Resolução CONSU/IFAC nº 146/2023, de 09 de novembro de 2023

Colaboradores: Adalberto Quintela

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela Portaria de Pessoal Ifac nº 1.243, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 188, de 2 de outubro de 2023, seção 2, página 23,

Considerando o deliberado na 48ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (CONSU), no dia 11 de outubro de 2023;

Considerando o que consta no inciso III do Art. 15 e no Art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando a Ata de Reunião do CELI (SEI nº 0798979) que comprova a votação realizada pelo Conselho de Estudos Linguísticos e Internacionalização, no dia 13 de fevereiro, na qual os membros do Celi decidiram pela revogação da Resolução CONSU/IFAC Nº 025/2017 (SEI nº 0325127) - de 23 de junho de 2017 que dispõe sobre o Regulamento das Provas de Proficiência em Língua Estrangeira (PROLE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre;

Considerando o Processo nº 23244.002152/2021-12, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Revogar a Resolução CONSU/IFAC nº 25, de 23 de junho de 2017, que trata sobre o Regulamento das Provas de Proficiência em Língua Estrangeira do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 09 de novembro de 2023.

 

UBIRACY DA SILVA DANTAS

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 09/11/2023.