Resolução nº 020/2015 - CONSU/IFAC

 

 

A   PRESIDENTE   DO   CONSELHO   SUPERIOR   DO   INSTITUTO   FEDERAL   DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria Ministerial nº 363, de 24.04.2014, publicada no Diário da União nº 78, Seção 2, de 25.04.2014.

CONSIDERANDO o despacho PROGP nº 566/2015, que consta no processo 23244.001468/2014-68.

 

RESOLVE:

 

APROVAR “ad referendum” a alteração na Resolução nº 03 de 20.02.2013.

Art. 1º A Resolução nº 03, de 20 de Fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 12º. A autoridade máxima da Instituição nomeará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, da publicação desta Resolução, uma Comissão Permanente de Flexibilização da Jornada TAE, em cada unidade.”

Art. 2º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – AC, 25 de Março de 2015.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 21, na data de 26/03/2015.