defesa, com o conceito, que será homologada pela Coordenação do curso.

§ 7º Quando o trabalho envolver tema que caracterize uma propriedade intelectual e possibilidade  de geração de patente o pós-graduando deverá apresentar um parecer emitido pelo Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT do IFAC ainda na fase do seminário de projetos para que as avaliações ocorram mediante assinatura de termo de confidencialidade pelos membros da banca e em sessão fechada.

Art. 116 O aluno aprovado na defesa deverá entregar (01) uma cópia impressa e em capa dura da versão definitiva do trabalho, na Coordenação do curso em até 60 (sessenta) dias após a defesa, acompanhada de cópia digital gravada em meio eletrônico e com cópia do artigo publicado ou documento comprobatório do envio do mesmo à revista.

§ 1º A emissão de qualquer documento comprobatório da defesa de Dissertação ou Tese está condicionada ao cumprimento do caput deste artigo.

§ 2º A Dissertação, Tese ou qualquer outro trabalho conclusivo do mestrado ou doutorado de que trata o caput só será aceito pela Coordenação do programa se estiver de acordo com o padrão definido por cada Curso.

§3º O discente que não depositar os exemplares no prazo estabelecido deverá apresentar documento que justifique o atraso na entrega e receberá um prazo de até mais 30 (trinta dias) para o cumprimento desta etapa. Aquele que não obedecer aos prazos máximos estabelecidos poderá ser desligado do curso mediante parecer do colegiado.

§4º Somente poderão obter o título de mestre ou doutor o discente que tiver cumprido, dentro dos prazos estipulados, todos os requisitos exigidos para a conclusão do curso ou em casos específicos, aqueles que tiveram seus casos julgados pelo colegiado com parecer favorável à justificativa do atraso.

Art. 117 O depósito de um exemplar do documento de Dissertação ou Tese, contendo ficha catalográfica, deverá ser entregue na coordenação de curso, para que posteriormente o coordenador faça a entrega na biblioteca. A ficha catalográfica deverá ser solicitada via Sistema de Biblioteca do SIGAA. O aluno deverá ter ficha de cadastro na biblioteca e deverá verificar se a biblioteca do campus já faz o uso do sistema para tal serviço, caso não, o mesmo poderá solicitar diretamente ao bibliotecário do campus.

§1º O discente deve entregar junto com o exemplar um termo de originalidade do trabalho. Este termo deve ser assinado pelo orientador e discente e ainda, uma autorização para divulgação do trabalho (Anexo II).

§2º Em caso de trabalhos com possibilidade de gerar patentes, o exemplar dever ser entregue junto com o parecer do NIT e a justificativa para não publicação/divulgação do trabalho até que o processo de solicitação de patente ou deposito de propriedade intelectual tenha sido concluído.

§3º Para ambos os casos, a biblioteca deve emitir um comprovante de depósito de Dissertação, Tese ou trabalho de conclusão que será adicionado à pasta do aluno como comprovação do cumprimento desta etapa.

 

Seção VII - Das Bancas Examinadoras

 

Art. 118 As bancas examinadoras de Dissertações ou outro tipo de trabalho conclusivo de Mestrado fica a critério de cada curso de pós-graduação stricto sensu, sendo o mínimo exigido de 03 (três) membros titulares com título de doutor e sendo pelo menos um deles externo ao curso ou ao IFAC.

§1º O orientador deve presidir a banca examinadora, sem direito a julgamento.

§2º No caso de impossibilidade da presença do orientador, o colegiado deve nomear docente do programa para presidir a banca examinadora.

§3º A conclusão do Mestrado é formalizada em ato público, com a obrigatoriedade da presença da banca examinadora.

§4º A Indicação dos membros da banca examinadora de dissertação, deverá conter, no mínimo, nomes de 03 (três) membros, sendo facultado o número de docentes, não superior a 02 (dois).

§ 5º O coorientador fica proibido de participar da banca examinadora, quando o orientador estiver na presidência.

§ 6º É proibida a participação, em bancas examinadoras, de parentes de candidatos até 3º grau.

Art. 119 As bancas examinadoras de Teses de Doutorado são constituídas de 3 (três) doutores, sendo pelo menos um deles externo ao curso ou ao IFAC.

§1º Além dos membros referidos, o orientador deve presidir a banca examinadora, sem direito a julgamento.

§2º No caso de impossibilidade da presença do orientador, o colegiado deve nomear docente do curso para presidir a banca examinadora.

§3º A conclusão do Doutorado será formalizada através de defesa pública da Tese, com a presença obrigatória da banca examinadora.

§4º A Indicação dos membros da banca examinadora de tese, deverá conter 05 nomes de (cinco) membros sendo 03 (três) deles titulares e 02 (dois) suplentes.

§ 5º O coorientador fica proibido de participar da banca examinadora, quando o orientador estiver na presidência.

§ 6º É proibida a participação, em bancas examinadoras, de parentes de candidatos até 3º grau.

Art. 120 A Dissertação ou outro tipo de trabalho conclusivo de Mestrado, é considerada aprovada ou reprovada segundo a avaliação da maioria dos membros da banca examinadora.

§1º A aprovação ou reprovação deve ser baseada em pareceres individuais dados pelos membros da banca examinadora por meio de ficha de avaliação disponibilizada pela coordenação do programa.

§2º As Dissertações, Teses ou outros tipos de trabalhos conclusivos de Mestrado para serem aprovadas deverão obter da banca examinadora conceito final igual ou superior a 7,0.

§3º O regimento do programa deve dispor sobre o conceito final a ser atribuído em caso de conceitos discordantes dos membros da banca examinadora.

 

Capítulo VIII - Da Obtenção do Título de Mestre ou Doutor

 

Art. 121 Aos estudantes que cumprirem todos os requisitos do curso serão concedidos Diploma de Mestrado, Mestrado Profissional, Doutorado ou Doutorado Profissional.

Art. 122    São requisitos mínimos para a obtenção do Diploma:

I - Ser aprovado em todas as disciplinas da matriz curricular do curso;

II -  Ser aprovado pela banca examinadora de qualificação e defesa;

III - Ter realizado a entrega de todos exemplares em versão física e digital do trabalho de dissertação ou tese;

IV - Ter feito o depósito junto à biblioteca do Campus de execução do curso a versão final do trabalho;

V - Apresentar declaração de "Nada Consta" da Biblioteca do Campus e termo de depósito; VI - Ter cumprido as demais exigências do curso, especificadas em regimento próprio.

Art. 123 Os diplomas deverão estar de acordo com a Resolução IFAC n° 122, de 27 de junho de 2013 e ser acompanhados dos respectivos históricos escolares.

Parágrafo único. Nos Diplomas e Certificados emitidos é obrigatório o uso da logomarca do Instituto Federal do Acre e das Armas e Selo Nacional.

Art. 124 Os Diplomas e Certificados conterão a flexão de gênero correspondente ao sexo dos titulares à certificação, na indicação de grau e título conferidos.

Art. 125 Os diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu são outorgados pelo(a) Reitor(a) do Instituto Federal do Acre – IFAC.

Parágrafo único. A vinculação pedagógica do discente ao curso cessará somente após o ato acadêmico da outorga do Título de Mestre ou Doutor.

 

Seção I - Da Expedição do Diploma

 

Art. 126  A expedição do diploma aos concluintes dos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu deverá ser feita pelo Registro Escolar do Campus de origem.

Art. 127 A expedição dos diplomas será efetuada mediante solicitação da coordenação do curso, cujo processo deverá ser instruído com os seguintes documentos, em formulários próprios:

 I - Expediente do coordenador do Curso de Pós-Graduação, solicitando a emissão dos certificados;

II - Cópia da Resolução de criação do Curso e do Regulamento específico aprovado pelo Conselho Superior;

III - Histórico escolar do discente concluinte;

IV - Cópia do diploma de graduação do discente concluinte;

V - Cópia da carteira de identidade do discente concluinte;

VI - Declaração do coordenador do curso, dizendo que os discentes relacionados não possuem qualquer pendência quanto às suas obrigações perante o curso;

VII - Declaração da coordenação da Biblioteca do Campus, e o coordenador do Curso de Pós- Graduação, informando que o discente relacionado não possui qualquer pendência quanto às suas obrigações perante o Campus.

VIII - Cópia da Ata de defesa e do recibo de depósito da versão definitiva da dissertação ou tese.

Art. 128 Os diplomas dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu deverão ser assinados pelo(a) Reitor(a) e pelo(a) Pró-reitor(a) de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Instituto Federal do  Acre - IFAC.

Art. 129 Os prazos para a expedição do certificado e histórico de conclusão será de até noventa (90) dias consecutivos, respectivamente, contados a partir da data de solicitação.

 

Capítulo IX - Do Desligamento

 

Art. 130 O discente será desligado do Curso de Pós-graduação em qualquer dos seguintes casos:

I - Por deixar de matricular-se nos períodos determinados, sem justificativa;

II- Por ter sido reprovado pela segunda vez em qualquer disciplina ou no exame de qualificação ou, no processo de orientação para o desenvolvimento do projeto de Dissertação ou Tese; 

III - Por ter ultrapassado o prazo máximo para defesa de Dissertação ou Tese, estipulados no Artigo 87;

IV - Por ter sido reprovado no exame de defesa de Dissertação ou Tese;

V - Por cometer falta disciplinar grave, devidamente apurada, de acordo com as normas disciplinares do discente;

VI - Pelo abandono das atividades do curso, apurado pela ausência sem justificativa por período superior a vinte e cinco (25) dias;

VII - Pelo não cumprimento do disposto nos Artigos 87 e 88 deste Regulamento;

VIII - Prever rendimento mínimo acumulado inferir sete (7,0) em mais de um semestre letivo.

 

Título III - Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 131 Todos os projetos de Pós-Graduação a serem desenvolvidos no IFAC devem ser institucionalizados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação -PROINP, por meio do docente orientador, segundo as orientações para a institucionalização de projetos, observando os fluxos estabelecidos em documentos específicos.

Art. 132 Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelos Colegiados do curso no que couber, devendo tramitar para ciência e deferimento, pela Pró–Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PROINP).

Art. 133  Este Regimento entrará em vigor na data da sua publicação. 

 


 

Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON VIANA ALVES DINIZPró-reitor(a) de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação, em 05/11/2020, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifac.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0243169 e o código CRC E4A05AC3.


 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DA QUALIFICAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

 

 

Senhor(a) Coordenador(a)

 

 

Vimos solicitar à Vossa Senhoria providências para a realização da Qualificação de Dissertação por parte do (a) Mestrando(a)  do Programa de ________________________.

 

LINHA DE PESQUISA: ____________________________________________________

 

TÍTULO DO TRABALHO:  ____________________________________________

 

Mestrando(a): ____________________________________

Orientador(a): ____________________________________

Co-orientador (a): _________________________________

 

INFORMAÇÕES EXIGIDAS

Data de realização: 

Horário: 

Local: 

Quantidade de páginas: _____________

Resumo: ________________________

Palavras-Chave:

 

Membros da Banca      Instituição de vínculo   Formação graduação    em       nível    de

1. Orientador: Nome: E-mail: Link para currículo Lattes:                     

2. Membro titular (IFAC ou Externo) Nome: E-mail: Link para currículo Lattes:              

3. Membro titular (IFAC ou Externo) Nome: E-mail: Link para currículo Lattes:           

4. Membro suplente (IFAC ou Externo) Nome: E-mail: Link para currículo Lattes: 

5. Membro suplente (IFAC ou Externo) Nome: E-mail: Link para currículo Lattes:                 

 

 

 

Rio Branco,     de         de 20    .

 

Assinatura do(a) Orientador(a)

 

 

 

Assinatura do(a) Aluno(a)

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE TRABALHO

 

Na qualidade de titular dos direitos de autor, autorizo o Instituto Federal do Acre (IFAC), a disponibilizar gratuitamente através da Biblioteca, homepage, e outras mídias de divulgação institucionais, sem ressarcimentos dos direitos autorais, de acordo com a Lei 9.610/98, documento conforme permissões assinaladas abaixo, para fins de leitura, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.

 

1. Identificação do Material Bibliográfico:

( ) Monografia ( ) Dissertação  ( ) Tese

( ) Outro. Especificar:__________________________.

 

2. Identificação do Material Bibliográfico:

Autor(a):                                                         

RG: __________________________. CPF:________________________  . E-mail:         

Filiação:  __________________ Mãe:  _______________________.

 Pai:   

Título:                        

Palavras-chave:         

Nº de páginas:           

Data da defesa:      /        /        

Orientador:                

CPF:  

 E-mail:          

 Coorientador:                                   

 CPF:

 E-mail:           

3. Identificação de Acesso ao Documento:

Liberação para publicação? ( )Total ( )Parcial

Em caso de publicação parcial, assinale as permissões:

(   ) Capítulo. Especifique                       (   ) Outros.

Restrições

 

 

       Rio Branco,     de         de        .

 Assinatura do Autor

  

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 12/11/2020.