Resolução nº 090/2015 - CONSU/IFAC

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFAC nº 311, de 30.03.2015, publicada no Diário Oficial da União nº 63, Seção 2, de 02.04.2015, considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 6° reunião extraordinária em 06.11.2015 e o art. 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08.08.2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - APROVAR o Regulamento do Programa de Monitoria de Ensino do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Acre – Campus Rio Branco.

Art. 2º - Esta Resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.

 

Rio Branco/AC, 06 de novembro de 2015.

 

FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA

Presidente Substituto

 

 

RESOLUÇÃO Nº 090/2015 – CONSU/IFAC.

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

 

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º A monitoria é entendida como instrumento para a melhoria do ensino dos cursos técnicos e de graduação, através de práticas e experiências pedagógicas organizadas em grupos de estudos, projetos de ensino e atividades de incentivo à leitura que visem fortalecer a articulação entre teoria e prática e a integração curricular em seus diferentes aspectos.

Art. 2º A monitoria tem como finalidade promover a cooperação mútua entre discentes e docentes e a vivência com o professor e com as suas atividades técnico-didáticas.

Art. 3º O programa de monitoria atenderá prioritariamente os cursos integrados, proeja e superiores do IFAC.

 

CAPÍTULO II

DOS TIPOS DE MONITORIA

 

Art. 4º O sistema de monitoria está classificado em dois tipos:

I – Monitoria voluntária (sem bolsa)

II – Monitoria remunerada por bolsa

§ 1º A monitoria remunerada por bolsa não gera nenhum vínculo empregatício entre o IFAC e o estudante.

§ 2º A monitoria voluntária terá regulamento próprio.

§ 3º O estudante-monitor deverá assinar um Termo de Compromisso específico à atividade de monitoria.

Art.5º Em nenhuma hipótese o estudante-monitor deverá ser aproveitado para suprir carências de servidores da instituição.

Art. 6º O exercício da monitoria implicará o cumprimento de cargas horárias semanais definidas entre o mínimo de 8 (oito) e o máximo de 12 (doze) horas, as quais não poderão ser coincidentes com o horário das aulas do estudante em seu curso regular.

Parágrafo Único: As atividades de monitoria não podem prejudicar o horário das atividades acadêmicas do estudante.

Art. 7º O estudante-monitor receberá bolsa mensal, cujo valor e período de pagamento serão publicados em edital específico.

 

CAPITULO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 8º O Programa de Monitoria de Ensino tem os seguintes objetivos:

I. Estimular a participação de alunos dos Cursos Técnicos e de Graduação no processo educacional, nas atividades relativas ao ensino e na vida acadêmica do IFAC;

II. Promover atividades para superação das dificuldades de aprendizagem, visando a permanência exitosa do aluno; 

III. Criar condições para a iniciação da prática da docência, através de atividades de natureza pedagógica, desenvolvendo habilidades e competências próprias desta atividade;

IV. Oportunizar através do desenvolvimento das atividades de monitoria crescimento pessoal e profissional

V. Possibilitar a socialização de conhecimentos por meio da interação entre estudantes;

VI. Favorecer a cooperação entre docentes e estudantes, visando à melhoria da qualidade do ensino.

 

CAPÍTULO IV

DOS REQUISITOS

 

Art. 9º São requisitos básicos para o aluno participar do Programa de Monitoria:

I. Ser aluno regularmente matriculado em curso Técnico ou de graduação no IFAC; 

II. Frequência mínima de 75% em cada disciplina;

III. Ter obtido aprovação na disciplina na qual pleiteia a monitoria, com nota igual ou superior a 7,0;

IV. Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas;  

V. Não estar usufruindo de outro tipo de bolsa;

VI. Ter disponibilidade de tempo em horário inverso ao qual estuda para atender as atividades de monitoria programadas.

VII. O aluno candidato a monitor poderá concorrer apenas a uma disciplina;

Art. 10 Não serão aceitos como monitores, alunos:

I. Em regime de dependência e/ou adaptação;

II. Que já tenham sido dispensados das funções de monitor.

III. Estar cursando o 1º ano ou 1º semestre letivo.

 

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

 

SEÇÃO I

DO MONITOR

 

Art. 11 São atribuições do Monitor:

I. Cumprir as horas semanais de trabalho de acordo com o plano de monitoria estabelecido;

II. Colaborar com o docente no desempenho de tarefas didáticas, tais como: preparação de aulas práticas, aplicação de exercícios, trabalhos escolares e outros de natureza similar;

III. Orientar e incentivar grupos de estudos, aulas de apoio, projetos de leitura e trabalhos com temas transversais como: prevenção ao uso de drogas, DST’s, violência doméstica, dentre outros, com alunos regulares, e/ou em regime de dependência na disciplina em que é de monitoria.

IV. Auxiliar os alunos na realização de trabalhos práticos ou experimentais, sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência;

V. Cooperar no atendimento e orientação aos alunos, visando sua adaptação e maior integração no IFAC;

VI. Desenvolver as atividades propostas no seu Plano de Monitoria, com assiduidade e respeito aos prazos nele previstos.

VII. Apresentar relato de sua experiência, ao final das atividades programadas, em seminário a ser realizado em data previamente marcada pelo docente;

VIII. Socializar com o docente as experiências das atividades de monitoria durante a execução do Plano de Monitoria;

IX. Apresentar relatório bimestral ao professor responsável pela monitoria do Plano de Monitoria que o encaminhará ao coordenador de curso.

X. Acatar as orientações do professor e as normas constantes neste regulamento;

XI. Assinar lista de presença referente ao horário de monitoria, estipulado pelo professor responsável pela monitoria.

§ 1º É vedado ao monitor:

I. Aplicar provas e/ou quaisquer instrumentos de natureza avaliativa para desempenho dos alunos;

II. Substituir professor para fiscalização de avaliações;

III. Substituir professor para regência de classe em aulas teóricas e/ou práticas;

IV. Preencher controle de frequência e dos conteúdos no diário de classe;

V. Elaborar e corrigir provas ou trabalhos acadêmicos;

§ 2º As atividades de monitoria são exclusivamente do IFAC, sendo vedado, portanto, exercício das funções de monitoria em outra instituição de ensino.

 

SEÇÃO II

DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA MONITORIA

 

Art. 12 São atribuições do professor responsável:

I. Programar, em parceria com o estudante-monitor, as atividades do Plano de Monitoria, construindo um planejamento semestral do componente curricular a ser atendido.

II. Orientar o monitor no desempenho das atividades programadas;

III. Capacitar o monitor no uso de metodologias de ensino/aprendizagem adequadas à sua atuação nas atividades propostas;

IV. Promover o aprofundamento dos conhecimentos do monitor quanto aos conteúdos do componente curricular;

V. Promover reuniões e seminários para troca de experiências entre monitor, professor e alunos;

VI. Avaliar, de forma contínua, o desempenho do monitor através de critérios previamente estabelecidos, e que sejam do conhecimento do monitor; 

VII. Acompanhar o desempenho do aluno nos componentes curriculares de seu curso, identificando possíveis interferências das atividades da monitoria sobre o seu desempenho escolar, a fim de evitar comprometimento do processo de aprendizagem;

VIII. Elaborar relatório bimestral de acompanhamento do monitor e encaminhá-lo à Coordenação de Curso no prazo estabelecido, contendo: assiduidade, pontualidade, Relacionamento Interpessoal e Habilidades na execução das tarefas de monitoria;

IX. Identificar falhas eventuais no Programa de Monitoria, propor mudanças e encaminhá-las para a Coordenação de Curso.

X. Encaminhar mensalmente à Coordenação de Curso a frequência do monitor nas atividades referentes ao Plano de Monitoria para fins de pagamento.

 

SEÇÃO III

DO COORDENADOR DO CURSO/EIXO

 

Art. 13 São atribuições do Coordenador de Curso/Eixo:

I. Divulgar o Edital de Monitoria no âmbito do Campus;

II. Coordenar a análise de rendimento escolar pelo colegiado de curso ou Conselho de Classe, para fins de seleção;

III. Assessorar o professor nas questões de atendimento da monitoria;

IV. Acompanhar a realização da monitoria por meio de relatórios bimestrais;

V. Enviar a frequência mensal dos monitores lotados no seu curso/eixo para a Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil.

 

CAPÍTULO VI

DAS FORMAS E VAGAS

 

Art. 14 As vagas para monitoria serão estabelecidas pela Pró-reitoria de Ensino, considerando a solicitação justificada do professor responsável pelo componente curricular e aprovada previamente do Colegiado de Curso.

Art. 15 As seleções para as disciplinas com monitorias obedecerão às seguintes prioridades:

  1. Componente curricular, que apresente necessidade de realização de atividades de nivelamento;
  2. Componente curricular que contenha na ementa previsão de atividades práticas e/ou em laboratórios.

III. Componente curricular que apresente elevados índices de retenção;

IV. Componente curricular que apresente maior relação de estudantes por professor;

  1. Eventos de ensino.

 

CAPÍTULO VII

DA SELEÇÃO

 

Art. 16 A seleção dos alunos para assumir a monitoria será realizada mediante publicação de Edital específico e conforme os seguintes procedimentos:

I - por meio de análise socioeconômica de caráter classificatório realizada pela Coordenação Técnica Multiprofissional de Assistência Estudantil do Campus;

II- análise de rendimento escolar pelo colegiado de docentes do curso.

§ 1º O aluno poderá exercer as atividades referentes à monitoria por dois semestres, consecutivos ou não, em um componente curricular por período letivo.

§ 2º O acadêmico poderá candidatar-se à seleção para a função de monitor de outro componente curricular, e em outro semestre letivo, sendo vedado o exercício cumulativo.

Art. 17 Para a seleção será adotado o seguinte procedimento:

I– Publicação de Edital contendo, no mínimo, o(s) componente(s) curricular(es) objeto(s) da seleção, o número de vagas, horário de realização da monitoria, período de realização da monitoria e critérios de seleção.

 

CAPÍTULO VIII

DO CANCELAMENTO DA ATIVIDADE DE MONITORIA

 

Art.18 O exercício da monitoria será cancelado nas seguintes circunstâncias:

I. Por indicação do professor do componente curricular a qual o monitor está vinculado, após apuração de resultado insatisfatório de avaliação da monitoria e/ou de outro componente curricular em curso; 

II. Por suspensão imposta ao aluno no período em que se encontrar no exercício da monitoria;

III. Por trancamento de matrícula;

IV. Por obtenção de frequência inferior a oitenta por cento nas atividades de monitoria, a cada mês;

  1. Por não apresentar o relatório bimestral ao professor responsável pela monitoria, no prazo estabelecido.

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19 O edital de monitoria será publicado semestralmente, de acordo com calendário acadêmico.

Art. 20 A bolsa terá vigência de quatro meses, sendo necessário, em caso de interesse, inscrever-se em novo processo de seleção ao término desse prazo.

Art. 21 A inscrição do estudante para concorrer à Monitoria implica no reconhecimento e na aceitação de todas as condições previstas neste Regulamento.

§ 1º A jornada de atividades de monitoria será fixada pelo Colegiado de Curso ou Conselho de Classe na aprovação da monitoria para o componente curricular, sendo no máximo 12 horas semanais e, no mínimo, 8 horas semanais.

Art.22 Excluir-se-á em qualquer hipótese, a configuração de vínculo empregatício do monitor com o IFAC.

Art. 23 O pagamento da bolsa de monitoria estará condicionado ao envio da frequência mensal para a Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, no prazo previamente estabelecido no Edital de seleção.

Art. 24 Os Documentos complementares e formulários específicos serão elaborados em comum acordo com as coordenações de curso/eixo, colegiados de curso, conselhos de classe e demais equipes envolvidas e publicados em Instrução Normativa pela Pró-reitoria de Ensino.

Art. 25 Este documento poderá ser revisado a qualquer tempo, mediante solicitação e justificativa apresentada pelas Coordenações de Curso/Eixo, Colegiado de Curso ou Conselho de Classe à Pró-reitoria de Ensino e submetida a apreciação dos envolvidos.

Art.26 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso ou Conselho de Classe.

Art.27 Este Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 74, na data de 20/11/2015.