Resolução CONSU/IFAC nº 40, de 14 de outubro de 2021

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, 

Considerando o deliberado na 38ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 08 de outubro de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Processo nº 23244.005102/2021-97,

                         

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo Único, a instituição do Conselho de Estudos Linguísticos e Internacionalização e a criação dos Núcleos de Estudos Linguísticos e Internacionalização do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. 

Art. 2º  Revogar a Resolução CONSU/IFAC nº 07, de 1º de junho de 2021.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

 

Rio Branco/AC, 14 de outubro de 2021.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC nº 40, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE ESTUDOS LINGUÍSTICOS E INTERNACIONALIZAÇÃO E CRIAÇÃO DOS NÚCLEOS DE ESTUDOS LINGUÍSTICOS E INTERNACIONALIZAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Este regulamento institui o Conselho de Estudos Linguísticos e Internacionalização (Celi) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac) com a finalidade de deliberar e aconselhar sobre o planejamento, desenvolvimento e implementação de ações de ensino, pesquisa e extensão, compreendidos de forma indissociável, para a área de línguas e internacionalização contribuindo para o cumprimento da missão institucional e para a efetivação do processo de internacionalização do Ifac, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) desta instituição.

Art. 2º  Este regulamento cria os Núcleos de Estudos Linguísticos e Internacionalização nos campi (Nuceli) do Ifac com a finalidade de coordenar ações de ensino, pesquisa e extensão para a área de línguas e internacionalização, sob aconselhamento do Celi.

§ 1º Cada campus terá um Nuceli.

§ 2º Os Nuceli possuirão regimento único válido em todos os campi.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO CELI

 

Art. 3º  O Celi será composto pelos seguintes membros:

I - Assessor (a) de Relações Internacionais (Arint), que o coordenará;

II - Coordenador (a) de Estudos Linguísticos (Coeli);

III - Coordenador (a) de Internacionalização (Coint); e

IV - Coordenadores dos Nuceli de cada campus do Ifac.

§ 1º Os membros do Celi serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos substitutos legais.

§  2º   A Arint prestará o apoio administrativo necessário às atividades do Celi.

Art. 4º  O Celi se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu coordenador.

§ 1º O quórum de reunião e de aprovação do Celi é de maioria absoluta e maioria simples, respectivamente.

§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador do Celi terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º A convocação dos membros do Celi será feita com antecedência mínima de três (três) dias úteis para a reunião ordinária e de dois (dois) dias úteis para a reunião extraordinária.

§ 4º A pauta das reuniões e a documentação de suporte serão distribuídas, sempre que possível, de forma antecipada aos membros do Celi.

§ 5º O coordenador do Celi poderá convidar representantes de outras unidades, órgãos e entidades para participar das reuniões, sem direito a voto.

§ 6º A participação de convidados de que trata o § 5º ficará restrita ao tempo necessário para produzir os esclarecimentos solicitados.

Art. 5º  A participação no Celi será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO NUCELI

 

Art. 6º  Cada Nuceli terá um coordenador e a participação de docentes e técnicos do seu campus, discentes e comunidade externa ao Ifac interessados em contribuir com as ações do Núcleo.

§ 1º Os participantes do Nuceli planejarão, junto ao coordenador, as ações de ensino, pesquisa e extensão em línguas e internacionalização.

§ 2º A formalização da participação de docentes e técnicos no Nuceli se dará por meio de processo próprio.

§ 3º Os discentes e comunidade externa deverão entregar formulário de solicitação de adesão ao Nuceli no setor de protocolo do campus.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º  Compete ao Celi:

I - formular diretrizes para orientar as unidades do Ifac na realização do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão de línguas e à internacionalização;

II - orientar a elaboração de documentos institucionais referentes à internacionalização; 

III - apoiar as ações de internacionalização nos campi;

IV - propor ações destinadas a promover o ensino, a pesquisa e a extensão de línguas e a internacionalização; e

V - formular diretrizes para o fomento das atividades de ensino, pesquisa e extensão de línguas e internacionalização.

Art. 8º  Compete à Arint planejar, acompanhar e avaliar todos os processos de internacionalização do Ifac.

Art. 9º  Compete à Coeli executar, acompanhar e avaliar as estratégias, objetivos e metas do ensino, pesquisa e extensão em línguas.

Art. 10.  Compete à Coint executar, acompanhar e avaliar as estratégias, objetivos e metas do ensino, pesquisa e extensão em internacionalização.

Art. 11.   Compete à Diren:

I - acompanhar as atividades dos cursos de línguas juntamente com o Nuceli do campus;

II - acompanhar a permanência e êxito dos alunos;

III - assegurar a inclusão de alunos com necessidades específicas;

IV - providenciar, por meio da Coordenação de Registro Escolar (Coreg), a emissão de declaração e certificação dos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC);

V - assegurar a disponibilização de carga horária docente para a oferta dos cursos e realização de ações do Nuceli; e

VI - gerenciar a oferta de cursos e ações do Nuceli.

Art. 12.  Compete à Dirge:

I - aprovar as propostas de oferta de cursos de línguas e ações propostas pelo Nuceli;

II - prover ao Nuceli do campus os recursos materiais e humanos necessários;

III - publicar editais de oferta de cursos FIC; e

IV - acompanhar o cumprimento do Regimento do Nuceli.

Art. 13.  Compete ao Nuceli:

I - coordenar as atividades didático-pedagógicas dos cursos FIC;

II - coordenar as ações de ensino, pesquisa e extensão do Nuceli;

III - coordenar  a  elaboração  de  instrumentos para  o  processo  de  seleção;

IV - coordenar o processo de seleção e matrícula dos alunos;

V - acompanhar o cumprimento dos prazos de entrega dos documentos de registro de frequência e rendimento de aprendizagem obtidos no decorrer do curso;

VI - responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos necessários para a emissão dos certificados de conclusão dos cursos de línguas;

VII - conhecer integralmente o projeto aprovado para o curso e orientar as eventuais adequações de modo a contemplar a real demanda da sociedade;

VIII - acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações e o cumprimento de projetos relacionados às línguas e à internacionalização no campus; e

IX - fomentar a interação entre as ações de ensino, pesquisa e extensão de cunho linguístico e internacional desenvolvidas no campus.

Art. 14.  Compete ao Nuceli cumprir os termos do seu Regimento.

Parágrafo único.  Os docentes participantes do Nuceli poderão alocar carga horária em seu Plano Individual de Trabalho – PIT, conforme regulamento próprio.

 

CAPÍTULO V

     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15.  O Regimento do Celi será elaborado pelo Celi e aprovado pelo (a) Reitor (a).

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 14/10/2021.