Resolução CONSU/IFAC nº 63/2015

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria Ministerial nº 363, de 24.04.2014, publicada no Diário Oficial da União nº 78, Seção 2, de 25.04.2014, considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008; o Decreto n.º 6.986, de 20 de outubro de 2009, o Ofício Circular nº 157/2014/CGDP/DDR/SETEC-MEC de 21 de outubro de 2014 e a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 6ª reunião ordinária em 19.06.2015 e o art. 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08.08.2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - DEFLAGRAR o processo de consulta à comunidade para a escolha dos cargos de reitor (a) e diretor (a) geral do Campus Cruzeiro do Sul, Rio Branco e Sena Madureira do IFAC.

Art. 2º - APROVAR o cronograma geral do processo eleitoral para a escolha dos cargos de reitor (a) e direto r(a) geral do Campus Cruzeiro do Sul, Rio Branco e Sena Madureira do IFAC.

Art. 3º - APROVAR as normas para o processo eleitoral para a escolha dos integrantes da comissão eleitoral nos Campi e reitoria.

Art. 4º - DELIBERAR a realização do processo de consulta à comunidade para a escolha dos cargos de reitor (a) e diretor (a) geral do Campus Cruzeiro do Sul, Rio Branco e Sena Madureira do IFAC, em turno único.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

  Rio Branco/AC, 19 de Junho de 2015.

 

Rosana Cavalcante dos Santos

Presidente do Conselho Superior

 

 

 

 

NORMAS PARA O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL E COMISSÕES ELEITORAIS DOS CAMPI (CAMPUS E CAMPUS AVANÇADO) E REITORIA – RESOLUÇÃO 063/2015 DE 19/06/2015

 

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ACRE - IFAC

 

 

Estabelece normas para o processo eleitoral para escolha dos integrantes da comissão eleitoral central e comissões eleitorais dos campi e reitoria, de acordo com a Lei n.º 11.892/2008 e Decreto n.º 6.986/2009 – Resolução 63/2015 de 19/06/2015.

 

 

Rio Branco - AC

 

 

 

I. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES ELEITORAIS

 

 

Art. 1º. As Comissões Eleitorais dos campi (campus e campus avançados) e reitoria, que conduzirão os processos de escolha do Reitor e do Diretor Geral do campus Cruzeiro do Sul, Rio Branco e Sena Madureira, serão constituídas da seguinte forma:

 

 

I. Três representantes do corpo docente; eleitos por seus pares;

 

II. Três representantes do corpo técnico-administrativo, eleitos por seus pares; e

 

III. Três representantes do corpo discente, eleitos por seus pares.

 

Parágrafo Único: a Comissão Eleitoral da Reitoria não terá discentes em sua composição.

 

Art. 2º. Os integrantes serão escolhidos por seus pares em pleito, conforme estabelecido no cronograma geral do Anexo I, regido e coordenado pelo Conselho Superior e organizado pela Pré-Comissão Organizadora do Processo Eleitoral dos campi e Reitoria.

 

II. DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES ELEITORAIS

 

Art. 3º. Cada Comissões Eleitorais dos campi e reitoria, após eleita, terá as seguintes atribuições:

 

I. coordenar o processo de consulta para o cargo de Diretor-Geral de campus, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela comissão eleitoral central e deliberar sobre os recursos interpostos;

 

II. homologar as inscrições deferidas e publicar a lista dos eleitores votantes;

 

III. supervisionar as ações de divulgação de cada candidatura;

 

IV. providenciar o apoio necessário à realização do processo de consulta;

 

V. credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta; e

 

VI. encaminhar à comissão eleitoral central os resultados da votação realizada no campus.

 

Art. 4º. A Comissão Eleitoral Central terá as seguintes atribuições:

 

I. elaborar as normas, disciplinar os procedimentos de inscrição dos candidatos e de votação, e definir o cronograma para a realização dos processos de consulta;

 

II. coordenar o processo de consulta para o cargo de Reitor e diretor-geral do campus Rio Branco, Sena Madureira e Cruzeiro do Sul, em cada campus, e deliberar sobre os recursos interpostos;

 

III. providenciar, juntamente com as comissões eleitorais dos campi, o apoio necessário à realização do processo de consulta;

 

IV. credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta;

 

V. publicar e encaminhar os resultados da votação ao Conselho Superior; e

 

VI. decidir sobre os casos omissos.

 

II. DOS CANDIDATOS A MEMBRO DAS COMISSÕES ELEITORAIS

 

Art. 5º. Poderão candidatar-se a membros das Comissões Eleitorais dos campi e reitoria os docentes e os técnicos-administrativos pertencentes ao quadro de pessoal ativo permanente do IFAC, bem como os discentes regularmente matriculados, com no mínimo dezesseis anos completos.

 

Art. 6º. São impedidos de se candidatar:

 

I. Funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços;

 

II. Ocupantes de cargo de direção sem vínculo permanente com o IFAC;

 

III. Professores substitutos e/ou temporários contratados com fundamento na lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

 

IV. Candidatos que estejam enquadrados em uma das situações prevista nos arts. 81 a 95 da Lei n° 8.112/90.

 

V. Responsabilizados por infração funcional em processo administrativo disciplinar concluso, observadas as disposições do art. 131 da Lei 8.112/1990.

 

Art. 7º. A inscrição dos candidatos deverá ser feita mediante FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo II) e disponível no endereço eletrônico www.ifac.edu.br, assinado e entregue no protocolo da cada campus e/ou reitoria, no período e horário estabelecido no cronograma geral do Anexo I.

 

§ 1º O servidor em trânsito poderá fazer sua inscrição no protocolo do campus em que se encontrar.

 

§ 2º A inscrição não poderá ser realizada por procuração.

 

III. DOS VOTANTES

 

Art. 8º. Poderão votar no processo de escolha das Comissões Eleitorais dos campi e reitoria os docentes e os técnico-administrativos pertencentes ao Quadro de Pessoal ativo permanente do IFAC, bem como os discentes do IFAC regularmente matriculados nos cursos de ensino médio, técnico, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou à distância.

 

Parágrafo Único: As listagens dos votantes serão fornecidas pelas Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGP e Registro Escolar - RE dos campi, as quais deverão estar disponibilizadas em tempo hábil para a Pré-Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, em forma eletrônica, em arquivo não editável, separados pelos segmentos e serão repassadas pela Pré-Comissão às Mesas Receptoras Eleitorais na forma impressa.

 

Paragrafo segund0: Para os docentes e técnico-administrativos, constar o nome, o SIAPE e o CPF, já para os discentes o nome, o CPF, o nome curso ao qual está matriculado, sendo uma lista para os alunos presenciais e outra para os alunos da Educação a distância - EAD.

 

Art. 9º. Os técnicos-administrativos e docentes somente deverão votar nos candidatos de sua própria unidade de lotação e os discentes somente poderão votar nos candidatos do seu próprio campus de matrícula.

 

Art. 10º. O eleitor que acumular mais de um vínculo com a Instituição votará, uma única vez, obedecendo aos seguintes critérios:

 

I. O servidor que acumular os cargos de Docente e Técnico Administrativo votará como Docente;

 

II. O servidor estudante do IFAC votará como servidor; e

 

III. O discente que tiver mais de 2 (duas) matrículas no IFAC, votará no campus que tiver a matrícula mais antiga.

 

IV - DO PROCESSO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO

 

Art. 11. O processo eleitoral definido nesta resolução dar-se-á em data e horário estabelecido no cronograma geral do Anexo I, em cada um dos respectivos campi e Reitoria.

 

Art. 12. A votação se fará por meio de voto secreto, depositado em urna.

 

Art. 13. A Pré-Comissão Organizadora do Processo Eleitoral dos Campi e Reitoria serão responsáveis em levar as urnas lacradas para os locais de votação dos campi, e assinarão termo de responsabilidade.

 

Art. 14. A fim de resguardar o sigilo e a segurança dos votos, as urnas serão abertas, na presença dos membros da Pré-Comissão Organizadora do Processo Eleitoral de cada Campi e Reitoria no Campus/reitoria no qual está vinculada, às 9h, e serão fechadas, às 21h, cumpridas as devidas formalidades para tanto.

 

Art. 15. Ao fim do pleito, as atas deverão ser assinadas pela Pré-Comissão Organizadora do Processo Eleitoral dos Campi e Reitoria, encaminhada em formato eletrônico, logo em seguida da apuração em consonância com o cronograma do Anexo I e, os originais, devem ser encaminhados por malote ao Conselho Superior.

 

Art. 16. A votação ocorrerá em cada campus e reitoria sob a coordenação da Pré-Comissão Organizadora do Processo Eleitoral de cada Campus e Reitoria, obedecendo à votação aos seguintes critérios:

 

I. Os votantes serão identificados por documento de identificação oficial expedido por órgãos competentes, que contenha foto;

 

II. Após a identificação, o votante assinará a lista de votação e receberá a cédula devidamente rubricada pelos mesários, para que proceda a sua votação;

 

III. Em cada campus haverá uma única seção de votação, com uma única urna para cada um dos segmentos: docentes, técnicos-administrativos e discentes.

 

Art. 17. Serão considerados nulos, os votos, cujas cédulas:

 

I. Não correspondam às oficiais;

 

II. Contiverem expressões, frases, sinais de qualquer outro elemento que venha descaracterizar o sigilo do voto.

 

III. Contiverem sinais de rasura ou votação em mais de um candidato.

 

Art. 18. A Pré-Comissão-Organizadora do Processo Eleitoral de cada campus e reitoria será composta por 03 (três) membros titulares, com seus respectivos suplentes, sendo um representante por segmento.

 

Paragrafo único: O presidente será escolhido entre os membros titulares.

 

Art. 19. A Pré-Comissão-Organizadora do Processo Eleitoral de cada campus e reitoria será responsável pela condução do processo de votação dos integrantes da comissão eleitoral dos campi e reitoria, no qual esta vinculado, garantindo a organização e andamento do processo.

 

Art. 20. Os componentes da Pré-Comissão-Organizadora do Processo Eleitoral dos campi e reitoria, titulares e suplentes, serão dispensados de suas atividades normais na Instituição, 01 (um) dia antes da eleição para instruções e no dia e hora da votação que forem designados, sendo-lhes atribuídas faltas em caso de ausência ou abandono da atividade sem justificativas legalmente previstas.

 

Art. 21. O material a ser usado pelos mesários, por campi, consistirá de:

 

I. Urna de votação;

 

II. Modelo de atas;

 

III. Normas do processo de escolha;

 

IV. Listas nominais de votação por segmento;

 

V. Papel e caneta.

 

VI. Cédulas de votação.

 

Art. 22 A cédula eleitoral será única para cada segmento votante, para tanto, as cédulas de cada um será distinguida pelos títulos, assim como definidas:

 

I. DISCENTE, destinadas aos discentes;

 

II. DOCENTE, destinadas aos docentes;

 

III. TAE, destinada aos técnicos-administrativos.

 

§ 1° Nas cédulas eleitorais, estará contido o nome dos candidatos inscritos e aptos ao pleito, relacionados por ordem alfabética.

 

§ 2° As cédulas de cada um dos segmentos poderão ser distinguidas por cores a fim de facilitar a identificação no processo de votação;

 

Art. 23. Nos horários de votação, não será permitida, aos candidatos ou aos seus representantes, a abordagem dos eleitores no local de votação.

 

Art. 24. A fiscalização do processo eleitoral será exercida pela Pré-Comissão-Organizadora do Processo Eleitoral, pelo Conselho Superior e pelos candidatos junto à mesa dos trabalhos de cada campus, do início até o fim do processo de votação.

 

Art. 25. O eleitor que estiver na fila de votação, no horário determinado para o seu encerramento, receberá uma senha, que lhe garantirá o exercício do seu direito de votar.

 

Art. 26. No caso de não constar o nome do eleitor na(s) listagem (ns) oficial (is), a este será admitido votar, desde que:

 

I. Tratando-se de docente e técnico-administrativo; comprove sua pertinente lotação/matrícula, do respectivo campus, através de documento emitido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

II. Tratando-se de discentes, através da comprovação de sua pertinente lotação/matrícula do seu respectivo campus, através de documento emitido pelo registro escolar.

 

Parágrafo único: Nos casos específicos a que se refere o Artigo 26 desta resolução, o nome do eleitor e a sua respectiva assinatura, devem ser lançados na ata de votação e o documento retido, anexado a mesma.

 

V - DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO

 

Art. 27. Encerrada a votação, o presidente da Pré-Comissão-Organizadora do Processo Eleitoral de cada campus e reitoria, ato contínuo, designará um dos membros para lavrar a ata de eleição, constando o número de eleitores votantes de cada segmento.

 

Paragrafo único: Concluído o processo de votação, o Presidente, colocará em envelope lacrado e assinado por ele e todos os mesários com o material utilizado e não utilizado no processo e encaminhará via malote.

 

Art. 28. No caso de suspensão da votação por motivo de força maior, o Presidente da Pré-Comissão-Organizadora do Processo Eleitoral de cada campus e reitoria deverá:

I. Lacrar a urna;

II. Lavrar a ata da eleição, a qual será imediatamente afixada em local visível para conhecimento dos servidores e corpo discente do IFAC, com os fatos motivadores da suspensão, guardando, uma cópia da mesma, parte integrante da ata dos trabalhos da eleição;

III. Recolher os materiais remanescentes, utilizados e não utilizados no processo eleitoral, e encaminhar ao Conselho Superior, para ficarem sob a guarda da instituição.

 

VI - DA APURAÇÃO DOS VOTOS

 

Art. 29. A apuração será realizada pelos membros da Pré-Comissão Organizadora do Processo Eleitoral de cada campus e reitoria, conforme estabelecido no cronograma geral do anexo I.

 

VII. DOS REPRESENTANTES DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 30. Serão proclamados representantes eleitos titulares os três primeiros candidatos, de cada categoria, Técnicos-Administrativos, Docentes e Discentes, que obtiverem o maior número de votos por campus e reitoria.

 

Art. 31. Serão proclamados representantes eleitos suplentes os candidatos, por categoria de servidor e discente, que obtiverem o maior número de votos, imediatamente inferior ao número de votos dos candidatos considerados titulares, por categoria, Técnicos-Administrativos, Docentes e Discentes por campus e reitoria.

 

Parágrafo único: Caso ocorra a vacância do titular, assumirá o seu suplente e será levada a condição de suplente o candidato imediatamente com o maior número de votos, e assim sucessivamente.

 

VIII. DOS RESULTADOS

 

Art. 32. Concluídas as apurações, a Pré-Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, para fins de proclamação dos eleitos lavrará a ATA do processo, indicando os membros eleitos, titulares e suplentes, e demais candidatos que obtiveram votação, sendo o resultado encaminhado, imediatamente, à Comunicação do IFAC para publicação no endereço eletrônico www.ifac.edu.br.

 

Art. 33. Caso haja empate entre os candidatos, o critério de desempate deverá obedecer a sequência de:

 

  1. Para servidor:

a)        mais tempo de serviço como efetivo no IFAC;

b)        maior idade;

  1. Para aluno:

a)      matrícula mais antiga;

b)      maior idade.

 

 

Art. 34. Concluído o pleito, a Pré-Comissão Organizadora encaminhará relatório de todo o processo ao Conselho Superior do IFAC para homologação.

 

 

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 35. Compete à Pré-Comissão Organizadora do Processo Eleitoral de cada campus e reitoria, examinar os recursos e emitir parecer de decisão conclusiva do processo eleitoral no campus/reitoria na qual esta vinculada, bem como no tocante aos casos omissos.

 

 

Art. 36. As Comissões Eleitorais eleitas nos campi e na Reitoria realizarão reunião conjunta, coordenada pela Comissão de Preparação para Consulta ao Cargo de Reitor e Diretor-Geral do IFAC, conforme determinado no cronograma geral do anexo I, no auditório do Campus Rio Branco, para elegerem os representantes da Comissão Eleitoral Central bem como seus presidentes.

 

 

Art. 37. O Conselho Superior homologa o processo e empossa a Comissão Eleitoral central, em Reunião Extraordinária convocada para esse fim.

 

 

Art. 38. Na ausência de candidatos para composição das Comissões Eleitorais Locais caberá ao Pré-Comissão Organizadora do Processo Eleitoral de cada campus e reitoria convocar reunião com os segmentos para indicação entre os pares dos nomes para a comissão eleitoral local.

 

 

Paragrafo único: No caso dos discentes a indicação será realizada pelos representantes de turmas em reunião específica para esse fim.

 

 

Art. 39. A eleição para Reitor e Diretor-Geral dos campus Rio Branco, Sena Madureira e Cruzeiro do Sul, será realizadas em turno único.

 

 

Art. 40. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Preparação para Consulta ao Cargo de Reitor e Diretor-Geral dos Campi do IFAC, orientada pelo Conselho Superior.

 

 

ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE PARA ESCOLHA DOS CARGOS DE REITOR E DIRETOR GERAL DO CAMPUS RIO BRANCO, CRUZEIRO DO SUL E SENA MADUREIRA DO IFAC

 

 

Atividade

Data/Horário

Criação da Comissão de Preparação para Consulta ao Cargo de Reitor e Diretor-Geral de campus no IFAC

23/05/2015

Deflagração do Processo de Consulta eleitoral e aprovação das normas de eleição das comissões eleitorais - Reunião do CONSUP

19/06/2015

Designação dos voluntários da Pré-Comissão Organizadora do Processo Eleitoral e mesa diretora

24 a 25/06/2015

Período de inscrição dos candidatos da comissão eleitoral local

01 e 02/07/2015

08 às 12h e 14 às 18h

Divulgação da lista dos candidatos

03/07/2015

Campanha dos candidatos

06 e 07/07/2015

Votação

08/07/2015

9 às 21h

Reunião da Pré-Comissão Organizadora do Processo Eleitoral dos campus/reitoria para apuração

09/07/2015

Prazo para apresentação dos Recursos

10/07/2015

Conforme art. 36 prazo para reunião geral

14/07/2015

Homologação dos resultados

15/07/2015

Reunião conjunta da comissão eleitoral local e Comissão de Preparação para Consulta ao Cargo de Reitor e Diretor-Geral de campus no IFAC e definição dos representantes que integrarão a comissão eleitoral central. 

23/07/2015

Reunião Extraordinária do CONSUP homologação da comissão eleitoral local e central

24/07/2015

 

 

Reunião ordinária do Conselho Superior para aprovação do Regulamento eleitoral do IFAC

21/08/2015

Período de inscrição dos candidatos à Reitor(a) e do Diretor(a) Geral de campus do IFAC

26/08 e 27/08/2015

8 às 17h

Homologação das inscrições dos candidatos

28/08/2015

Prazo para apresentação dos Recursos quanto a Homologação dos candidatos

31/08/2015

Análise dos Recursos

01/09/2015

Homologação do resultado final dos candidatos

02/09/2015

Divulgação da lista de votantes por unidade

03/09/2015

Reunião de definição das regras da campanha eleitoral pelos candidatos e pela Comissão Eleitoral Central e locais

04/09/2015

Período de Campanha

08/09 a 22/09/2015

Credenciamento de Fiscais

14/09 e 15/09/2015

Prazo para apresentação de recursos referentes à Lista de Eleitores aptos a votar.

10/09/2015

Divulgação atualizada da lista após recurso

20/09/2015

Votação nos Campi e na Reitoria

23/09/2015

9 às 21h

Reunião comissão Central e  local - Apuração dos votos

24/09/2015

Publicação do Resultado Preliminar após as 18h

24/09/2015

Prazo para apresentação de Recursos referente ao Resultado Preliminar.

25/09/2015

Homologação, Publicação do Resultado Final da Eleição pela comissão eleitoral Central

28/09/2015

Homologação, Publicação e Encaminhamento ao Conselho Superior do Resultado Final

02/10/2015

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Segue abaixo os dados para candidatura como representante para a Comissão Eleitoral do Campi e Reitoria do IFAC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre:

Categoria:  (   ) Docente               (  ) Técnico                 (   ) Discente

                                                                                                                                             

DADOS DO CANIDATO

Nome:__________________________________________________________________________

Unidade (Campus / Reitoria): ______________________________________________________

Matrícula no SIAPE ou CPF (para discentes): ________________________________________

Telefones para Contato:___________________________________________________________

E-mail:_________________________________________________________________________

 

____________________, ____ de ____________de 2015.

 

 

____________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

ATA DE ELEIÇÃO DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL E

COMISSÕES ELEITORAIS NOS CAMPUS E REITORIA DA IFAC

 

  1. No dia 08 de julho de 2015, ocorreu a eleição dos integrantes da Comissão Eleitoral para escolha
  2. de Reitor e Diretor Geral de Câmpus, na unidade: (nome do campus).
  3. Concorreram nesta eleição os docentes:  _______________________________________
  4. ________________________________________________________________________
  5. técnicos _________________________________________________________________
  6. ________________________________________________________________________
  7. e discentes _______________________________________________________________
  8. 8.      ________________________________________________________________________
  9. Nesta Unidade haviam _____(digite a quantidade de docentes de sua lista de votação),
  10. _____(digite a quantidade de técnico de sua lista de votação) e _____(digite a quantidade de
  11. discentes de sua lista de votação)  aptos a votarem. Do total de eleitores aptos, votaram __
  12. __ (digite o número de docentes que votou) docentes, ______ (digite o número de
  13. técnico que votou) técnicos e _______ (digite o número de discentes que votou) discentes.
  14. Houve _____ votos brancos e ______ votos nulos de docentes, _____ votos brancos e
  15. ______ votos nulos de técnicos e _____ votos brancos e ______ votos nulos de discentes.
  16. Os candidatos obtiveram a seguinte votação:
  17. O docente ____________________________________________ recebeu ____ votos;
  18. O docente ____________________________________________ recebeu ____ votos;
  19. O docente ____________________________________________ recebeu ____ votos;
  20. O TAE _______________________________________________ recebeu ____ votos;
  21. O TAE _______________________________________________ recebeu ____ votos;
  22. O TAE _______________________________________________ recebeu ____ votos;
  23. O discente ____________________________________________ recebeu ____ votos;
  24. O discente ____________________________________________ recebeu ____ votos;
  25. O discente ____________________________________________ recebeu ____ votos;
  26. Nada mais havendo a tratar, foi ENCERRADA a eleição no
  27.  Câmpus______________________ (nome do campus) às vinte horas, e, para constar, eu,
  28. ____________________________(nome de quem preencheu a ata) membro da Pré-
  29. Comissão Eleitoral, lavrei a presente ata.
  30.  
  31. Assinatura dos membros da pré-subcomissão eleitoral:
  32. ____________________________________________
  33. (digite o nome completo aqui e assinatura na linha)
  34. ____________________________________________
  35. (digite o nome completo aqui e assinatura na linha)
  36. ____________________________________________
  37. (digite o nome completo aqui e assinatura na linha)

 

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Matrícula SIAPE (ou CPF para discentes):

 

e-mail:

 

Telefones: Residencial (   ) _____________________ Celular   (   ) _____________________

 

Objeto do Recurso:

 

_____________________, AC, _____ de _____________ de 2015.

 

 

______________________________________________

Assinatura