Resolução CONSU/IFAC nº 02/2015, de 23 de fevereiro de 2015

 

A Reitora Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso das atribuições legais.

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo/IFAC nº 23244.003003/2014-41.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR “ad referendum” do Conselho Superior, as normas que dispõem sobre o procedimento de mobilidade acadêmica dos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC.

Art. 2º - Esta Resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.

Título I

Da Natureza e Finalidades

Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e os procedimentos de mobilidade acadêmica de estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC).

Parágrafo Único. Para fins deste regulamento, entende-se por Mobilidade Acadêmica o processo pelo qual o estudante desenvolve atividades em instituição de ensino distinta da que mantém vínculo acadêmico em nível nacional ou internacional, salvo em caso de mobilidade acadêmica intercampus.

Art. 2º São consideradas como atividades de mobilidade acadêmica estudantil aquelas de natureza acadêmica, científica, esportiva, artística e/ou cultural, como cursos, estágios e pesquisas orientadas que visem à complementação e ao aprimoramento da formação acadêmica do estudante.

Parágrafo Único: A duração das atividades de que trata o caput será de, no mínimo, um (1) mês e, no máximo, doze (12) meses, atendendo o limite da duração das atividades definido no programa de mobilidade acadêmica, conforme Edital.

Art. 3º A mobilidade acadêmica é caracterizada como:

I.            Mobilidade Acadêmica Intercâmpus do IFAC.

II.            Mobilidade Acadêmica Nacional.

III.            Mobilidade Acadêmica Internacional.

§1º. A mobilidade acadêmica intercâmpus é aquela na qual o estudante realiza atividades de mobilidade estudantil em outro Câmpus do IFAC, mantendo o vínculo de matrícula no Câmpus de origem durante o período de permanência na condição de “estudante em mobilidade intercâmpus”.

§2º.  A mobilidade acadêmica nacional é aquela na qual o estudante realiza atividades de mobilidade estudantil em outra instituição de ensino brasileira, mantendo o vínculo de matrícula na instituição de origem durante o período de permanência na condição de “estudante em mobilidade nacional”.

§3º. A mobilidade acadêmica internacional é aquela na qual o estudante realiza atividades de mobilidade estudantil em instituição de ensino estrangeira, mantendo o vínculo de matrícula na instituição de origem durante o período de permanência na condição de “estudante em mobilidade internacional”.

§4º. O intercâmbio consiste em uma forma de mobilidade acadêmica por meio da qual, além da participação de estudantes do IFAC em outra instituição de ensino brasileira ou estrangeira, contempla-se também o recebimento de estudantes dessas outras instituições, mediante disponibilidades de vagas no IFAC.

Art. 4º A mobilidade acadêmica poderá ocorrer por meio de:

I.            Adesão a Programas do Governo Federal;

II.            Estabelecimento de convênio/parceria interinstitucional;

III.            Adesão a programas e parcerias de Instituições Privadas nacionais e internacionais;

IV.            Programas de mobilidade do IFAC.

V.             

Art. 5º A mobilidade acadêmica estudantil tem por finalidade:

I. Proporcionar o enriquecimento da formação acadêmico-profissional e humana, por meio da vivência de experiências educacionais em outros Câmpus e instituições nacionais e internacionais.

II. Promover a interação do estudante com diferentes culturas, ampliando visão de mundo e o domínio de outro idioma.

III. Favorecer a construção da autonomia intelectual e do pensamento crítico do estudante, contribuindo para seu desenvolvimento humano e profissional.

IV. Estimular a cooperação técnico-científica e a troca de experiências acadêmicas e culturais entre estudantes, professores, pesquisadores e instituições nacionais e internacionais.

V. Propiciar maior visibilidade nacional e internacional ao IFAC.

VI. Contribuir para o processo de internacionalização do ensino técnico, de graduação e pós-graduação no IFAC.

Título II

Das Condições

Capítulo I - Dos Requisitos para Inscrição e Participação

Art. 6º São requisitos para inscrição de estudantes em Programas ou Convênios de Mobilidade Acadêmica:

I.            Estar regularmente matriculado no IFAC.

II.            Ter integralizado, no momento da inscrição, pelo menos um período do curso e não estar cursando o último período do mesmo.

III.            Ter rendimento médio igual ou superior ao mínimo exigido para aprovação, sem estar em regime de dependência de componentes curriculares.

IV.            Ter frequência mínima exigida no PPC (Projeto Pedagógico de Curso) do curso que está matriculado.

VI.            Comprovar proficiência na língua do país de destino de acordo com os critérios estabelecidos nos programas ou convênios de mobilidade acadêmica internacional, exceto nos países pertencentes a CPLP (Comunidade dos Países da Língua Portuguesa) ou conforme exigências de Editais específicos.

VII. Não possuir processo disciplinar instaurado e ainda em aberto no IFAC, conforme a ODP (Organização Didática Pedagógica).

VIII. Cumprir os critérios e prazos estabelecidos nos editais de seleção e as disposições deste Regulamento de Mobilidade Acadêmica.

§ 1º.  No caso de programas do Governo Federal ou de órgãos ou instituições externas ao IFAC, será necessário também observar os critérios para participação dispostos em Edital específico.

§ 2º. No caso de participação de estudante com idade inferior a 18 anos em programa de mobilidade, será obrigatório autorização dos responsáveis legais pelo estudante, bem como, atender às especificações do Edital.

Art. 7º São requisitos para a participação de estudantes em Programas ou Convênios de Mobilidade Acadêmica:

I. Atender integralmente ao disposto no Artigo 6º.

II. Ter sido aprovado e classificado no processo de seleção para participação no programa ou Convênio de mobilidade acadêmica.

III. Atender integralmente as demais disposições deste Regulamento.

Capítulo II

Dos Deveres do Aluno

Art. 8º Para fins de registro e acompanhamento, o estudante selecionado deverá formalizar o afastamento para Mobilidade Acadêmica, junto ao setor de protocolo do seu Câmpus, por meio da apresentação do Documento de Recomendação Acadêmica devidamente preenchido, modelo ANEXO I, e o Termo de Compromisso, modelo ANEXO II, a ser anexado na pasta do estudante.

Parágrafo Único: O Termo de Compromisso será preenchido, sob a orientação da coordenação do curso, a partir do conhecimento da instituição acolhedora e do curso de destino. Uma vez preenchido deverá contar com a devida homologação da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus no qual está matriculado.

Art. 9º Anteriormente à mobilidade acadêmica o aluno deverá providenciar o preenchimento de um Plano de Estudos, modelo ANEXO III, que pretende realizar na instituição de ensino, independentemente do período que o mesmo ficará afastado do IFAC. O Plano de Estudos deverá ficar arquivado em sua pasta após as devidas assinaturas.

Art. 10 Ao final de mobilidade acadêmica, todo estudante deverá apresentar Memorial de Atividades, modelo ANEXO IV, das atividades desenvolvidas na instituição de destino à Coordenação do Curso devidamente comprovadas e documentadas.

§ 1º. O estudante também deverá apresentar o Memorial de Atividades, modelo ANEXO IV, devidamente documentado, no prazo máximo de 30 dias para solicitação de aproveitamento de estudos junto ao registro escolar.

 § 2º A não apresentação do Memorial de Atividades dentro do prazo especificado no parágrafo § 1º acarretará no não registro das atividades realizadas no intercâmbio; na computação das faltas do aluno quando no período em intercâmbio; na proibição de participar em editais de Mobilidade Acadêmica e intercâmbio de qualquer natureza durante 24 (vinte e quatro) meses; na devolução total dos valores recebidos quando no período de intercâmbio.

§ 3º. Importante ressaltar que o estudante em mobilidade acadêmica deve comprometer-se em respeitar as normas e regulamentos da instituição acolhedora e os aspectos culturais e legais do país de destino.

Capítulo III

Do Plano de Estudos e do Memorial de Atividades

Art. 11 O Plano de Estudos é o documento que prevê o conjunto de atividades de natureza acadêmica, científica, esportiva, artística e/ou cultural, que o estudante poderá cumprir na instituição de destino, conforme modelo ANEXO III, e deverá ser preenchido em conjunto com o coordenador do curso acadêmico.

Art. 12 O Plano de Estudos deverá conter a identificação da Instituição e do curso de destino, a natureza, a descrição e o conteúdo programático das atividades (ementa) a serem desenvolvidas, a carga horária e o prazo de integralização da mobilidade acadêmica.

Art. 13 No caso de prorrogação do período previsto para a realização da mobilidade acadêmica, o estudante deverá incluir no Plano de Estudos as alterações necessárias com justificativa da prorrogação e com assinatura do responsável da instituição receptora, e enviá-las para a coordenação do curso do IFAC que tomará conhecimento das demais atividades a serem desenvolvidas, para fins de aproveitamento, e emitirá seu parecer.

Art. 14 Ao fim do período de Mobilidade Acadêmica todo estudante deverá apresentar Memorial de Atividades desenvolvidas na instituição de destino, no ato do requerimento do aproveitamento de estudos, conforme modelo ANEXO IV.

Art. 15 O Memorial de Atividades deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas na instituição de destino, o relato da experiência vivenciada e sua contribuição na formação acadêmica do estudante, tendo como base o Plano de Estudos.

Art. 16 O Memorial de Atividades deverá ser acompanhado de documentos comprobatórios fornecidos pela instituição de ensino do destino.

Parágrafo Único: É de responsabilidade do aluno apresentar todos os documentos traduzidos para a língua portuguesa, não necessariamente a tradução ser realizada por um tradutor juramentado, exceto em caso de certificados, diplomas, histórico escolar; entretanto, a tradução deve ser assinada pelo profissional da língua estrangeira que realizou a tradução do par de línguas: estrangeira para o português.

Título III

Capítulo I

Do Aproveitamento de Estudos

Art. 17 Ao requerer o aproveitamento de estudos, junto ao Registro Escolar, o estudante deverá entregar o Memorial de Atividades acompanhado de documentos comprobatórios fornecidos pela instituição de destino.

Art. 18 A avaliação do aproveitamento de estudos para disciplinas, estágio e/ou atividades complementares é de competência do Colegiado do Curso, que após análise, emitirá Parecer, de acordo com o PPC (Projeto Pedagógico de Curso) do referido curso e o previsto na ODP (Organização Didática Pedagógica) do IFAC. A análise do Memorial de Atividades poderá considerar os estudos realizados, desde que constatada a contribuição da atividade para o alcance do perfil profissional do estudante, podendo incluir:

    I. Combinação de duas ou mais atividades para alcançar a equivalência solicitada.

     II. Programa de complementação de carga horária e/ou de conteúdos de disciplinas.

     III. Outros instrumentos de verificação de equivalência definidos pela instituição.

Art. 19 As disciplinas cursadas que não apresentarem equivalência com as do curso do aluno do IFAC podem ser aproveitadas e lançadas no Histórico Escolar do aluno sob o título “Cursadas em Intercâmbio” e poderão ser consideradas como disciplinas complementares.

Art. 20 Realizado o aproveitamento de estudos, nos termos deste regulamento, o estudante deverá integralizar o curso, sendo que as disciplinas que não foram validadas deverão ser cursadas conforme previsto no Projeto Pedagógico e/ou Plano de Curso do curso de origem vigente.

Art. 21 Em caso do estudante não concordar com o resultado da avaliação do aproveitamento de estudos, o mesmo poderá requerer revisão, no prazo máximo de 07 dias, junto à Coordenação de Curso.

Capítulo II

Do Registro Acadêmico e Certificação

Art. 21 Durante o período de mobilidade acadêmica, o status do estudante será registrado no sistema de gestão acadêmica como “aluno em mobilidade acadêmica” ou, se for o caso, “aluno em intercâmbio”, e o processo de renovação de matrícula, se necessário, será automático.

I. O estudante não poderá, concomitantemente, cursar componentes curriculares na instituição de origem e destino.

II. O estudante que, no início do período de afastamento, encontrar-se em curso de componentes curriculares poderá:

a. Realizar avaliação de aprendizagem, com a finalidade de integralizar o componente curricular, caso o estudante tenha cumprido o estabelecido na Lei nº 9394/96 no tocante a carga horária e frequência.

b. Cancelar a matrícula no componente curricular, sem prejuízo para o cálculo do coeficiente de rendimento, caso não seja possível o cumprimento de carga horária e frequência, devendo o estudante cursar o referido componente no retorno ao curso de origem, tendo por referência o Projeto Político e/ou Plano de Curso do curso vigente.

IV. O estudante que estiver oficialmente em Programa de Mobilidade Escolar/Acadêmica Internacional, na data da realização do ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), terá sua dispensa devidamente consignada no histórico escolar, como previsto na legislação nacional.

Título IV

Capítulo I

Dos Alunos Estrangeiros

Art. 22 Deverá ser estabelecido Acordo de Cooperação do IFAC requerido com a instituição de ensino com a qual ocorrerá o intercâmbio de estudantes.

§ 1º.  O estudante em intercâmbio submeter-se-á às seguintes condições:

I. Aceitação das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do IFAC.

II. Aceitação do acordado no Acordo de Cooperação.

§ 2º. Os Acordos poderão estabelecer critérios adicionais de participação, além dos descritos neste regulamento.

§ 3º. O estabelecimento do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação estará atrelado ao aceite e à disponibilidade de vagas por parte da Coordenação do Curso que irá receber o estudante em Mobilidade Acadêmica.

Art. 23 O estudante em intercâmbio será matriculado regularmente no IFAC como “estudante externo em intercâmbio”.

§ 1º. O estudante externo em intercâmbio não terá direito a trancamento de matrícula ou o cancelamento de componente curricular.

§ 2º.  Ao estudante externo em intercâmbio será fornecido histórico escolar com a conclusão dos componentes curriculares cursados, mas não será concedido Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso.

Art. 24 O Colegiado de Curso deverá aprovar o Plano de Estudos de estudantes externos que solicitarem intercâmbio no IFAC.

Parágrafo Único: Para cada estudante externo aceito no IFAC, o Colegiado de Curso deverá indicar um Tutor Acadêmico responsável pelo acompanhamento da realização das atividades previstas no Plano de Estudos, sendo que o Tutor Acadêmico de Intercâmbio do IFAC poderá orientar e acompanhar até 2 (dois) estrangeiros.

Título V

Das disposições Gerais e Transitórias

Art. 25 O IFAC exime-se de quaisquer responsabilidades relacionadas às despesas de manutenção do estudante em mobilidade, tais como: taxa de mensalidade, deslocamento, alimentação, moradia, atendimento médico, hospitalar e tradução de documentos, exceto quando previstos em editais próprios de auxílios para esse fim.

 Art. 26 Exceto quando previsto em edital, é de responsabilidade do estudante a tradução dos documentos envolvidos no processo de mobilidade, quando esta se fizer necessária, bem como, em caso de mobilidade internacional, a obtenção de passaporte, visto e, obrigatoriamente, seguro de saúde internacional de ampla cobertura para o período.

Art. 27 Os casos não previstos neste Regimento, pertinentes aos Programas de Bolsas de Mobilidade Acadêmicas e aproveitamento das atividades realizadas, serão resolvidos pelas Pró-reitorias, conforme pertinência do intercâmbio e do Edital de Mobilidade, e pela Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Internacional (DPIDN).

Art. 28 Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Superior.

Rosana Cavalcante dos Santos

Reitora Pro Tempore

 

ANEXO I

DOCUMENTO DE RECOMENDAÇÃO ACADÊMICA

1 – DADOS DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE

Curso:

Câmpus:

Coordenador:

Professor/Orientador:

E-mail:

E-mail:

Telefones:

Cidade:

Estado:

2 - DADOS DO CANDIDATO (A)

Nome Completo:

País/Local da Mobilidade:

Curso no IFAC:

Período Atual de Curso:

Período de Mobilidade:

3 – INFORMAÇÕES SOBRE O (A) PROFESSOR (A)/ ORIENTADOR (A)

Conheço o candidato (a) desde:

Com relação ao candidato (a) fui seu (sua):

 

Professor (a) em disciplina de graduação

 

Orientador (a) de estágio ou projeto de curso

 

Orientador (a) de iniciação científica/tecnológica

 

Outro: especifique

4 - AVALIAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A)

Estas informações são de caráter confidencial e são necessárias para que possamos julgar da sua adequação, capacidade e iniciativa para os estudos em mobilidade acadêmica. Em comparação com outros alunos (as) com os quais V. Sa. esteve associado no IFAC, avalie o candidato nas seguintes categorias:

 

Competências a Avaliar

Conceito de Avaliação (marcar “X”)

Excelente

Bom

Regular

Insatisfatório

Não Aplicável

Capacidade Intelectual

 

 

 

 

 

Motivação para os estudos

 

 

 

 

 

Capacidade para trabalho em equipe

 

 

 

 

 

Facilidade de expressão escrita/redação

 

 

 

 

 

Facilidade de proferir apresentações

 

 

 

 

 

Capacidade de adaptar-se a realidades novas

 

 

 

 

 

Iniciativa

 

 

 

 

 

Criatividade

 

 

 

 

 

Liderança

 

 

 

 

 

5 – COMENTÁRIOS ADICIONAIS

 

NOME COMPLETO DO PROFESSOR/ORIENTADOR:

 

 

FUNÇÃO:

NOME COMPLETO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

 

___________________________________________________

 

Data: _____/_____/_____

 

ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO

ESTUDANTE

NOME:

CPF:

MATRÍCULA Nº

CÂMPUS:

CURSO:

CURSO DE DESTINO:

INSTITUIÇÃO DE DESTINO:

PAÍS DE DESTINO:

DATA DE SAÍDA:

DATA DE RETORNO:

Período: (     ) dias    (      ) meses

REPRESENTANTE LEGAL

NOME:

CPF:

TELEFONE:

E-MAIL:

 

Informo que fui aprovado (a) em processo de seleção para o Programa de Mobilidade Acadêmica ______________________________________________________________ e solicito que sejam visualizadas as providências para a manutenção do meu vínculo de matrícula durante o período de afastamento.

Declaro estar ciente de que:

- Deverei apresentar, à Coordenação do Curso, o Plano de Estudos a ser desenvolvido na instituição de Destino, conforme ANEXO III;

- Ao fim do período de mobilidade acadêmica, deverei apresentar Memorial de Atividades desenvolvidas na instituição de destino à Coordenação do Curso, devidamente comprovadas e documentadas;

- Para solicitar aproveitamento de estudos das atividades acadêmicas realizadas, com sucesso, no curso de destino, devo para isso respeitar os prazos estabelecidos e fornecer os documentos exigidos;

- Deverei cursar todos os componentes curriculares previstos na matriz curricular do meu curso.

 

                 __________________, ______,de ________________de  ___________

______________________________________                          ____________________________________

Assinatura do Estudante                                                                  Assinatura do Coordenador de Curso

______________________________________                         _____________________________________

Secretaria Acadêmica                                                                     Direção de Ensino

ANEXO III – PLANO DE ESTUDOS

Dados Obrigatórios:

ESTUDANTE

Nome:

CPF:

Área Prioritária:

Curso de Destino:

Instituição e País de Destino:

Data de Saída:

Previsão de Retorno:

Período: (      ) dias     (      ) meses

 

Preencher os dados seguintes, caso as informações já estejam disponíveis previamente. Caso não estejam, devem ser enviadas decorridos até 10% (dez por cento) do período de mobilidade.

CONTATO DO ESTUDANTE NO DESTINO

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Tutor* no Destino:

Contatos do tutor no destino:

*Pessoa ou instância da Instituição de destino responsável pelo programa de mobilidade.

Preencher abaixo com a previsão das atividades a serem desenvolvidas, ou entregar programação enviada pela instituição de destino (devidamente traduzida, caso não esteja em português).

ATIVIDADES PREVISTAS

Disciplinas a serem cursadas:

Carga Horária:

 

 

 

 

Estágio a ser realizado na indústria, centro de pesquisa ou laboratório, se houver:

Carga Horária:

 

 

 

 

Outras atividades (artísticas/culturais/etc.)

Carga Horária

 

 

 

 

 

                 __________________, ______,de ________________de  ___________

______________________________________                          ____________________________________

Assinatura do Estudante                                                                  Assinatura do Coordenador de Curso

______________________________________                        

Direção de Ensino

ANEXO IV

MOBILIDADE IFAC

MEMORIAL DE ATIVIDADES

 

1 – DADOS DA INSTITUIÇÃO RECEPTORA

Instituição:

Endereço:

Cidade:

Estado/Província:

País:

Código Postal:

Telefone:

Nome e e-mail do representante:

2 - DADOS DO ALUNO PARTICIPANTE

Nome Completo:

Curso no IFAC:

Área de Intercâmbio:

E-mail:

Telefone:

Período de mobilidade:

3 – INFORMAÇÕES SOBRE A EXPERIÊNCIA DE MOBILIDADE

Descreva sua rotina na Instituição de Ensino Receptora (por tópicos):

 

 

Descreva as atividades culturais e/ou integração realizadas durante a mobilidade:

 

Relate sua percepção sobre o país em que esteve e os contrastes com a cultura brasileira:

 

 

Descreva suas atividades acadêmicas:

 

 

Você conseguiu cumprir seu programa de estudos? Houve modificações? Explique como foi resolvida a situação na instituição estrangeira.

 

 

Relate suas maiores dificuldades em termos acadêmico e cultural na Instituição receptora, se foi o caso.

 

 

 

4 – SOBRE A INSTITUIÇÃO RECEPTORA

Descreva os pontos positivos:

 

 

Descreva os pontos negativos:

 

 

Estabeleça uma comparação com nossa instituição e a instituição receptora, o que nos falta pra podermos receber alunos com o padrão com que eles se receberam

 

 

 

O que lhe chamou atenção sobre o procedimento do setor encarregado de monitorar as atividades acadêmicas e de língua estrangeira do aluno em mobilidade:

 

 

Durante sua mobilidade você participou de projetos para desenvolver novos produtos e/ou serviços? Caso positivo, como foi conduzido o processo?

 

 

De que forma esta mobilidade será positiva para você e para nossa instituição?

 

 

Se você pudesse modificar algo durante a mobilidade, o que seria?

 

 

 

O que você diria a um aluno que deseja participar de mobilidade acadêmica depois de ter passado por esta experiência?

 

 

Observações adicionais/sugestões que você considera importante relatar.

 

 

 

____________________________________________

Assinatura do aluno (a)

 

Data: ___/___/_____

 

____________________________________________

Registro Escolar

 

Aprovada dia 19/03/2015, na 3º reunião extraordinária.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Extraordinário Ano V - nº 14 - 11/03/2015.