CPPD

Comissão Permanente de Pessoal Docente do Ifac

 

Apresentação

A presença de Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) nas Instituições Federais de Ensino foi estabelecida por meio do Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, com o intuito de prestar assessoramento para colegiado competente e de seus dirigentes no que diz respeito à formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente. Inicialmente, as atribuições foram expedidas por meio da Portaria nº 475, de 26 de agosto de 1987, pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação à época.

Em 2008, no âmbito do sistema federal de ensino, foi instituída a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criados os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Lei nº 11.892/2008). Assim, no estado do Acre, foi criado o Instituto Federal do Acre e, após o ingresso dos primeiros servidores docentes da Instituição, em junho de 2010, foi instituída a primeira Comissão Permanente de Pessoal Docente, a partir da nomeação de sua primeira composição, conforme Portaria nº 196/2010-RIFAC/IFAC, de 20 de dezembro de 2010.

Atualmente, conforme definido no Estatuto e Regimento Geral do Ifac, a CPPD compõe a estrutura organizacional da Instituição como um órgão de assessoramento do Conselho Superior e do(a) Reitor(a) do Instituto Federal do Acre, para formulação e acompanhamento da execução da política de Pessoal Docente, com competências descritas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, além daquelas elencadas em seu próprio Regimento Interno, conforme Resolução CONSU/IFAC nº 009, de 09 de abril de 2018.

A CPPD é composta por servidores docentes do quadro de pessoal permanente ativo da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos respectivos campi, que são eleitos por seus pares, para exercerem um mandato de três anos, por meio de processo eleitoral com regramento próprio.

Composição - Triênio 2021-2024

Contato

Calendário de Reuniões

Regimento Interno

Legislação de Apoio

Documentos