Resolução CONSU/IFAC nº 131/2023, de 28 de setembro de 2023

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020:

Considerando o deliberado na 19ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior (Consu), no dia 15 de setembro de 2023;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 15 e no artigo 38, da Resolução Consu/Ifac nº 85, de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Processo SEI nº 23244.005313/2023-91;

Considerando a Resolução Consu/Ifac nº 001, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Organização Didático-pedagógica dos Cursos Técnicos do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre;

Considerando a Resolução Consu/Ifac nº 002, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Organização Didático-pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar o Calendário Letivo Institucional para os Cursos Técnicos, Graduação e Pós-Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac.

Art. 2º  Os calendários acadêmicos de Cursos Técnicos devem ser elaborados conforme previsto no art. 22 e demais dispositivos constantes na Resolução Consu/Ifac nº 001, de 15 de janeiro de 2018; e de Graduação, conforme previsto e no art. 21 e demais dispositivos constantes na Resolução Consu/Ifac nº 002, de 15 de janeiro de 2018, obedecendo ainda as seguintes diretrizes:

I - entende-se por dia letivo aquele fixado no Calendário Acadêmico em que se realizam atividades educacionais (ensino, pesquisa e extensão) com a presença do (a) professor (a) e dos (as) estudantes, dentro ou fora do campus, independentemente da quantidade de estudantes presentes, conforme previsto na Resolução Consu/Ifac nº 001, de 15 de janeiro de 2018, art. 34 e Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018, art. 32.

II -  cada curso poderá elaborar seu cronograma conforme sua necessidade, de acordo com o previsto na Resolução nº 001/2018, art. 28 e Resolução nº 002/2018, art. 26, respectivamente.

III - em função dos procedimentos de matrícula no Sistema Acadêmico, as datas de início e término dos períodos letivos e férias docentes não poderão ser alteradas;

IV - as datas de entrega de PIT e RIT estão de acordo com o estabelecido na Resolução Consu/Ifac nº 01/2019, que aprova a Regulamentação das Atividades Docentes - RAD;

V - os campi podem alterar as previsões dos sábados letivos, mas devem levar em consideração o cumprimento de, no mínimo, 100 (cem) dias letivos, em cada período letivo.

VI - os campi podem ajustar os sábados letivos, conforme a necessidade da sua localidade, considerando o interesse público;

VII -  caso ocorram dias letivos em feriados nacionais, estaduais e municipais deve ser garantido a devida compensação aos servidores, devendo ser avaliado o estrito interesse público e a melhor condição de funcionamento da Unidade;

VIII - os dias de ponto facultativo podem ser trabalhados normalmente como dias letivos a critério da Chefia da Unidade;

IX - havendo necessidade, mediante autorização da Coordenação de Curso, Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e Direção Geral, os sábados e dias de ponto facultativo que não estão estabelecidos como dias letivos poderão ser utilizados para reposição de aulas, conforme estabelecido no art. 33, §1º da Resolução Consu/Ifac nº 001, de 15 de janeiro de 2018 e art. 31, §1º da Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018;

X - os sábados letivos ou de reposição devem ser ofertados com as mesmas condições de funcionamento de um dia letivo comum;

XI - todos os sábados, a exceção dos feriados, poderão ser letivos ficando a critério de cada campus de acordo com o nível de ensino e forma de oferta estabelecer quais sábados terão aulas e que estas também devem estar previstas na grade de horários conforme art. 32, Parágrafo Único da Resolução Consu/Ifac nº 001, de 15 de janeiro de 2018 e art. 30, Parágrafo Único da Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018;

XII - a Lei nº 9.394/1996 expressa com clareza que na educação básica os exames finais são realizados fora do cômputo dos 200 (duzentos) dias letivos, conforme pode ser constatado no Inciso I, art. 24;

XIII - recomendamos que as reuniões do Colegiado de Curso e do Conselho de Classe não sejam realizadas demasiadamente distante dos términos dos bimestres/semestres, sob pena de comprometer seu objetivo didático-pedagógico; e

XIV - as publicações dos editais de vagas residuais devem considerar o início dos períodos letivos para que o candidato não tenha prejuízo acadêmico.

Art. 3º  Estabelecer que conste como anexo desta Resolução, o Calendário Institucional para os Cursos Técnicos e de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Rio Branco/AC, 28 de setembro de 2023.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 131, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

CALENDÁRIO INSTITUCIONAL - 2024
CURSOS TÉCNICOS, GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

 

LEGENDA:

 

 

Obs: Em função do funcionamento de cursos noturnos que possuem menor carga horária diária, exigindo mais dias para sua conclusão, o calendário prevê  216 (duzentos e dezesseis) dias letivos.


Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 29/09/2023.